DOMFO 02/08/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 02 DE AGOSTO DE 2018 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 10 
 
 
destinadas a atender as atividades desenvolvidas no 
âmbito do projeto “Agenda do Executivo”, e dá ou-
tras providências. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições que são conferidas pelo art. 83, inciso VI, da 
Lei Orgânica do Município de Fortaleza, e CONSIDERANDO que o fomento à pesquisa, inovação e extensão estão dentre os objeti-
vos estratégicos do Governo Municipal, com vistas a instrumentalizar o Município de Fortaleza para o desenvolvimento de ações que 
contribuam para o crescimento e melhoria da gestão da cidade de Fortaleza; CONSIDERANDO que o desenvolvimento de um siste-
ma (web e mobile) que sistematize o processo de gestão da agenda de eventos do chefe do executivo, registrando digitalmente e 
facilitando o fluxo de informações e responsabilidades junto aos diferentes perfis envolvidos nesse processo, em tempo real e total-
mente digital; CONSIDERANDO que as ações que serão executadas no Projeto Agenda Digital do Executivo caracterizam-se como 
atividades de extensão; CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 10.409 de 22 de outubro de 2015, que dispõe sobre o fo-
mento à pesquisa, extensão e inovação no âmbito do Município de Fortaleza, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 13.734, de 30 
de dezembro de 2015 e pelo Decreto Municipal nº 14.229 de 06 de Junho de 2018. DECRETA: Art. 1º - Fica a Fundação de Ciência, 
Tecnologia e Inovação de Fortaleza (CITINOVA) autorizada a conceder bolsas para a execução das atividades de extensão relacio-
nadas ao Projeto Agenda Digital do Executivo. § 1º - A duração do Projeto Agenda Digital do Executivo será de 14 (quatorze) meses, 
com possibilidade de prorrogação. § 2º - O pedido de prorrogação do Projeto deverá ser requerido pela Fundação CITINOVA, com 
antecedência mínima de até 45 (quarenta e cinco) dias do término do prazo estipulado, acompanhado do relatório das atividades 
desenvolvidas, de novo plano de trabalho, de justificativa e parecer técnico. § 3º - As bolsas de que tratam o caput desse artigo serão 
devidas, mensalmente, aos bolsistas que atuarem na execução do Projeto Agenda Digital do Executivo, ficando limitada a sua con-
cessão à respectiva duração do mesmo. § 4º - As bolsas poderão ser concedidas por período inferior a duração do Projeto, sofrer 
interrupções e ser prorrogadas, desde que devidamente motivadas, não podendo ser concedidas por período superior a 36 (trinta e 
seis) meses ou superior a duração do respectivo Projeto. Art. 2º - A seleção dos bolsistas será realizada pela Fundação de Ciência, 
Tecnologia e Inovação de Fortaleza (CITINOVA), de acordo com os procedimentos estabelecidos no Decreto Municipal de nº 
13.734/2015 e do Decreto Municipal de nº 14.229/2018. Art. 3º - A seleção dos bolsistas será destinada a atender as funções estabe-
lecidas no Anexo Único deste Decreto e deverá ser observado as determinações ali estabelecidas, sem prejuízo de outras exigidas 
pelo instrumento de seleção. Art. 4º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias da Fun-
dação de Ciência, Tecnologia e Inovação de Fortaleza (CITINOVA) suplementadas se necessário e custeadas com recurso do Tesou-
ro Municipal. Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA 
PREFEITURA MUNICIPAL, em 24 de julho de 2018. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe 
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
ANEXO ÚNICO 
Projeto Fomento Tecnológico às Atividades Desenvolvidas na Vila da Cultura Digital 
 
NÍVEL 
REQUISITOS 
QTD 
CARGA 
HORÁRIA 
SEMANAL 
DURAÇÃO 
(MESES) 
VALOR 
MENSAL R$ 
VALOR 
TOTAL R$ 
BDT-4 
Programador mobile com pelo menos 2 anos de experiência em programação 
mobile Android, experiência web service e banco de dados. 
1 
30h 
05 
R$ 2.500,00 
R$ 12.500,00 
BDT-4 
Programador WEB com pelo menos 2 anos de experiência em programação WEB e 
Banco de Dados. Experiência em linguagem de programação PHP e banco de 
dados Postgre SQL, experiência em controle de versão GIT, experiência em HTML5 
e CSS3. 
1 
30h 
05 
R$ 2.500,00 
R$ 12.500,00 
BDT-3 
Analista de sistemas com pelo menos 3 (três) anos de experiência em programação 
WEB e Banco de Dados. Experiência em linguagem de programação PHP e banco 
de dados PostgreSQL, experiência em controle de versão GIT e experiência em 
integração de dados e experiência em Android. 
1 
30h 
06 
R$ 3.000,00 
R$ 18.000,00 
BDT-4 
Designer com pelo menos 2 anos de experiência. Experiência em HTML5 e CSS3, 
experiência em Javascript (JQuery), experiência em Bootstrap, experiência com 
edição de imagens (Gimp, Photoshopf) experiência em criação de sites com 
acessibilidade/usabilidade. EMAG, experiência com controle de versão GIT/SVN. 
1 
30h 
05 
R$ 2.400,00 
R$ 12.000,00 
*A duração do Projeto Agenda Digital do Executivo será de 14 (quatorze) meses conforme plano de trabalho constante nos autos do 
Processo de nº P093070/2018. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 0037/2018 - O SECRETÁRIO 
EXECUTIVO DO GABINETE DO PREFEITO DE FORTALEZA, 
no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o 
Artigo 3º, § 3º do Decreto Nº 13.297, de 10 de fevereiro de 
2014, e publicado em 11 de fevereiro de 2014. RESOLVE, 
reconhecer a dívida correspondente a importância de                       
R$ 5.029,74 (Cinco Mil, Vinte e Nove Reais e Setenta e Quatro 
Centavos), referente a indenizações rescisórias do período de 
01/04/2017 a 06/04/2018, em favor do credor abaixo especifi-
cado: 
CREDOR 
VALOR RECONHECIDO (R$) 
ANDREA ROSSATI FARIAS 
CHAVES 
R$ 5.029,74 (Cinco Mil, Vinte e 
Nove Reais e Setenta e Quatro 
Centavos). 
TOTAL 
R$ 5.029,74 
 
Devendo, o dispêndio correr por conta da Dotação Orçamentá-
ria 04.122.0001.2195.0002, Elemento de Despesa 31.90.94, 
Fonte 0101 – Indenizações Rescisórias, consignadas ao Gabi-
nete do Prefeito de Fortaleza, pelo Orçamento Vigente. SE-
CRETARIA EXECUTIVA DO GABINETE DO PREFEITO DE 
FORTALEZA, em 24 de julho de 2018. Pedro César da Rocha 
Neto - SECRETÁRIO EXECUTIVO DO GABINETE DO PRE-
FEITO. 
*** *** *** 
 
ATO N° 1683/2018 - GABPREF - O PREFEITO 
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições 
legais, RESOLVE exonerar a pedido, nos termos do art. 41, 
item II da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servido-
res do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - 
Suplemento de 02.01.1991, ISABELLA FAHEINA CHAVES DE 
OLIVEIRA, do cargo em comissão de ASSESSOR ESPECIAL 
I, simbologia DG-1, do(a) GABINETE, integrante da estrutura 
administrativa do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, a 
partir de 01/08/2018. Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - 
PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 

                            

Fechar