DOMFO 16/08/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 16 DE AGOSTO DE 2018 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 27 
 
 
doria do Distrito de Educação I, a partir de 02 de maio de 2017. 
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 07 de agosto de 2018. 
Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTI-
VA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
*** *** *** 
 
 
ATO N° 3031/2018 - SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO 
E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o 
que dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13.076/2013, de 08 de 
fevereiro de 2013, e com base no disposto do artigo 36, I, b, 
parágrafo 2º, da Lei 9.249, de 10 de julho de 2007, modificada 
pela Lei nº 9.489, de 17 de julho de 2009, alterada pelo artigo 
2º, da Lei 9.780, de 10 de junho de 2011, modificada pelo artigo 
6º, da Lei 9.890, de 04 de abril de 2012, e tendo em vista o 
artigo 89, de Lei Complementar nº 169, de 12 de setembro de 
2014, CONSIDERANDO que a servidora DANUTA   TEREZA 
MENDES LIMA, matrícula n° 83.144-02, ocupante do cargo de 
Professor, percebeu a Gratificação pela Permanência em Ser-
viço, ininterruptamente, desde 03 de maio de 2017, sem o 
respectivo ato de concessão implantado em folha de pagamen-
to, com base na lei que institui, CONSIDERANDO o teor dos 
documentos anexados ao Processo n° P231439/2018 desta-
cando as fichas financeiras da referida servidora, CONSIDE-
RANDO a necessidade de regularizar a situação funcional da 
servidora acima mencionada, RESOLVE reconhecer a conces-
são da Gratificação de Permanência em Serviço, a razão de 
20% (vinte por cento), nos termos da Lei n° 9.890, de 
04/04/2012, (DOM de 04/04/2012), sobre o vencimento ou 
salário da servidora DANUTA TEREZA MENDES LIMA, matrí-
cula n° 83.144-02, ocupante do cargo de Professor, lotada na 
Secretaria Municipal da Educação, com seu atual exercício 
funcional na Coordenadoria do Distrito de Educação I a partir 
de 03 de maio de 2017. GABINETE DA SECRETÁRIA EXE-
CUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO, em 07 de agosto de 2018. Maria Christina            
Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL 
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Antonia 
Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO 
*** *** *** 
 
 
ATO N° 3032/2018 - SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO 
E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o 
que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08 de feve-
reiro de 2013, DOM nº 14.975, e de acordo com o  Processo nº 
P232675/2018, CONSIDERANDO que a servidora LARISSE 
BARREIRA DE MACEDO SANTIAGO, matrícula n° 86.611-01, 
ocupante do cargo de Professor, percebeu a Gratificação de 
Regência de Classe, ininterruptamente, desde 18 de agosto de 
2010, sem o respectivo ato de concessão implantado em folha 
de pagamento, com base na lei que institui; CONSIDERANDO 
a necessidade de regularizar a situação funcional da servidora 
acima mencionada, RESOLVE formalizar a concessão da Grati-
ficação de Regência de Classe, no percentual de 40% (quaren-
ta por cento), no período de 18.08.2010 a 11/07/2007, nos 
termos de Lei nº 5.980, de 04/07/1985, vigência 01/06/1985, no 
percentual de 47% (quarenta e sete por cento), no período de 
12/07/2007 a 31/05/2009, nos termos da Lei nº 9.249, de 
10/07/2007, no percentual de 50% (cinquenta por cento), no 
período de 01/06/2009 a 09/06/2011, nos termos da Lei nº 
9.489, de 17/07/2009, vigência 28/07/2009, no percentual de 
35% (trinta e cinco por cento), no período de 10/06/2011 a 
03/04/2012, nos termos da Lei nº 9.780, de 10/06/2011, vigên-
cia 10/06/2011 e no percentual de 20% (vinte por cento), a 
partir de 04/04/2012, nos termos da Lei n° 9.890, de 
04/04/2012, vigência em 04/04/2012, sobre o vencimento ou 
salário da servidora LARISSE BARREIRA DE MACEDO    
SANTIAGO, matrícula n° 86.611-01, ocupante do cargo de 
Professor, lotada na Secretaria Municipal da Educação, a partir 
de 18 de agosto de 2010. GABINETE DO SECRETÁRIO MU-
NICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 
07 de agosto de 2018. Maria Christina Machado Publio - 
SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMEN-
TO,    ORÇAMENTO E GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de           
Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
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ATO N° 3033/2018 - SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO 
E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o 
que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08 de feve-
reiro de 2013, DOM nº 14.975, de acordo com o Processo nº 
P232675/2018, RESOLVE formalizar a cessação da Gratifica-
ção de Regência de Classe, no percentual de 20% (vinte por 
cento), nos termos da Lei n° 9.890, de 04/04/2012, (DOM de 
04/04/2012), sobre o vencimento ou salário da servidora                
LARISSE BARREIRA DE MACEDO SANTIAGO, matrícula n° 
86.611-01, ocupante do cargo de Professor, lotada na Secreta-
ria Municipal da Educação, a partir de 02 de fevereiro de 2014. 
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 07 de agosto de 2018. 
Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTI-
VA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO 
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ATO N° 3034/2018 - SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO 
E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o 
que dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13.076/2013, de 08 de 
fevereiro de 2013, e com base no disposto do artigo 36, I, b, 
parágrafo 2º, da Lei 9.249, de 10 de julho de 2007, modificada 
pela Lei nº 9.489, de 17 de julho de 2009, alterada pelo artigo 
2º, da Lei 9.780, de 10 de junho de 2011, modificada pelo artigo 
6º, da Lei 9.890, de 04 de abril de 2012, e tendo em vista o 
artigo 89, de Lei Complementar nº 169, de 12 de setembro de 
2014, CONSIDERANDO que a servidora LARISSE BAREIRA 
DE MACEDO SANTIAGO, matrícula n° 83.412-02, ocupante do 
cargo de Professor, percebeu a Gratificação pela Permanência 
em Serviço, ininterruptamente, desde 03 de fevereiro de 2014, 
sem o respectivo ato de concessão implantado em folha de 
pagamento, com base na lei que institui, CONSIDERANDO o 
teor dos documentos anexados ao Processo n° P232675/2018 
destacando as fichas financeiras da referida servidora, CON-
SIDERANDO a necessidade de regularizar a situação funcional 
da servidora acima mencionada, RESOLVE, reconhecer a 
concessão da Gratificação de Permanência em Serviço, a 
razão de 20% (vinte por cento), nos termos da Lei n° 9.890, de 
04/04/2012, (DOM de 04/04/2012), sobre o vencimento ou 
salário da servidora LARISSE BAREIRA DE MACEDO SANTI-
AGO, matrícula n° 83.412-02, ocupante do cargo de Professor, 
lotada na Secretaria Municipal da Educação, a partir de 03 de 
fevereiro de 2014. GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
em 07 de agosto de 2018. Maria Christina Machado Publio - 
SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de 
Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.  
*** *** *** 
 
 
ATO N° 3035/2018 - SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO 
E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o 
que dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13.076/2013, de 08 de 
fevereiro de 2013, e com base no disposto do artigo 36, I, b, 
parágrafo 2º, da Lei 9.249, de 10 de julho de 2007, modificada 
pela Lei nº 9.489, de 17 de julho de 2009, alterada pelo artigo 
2º, da Lei 9.780, de 10 de junho de 2011, modificada pelo artigo 
6º, da Lei 9.890, de 04 de abril de 2012, e tendo em vista o 
artigo 89, de Lei Complementar nº 169, de 12 de setembro de 
2014, e de acordo com o Processo nº P232675/2018,         
RESOLVE reconhecer a cessação da Gratificação de Perma-

                            

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