DOMFO 16/08/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 16 DE AGOSTO DE 2018 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 28 
 
 
nência em Serviço, a razão de 20% (vinte por cento), nos ter-
mos da Lei n° 9.890, de 04/04/2012, (DOM de 04/04/2012), 
sobre o vencimento ou salário da servidora LARISSE BARREI-
RA DE MACEDO SANTIAGO, matrícula nº 86.611-01, ocupante 
do cargo de Professor, lotada na Secretaria Municipal da Edu-
cação, a partir de 01 de março de 2018. GABINETE DA SE-
CRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO, em 07 de agosto de 2018. Maria 
Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA MU-
NICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICI-
PAL DA EDUCAÇÃO 
*** ***  *** 
 
 
ATO N° 3036/2018 - SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO 
E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o 
que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08 de feve-
reiro de 2013, DOM nº 14.975, e de acordo com o   Processo 
nº P206705/2018, CONSIDERANDO que a servidora LUIZA 
HELENA DE PAULA COELHO LIMA, matrícula n° 55.817-06, 
ocupante do cargo de Professor, percebeu a Gratificação de 
Regência de Classe, ininterruptamente, desde 15 de abril de 
2010, sem o respectivo ato de concessão implantado em folha 
de pagamento, com base na lei que institui; CONSIDERANDO 
a necessidade de regularizar a situação funcional da servidora 
acima mencionada, RESOLVE formalizar a concessão da Grati-
ficação de Regência de Classe, no percentual de 50% (cin-
quenta por cento), no período de 15.04.2010 a 09/06/2011, nos 
termos da Lei nº 9.489, de 17/07/2009, vigência 28/07/2009, no 
percentual de 35% (trinta e cinco por cento), no período de 
10/06/2011 a 03/04/2012, nos termos da Lei nº 9.780, de 
10/06/2011, vigência 10/06/2011 eno percentual de 20% (vinte 
por cento), a partir de 04/04/2012, nos termos da Lei n° 9.890, 
de 04/04/2012, vigência em 04/04/2012, sobre o vencimento ou 
salário da servidora LUIZA HELENA DE PAULA COELHO      
LIMA, matrícula n° 55.817-06, ocupante do cargo de Professor, 
lotada na Secretaria Municipal da Educação, com seu atual 
exercício funcional no Distrito de Educação III, a partir de 15 de 
abril de 2010. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 07 de agos-
to de 2018. Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA 
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SE-
CRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO 
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ATO N° 3037/2018 - SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO 
E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o 
que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08 de feve-
reiro de 2013, DOM nº 14.975, de acordo com o Processo nº 
P206705/2018, RESOLVE formalizar a cessação da Gratifica-
ção de Regência de Classe, no percentual de 20% (vinte por 
cento), nos termos da Lei n° 9.890, de 04/04/2012, (DOM de 
04/04/2012), sobre o vencimento ou salário da servidora LUIZA 
HELENA DE PAULA COELHO LIMA, matrícula n° 55.817-06, 
ocupante do cargo de Professor, lotada na Secretaria Municipal 
da Educação, com seu atual exercício funcional na Escola 
Municipal Maria Bezerra Quevedo, a partir de 13 de abril de 
2014. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 07 de agosto de 
2018. Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXE-
CUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
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ATO N° 3038/2018 - SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO 
E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o 
que dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13.076/2013, de 08 de 
fevereiro de 2013, e com base no disposto do artigo 36, I, b, 
parágrafo 2º, da Lei 9.249, de 10 de julho de 2007, modificada 
pela Lei nº 9.489, de 17 de julho de 2009, alterada pelo artigo 
2º, da Lei 9.780, de 10 de junho de 2011, modificada pelo artigo 
6º, da Lei 9.890, de 04 de abril de 2012, e tendo em vista o 
artigo 89, de Lei Complementar nº 169, de 12 de setembro de 
2014. CONSIDERANDO que a servidora LUIZA HELENA DE 
PAULA COELHO, matrícula n° 55.817-06, ocupante do cargo 
de Professor, percebeu a Gratificação pela Permanência em 
Serviço, ininterruptamente, desde 14 de abril de 2014, sem o 
respectivo ato de concessão implantado em folha de pagamen-
to, com base na lei que institui. CONSIDERANDO o teor dos 
documentos anexados ao Processo n° P206705/2018 desta-
cando as fichas financeiras da referida servidora. CONSIDE-
RANDO a necessidade de regularizar a situação funcional da 
servidora acima mencionada. RESOLVE reconhecer a conces-
são da Gratificação de Permanência em Serviço, a razão de 
20% (vinte por cento), nos termos da Lei n° 9.890, de 
04/04/2012, (DOM de 04/04/2012), sobre o vencimento ou 
salário da servidora LUIZA HELENA DE PAULA COELHO, 
matrícula n° 55.817-06, ocupante do cargo de Professor, lotada 
na Secretaria Municipal da Educação, com seu atual exercício 
funcional na Escola Municipal Maria Bezerra Quevedo, a partir 
de 14 de abril de 2014. GABINETE DA SECRETÁRIA EXECU-
TIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO, em 07 de agosto de 2018. Maria Christina Macha-
do Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO    
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Antonia Dalila 
Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO. 
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ATO N° 3039/2018 - SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO 
E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o 
que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08 de feve-
reiro de 2013, DOM nº 14.975, e de acordo com o Processo nº 
P232621/2018. CONSIDERANDO que a servidora MARIA 
ALDA DE LAVOR, matrícula n° 85.810-01, ocupante do cargo 
de Professor, percebeu a Gratificação de Regência de Classe, 
ininterruptamente, desde 08 de junho de 2010, sem o respecti-
vo ato de concessão implantado em folha de pagamento, com 
base na lei que institui. CONSIDERANDO a necessidade de 
regularizar a situação funcional da servidora acima menciona-
da. RESOLVE formalizar a concessão da Gratificação de Re-
gência de Classe, no percentual de 40% (quarenta por cento), 
no percentual de 50% (cinquenta por cento), no período de 
08.06.2010 a 09/06/2011, nos termos da Lei nº 9.489, de 
17/07/2009, vigência 28/07/2009, no percentual de 35 % (trinta 
e cinco por cento), no período de 10/06/2011 a 03/04/2012, nos 
termos da Lei nº 9.780, de 10/06/2011, vigência 10/06/2011 e 
no percentual de 20% (vinte por cento), a partir de 04/04/2012, 
nos termos da Lei n° 9.890, de 04/04/2012, vigência em 
04/04/2012, sobre o vencimento ou salário da servidora MARIA 
ALDA DE LAVOR, matrícula n° 85.810-01, ocupante do cargo 
de Professor, lotada na Secretaria Municipal da Educação, com 
seu atual exercício funcional na Coordenadoria de Educação 
Infantil, a partir de 08 de junho de 2010. GABINETE DO SE-
CRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO 
E GESTÃO, em 07 de agosto de 2018. Maria Christina                 
Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL 
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Antonia 
Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO. 
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ATO N° 3040/2018 - SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO 
E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o 
que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08 de feve-
reiro de 2013, DOM nº 14.975, de acordo com o Processo nº 
P232621/2018. RESOLVE formalizar a cessação da Gratifica-
ção de Regência de Classe, no percentual de 20% (vinte por 
cento), nos termos da Lei n° 9.890, de 04/04/2012, (DOM de 
04/04/2012), sobre o vencimento ou salário da servidora MA-
RIA ALDA DE LAVOR, matrícula n° 85.810-01, ocupante do 

                            

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