DOMFO 02/08/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 02 DE AGOSTO DE 2018
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 22
GESTÃO, 26 de julho de 2018. Philipe Theophilo Nottingham
- SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de Freitas -
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
*** *** ***
ATO Nº 2679/2018 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, com base no Decreto nº
13.076, de 08 de fevereiro de 2013 (DOM nº 14.975, de 08 de
fevereiro de 2013), e de acordo com o Processo n°
P981582/2017. RESOLVE exonerar 50% (cinquenta por cento)
da carga horária de origem, nos termos do art. 127-A, da Lei nº
5.895, de 13 de novembro de 1984 – Estatuto do Magistério do
Município de Fortaleza, dos artigos 1º e 2º da Portaria nº
297/2014 – SME, publicada no DOM de 05 de novembro de
2014, e do artigo 6º da Lei Complementar nº 201/2015, publi-
cada no DOM de 14 de maio de 2015, do servidor GUILLERMO
SANCHIS GRITSCH, ocupante do cargo de provimento efetivo
de Professor, matrícula n° 91.477-01, com registro de lotação
na Secretaria Municipal da Educação - SME, com exercício na
Escola Municipal José Dias Macedo - EF, que passará a contar
com a carga horária de 120 (cento e vinte) horas mensais, a
partir 27 de abril de 2015. GABINETE DO SECRETÁRIO MU-
NICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
em 26 de julho de 2018. Philipe Theophilo Nottingham - SE-
CRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SE-
CRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
*** *** ***
EXTRATO DO DÉCIMO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO DE SERVIÇOS N° 42/2014 – COGEC/SEPOG -
CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa jurídica de
direito público, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG,
inscrita no CNPJ n° 07.965.262/0001-30, representada por sua
Secretária Executiva a Sra. Maria Christina Machado Publio,
CPF nº 440.743.873-87, residente e domiciliada nesta capital.
CONTRATADA: CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E RE-
PRESENTAÇÕES
EIRELI,
inscrita
no
CNPJ
nº
07.468.050/0001-47, situada na Rua Teodorico Barroso n° 230
– Vila União, CEP: 60.420-135, Fortaleza/CE, representada
pela Sra. Marinalva Lima Pereira, CPF n° 367.200.383-20,
brasileira, divorciada, residente e domiciliada nesta capital.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente termo aditi-
vo tem como objeto a prorrogaçãodo prazo do Contrato de
Serviços n° 42/2014, referente a contratação de empresa pes-
soa jurídica para execução dos serviços de terceirização de
mão de obra nas categorias profissionais descritas no Anexo I
do Pregão Eletrônico n° 117/2014, por mais 12 (doze) meses, a
contar da data de seu vencimento, 09 de agosto de 2018, por
razões de interesse público, conforme Processo Administrativo
nº P247141/2018. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: O presente aditivo tem como fundamento as
disposições contidas na Lei 8.666/93, em seu art. 57, inciso II,
aliadas as orientações contidas no instrumento convocatório de
que cuida o Pregão Eletrônico 117/2014. CLÁUSULA TERCEI-
RA - DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO: O valor contratual
global com provisionamento permanecerá de R$ 9.193.393,08
(Nove milhões, cento e noventa e três mil, trezentos e noventa
e três reais e oito centavos), cujo pagamento será efetivado de
acordo com as disposições contidas na cláusula sexta do con-
trato original, ficando resguardado o direito da CONTRATADA
à repactuação decorrente de convenções coletivas de trabalho,
observado a legislação aplicável à matéria. CLÁUSULA
QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: A despesa
decorrente deste aditivo correrá à conta da dotação consignada
abaixo descriminada: Projeto Atividade 04.122.0153.2163.
0001, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 0101,
do orçamento da Secretaria Municipal do Planejamento, Orça-
mento e Gestão – SEPOG. CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFI-
CAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e con-
dições do Contrato de Serviço nº 42/2014, não alcançadas pelo
presente termo. CLÁUSULA SEXTA – DO FORO: Fica eleito o
Foro do município de Fortaleza, do Estado do Ceará para diri-
mir quaisquer questões decorrentes da execução deste contra-
to, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa.
Fortaleza, 19 de julho de 2018. Assinam: Maria Christina
Machado Publio -SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Marinalva Lima Pereira -
CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E REPRESENTAÇÃO
EIRELI. Airton Douglas de Andrade Lucas - COORDENA-
DOR JURÍDICO - OAB/CE nº 17.404 - COORDENADORIA
JURÍDICA - COJUR/ SEPOG.
*** *** ***
EXTRATO DO SÉTIMO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO DE SERVIÇOS N° 14/2015 – COGEC/SEPOG -
CONTRATANTE: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍ-
PIO - IPM, inscrito no CNPJ nº 07.354.939/0001-01, represen-
tado por seu Superintendente o Sr. Ricardo César Xavier No-
gueira Santiago, CPF nº 167.513.023-04, residente e domicilia-
do nesta capital. INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG,
inscrita no CNPJ n° 07.965.262/0001-30, representada por sua
Secretária Executiva a Sra. Maria Christina Machado Publio,
CPF nº 440.743.873-87, residente e domiciliada nesta capital.
CONTRATADA: FORTAL TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE
OBRA LTDA, inscrita no CNPJ nº 15.792.363/0001-84, situada
na Rua Pinho Pessoa, 1019 – Joaquim Távora, Fortaleza/CE,
representada pela Sra. Marília Lopes Camelo, CPF n°
413.933.503-30, brasileira, empresária, casada, residente e
domiciliada nesta capital. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJE-
TO: O presente termo aditivo tem como objeto a prorrogaçãodo
prazo do Contrato de Serviços n° 14/2015, referente a contra-
tação de empresa pessoa jurídica para execução dos serviços
de terceirização de mão de obra nas categorias profissionais
descritas no Anexo I do Pregão Eletrônico n° 126/2015, por
mais 12 (doze) meses, a contar da data de seu vencimento, 29
de agosto de 2018, por razões de interesse público, conforme
Processo Administrativo nº P112562/2018, Apenso ao Proces-
so P129718/2018. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: O presente aditivo tem como fundamento as
disposições contidas na Lei 8.666/93, em seu art. 57, inciso II,
aliadas as orientações contidas no instrumento convocatório de
que cuida o Pregão Eletrônico 126/2015. CLÁUSULA TERCEI-
RA - DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO: O valor contratual
global permanecerá de R$ 10.299.191,64 (dez milhões, duzen-
tos e noventa e nove mil, cento e noventa e um reais e sessen-
ta e quatro centavos), cujo pagamento será efetivado de acor-
do com as disposições contidas na cláusula sexta do contrato
original, ficando resguardado o direito da CONTRATADA à
repactuação decorrente de convenções coletivas de trabalho,
observado a legislação aplicável à matéria. CLÁUSULA
QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:A despesa
decorrente deste aditivo correrá à conta de dotações consigna-
das abaixo descriminadas: Projeto/atividade - 18.202.09.122.
0001.2016.0015, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de
Recurso 3500, do orçamento do Instituto de Previdência do
Município – IPM. Projeto - atividade 18.203.10.122.0001.
2016.0016, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso
3303, do orçamento do Programa de Assistência à Saúde dos
Servidores do Município de Fortaleza – FORT SAÚDE. CLÁU-
SULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas
as demais cláusulas e condições do Contrato de Serviço nº
14/2015, não alcançadas pelo presente termo. CLÁUSULA
SEXTA – DO FORO: Fica eleita a Comarca da capital do Esta-
do do Ceará como foro do presente aditivo, em renúncia de
qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas em razão deste
instrumento. Fortaleza, 13 de julho de 2018. ASSINAM: Maria
Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Ricardo César
Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO IPM.
Marília Lopes Camelo - FORTAL TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO
DE OBRA LTDA - Airton Douglas de Andrade Lucas - CO-
ORDENADOR JURÍDICO - OAB/CE Nº 17.404 - COORDE-
NADORIA JURÍDICA - COJUR/SEPOG.
*** *** ***
Fechar