DOMFO 16/08/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            FORTALEZA 
                 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
 
ANO LXIV 
FORTALEZA, 16 DE AGOSTO DE 2018 
Nº 16.323
 
 
PODER EXECUTIVO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
 
DECRETO Nº 14.269, DE 06 DE AGOSTO DE 2018. 
 
Autoriza as unidades operacio-
nais da estrutura organizacio-
nal da GMF à obtenção do por-
te de arma de fogo e dá outras 
providências. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no 
uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 83, 
inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza. CONSI-
DERANDO que a Secretaria Municipal da Segurança Cidadã – 
SESEC, órgão responsável pela política da segurança cidadã, 
tem como finalidade definir e coordenar a execução das políti-
cas, diretrizes e programas da segurança pública cidadã de 
Fortaleza e que utilizará os meios necessários em conjunto 
com outros órgãos envolvidos para implementar e realizar a 
gestão do projeto de Proteção Comunitária do Programa Muni-
cipal de Proteção Urbana – PMPU. CONSIDERANDO o per-
missivo legal para o porte de arma de fogo aos guardas muni-
cipais e demais atos normativos sobre o tema, notadamente os 
dispositivos contidos no art. 6º, III, e § 1º, da Lei nº 10.826, de 
22 de dezembro de 2003, Estatuto do Desarmamento, c/c arts. 
40 e seguintes do Decreto nº 5.123, de 1º de julho de 2004. 
CONSIDERANDO A celebração de Convênio entre a Superin-
tendência Regional da Polícia Federal no Estado do Ceará - 
SR/PF/CE e a Prefeitura Municipal de Fortaleza/CE, por inter-
médio da Secretária Municipal da Segurança Cidadã, para a 
concessão de porte institucional de arma de fogo aos integran-
tes da Guarda Municipal de Fortaleza - GMF, conforme (Pro-
cesso SEI nº 08270.019134/2017-82). CONSIDERANDO ain-
da, a necessidade de determinar as unidades operacionais da 
GMF, cujos integrantes serão designados para obtenção do 
porte de arma de fogo, haja vista o objeto do Convênio supraci-
tado, bem como o respectivo Plano de Trabalho, ambos esta-
belecendo que o Chefe do Poder Executivo Municipal indicará 
através de decreto municipal, quais unidades operacionais da 
Guarda Municipal de Fortaleza participarão do processo para a 
concessão do porte institucional de arma de fogo. DECRETA: 
Art. 1º - Ficam autorizados os integrantes das unidades opera-
cionais, previstas neste Decreto, pertencentes à estrutura or-
ganizacional da Guarda Municipal de Fortaleza a obter o porte 
de arma de fogo nos moldes do Convênio celebrado entre a 
Prefeitura Municipal de Fortaleza e a Superintendente Regional 
da Polícia Federal no Estado do Ceará, com interveniência da 
Secretaria Municipal da Segurança Cidadã.  Art. 2º - As unida-
des operacionais a que se refere o artigo anterior são as se-
guintes: I – Coordenadoria de Proteção Comunitária -                   
COPCOM, unidade responsável pela Coordenação das Células 
Proteção Comunitária da Guarda Municipal de Fortaleza; II – 
Grupo de Operações Especiais – GOE; III – Armaria da Guarda 
Municipal de Fortaleza – GMF; IV – Guarnições de Serviços da 
Sede da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã e Guarda 
Municipal de Fortaleza. Parágrafo Único - Os servidores inte-
grantes das unidades elencadas neste artigo serão indicados 
pelo Secretário Municipal da Segurança Cidadã à participarem 
de processo de formação específica, desde que atendidas as 
exigências da legislação vigente. Art. 3º - O Diretor Geral, o 
Diretor Adjunto, os Coordenadores da Coordenadoria de Prote-
ção Comunitária (COPCOM), Coordenadoria das Inspetorias 
Especializadas (COESP) e da Coordenadoria das Inspetorias 
Cidadãs (COINSP), da Guarda Municipal de Fortaleza, também 
estão autorizados à obtenção do porte institucional de arma de 
fogo, mediante participação em processo específico de forma-
ção e desde que atendidas as exigências da legislação vigente. 
Art. 4º - Os integrantes da carreira de segurança da GMF que 
estiverem escalados e em efetivo exercício nas unidades ope-
racionais previstas neste Decreto terão a obtenção do porte 
institucional de arma de fogo nos moldes do Convênio supra-
mencionando. Art. 5º - Os servidores que por qualquer motivo 
forem desligados das unidades operacionais elencadas no art. 
2º perderão o direito de portar arma de fogo, devendo entregar 
no setor pessoal a identidade funcional que contenha o número 
do referido porte. Art. 6º - A Secretaria Municipal da Segurança 
Cidadã adotará medidas e ações que visem a garantir a opera-
cionalização das disposições deste Decreto. Art. 7º - A SESEC 
criará regulamentação disciplinando o uso de arma de fogo e 
demais procedimentos referentes ao armamento, nos termos 
do art. 34 do Decreto nº 5.123/2004. Art. 8º - Este Decreto 
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICI-
PAL, 06 de agosto de 2018. Roberto Claudio Rodrigues  
Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Antônio Azevedo 
Vieira Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ. 
*** *** *** 
 
PORTARIA CITINOVA Nº 0017/2018 - O PRE-
SIDENTE DA FUNDAÇÃO DE CIÊNCIA, TENCOLOGIA E 
INOVAÇÃO DE FORTALEZA - CITINOVA, no uso das atribui-
ções legais que lhe conferem a Lei nº 10.409 de 22 de outubro 
de 2015, regulamentada pelo Decreto nº 13.734, de 30 de 
dezembro de 2015 e pelo Decreto Municipal nº Decreto nº 
14.229 de 06 de junho de 2018, bem como, o que dispõe o 
Decreto Municipal nº 14.257 de 24 de julho de 2018. RE-
SOLVE: Art. 1º - Instituir, conforme determina o Edital nº 
004/2018, Comissão de Seleção de Bolsistas para a realização 
do Projeto Sistema de Agenda Digital do Chefe do Executivo da 
Prefeitura Municipal de Fortaleza, de acordo com as especifi-
cações e delimitações legais expressas. Art. 2º - Designar para 
compor a Comissão os seguintes servidores: VALTERNILO 
COSTA BEZERRA FILHO, matrícula nº 115899-01, como Pre-
sidente da Comissão, JOSÉ MARCOS GOMES DE SOUZA, 
matrícula nº 113142-04, como Membro da Comissão; JOSÉ 
EDDIE SABOIA DE CASTRO NETO, matrícula nº 99755-04, 
como Membro da Comissão. Art. 3º - Os integrantes servidores 
desta Comissão desempenharão suas funções sem prejuízo 
das atribuições habituais, porém não será atribuída nenhuma 
gratificação vinculada a esta atividade. Art. 4º - Esta Portaria 
entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial do 
Município – DOM. Art. 5º - Revogam-se as disposições em 
contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE 
DO PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CITINOVA, em 02 de agos-
to de 2018. Cláudio Ricardo Gomes de Lima - PRESIDENTE 
DA FUNDAÇÃO CITINOVA. 
*** *** *** 
 
EXTRATO 
- 
ESPÉCIE: 
CONTRATO 
Nº 
019/2018, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE 
FORTALEZA, POR INTERMÉDIO DA FUNDAÇÃO 
DE                 
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE FORTALEZA - 
CITINOVA E A EMPRESA ANA CLÁUDIA HONORATO DE     
 

                            

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