DOMFO 28/08/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 28 DE AGOSTO DE 2018 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 17 
 
 
normas e condições estabelecidas no edital de Concorrência 
Pública nº 004/2017, cuja licitação está devidamente homolo-
gada e adjudicada pelo titular do IMPARH, com base na pro-
posta de preços da Contratada e nos Anexos do edital. CLÁU-
SULA SEGUNDA - DO OBJETO:  Prorrogação do prazo de 
vigência do contrato nº 008/2017 pelo período de 12 (doze) 
meses e atualização do valor contratual de acordo com o Índice 
Nacional de Preço ao Consumidor (INPC), conforme Cláusula 
Quinta do instrumento contratual. CLÁUSULA TERCEIRA - DO     
PRAZO: O contrato nº 008/2017 tem seu prazo de vigência 
prorrogado por 12 (doze) meses, a partir do término da vigência 
do contrato, nos termos do art. 57, II, da Lei Federal nº 
8.666/93 e de acordo com o que estabelece a Cláusula Quinta 
do instrumento contratual. CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR 
E DO REAJUSTAMENTO: O valor mensal contratual passará a 
ser de R$ 1.056,82 (hum mil e cinquenta e seis reais e oitenta e 
dois centavos), e o valor global do contrato R$ 12.681,86 (doze 
mil seiscentos e oitenta e hum reais e oitenta e seis centavos), 
conforme atualização monetária mediante o INPC. CLÁUSULA 
QUINTA – DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalterados os 
demais dispositivos pactuados no contrato original. CLÁUSULA 
SEXTA - DO FORO: Fica eleita a Comarca da capital do Esta-
do do Ceará como foro do presente Termo Aditivo, em renúncia 
de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas em razão 
deste instrumento. LOCAL E DATA: Fortaleza, 09 de agosto de 
2018. ASSINATURAS: Fábio Santiago Braga – INSTITUTO 
MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS     
HUMANOS – IMPARH e Cristiane Vieira Rodrigues Leal - 
MULTIEVENTOS-CRISTIANE VIEIRA RODRIGUES-ME. 
*** *** ***
 
PREFEITURA DE FORTALEZA 
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO (SEPOG) 
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO (SME) 
INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS (IMPARH) 
SELEÇÃO PÚBLICA PARA FORMADORES DA EDUCAÇÃO INFANTIL E DOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL 
EDITAL Nº 86/2018 
 
 
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS (IMPARH), no 
uso de suas atribuições legais, com fundamento no que dispõem o art. 37, IX, da Constituição Federal de 1988 e o art. 3º, V, da Lei 
Complementar Municipal nº 0158, de 19 de dezembro de 2013, bem como de acordo com as diretrizes traçadas pelo Decreto Munici-
pal nº 14.150, de 12 de janeiro de 2018, e respeitadas as regras contidas no Edital nº 72/2018, alterado pelo respectivo Aditivo. DI-
VULGA, no Anexo I, o resultado definitivo da solicitação de inscrição e do atendimento diferenciado, bem como CONVOCA, de acordo 
com a relação constante do Anexo II, os candidatos para a entrega da documentação comprobatória de Títulos e Experiência Profis-
sional (primeira etapa), nos dias 29 e 30 de agosto de 2018 na Diretoria de Concursos e Seleções (DICES), na sede do Instituto Muni-
cipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH), situado na Avenida João Pessoa, 5609, Damas, Fortaleza-CE, nos ter-
mos do item 12 do instrumento regulador do certame e respeitadas as determinações que seguem: 1. O candidato ou o seu procura-
dor (de posse do instrumento procuratório – público ou particular, cuja cópia ficará na posse do IMPARH) deverá entregar, na Diretoria 
de Concursos e Seleções (DICES), na sede do Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH), situado na 
Avenida João Pessoa, 5609, Damas, Fortaleza-CE, no período indicado no Calendário de Atividades (item 12), no horário das 
8h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h30min, a documentação abaixo discriminada, a qual será recebida em envelope de 
tamanho A4, fornecido pelo próprio candidato ou seu procurador (de posse do instrumento procuratório – público ou particular, cuja 
cópia ficará na posse do IMPARH), no qual deverá ser colado o formulário de entrega de documentação (“via envelope”) disponibiliza-
do no Anexo VI, acompanhada da “via candidato”, ambas devidamente preenchidas e assinadas. 2. Os candidatos deverão observar 
rigorosamente o período e o horário de entrega da documentação. 3. De acordo com o subitem 5.2.4 do Edital nº 72/2018, instrumento 
regulador do certame, o envelope anteriormente mencionado deverá conter a seguinte documentação: a) formulário padronizado da 
análise de títulos e experiência profissional constante do Anexo III do Edital no 72/2018 e disponibilizado no endereço eletrônico con-
cursos.fortaleza.ce.gov.br, sem rasura, datado e assinado; b) cópia autenticada em cartório dos documentos comprobatórios dos 
títulos e da experiência profissional descritos no Quadro I do subitem 5.2.1 do Edital nº 72/2018 e no formulário padronizado da análi-
se de títulos e experiência profissional (Anexo III); c) cópia simples do comprovante da graduação; d) cópia simples do documento 
oficial de identidade original e CPF. 4. Em nenhuma hipótese será aceita a anexação ou a substituição de qualquer documento após a 
sua entrega ou fora do período estabelecido para a entrega da documentação comprobatória, nem o seu encaminhamento por fac-
símile, postagem, correio eletrônico ou qualquer outro meio que não o previsto no subitem 5.2.3. 5. O IMPARH não devolverá, em 
hipótese alguma, a documentação entregue para efeito de comprovação de títulos e da experiência profissional. 6. A procuração pre-
vista no subitem 5.2.3 do Edital nº 72/2018 poderá ser formalizada por meio de instrumento particular (com firma reconhecida) ou 
público (expedido em cartório competente), devendo ser acompanhada da cópia simples do documento de identidade do candidato e 
do seu procurador. 7. Para efeito de pontuação nesta etapa, não serão avaliados quaisquer documentos comprobatórios de situações 
distintas daquelas estabelecidas no Quadro I do subitem 5.2.1 do Edital nº 72/2018, nem aqueles remetidos fora do prazo indicado no 
subitem 5.2.3 do mesmo instrumento. 8. Se o nome do candidato constante no(s) documento(s) apresentado(s) para a análise da 
experiência profissional for diferente do nome que consta no formulário de inscrição, deverá ser encaminhado também um comprovan-
te de alteração do nome, sob pena de esse(s) documentos(s) não ser(em) considerado(s). 9. Os documentos comprobatórios de títu-
los e da experiência profissional não podem conter rasuras nem emendas. 10. Constatada, em qualquer tempo, irregularidade ou 
ilegalidade na obtenção dos documentos comprobatórios apresentados com relação aos títulos e à experiência profissional, o candi-
dato terá anulada a respectiva pontuação e, se comprovado que agiu de má-fé, será excluído da Seleção. 11. Não serão computados 
os títulos e as experiências profissionais que excederem o número de pontos e o tempo máximo previsto no Quadro I do subitem 5.2.1 
do Edital nº 72/2018. 12. Serão desconsiderados os títulos e as experiências profissionais que não preencherem devidamente os 
requisitos de comprovação ou cuja documentação entregue pelo candidato revele que os mesmos são inconclusos ou que têm algu-
ma inconsistência ou contradição. 13. Não será computado o tempo de experiência se o documento a ser analisado não se enquadrar 
nas exigências constantes do subitem 5.2.16 e em suas alíneas, bem como do subitem 5.2.16.1, ou se o documento a ser analisado 
for referente a experiência profissional advinda de trabalho não compatível com as funções previstas no Anexo I ou se o início ou o 
término da experiência não estiver no formato dia/mês/ano. 14. Será considerado como data-limite para a aferição de tempo de expe-
riência profissional o último dia da entrega da documentação, de acordo com o previsto no Calendário de Atividades (item 12), altera-
do pelo respectivo Aditivo, especificamente com relação aos contratos de trabalho ou de prestação de serviço ainda vigentes. No caso 
de certidão ou declaração original de órgãos públicos, será considerada a data da expedição do referido documento. 15.  Permane-
cem válidos os demais dispositivos do Edital nº 72/2018. Fortaleza, 27 de agosto de 2018. Fábio Santiago Braga - PRESIDENTE DO 
IMPARH. 

                            

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