DOMFO 28/08/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 28 DE AGOSTO DE 2018 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 3 
 
 
lado(a) ao(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, da 
gratificação de R$ 3.000,00 por trabalho relevante, técnico ou 
científico, prevista no inciso XIII do art. 103, da Lei nº 6.794, de 
27.12.1990 do Estatuto dos Servidores do Município de Forta-
leza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, 
modificado pela Lei Complementar nº 0141 de 13 de março de 
2013, e autorizada pelo Decreto nº 13.143, de 29.04.2013, a 
partir de 21/08/2018. Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - 
PREFEITO DE FORTALEZA.  
*** *** *** 
 
 
PORTARIA N° 0610/2018 - GABPREF - O PRE-
FEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atri-
buições legais. RESOLVE conceder, (ao)a servidor(a) ANA 
MARIA MARTINS MIRANDA, GERENTE, pertencente ao(a) 
CÉLULA DE TESOURARIA, vinculado ao(a) SECRETARIA 
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, a gratificação de R$ 200,00 por 
trabalho relevante, técnico ou científico, prevista no inciso XIII 
do art. 103, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 do Estatuto dos 
Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 
9.526 - Suplemento de 02.01.1991, modificado pela Lei Com-
plementar nº 0141 de 13 de março de 2013, e autorizada pelo 
Decreto nº 13.143, de 29.04.2013, a partir de 01/08/2018.                      
Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FOR-
TALEZA. 
*** *** *** 
 
 
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Nº 
1194/1985 - MAT. 25.012 - Pelo presente Contrato de Trabalho 
que entre si celebram como partes o MUNICÍPIO DE FORTA-
LEZA, aqui neste ato, denominado Empregador, representado 
pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal Deputado Federal Cesar Cals 
Neto e PAULO EDUARDO BRILHANTE DE MENEZES, brasi-
leiro(a), maior, portador da CTPS nº 005401, série 00011-00 
denominado, Empregado, fica certo e ajustado o que se segue 
estipulado nas cláusulas abaixo, com fundamento no art. 2º, do 
Decreto nº 6263/83: CLÁUSULA 1ª - O(A) Empregado(a) se 
obriga a prestar, com zelo, eficiência e lealdade, ao Emprega-
dor, a cujos Regulamentos se subordinará a execução do pre-
sente contrato, serviços profissionais da função de Asssessor 
Trabalhista. CLÁUSULA 2ª - A) O Empregador pagará ao Em-
pregado o salário mensal de Cr$ 193.924 (cento e noventa e 
três mil, novecentos e vinte e quatro cruzeiros) no qual já vai 
incluído o repouso semanal remunerado. B) O(A) CONTRATA-
DO(A) deverá ministrar aulas da disciplina _______________ 
no _____________ no horário que ficar determinado, por mú-
tuo consentimento, percebendo remuneração pelas aulas efeti-
vamente cumpridas no valor de Cr$ ____________________ 
(____________________________) por aula observando o 
disposto no art. 318, da CLT. CLÁUSULA 3ª - A carga horária 
mensal será de 240h podendo estender-se a horas suplemen-
tares quando as circunstâncias o exigirem no horário que for 
estipulado por quem de direito. CLÁUSULA 4ª - Sempre que 
houver necessidade imperiosa do serviço o Empregado poderá 
ser transferido para qualquer repartição do município, indepen-
dentemente de majoração de salário, a menos que da transfe-
rência resulte acréscimo de despesas com mudanças, ou com 
transporte para serviço, tudo de acordo com o art. 470 da CLT. 
CLÁUSULA 5ª - O Empregador poderá descontar do salário do 
Empregado o valor dos danos por ele causados em virtude de 
dolo, negligência, imprudência ou imperícia, com fundamento 
no disposto no § 1º, do artigo 462 da CLT. CLÁUSULA 6ª - O 
presente contrato de prazo indeterminado, vigorará a partir de 
01.03.85 junto à Secretaria de Saúde do Município. E por have-
rem assim ajustados as partes contratantes firmam o presente 
instrumento, em quatro vias de igual teor, na presença de duas 
testemunhas, o qual será publicado no Diário Oficial do Municí-
pio. Fortaleza, em 28 de 02 de 1985. Deputado Federal Cesar 
Cals Neto - PREFEITO MUNICIPAL. Paulo Eduardo Brilhan-
te de Menezes - EMPREGADO(A).  
*** *** *** 
 
 
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Nº 
3515/1985 - 27.332 - Pelo presente Contrato de Trabalho que 
entre si celebram como partes o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, 
aqui neste ato, denominado Empregador, representado pelo 
Exmo. Sr. Prefeito Municipal Deputado Federal Cesar Cals 
Neto e SELMA BEZERRA DA SILVA, brasileiro(a), maior, por-
tador da CTPS nº 038687, série 00013 denominado, Emprega-
do, fica certo e ajustado o que se segue estipulado nas cláusu-
las abaixo, com fundamento no art. 2º, do Decreto nº 6362/83: 
CLÁUSULA 1ª - O(A) Empregado(a) se obriga a prestar, com 
zelo, eficiência e lealdade, ao Empregador, a cujos Regula-
mentos se subordinará a execução do presente contrato, servi-
ços profissionais da função de Asssessor Administrativo. 
CLÁUSULA 2ª - A) O Empregador pagará ao Empregado o 
salário mensal de Cr$ 333.120 (trezentos e trinta e três mil e 
cento e vinte cruzeiros) no qual já vai incluído o repouso sema-
nal remunerado. B) O(A) CONTRATADO(A) deverá ministrar 
aulas da disciplina _______________ no _____________ no 
horário que ficar determinado, por mútuo consentimento, per-
cebendo remuneração pelas aulas efetivamente cumpridas no 
valor de Cr$ ______________ (_______________________) 
por aula observando o disposto no art. 318, da CLT. CLÁUSU-
LA 3ª - A carga horária mensal será de 240h podendo esten-
der-se a horas suplementares quando as circunstâncias o exigi-
rem no horário que for estipulado por quem de direito. CLÁU-
SULA 4ª - Sempre que houver necessidade imperiosa do servi-
ço o Empregado poderá ser transferido para qualquer reparti-
ção do município, independentemente de majoração de salário, 
a menos que da transferência resulte acréscimo de despesas 
com mudanças, ou com transporte para serviço, tudo de acordo 
com o art. 470 da CLT. CLÁUSULA 5ª - O Empregador poderá 
descontar do salário do Empregado o valor dos danos por ele 
causados em virtude de dolo, negligência, imprudência ou 
imperícia, com fundamento no disposto no § 1º, do artigo 462 
da CLT. CLÁUSULA 6ª - O presente contrato de prazo inde-
terminado, vigorará a partir de 20.06.85 junto à Secretaria            
de Administração do Município - Departamento de Imprensa 
Oficial do Município. E por haverem assim ajustados as partes 
contratantes firmam o presente instrumento, em quatro vias de 
igual teor, na presença de duas testemunhas, o qual será pu-
blicado no Diário Oficial do Município. Fortaleza, em 14 de 
junho de 1985. Deputado Federal Cesar Cals Neto - PRE-
FEITO MUNICIPAL. Selma Bezerra da Silva - EMPREGA-
DO(A).  
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO CONVÊNIO N° 45/2018 - 1. NA-
TUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 45/2018, cele-
brado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado 
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO RO-
DRIGUES BEZERRA e a pessoa física ANTONIO MOURÃO 
DA SILVA, portador do RG nº 2007988664-1 e CPF nº 
208.818.273-04, residente na Rua Mônaco, nº 512, bairro Ma-
raponga, CEP 60.710-590, Fortaleza/CE, doravante denomina-
do CONVENENTE, pelas cláusulas e condições seguintes: 2.  
OBJETIVO: O CONVENENTE assume a responsabilidade pela 
realização das melhorias urbanas no CANTEIRO, LOCALIZA-
DO ENTRE AS RUAS BIBIO FROTA, MÔNACO E POLÔNIA, 
NO BAIRRO MARAPONGA, descrita no Anexo I deste Convê-
nio, sem que para tanto haja qualquer contrapartida financeira 
ou de qualquer outra maneira por parte do Município de Forta-
leza, sendo tais melhorias consideradas contribuição gratuita 
para o interesse público; O presente CONVÊNIO não confere 
ao CONVENENTE qualquer concessão, permissão ou autori-
zação de uso privativo do bem público, mantendo o logradouro 
onde serão realizadas as melhorias urbanas sua destinação 
própria, remanescendo o Poder Público com a propriedade e a 
posse, tanto direta quanto indireta; Todas as despesas de 
instalação, manutenção e operação do presente Convênio 
ocorrerão às expensas exclusivas do CONVENENTE. 3. LO-
CAL E DATA: Fortaleza, 26 de abril de 2018. 4. FUNDAMEN-
TAÇÃO: Este convênio fundamenta-se no artigo 83, XII, e art. 
112, da Lei Orgânica do Município, no Decreto Municipal nº 
13.397, de 07 de agosto de 2014, e no Processo Administrativo 
nº P120783/2018 – PMF; Os casos omissos serão decididos 
por ato administrativo do Prefeito Municipal, ouvida a Comissão 

                            

Fechar