DOMFO 02/08/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 02 DE AGOSTO DE 2018 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 9 
 
 
titularidade e suplência. § 3º - As vagas dispostas no caput 
deste artigo estão em consonância com o disposto no art. 4º, II, 
B da Lei 9.204/2007, ressalvando as 02 (duas) cadeiras reser-
vadas para o Orçamento Participativo conforme o disposto no 
item A, II, art. 4º do mesmo dispositivo legal. Art. 11 - O não 
preenchimento de candidaturas em número igual ou superior 
às vagas descritas no art. 10 para alguma das Câmaras Temá-
ticas, ensejará sua exclusão e a ampliação, pela Comissão 
Eleitoral, das que contenham maior número de habilitação de 
candidaturas, observando-se o número de vagas totais para 
titular e suplente da representação da sociedade civil. Art. 12 - 
As despesas com a organização geral da Assembleia de Elei-
ção da representação da sociedade civil no Conselho Municipal 
de Políticas Públicas de Juventude correrão por conta da Co-
ordenadoria Especial de Políticas Públicas de Juventude do 
Gabinete do Prefeito de Fortaleza, cabendo aos participantes 
se responsabilizarem pelos gastos com deslocamento, hospe-
dagem e alimentação. Art. 13 - Os casos omissos sobre o V 
Encontro Municipal de Organizações e Movimentos de Juven-
tude de Fortaleza serão resolvidos pela comissão a que se 
refere o art. 3°, deste Decreto. Art. 14 - Fica o Conselho Muni-
cipal de Juventude convocado para se reunir no prazo de 15 
dias após a sua eleição quando serão nomeados os membros 
da Comissão Executiva e os Coordenadores das Câmaras 
Temáticas. Art. 15 - Este Decreto entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário, em espe-
cial o Decreto nº 13.794, de 29 de abril de 2016. PAÇO MUNI-
CIPAL DE FORTALEZA, em 24 de julho de 2018. Roberto 
Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. 
*** *** *** 
 
DECRETO Nº 14.255, DE 24 DE JULHO DE 2018. 
Autoriza a Fundação de Ciência, Tecnologia e Ino-
vação de Fortaleza – CITINOVA em parceria com a 
Secretaria Municipal de Segurança Cidadã – SESEC 
a conceder Bolsas destinadas a atender as ativida-
des desenvolvidas no âmbito do projeto “Olho Vivo: 
Desenvolvimento do Sistema de Apoio a Interação 
com a População da Célula de Proteção Comunitá-
ria”, e dá outras providências. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições que são conferidas pelo art. 83, inciso VI, da 
Lei Orgânica do Município de Fortaleza, e CONSIDERANDO que o fomento à pesquisa e inovação estão dentre os objetivos estraté-
gicos do Governo Municipal, com vistas a instrumentalizar o Município de Fortaleza para o desenvolvimento de ações que contribuam 
para o crescimento da cidade; CONSIDERANDO que as ações que serão executadas no Projeto Olho Vivo: Desenvolvimento do 
Sistema de Apoio a Interação com a População da Célula de Proteção Comunitária caracterizam-se como atividades de extensão; 
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 10.409, de 22 de outubro de 2015, que dispõe sobre o fomento à pesquisa, extensão 
e inovação, no âmbito do Município de Fortaleza, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 13.734, de 30 de dezembro de 2015. DE-
CRETA: Art. 1º - Fica a Fundação de Ciência, Tecnologia e Inovação de Fortaleza (CITINOVA) em parceria com a Secretaria Munici-
pal de Segurança Cidadã – SESEC através do Termo de Cooperação Técnica nº 005/2018 autorizadas a conceder bolsas para a 
execução das atividades de extensão relacionadas ao Projeto Olho Vivo: Desenvolvimento do Sistema de Apoio a Interação com a 
População da Célula de Proteção Comunitária. § 1º - A duração do Projeto Olho Vivo: Desenvolvimento do Sistema de Apoio a Intera-
ção com a População da Célula de Proteção Comunitária será de 14 (quatorze) meses, com possibilidade de prorrogação. § 2º - O 
pedido de prorrogação do Projeto poderá ser requerido por ambos os órgãos, com antecedência mínima de até 45 (quarenta e cinco) 
dias do término do prazo estipulado, acompanhado do relatório das atividades desenvolvidas, de novo plano de trabalho, de justificati-
va e parecer técnico. § 3º - As bolsas de que tratam o caput desse artigo serão devidas, mensalmente, aos bolsistas que atuarem na 
execução do Projeto Olho Vivo: Desenvolvimento do Sistema de Apoio a Interação com a População da Célula de Proteção Comunitá-
ria, ficando limitada a sua concessão à respectiva duração do mesmo. § 4º - As bolsas poderão ser concedidas por período inferior a 
duração do Projeto, sofrer interrupções e ser prorrogadas, desde que devidamente motivadas, não podendo ser concedidas por perío-
do superior a 36 (trinta e seis) meses ou superior a duração do respectivo Projeto. Art. 2º - A seleção dos bolsistas será realizada pela 
Fundação de Ciência, Tecnologia e Inovação de Fortaleza (CITINOVA) em parceria com a Secretaria Municipal de Segurança Cidadã 
– SESEC, de acordo com os procedimentos estabelecidos no Decreto Municipal nº 13.734/2015. Art. 3º - A seleção dos bolsistas será 
destinada a atender as funções estabelecidas no Anexo Único deste Decreto, e deverá ser observado os critérios, os valores e requi-
sitos ali estabelecidos, sem prejuízo de outros exigidos pelo instrumento de seleção. Art. 4º - As despesas decorrentes deste Decreto 
correrão por conta das dotações orçamentárias da Fundação de Ciência, Tecnologia e Inovação de Fortaleza (CITINOVA), suplemen-
tadas se necessário e custeadas com recurso do Tesouro Municipal. Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 24 de julho de 2018. Roberto Cláudio Rodrigues 
Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, OR-
ÇAMENTO E GESTÃO. 
ANEXO ÚNICO 
 
1. Projeto Olho Vivo: Desenvolvimento do Sistema de Apoio a Interação com a População da Célula de Proteção Comunitária. 
 
NÍVEL 
REQUISITOS 
QTD 
CARGA 
HORÁRIA 
DURAÇÃO 
(MESES) 
VALOR 
MENSAL R$ 
VALOR 
TOTAL R$ 
BDT-4 
Programador mobile com pelo menos 2 anos de experiência em programação 
mobile Android, experiência em web service e banco de dados 
01 
30h 
6 
R$ 3.000,00 
R$ 18.000,00 
BDT-4 
Web Designer com pelo menos 2 anos de experiência, experiência em HTML5 e 
CSS3, experiência em Bootstrap, experiência com Edição de Imagens (Gimp, 
Photoshop...), experiência em construção de sites com Acessibilidade/usabilidade 
(eMAG), experiência com controle de versão GIT/SVN. 
01 
30h 
6 
R$ 2.000,00 
R$ 12.000,00 
*A duração do Projeto Olho Vivo: Desenvolvimento do Sistema de Apoio a Interação com a População da Célula de Proteção Comuni-
tária será de 14 (quatorze) meses conforme plano de trabalho constante nos autos do Processo de nº P802143/2017. 
*** *** *** 
DECRETO Nº 14.257, DE 24 DE JULHO DE 2018. 
Autoriza a Fundação de Ciência, Tecnologia e Ino-
vação de Fortaleza (CITINOVA) a conceder Bolsas 

                            

Fechar