DOMFO 02/08/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 02 DE AGOSTO DE 2018 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 5 
 
 
mento das exigências do Conselho Coordenador de Obras 
(CCO) para obras em vias públicas; VIII - atestar empenhos e 
notas fiscais de pagamento; IX - desempenhar outras ativida-
des estabelecidas pela Direção Superior. Art. 21 - Célula de 
Acompanhamento de Obras de Edificações (CEEDIF). I -    
acompanhar a execução de obras de edificações sob a res-
ponsabilidade da COEDIF com base cronograma físico-
financeiro, verificando o cumprimento integral ou parcial dos 
serviços, dentro dos prazos estabelecidos; II - acompanhar o 
cumprimento dos requisitos legais, contratuais e técnicos, bem 
como das exigências do QUALIFOR, pelas empresas contrata-
das para obras edificações; III - registrar em formulário próprio 
as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, defi-
nindo as ações necessárias à regularização das faltas e dos 
defeitos observados; IV - estabelecer prazo para correção de 
eventuais pendências na execução do contrato e informar à 
autoridade competente ocorrências que possam gerar dificul-
dades à conclusão da obra; V - elaborar relatório das irregulari-
dades passíveis de penalidade, verificadas nas obras de edifi-
cações, encaminhando comunicação formal ao setor compe-
tente, após contato prévio com a contratada; VI - atestar bole-
tins de medição das obras em execução; VII - desempenhar 
outras atividades estabelecidas pelo Coordenador.  
 
SEÇÃO VI 
DA COORDENADORIA DE MONITORAMENTO E CONTROLE 
DE OBRAS VIÁRIAS E DE INFRAESTRUTURA 
 
 
Art. 22 - Compete à Coordenadoria de Monitora-
mento e Controle de Obras Viárias e de Infraestrutura                            
(COINFRA): I - coordenar as atividades de controle das obras 
viárias e de infraestrutura sob a responsabilidade da SEINF, na 
condição de contratante ou de interveniente fiscalizadora, en-
volvendo a supervisão de execução, bem como a proposição 
de aditivos e a reprogramação do cronograma físico-financeiro, 
quando pertinente; II - coordenar as ações de monitoramento 
das obras viárias e de infraestrutura contratadas, incluindo 
medições de execução, cobrança de  prazos e  qualidade dos 
serviços, levantamento de pendências que impactam no anda-
mento dos serviços e identificação de irregularidades passíveis 
de penalidade, encaminhando as providências cabíveis; III - 
prover os recursos necessários à fiscalização das obras, atu-
ando na definição da comissão de fiscalização, na designação 
dos fiscais e na delegação de atribuições; IV - colaborar com a 
formulação do plano de obras do sistema viário e de infraestru-
tura do município de Fortaleza, por meio de orientação e emis-
são de pareceres técnicos, bem como  gerenciar sua execução; 
V - desempenhar outras atividades estabelecidas pela Direção 
Superior. Art. 23 - Compete à Célula de Acompanhamento de 
Obras Viárias (CEOVI): I - fiscalizar a execução das obras 
viárias sob a responsabilidade da COINFRA com base crono-
grama físico-financeiro, verificando a entrega de materiais e o 
cumprimento integral ou parcial dos serviços, dentro dos prazos 
estabelecidos; II - acompanhar o cumprimento dos requisitos 
legais, contratuais e técnicos, bem como das exigências do 
QUALIFOR, pelas empresas contratadas para obras viárias, 
emitindo parecer de conformidade; III - registrar em formulário 
próprio as ocorrências relacionadas com a execução do contra-
to, definindo as ações necessárias à regularização das faltas e 
dos defeitos observados; IV - estabelecer prazo para correção 
de eventuais pendências na execução dos contratos das obras 
viárias; V - elaborar relatório das irregularidades passíveis de 
penalidade, verificadas nas obras viárias, encaminhando co-
municação formal ao setor competente, após contato prévio 
com a contratada; VI - analisar e aprovar medições de execu-
ção e de supervisão de obras viárias; VII - atestar boletins de 
medição e respectivas notas fiscais das obras viárias encami-
nhadas à unidade competente pelo pagamento; VIII - encami-
nhar à autoridade competente eventuais pedidos de modifica-
ções no cronograma físico-financeiro das obras viárias, bem 
como de substituições de materiais e equipamentos, formula-
dos pelas contratadas; IX - desempenhar outras atividades 
estabelecidas pelo Coordenador. Art. 24 - Compete à Célula de 
Acompanhamento de Obras de Infraestrutura (CEINFRA): I - 
fiscalizar a execução de obras de infraestrutura sob a respon-
sabilidade da COINFRA com base cronograma físico-
financeiro, verificando o cumprimento integral ou parcial dos 
serviços, dentro dos prazos estabelecidos; II - acompanhar o 
cumprimento dos requisitos legais, contratuais e técnicos bem 
como as exigências do QUALIFOR, pelas empresas contrata-
das para obras de infraestrutura, emitindo parecer de conformi-
dade; III - registrar em formulário próprio as ocorrências rela-
cionadas com a execução do contrato, definindo as ações 
necessárias à regularização das faltas e dos defeitos observa-
dos; IV - estabelecer prazo para correção de eventuais pen-
dências na execução dos contratos das obras de infraestrutura; 
V - elaborar relatório das irregularidades passíveis de penalida-
de, verificadas nas obras de infraestrutura, encaminhando 
comunicação formal ao setor competente, após contato prévio 
com a contratada; VI - analisar e aprovar medições de execu-
ção e de supervisão de obras de infraestrutura; VII - atestar 
boletins de medição e respectivas notas fiscais das obras de 
infraestrutura encaminhadas à unidade competente pelo pa-
gamento; VIII -  encaminhar à autoridade competente eventuais 
pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro das 
obras de infraestrutura, bem como de substituições de materi-
ais e equipamentos, formulados pelas contratadas; IX - desem-
penhar outras atividades estabelecidas pelo Coordenador. 
 
CAPÍTULO III 
DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL 
 
SEÇÃO I 
DA COORDENADORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA 
 
 
Art. 25 - Compete à Coordenadoria Administrati-
vo-Financeira (COAFI): I - definir, em sintonia com a Direção e 
Gerência Superior da SEINF, as políticas e diretrizes setoriais 
da SEINF relativas às atividades administrativas, financeiras, 
de gestão de pessoas e de suporte logístico; II -  comunicar e 
solicitar providências para apuração de irregularidades de 
qualquer natureza inerentes às atividades meio, no ambiente 
organizacional e universo da ação; III - promover a integração 
técnico-administrativa-financeira com as demais Coordenadori-
as da SEINF e outros órgãos da PMF; IV - manter estreito 
relacionamento, no sentido de interação, com os titulares das 
áreas técnicas, interna e externa, visando evitar descontinuida-
de na execução das atividades fins; V - orientar e coordenar a 
elaboração da Prestação de Contas anual e demais relatórios 
de atividades inerentes à sua área de atuação; VI - monitorar 
os fluxos dos processos, no que tange a assuntos administrati-
vo financeiros; VII - interagir com os credores e coordenadores 
no que tange aos processos de pagamento; VIII - coordenar a 
elaboração e a consolidação do Plano Plurianual (PPA), da Lei 
de Diretrizes Orçamentárias (LDO), da Lei Orçamentária Anual 
(LOA) e dos demais instrumentos de planejamento governa-
mental da Secretaria; IX - coordenar a elaboração do relatório 
anual da SEINF, para compor a Mensagem à Câmara Munici-
pal; X - promover a adequação da estrutura organizacional e o 
redesenho de processos da SEINF, em parceria com as de-
mais unidades; XI - coordenar a realização do inventário anual 
da SEINF; XII - monitorar o movimento do almoxarifado da 
SEINF; XIII - desempenhar outras atividades estabelecidas 
pela Direção Superior. Art. 26 - Compete à Célula de Gestão 
Administrativa (CEGEA): I - conferir e receber materiais adqui-
ridos de acordo com as Notas de Fiscais, podendo, quando for 
o caso, solicitar o exame dos setores técnicos requisitantes ou 
especializados; II - controlar e manter os registros de entrada e 
salda dos bens patrimoniais; III - elaborar Relatórios de Movi-
mento de Almoxarifado, fornecendo dados para a contabilida-
de; IV - organizar o almoxarifado para armazenamento ade-
quado dos materiais em estoque; V -  receber, registrar, distri-
buir e controlar processos e documentos destinados a SEINF; 
VI - organizar e controlar as atividades inerentes à frota de 
veículos da Secretaria, de acordo com a legislação e orienta-
ções sobre gestão da frota oficial; VII - fiscalizar, inspecionar e 
zelar pela conservação, higienização e limpeza dos ambientes 
e instalações da SEINF; VIII - acompanhar a comissão nomea-

                            

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