DOMFO 28/08/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
FORTALEZA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
ANO LXIV
FORTALEZA, 28 DE AGOSTO DE 2018
Nº 16.331
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 14.274, DE 16 DE AGOSTO DE 2018.
Declara de Interesse Social, para fins de desapro-
priação os bens imóveis que indica e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 83, da Lei Orgânica do Muni-
cípio de Fortaleza de 05 de abril de 1990, e com apoio no Decreto – Lei Federal nº 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº
2.786 de 21 de maio de 1956 e na Lei nº 4.132 de 10 de setembro de 1962 e no Decreto – Lei nº 1.075, de 21 de janeiro de 1970.
DECRETA: Art. 1º - Fica declarado de Interesse Social, para fins de desapropriação pelo Município de Fortaleza, os imóveis descritos
a seguir: Área compreendida pelos imóveis localizados entre a Avenida Pompílio Gomes e as Ruas Diamante, Topázio e Emiliano de
Almeida Braga no Bairro: Passaré, de acordo com a poligonal descrita a seguir: Partindo do ponto P1 de coordenadas X=552911,3542
e Y=9577551,8313 com ângulo interno de 96,21° e uma distância de 198,58m encontra-se o ponto P2. Partindo do ponto P2 de coor-
denadas X=552973,3402 e Y=9577740,4920 com ângulo interno de 90,67° e uma distância de 196,60m encontra-se o ponto P3. Par-
tindo do ponto P3 de coordenadas X=553160,8256 e Y=9577681,3146 com ângulo interno de 105,43° e uma distância de 218,96m
encontra-se o ponto P4. Partindo do ponto P4 de coordenadas X=553152,8651 e Y=9577462,5021 com ângulo interno de 81,18° e
uma distância de 78,88m encontra-se o ponto P5. Partindo do ponto P5 de coordenadas X=553075,4147 e Y=9577477,4262 com
ângulo interno de 166,51° e uma distância de 180,14m encontra-se o ponto P1. Início deste levantamento, com área total de
47.955,13m² e perímetro de 873,16m; em conformidade com o projeto elaborado pela Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEINF.
Art. 2º - Ficam excluídos da presente declaração de Interesse Social, para fins de desapropriação quaisquer imóveis, prédios, benfeito-
rias e sistema viário pertencentes ao Estado e União situados na área discriminada no artigo anterior. Art. 3º - O bem imóvel descrito
no Art. 1º, com todas as edificações e benfeitorias nele existentes será desapropriado pelo município de Fortaleza para FINS DE
EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO E DRENAGEM DA COMUNIDADE UNIDOS VENCEREMOS. Art. 4º - Fica a Secretaria
Municipal de Infraestrutura – SEINF, autorizada a promover amigável e a Procuradoria Geral do Município – P.G.M., a executar judici-
almente a desapropriação de que trata o presente Decreto, devendo as despesas correr a conta de recursos específicos a serem
transferidos para a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - SEINF, Dotação Orçamentária: 27101.15.451.0101.1674.
0001, Elemento: 44.90.61, Fonte: 0 0101. Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário. PAÇO MUNICIPAL DE FORTALEZA, aos 16 dias de agosto de 2018. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra -
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA.
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