DOMFO 16/08/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 16 DE AGOSTO DE 2018
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 27
doria do Distrito de Educação I, a partir de 02 de maio de 2017.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 07 de agosto de 2018.
Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTI-
VA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
*** *** ***
ATO N° 3031/2018 - SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO
E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o
que dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13.076/2013, de 08 de
fevereiro de 2013, e com base no disposto do artigo 36, I, b,
parágrafo 2º, da Lei 9.249, de 10 de julho de 2007, modificada
pela Lei nº 9.489, de 17 de julho de 2009, alterada pelo artigo
2º, da Lei 9.780, de 10 de junho de 2011, modificada pelo artigo
6º, da Lei 9.890, de 04 de abril de 2012, e tendo em vista o
artigo 89, de Lei Complementar nº 169, de 12 de setembro de
2014, CONSIDERANDO que a servidora DANUTA TEREZA
MENDES LIMA, matrícula n° 83.144-02, ocupante do cargo de
Professor, percebeu a Gratificação pela Permanência em Ser-
viço, ininterruptamente, desde 03 de maio de 2017, sem o
respectivo ato de concessão implantado em folha de pagamen-
to, com base na lei que institui, CONSIDERANDO o teor dos
documentos anexados ao Processo n° P231439/2018 desta-
cando as fichas financeiras da referida servidora, CONSIDE-
RANDO a necessidade de regularizar a situação funcional da
servidora acima mencionada, RESOLVE reconhecer a conces-
são da Gratificação de Permanência em Serviço, a razão de
20% (vinte por cento), nos termos da Lei n° 9.890, de
04/04/2012, (DOM de 04/04/2012), sobre o vencimento ou
salário da servidora DANUTA TEREZA MENDES LIMA, matrí-
cula n° 83.144-02, ocupante do cargo de Professor, lotada na
Secretaria Municipal da Educação, com seu atual exercício
funcional na Coordenadoria do Distrito de Educação I a partir
de 03 de maio de 2017. GABINETE DA SECRETÁRIA EXE-
CUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO, em 07 de agosto de 2018. Maria Christina
Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Antonia
Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO
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ATO N° 3032/2018 - SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO
E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o
que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08 de feve-
reiro de 2013, DOM nº 14.975, e de acordo com o Processo nº
P232675/2018, CONSIDERANDO que a servidora LARISSE
BARREIRA DE MACEDO SANTIAGO, matrícula n° 86.611-01,
ocupante do cargo de Professor, percebeu a Gratificação de
Regência de Classe, ininterruptamente, desde 18 de agosto de
2010, sem o respectivo ato de concessão implantado em folha
de pagamento, com base na lei que institui; CONSIDERANDO
a necessidade de regularizar a situação funcional da servidora
acima mencionada, RESOLVE formalizar a concessão da Grati-
ficação de Regência de Classe, no percentual de 40% (quaren-
ta por cento), no período de 18.08.2010 a 11/07/2007, nos
termos de Lei nº 5.980, de 04/07/1985, vigência 01/06/1985, no
percentual de 47% (quarenta e sete por cento), no período de
12/07/2007 a 31/05/2009, nos termos da Lei nº 9.249, de
10/07/2007, no percentual de 50% (cinquenta por cento), no
período de 01/06/2009 a 09/06/2011, nos termos da Lei nº
9.489, de 17/07/2009, vigência 28/07/2009, no percentual de
35% (trinta e cinco por cento), no período de 10/06/2011 a
03/04/2012, nos termos da Lei nº 9.780, de 10/06/2011, vigên-
cia 10/06/2011 e no percentual de 20% (vinte por cento), a
partir de 04/04/2012, nos termos da Lei n° 9.890, de
04/04/2012, vigência em 04/04/2012, sobre o vencimento ou
salário da servidora LARISSE BARREIRA DE MACEDO
SANTIAGO, matrícula n° 86.611-01, ocupante do cargo de
Professor, lotada na Secretaria Municipal da Educação, a partir
de 18 de agosto de 2010. GABINETE DO SECRETÁRIO MU-
NICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em
07 de agosto de 2018. Maria Christina Machado Publio -
SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de
Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
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ATO N° 3033/2018 - SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO
E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o
que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08 de feve-
reiro de 2013, DOM nº 14.975, de acordo com o Processo nº
P232675/2018, RESOLVE formalizar a cessação da Gratifica-
ção de Regência de Classe, no percentual de 20% (vinte por
cento), nos termos da Lei n° 9.890, de 04/04/2012, (DOM de
04/04/2012), sobre o vencimento ou salário da servidora
LARISSE BARREIRA DE MACEDO SANTIAGO, matrícula n°
86.611-01, ocupante do cargo de Professor, lotada na Secreta-
ria Municipal da Educação, a partir de 02 de fevereiro de 2014.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 07 de agosto de 2018.
Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTI-
VA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
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ATO N° 3034/2018 - SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO
E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o
que dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13.076/2013, de 08 de
fevereiro de 2013, e com base no disposto do artigo 36, I, b,
parágrafo 2º, da Lei 9.249, de 10 de julho de 2007, modificada
pela Lei nº 9.489, de 17 de julho de 2009, alterada pelo artigo
2º, da Lei 9.780, de 10 de junho de 2011, modificada pelo artigo
6º, da Lei 9.890, de 04 de abril de 2012, e tendo em vista o
artigo 89, de Lei Complementar nº 169, de 12 de setembro de
2014, CONSIDERANDO que a servidora LARISSE BAREIRA
DE MACEDO SANTIAGO, matrícula n° 83.412-02, ocupante do
cargo de Professor, percebeu a Gratificação pela Permanência
em Serviço, ininterruptamente, desde 03 de fevereiro de 2014,
sem o respectivo ato de concessão implantado em folha de
pagamento, com base na lei que institui, CONSIDERANDO o
teor dos documentos anexados ao Processo n° P232675/2018
destacando as fichas financeiras da referida servidora, CON-
SIDERANDO a necessidade de regularizar a situação funcional
da servidora acima mencionada, RESOLVE, reconhecer a
concessão da Gratificação de Permanência em Serviço, a
razão de 20% (vinte por cento), nos termos da Lei n° 9.890, de
04/04/2012, (DOM de 04/04/2012), sobre o vencimento ou
salário da servidora LARISSE BAREIRA DE MACEDO SANTI-
AGO, matrícula n° 83.412-02, ocupante do cargo de Professor,
lotada na Secretaria Municipal da Educação, a partir de 03 de
fevereiro de 2014. GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
em 07 de agosto de 2018. Maria Christina Machado Publio -
SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de
Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
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ATO N° 3035/2018 - SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO
E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o
que dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13.076/2013, de 08 de
fevereiro de 2013, e com base no disposto do artigo 36, I, b,
parágrafo 2º, da Lei 9.249, de 10 de julho de 2007, modificada
pela Lei nº 9.489, de 17 de julho de 2009, alterada pelo artigo
2º, da Lei 9.780, de 10 de junho de 2011, modificada pelo artigo
6º, da Lei 9.890, de 04 de abril de 2012, e tendo em vista o
artigo 89, de Lei Complementar nº 169, de 12 de setembro de
2014, e de acordo com o Processo nº P232675/2018,
RESOLVE reconhecer a cessação da Gratificação de Perma-
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