DOMFO 02/08/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 02 DE AGOSTO DE 2018 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 22 
 
 
GESTÃO, 26 de julho de 2018. Philipe Theophilo Nottingham 
- SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
*** *** *** 
 
 
ATO Nº 2679/2018 - SEPOG -  O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais, com base no Decreto nº 
13.076, de 08 de fevereiro de 2013 (DOM nº 14.975, de 08 de 
fevereiro de 2013), e de acordo com o Processo n° 
P981582/2017. RESOLVE exonerar 50% (cinquenta por cento) 
da carga horária de origem, nos termos do art. 127-A, da Lei nº 
5.895, de 13 de novembro de 1984 – Estatuto do Magistério do 
Município de Fortaleza, dos artigos 1º e 2º da Portaria nº 
297/2014 – SME, publicada no DOM de 05 de novembro de 
2014, e do artigo 6º da Lei Complementar nº 201/2015, publi-
cada no DOM de 14 de maio de 2015, do servidor GUILLERMO 
SANCHIS GRITSCH, ocupante do cargo de provimento efetivo 
de Professor, matrícula n° 91.477-01, com registro de lotação 
na Secretaria Municipal da Educação - SME, com exercício na 
Escola Municipal José Dias Macedo - EF, que passará a contar 
com a carga horária de 120 (cento e vinte) horas mensais, a 
partir 27 de abril de 2015. GABINETE DO SECRETÁRIO MU-
NICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
em 26 de julho de 2018. Philipe Theophilo Nottingham - SE-
CRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SE-
CRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
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EXTRATO DO DÉCIMO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO DE SERVIÇOS N° 42/2014 – COGEC/SEPOG - 
CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa jurídica de 
direito público, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL 
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG, 
inscrita no CNPJ n° 07.965.262/0001-30, representada por sua 
Secretária Executiva a Sra. Maria Christina Machado Publio, 
CPF nº 440.743.873-87, residente e domiciliada nesta capital. 
CONTRATADA: CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E RE-
PRESENTAÇÕES 
EIRELI, 
inscrita 
no 
CNPJ 
nº 
07.468.050/0001-47, situada na Rua Teodorico Barroso n° 230 
– Vila União, CEP: 60.420-135, Fortaleza/CE, representada 
pela Sra. Marinalva Lima Pereira, CPF n° 367.200.383-20, 
brasileira, divorciada, residente e domiciliada nesta capital. 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente termo aditi-
vo tem como objeto a prorrogaçãodo prazo do Contrato de 
Serviços n° 42/2014, referente a contratação de empresa pes-
soa jurídica para execução dos serviços de terceirização de 
mão de obra nas categorias profissionais descritas no Anexo I 
do Pregão Eletrônico n° 117/2014, por mais 12 (doze) meses, a 
contar da data de seu vencimento, 09 de agosto de 2018, por 
razões de interesse público, conforme Processo Administrativo 
nº P247141/2018. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: O presente aditivo tem como fundamento as 
disposições contidas na Lei 8.666/93, em seu art. 57, inciso II, 
aliadas as orientações contidas no instrumento convocatório de 
que cuida o Pregão Eletrônico 117/2014. CLÁUSULA TERCEI-
RA - DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO: O valor contratual 
global com provisionamento permanecerá de R$ 9.193.393,08 
(Nove milhões, cento e noventa e três mil, trezentos e noventa 
e três reais e oito centavos), cujo pagamento será efetivado de 
acordo com as disposições contidas na cláusula sexta do con-
trato original, ficando resguardado o direito da CONTRATADA 
à repactuação decorrente de convenções coletivas de trabalho, 
observado a legislação aplicável à matéria. CLÁUSULA 
QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: A despesa 
decorrente deste aditivo correrá à conta da dotação consignada 
abaixo descriminada: Projeto Atividade 04.122.0153.2163. 
0001, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 0101, 
do orçamento da Secretaria Municipal do Planejamento, Orça-
mento e Gestão – SEPOG. CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFI-
CAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e con-
dições do Contrato de Serviço nº 42/2014, não alcançadas pelo 
presente termo. CLÁUSULA SEXTA – DO FORO: Fica eleito o 
Foro do município de Fortaleza, do Estado do Ceará para diri-
mir quaisquer questões decorrentes da execução deste contra-
to, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa. 
Fortaleza, 19 de julho de 2018. Assinam: Maria Christina  
Machado Publio -SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Marinalva Lima Pereira - 
CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E REPRESENTAÇÃO 
EIRELI. Airton Douglas de Andrade Lucas - COORDENA-
DOR JURÍDICO - OAB/CE nº 17.404 - COORDENADORIA 
JURÍDICA - COJUR/ SEPOG. 
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EXTRATO DO SÉTIMO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO DE SERVIÇOS N° 14/2015 – COGEC/SEPOG - 
CONTRATANTE: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍ-
PIO - IPM, inscrito no CNPJ nº 07.354.939/0001-01, represen-
tado por seu Superintendente o Sr. Ricardo César Xavier No-
gueira Santiago, CPF nº 167.513.023-04, residente e domicilia-
do nesta capital. INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL 
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG, 
inscrita no CNPJ n° 07.965.262/0001-30, representada por sua 
Secretária Executiva a Sra. Maria Christina Machado Publio, 
CPF nº 440.743.873-87, residente e domiciliada nesta capital. 
CONTRATADA: FORTAL TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE  
OBRA LTDA, inscrita no CNPJ nº 15.792.363/0001-84, situada 
na Rua Pinho Pessoa, 1019 – Joaquim Távora, Fortaleza/CE, 
representada pela Sra. Marília Lopes Camelo, CPF n° 
413.933.503-30, brasileira, empresária, casada, residente e 
domiciliada nesta capital. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJE-
TO: O presente termo aditivo tem como objeto a prorrogaçãodo 
prazo do Contrato de Serviços n° 14/2015, referente a contra-
tação de empresa pessoa jurídica para execução dos serviços 
de terceirização de mão de obra nas categorias profissionais 
descritas no Anexo I do Pregão Eletrônico n° 126/2015, por 
mais 12 (doze) meses, a contar da data de seu vencimento, 29 
de agosto de 2018, por razões de interesse público, conforme 
Processo Administrativo nº P112562/2018, Apenso ao Proces-
so P129718/2018. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: O presente aditivo tem como fundamento as 
disposições contidas na Lei 8.666/93, em seu art. 57, inciso II, 
aliadas as orientações contidas no instrumento convocatório de 
que cuida o Pregão Eletrônico 126/2015. CLÁUSULA TERCEI-
RA - DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO: O valor contratual 
global permanecerá de R$ 10.299.191,64 (dez milhões, duzen-
tos e noventa e nove mil, cento e noventa e um reais e sessen-
ta e quatro centavos), cujo pagamento será efetivado de acor-
do com as disposições contidas na cláusula sexta do contrato 
original, ficando resguardado o direito da CONTRATADA à 
repactuação decorrente de convenções coletivas de trabalho, 
observado a legislação aplicável à matéria. CLÁUSULA 
QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:A despesa 
decorrente deste aditivo correrá à conta de dotações consigna-
das abaixo descriminadas: Projeto/atividade - 18.202.09.122. 
0001.2016.0015, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de 
Recurso 3500, do orçamento do Instituto de Previdência do 
Município – IPM. Projeto - atividade 18.203.10.122.0001. 
2016.0016, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 
3303, do orçamento do Programa de Assistência à Saúde dos 
Servidores do Município de Fortaleza – FORT SAÚDE. CLÁU-
SULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas 
as demais cláusulas e condições do Contrato de Serviço nº 
14/2015, não alcançadas pelo presente termo. CLÁUSULA 
SEXTA – DO FORO: Fica eleita a Comarca da capital do Esta-
do do Ceará como foro do presente aditivo, em renúncia de 
qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas em razão deste 
instrumento. Fortaleza, 13 de julho de 2018. ASSINAM: Maria 
Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Ricardo César 
Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO IPM. 
Marília Lopes Camelo - FORTAL TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO 
DE OBRA LTDA - Airton Douglas de Andrade Lucas - CO-
ORDENADOR JURÍDICO - OAB/CE Nº 17.404 - COORDE-
NADORIA JURÍDICA - COJUR/SEPOG. 
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