DOMFO 16/08/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 16 DE AGOSTO DE 2018 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 29 
 
 
cargo de Professor, lotada na Secretaria Municipal da Educa-
ção, com seu atual exercício funcional na Coordenadoria de 
Educação Infantil, a partir de 31 de dezembro de 2014. GABI-
NETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO, em 07 de agosto de 2018. Maria 
Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA MU-
NICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICI-
PAL DA EDUCAÇÃO. 
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ATO N° 3041/2018 - SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO 
E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o 
que dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13.076/2013, de 08 de 
fevereiro de 2013, e com base no disposto do artigo 36, I, b, 
parágrafo 2º, da Lei 9.249, de 10 de julho de 2007, modificada 
pela Lei nº 9.489, de 17 de julho de 2009, alterada pelo artigo 
2º, da Lei 9.780, de 10 de junho de 2011, modificada pelo artigo 
6º, da Lei 9.890, de 04 de abril de 2012, e tendo em vista o 
artigo 89, de Lei Complementar nº 169, de 12 de setembro de 
2014. CONSIDERANDO que a servidora MARIA ALDA DE 
LAVOR, matrícula n° 85.810-01, ocupante do cargo de Profes-
sor, percebeu a Gratificação pela Permanência em Serviço, 
ininterruptamente, desde 01 de janeiro de 2015, sem o respec-
tivo ato de concessão implantado em folha de pagamento, com 
base na lei que institui. CONSIDERANDO o teor dos documen-
tos anexados ao Processo n° P232621/2018 destacando as 
fichas financeiras da referida servidora. CONSIDERANDO a 
necessidade de regularizar a situação funcional da servidora 
acima mencionada. RESOLVE reconhecer a concessão da 
Gratificação de Permanência em Serviço, a razão de 20% 
(vinte por cento), nos termos da Lei n° 9.890, de 04/04/2012, 
(DOM de 04/04/2012), sobre o vencimento ou salário da servi-
dora MARIA ALDA DE LAVOR, matrícula n° 85.810-01, ocupan-
te do cargo de Professor, lotada na Secretaria Municipal da 
Educação, com seu atual exercício funcional na Coordenadoria 
de Educação Infantil a partir de 01 de janeiro de 2015. GABI-
NETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 07 de dezembro de 
2018. Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXE-
CUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
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ATO N° 3042/2018 - SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO 
E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o 
que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08 de feve-
reiro de 2013, DOM nº 14.975, de acordo com o Processo nº 
P214478/2018. RESOLVE formalizar a cessação da Gratifica-
ção de Regência de Classe, no percentual de 20% (vinte por 
cento), a partir de 02.02.2014, nos termos da Lei n° 9.890, de 
04/04/2012, vigência em 04/04/2012, sobre o vencimento ou 
salário da servidora MARIA DO CARMO MOREIRA HOLANDA, 
matrícula nº 57.468-01, ocupante do cargo de Professor, lotada 
na Secretaria Municipal da Educação, com seu atual exercício 
funcional na Coordenadoria do Distrito de Educação III, a partir 
de 02 de fevereiro de 2014. GABINETE DO SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
em 07 de agosto de 2018. Maria Christina Machado Publio - 
SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de 
Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
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ATO N° 3043/2018 - SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO 
E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o 
que dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13.076/2013, de 08 de 
fevereiro de 2013, e com base no disposto do artigo 36, I, b, 
parágrafo 2º, da Lei 9.249, de 10 de julho de 2007, modificada 
pela Lei nº 9.489, de 17 de julho de 2009, alterada pelo artigo 
2º, da Lei 9.780, de 10 de junho de 2011, modificada pelo artigo 
6º, da Lei 9.890, de 04 de abril de 2012, e tendo em vista o 
artigo 89, de Lei Complementar nº 169, de 12 de setembro de 
2014. CONSIDERANDO que a servidora MARIA DO CARMO 
MOREIRA HOLANDA, matrícula nº 57.468-01, ocupante do 
cargo de Professor, percebeu a Gratificação pela Permanência 
em Serviço, ininterruptamente, desde 03 de fevereiro de 2014, 
sem o respectivo ato de concessão implantado em folha de 
pagamento, com base na lei que institui. CONSIDERANDO o 
teor dos documentos anexados ao Processo n° P214478/2018 
destacando as fichas financeiras da referida servidora. CON-
SIDERANDO a necessidade de regularizar a situação funcional 
da servidora acima mencionada. RESOLVE  reconhecer a con-
cessão da Gratificação de Permanência em Serviço, no percen-
tual de 20% (vinte por cento), a partir de 03.02.2014, nos ter-
mos da Lei n° 9.890, de 04/04/2012, vigência em 04/04/2012, 
sobre o vencimento ou salário da servidora MARIA DO CARMO 
MOREIRA HOLANDA, matrícula nº 57.468-01, ocupante do 
cargo de Professor, lotada na Secretaria Municipal da Educa-
ção, com seu atual exercício funcional na Coordenadoria do 
Distrito de Educação III, a partir de 03 de fevereiro de 2014. 
GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 07 de agos-
to de 2018. Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA 
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SE-
CRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
*** *** *** 
 
 
ATO N° 3044/2018 - SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO 
E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o 
que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08 de feve-
reiro de 2013, DOM nº 14.975, de acordo com o Processo nº 
P228956/2018. RESOLVE formalizar a cessação da Gratifica-
ção de Regência de Classe,no percentual de 20% (vinte por 
cento), nos termos da Lei n° 9.890, de 04/04/2012, (DOM de 
04/04/2012), sobre o vencimento ou salário da servidora ELIZI-
ANA MENDONÇA MACHADO, matrícula n° 22.359-02, ocupan-
te do cargo de Professor, lotada na Secretaria Municipal da 
Educação, com seu atual exercício funcional na Coordenadoria 
do Distrito de Educação IV, a partir de 24 de janeiro de 2014. 
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 07 de agosto de 2018. 
Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTI-
VA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
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ATO N° 3045/2018 - SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO 
E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o 
que dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13.076/2013, de 08 de 
fevereiro de 2013, e com base no disposto do artigo 36, I, b, 
parágrafo 2º, da Lei 9.249, de 10 de julho de 2007, modificada 
pela Lei nº 9.489, de 17 de julho de 2009, alterada pelo artigo 
2º, da Lei 9.780, de 10 de junho de 2011, modificada pelo artigo 
6º, da Lei 9.890, de 04 de abril de 2012, e tendo em vista o 
artigo 89, de Lei Complementar nº 169, de 12 de setembro de 
2014. 
CONSIDERANDO 
que 
a 
servidora 
ELIZIANA                     
MENDONÇA MACHADO, matrícula n° 22.359-02, ocupante do 
cargo de Professor, percebeu a Gratificação pela Permanência 
em Serviço, ininterruptamente, desde 25 de janeiro de 2014, 
sem o respectivo ato de concessão implantado em folha de 
pagamento, com base na lei que institui. CONSIDERANDO o 
teor dos documentos anexados ao Processo n° P228956/2018 
destacando as fichas financeiras da referida servidora. CON-
SIDERANDO a necessidade de regularizar a situação funcional 
da servidora acima mencionada. RESOLVE reconhecer a con-
cessão da Gratificação de Permanência em Serviço, a razão de 
20% (vinte por cento), nos termos da Lei n° 9.890, de 
04/04/2012, (DOM de 04/04/2012), sobre o vencimento ou 
salário da servidora ELIZIANA MENDONÇA MACHADO, matrí-

                            

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