DOE 30/01/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 1988277/2015,
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA DE FATIMA SILVA
MENEZES, CPF 04213491315, ocupante do cargo de FARMACEUTICO, classe IV, nível/referência 19, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de
Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 08302111, lotada na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRI-
BUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 06/04/2015, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento - Lei nº 15.747 de 29.12.2014
2.198,94
Gratificação por Tempo de Serviço- 25%- Art. 43,§ 1º, Lei nº 9.826 de 14.05.74
549,74
Gratificação Risco de Vida -20% - Decreto 22.077/A de 04.08.92
439,79
Gratificação Especial de Desempenho - 35% - Art. 16, § único, Inciso I, Lei nº 12.078 de 05.03.93
769,63
Gratificação de Especialização 50% - Art. 20, Lei nº 12.287 de 20.04.94
1.099,47
TOTAL
5.057,57
SECRETARIA DA SAÚDE, em Fortaleza, 27 de março de 2018.
Henrique Jorge Javi de Sousa
SECRETÁRIO DA SAÚDE
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 104656026, RESOLVE
CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso II, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41,
de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de
maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, ao servidor, RAIMUNDO CONSTANCIO, CPF 03042162320,
que exerce a função de AUXILIAR SANITARIO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Atividades Auxiliares de Saúde - ATS, carga horária de 30
horas semanais, matrícula nº 13026610, lotado na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA COMPULSÓRIA, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS
a 82,38%, a partir de 22/05/2010, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Abril/2010,
cujo valor é de R$ 510,05 (QUINHENTOS E DEZ REAIS E CINCO CENTAVOS), para o beneficio previdenciário em referência fica assegurado a remu-
neração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o caso, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do
pagamento. TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 03/09/2015 e publicado no Diário Oficial do Estado em 15/04/2016, que concedeu aposentadoria
à RAIMUNDO CONSTANCIO, matrícula nº 13026610. SECRETARIA DA SAÚDE, em Fortaleza, 20 de agosto de 2018.
Henrique Jorge Javi de Sousa
SECRETÁRIO DA SAÚDE
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 991897030/SPU,
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 8º, incisos I e II, §1º, incisos I e II, da Emenda Constitucional Federal nº 20 de dezembro de 1998, ao servidor,
LOURIVAL FERREIRA LIMA, CPF nº 089.142.494-68, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 6, Grupo Ocupa-
cional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 08680612, lotado na Secretaria da
Saúde - SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 70%, a partir de 11/10/1999, tendo
como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento - Lei nº 12.840, de 14.07.1998
93,58
Progressão Horizontal de 15%% - Art. 43, da Lei nº 9.826, de 14.05.1974
20,05
TOTAL
113,63
“Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o caso
e de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento, respeitada, quanto ao salário mínimo estadual, a proporcionalidade de 70%,
não podendo perceber, em nenhuma hipótese, valor inferior ao mínimo federal”. TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 30/09/2015 e publicado no
Diário Oficial do Estado em 05/10/2016, que concedeu aposentadoria ao servidor, LOURIVAL FERREIRA LIMA, matrícula nº 08680612. SECRETARIA
DA SAÚDE, em Fortaleza, 21 de junho de 2018.
Henrique Jorge Javi de Sousa
SECRETÁRIO DA SAÚDE
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 063508486
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §1°, inciso III, alínea “b”, §§ 2°, 3°, 8° e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional Federal n° 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1° e 15 da Lei Federal n° 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da
Lei Estadual n° 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual n° 13.578, de 21 de janeiro de 2005, a servidora, MARIA DO CARMO
NUNES SILVA CPF 07179669334, que exerce a função de ATENDENTE DE ENFERMAGEM, nível/referência 15, Grupo Ocupacional de Atividades
Auxiliares de Saúde - ATS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 0094161 lotada na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR IDADE,
COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 77,45% a partir de 04/01/2007, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária,
no período de Julho/1994 a Dezembro/2006, cujo valor é de R$ 312,69 (TREZENTOS E DOZE REAIS E SESSENTA E NOVE CENTAVOS). “Para o
benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal e repeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o caso e de
acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento, respeitada, quanto ao salário mínimo estadual, a proporcionalidade de 77,45% não
podendo perceber, em nenhuma hipótese, valor inferior ao mínimo federal” TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 09/03/20l2 e publicado no Diário
Oficial do Estado em 04/09/2014, que concedeu aposentadoria à MARIA DO CARMO NUNES SILVAR matrícula n° 00941611. SECRETARIA DA
SAÚDE, em Fortaleza, 26 de junho de 2018.
Henrique Jorge Javi de Sousa
SECRETÁRIO DA SAÚDE
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 102564523,
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso II, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional
Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº
9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, ao servidor, JOSE AMANCIO PEDRO DE SOUSA,
CPF 06798497349, ocupante do cargo de ORIENTADOR DE SAÚDE E SANEAMENTO, nível/referência 9, Grupo Ocupacional de Atividades Auxiliares
de Saúde - ATS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 70064316, lotado na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA COMPULSÓRIA, COM
PROVENTOS PROPORCIONAIS a 74,77%, a partir de 15/06/2007, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária,
no período de Julho/1994 a Maio/2007, cujo valor é de R$ 171,19 (CENTO E SETENTA E UM REAIS E DEZENOVE CENTAVOS), para o beneficio
previdenciário em referência fica assegurado a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o caso, de acordo com
a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 04/08/2016 e publicado no Diário Oficial do
Estado em 23/01/2017, que concedeu aposentadoria à JOSE AMANCIO PEDRO DE SOUSA, matrícula nº 70064316. SECRETARIA DA SAÚDE, em
Fortaleza, 06 de agosto de 2018.
Henrique Jorge Javi de Sousa
SECRETÁRIO DA SAÚDE
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 051334690,
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Cons-
titucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei
Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, ao servidor, JOAO BATISTA VIEIRA,
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº022 | FORTALEZA, 30 DE JANEIRO DE 2019
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