DOMFO 16/08/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
FORTALEZA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
ANO LXIV
FORTALEZA, 16 DE AGOSTO DE 2018
Nº 16.323
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 14.269, DE 06 DE AGOSTO DE 2018.
Autoriza as unidades operacio-
nais da estrutura organizacio-
nal da GMF à obtenção do por-
te de arma de fogo e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no
uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 83,
inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza. CONSI-
DERANDO que a Secretaria Municipal da Segurança Cidadã –
SESEC, órgão responsável pela política da segurança cidadã,
tem como finalidade definir e coordenar a execução das políti-
cas, diretrizes e programas da segurança pública cidadã de
Fortaleza e que utilizará os meios necessários em conjunto
com outros órgãos envolvidos para implementar e realizar a
gestão do projeto de Proteção Comunitária do Programa Muni-
cipal de Proteção Urbana – PMPU. CONSIDERANDO o per-
missivo legal para o porte de arma de fogo aos guardas muni-
cipais e demais atos normativos sobre o tema, notadamente os
dispositivos contidos no art. 6º, III, e § 1º, da Lei nº 10.826, de
22 de dezembro de 2003, Estatuto do Desarmamento, c/c arts.
40 e seguintes do Decreto nº 5.123, de 1º de julho de 2004.
CONSIDERANDO A celebração de Convênio entre a Superin-
tendência Regional da Polícia Federal no Estado do Ceará -
SR/PF/CE e a Prefeitura Municipal de Fortaleza/CE, por inter-
médio da Secretária Municipal da Segurança Cidadã, para a
concessão de porte institucional de arma de fogo aos integran-
tes da Guarda Municipal de Fortaleza - GMF, conforme (Pro-
cesso SEI nº 08270.019134/2017-82). CONSIDERANDO ain-
da, a necessidade de determinar as unidades operacionais da
GMF, cujos integrantes serão designados para obtenção do
porte de arma de fogo, haja vista o objeto do Convênio supraci-
tado, bem como o respectivo Plano de Trabalho, ambos esta-
belecendo que o Chefe do Poder Executivo Municipal indicará
através de decreto municipal, quais unidades operacionais da
Guarda Municipal de Fortaleza participarão do processo para a
concessão do porte institucional de arma de fogo. DECRETA:
Art. 1º - Ficam autorizados os integrantes das unidades opera-
cionais, previstas neste Decreto, pertencentes à estrutura or-
ganizacional da Guarda Municipal de Fortaleza a obter o porte
de arma de fogo nos moldes do Convênio celebrado entre a
Prefeitura Municipal de Fortaleza e a Superintendente Regional
da Polícia Federal no Estado do Ceará, com interveniência da
Secretaria Municipal da Segurança Cidadã. Art. 2º - As unida-
des operacionais a que se refere o artigo anterior são as se-
guintes: I – Coordenadoria de Proteção Comunitária -
COPCOM, unidade responsável pela Coordenação das Células
Proteção Comunitária da Guarda Municipal de Fortaleza; II –
Grupo de Operações Especiais – GOE; III – Armaria da Guarda
Municipal de Fortaleza – GMF; IV – Guarnições de Serviços da
Sede da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã e Guarda
Municipal de Fortaleza. Parágrafo Único - Os servidores inte-
grantes das unidades elencadas neste artigo serão indicados
pelo Secretário Municipal da Segurança Cidadã à participarem
de processo de formação específica, desde que atendidas as
exigências da legislação vigente. Art. 3º - O Diretor Geral, o
Diretor Adjunto, os Coordenadores da Coordenadoria de Prote-
ção Comunitária (COPCOM), Coordenadoria das Inspetorias
Especializadas (COESP) e da Coordenadoria das Inspetorias
Cidadãs (COINSP), da Guarda Municipal de Fortaleza, também
estão autorizados à obtenção do porte institucional de arma de
fogo, mediante participação em processo específico de forma-
ção e desde que atendidas as exigências da legislação vigente.
Art. 4º - Os integrantes da carreira de segurança da GMF que
estiverem escalados e em efetivo exercício nas unidades ope-
racionais previstas neste Decreto terão a obtenção do porte
institucional de arma de fogo nos moldes do Convênio supra-
mencionando. Art. 5º - Os servidores que por qualquer motivo
forem desligados das unidades operacionais elencadas no art.
2º perderão o direito de portar arma de fogo, devendo entregar
no setor pessoal a identidade funcional que contenha o número
do referido porte. Art. 6º - A Secretaria Municipal da Segurança
Cidadã adotará medidas e ações que visem a garantir a opera-
cionalização das disposições deste Decreto. Art. 7º - A SESEC
criará regulamentação disciplinando o uso de arma de fogo e
demais procedimentos referentes ao armamento, nos termos
do art. 34 do Decreto nº 5.123/2004. Art. 8º - Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICI-
PAL, 06 de agosto de 2018. Roberto Claudio Rodrigues
Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Antônio Azevedo
Vieira Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ.
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PORTARIA CITINOVA Nº 0017/2018 - O PRE-
SIDENTE DA FUNDAÇÃO DE CIÊNCIA, TENCOLOGIA E
INOVAÇÃO DE FORTALEZA - CITINOVA, no uso das atribui-
ções legais que lhe conferem a Lei nº 10.409 de 22 de outubro
de 2015, regulamentada pelo Decreto nº 13.734, de 30 de
dezembro de 2015 e pelo Decreto Municipal nº Decreto nº
14.229 de 06 de junho de 2018, bem como, o que dispõe o
Decreto Municipal nº 14.257 de 24 de julho de 2018. RE-
SOLVE: Art. 1º - Instituir, conforme determina o Edital nº
004/2018, Comissão de Seleção de Bolsistas para a realização
do Projeto Sistema de Agenda Digital do Chefe do Executivo da
Prefeitura Municipal de Fortaleza, de acordo com as especifi-
cações e delimitações legais expressas. Art. 2º - Designar para
compor a Comissão os seguintes servidores: VALTERNILO
COSTA BEZERRA FILHO, matrícula nº 115899-01, como Pre-
sidente da Comissão, JOSÉ MARCOS GOMES DE SOUZA,
matrícula nº 113142-04, como Membro da Comissão; JOSÉ
EDDIE SABOIA DE CASTRO NETO, matrícula nº 99755-04,
como Membro da Comissão. Art. 3º - Os integrantes servidores
desta Comissão desempenharão suas funções sem prejuízo
das atribuições habituais, porém não será atribuída nenhuma
gratificação vinculada a esta atividade. Art. 4º - Esta Portaria
entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial do
Município – DOM. Art. 5º - Revogam-se as disposições em
contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE
DO PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CITINOVA, em 02 de agos-
to de 2018. Cláudio Ricardo Gomes de Lima - PRESIDENTE
DA FUNDAÇÃO CITINOVA.
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EXTRATO
-
ESPÉCIE:
CONTRATO
Nº
019/2018, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE
FORTALEZA, POR INTERMÉDIO DA FUNDAÇÃO
DE
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE FORTALEZA -
CITINOVA E A EMPRESA ANA CLÁUDIA HONORATO DE
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