DOMFO 16/08/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 16 DE AGOSTO DE 2018
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 48
nº 010.029.413-85, contratado(a) para função de Professor
Substituto. RESOLVE: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo de Rescisão funda-
menta-se na cláusula sexta do Contrato nº 3109/2014 -
SME/SEPOG e no inciso III do Art. 9º da Lei Complementar
Municipal nº 158, de 19 de dezembro de 2013, bem como, o
pedido da rescisão de contrato, formalizado através do Proces-
so nº P182746/2016. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO:
2.1 - Fica rescindido o Contrato nº 3109/2014 – SME/SEPOG
cujo objeto é celebrar contrato de professor substituto por tem-
po determinado para a Rede Municipal de Ensino de Fortaleza,
firmado com o Contratado acima qualificado. 2.2 - O presente
termo tem efeito retroativo a 26 de abril de 2016, data do pedi-
do de rescisão do contratado. Fortaleza, 12 de julho de 2018.
Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICI-
PAL DA EDUCAÇÃO.
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TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE
PROFESSOR SUBSTITUTO POR TEMPO DETERMINADO -
O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, por intermédio da Secretaria
Municipal da Educação, pessoa jurídica de direito público inter-
no, inscrita no CNPJ nº 04.919.081.0001-89, com sede na Av.
Desembargador Moreira, nº 2875, Dionísio Torres, neste ato
representado por sua Secretária, Sra. Antonia Dalila Saldanha
de Freitas, brasileira, inscrito no CPF n° 510.472.503-06, resi-
dente e domiciliado nesta Capital, no uso de suas atribuições
legais, e o(a) Sr(a) ANA FLAVIA EUGENIO DE SOUSA, brasi-
leiro(a), solteira, portador(a) do RG nº 93002467860 e CPF nº
702.304.713-15, contratado(a) para função de Professor Subs-
tituto. RESOLVE: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: O presente Termo de Rescisão fundamenta-se
na cláusula sexta do Contrato nº 1243/2014 - SME/SEPOG e
no inciso III do Art. 9º da Lei Complementar Municipal nº 158,
de 19 de dezembro de 2013, bem como, o pedido da rescisão
de
contrato,
formalizado
através
do
Processo
nº
P135963/2016. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO: 2.1 -
Fica rescindido o Contrato nº 1243/2014 – SME/SEPOG cujo
objeto é celebrar contrato de professor substituto por tempo
determinado para a Rede Municipal de Ensino de Fortaleza,
firmado com o Contratado acima qualificado. 2.2 - O presente
termo tem efeito retroativo a 01 de março de 2016, data do
pedido de rescisão do contratado. Fortaleza, 12 de julho de
2018. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
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TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE
PROFESSOR SUBSTITUTO POR TEMPO DETERMINADO -
O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, por intermédio da Secretaria
Municipal da Educação, pessoa jurídica de direito público inter-
no, inscrita no CNPJ nº 04.919.081.0001-89, com sede na Av.
Desembargador Moreira, nº 2875, Dionísio Torres, neste ato
representado por sua Secretária, Sra. Antonia Dalila Saldanha
de Freitas, brasileira, inscrito no CPF n° 510.472.503-06, resi-
dente e domiciliado nesta Capital, no uso de suas atribuições
legais, e o(a) Sr(a) IRANUZIA CAVALCANTE LIMA, brasilei-
ro(a), divorciado, portador(a) do RG nº 337522199 e CPF nº
646.887.473-49, contratado(a) para função de Professor Subs-
tituto. RESOLVE: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: O presente Termo de Rescisão fundamenta-se
na cláusula sexta do Contrato nº 1254/2014 - SME/SEPOG e
no inciso III do Art. 9º da Lei Complementar Municipal nº 158,
de 19 de dezembro de 2013, bem como, o pedido da rescisão
de
contrato,
formalizado
através
do
Processo
nº
P162231/2016. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO: 2.1 -
Fica rescindido o Contrato nº 1254/2014 – SME/SEPOG cujo
objeto é celebrar contrato de professor substituto por tempo
determinado para a Rede Municipal de Ensino de Fortaleza,
firmado com o Contratado acima qualificado. 2.2 - O presente
termo tem efeito retroativo a 19 de fevereiro de 2016, data do
pedido de rescisão do contratado. Fortaleza, 12 de julho de
2018. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
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TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE
PROFESSOR SUBSTITUTO POR TEMPO DETERMINADO -
O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, por intermédio da Secretaria
Municipal da Educação, pessoa jurídica de direito público inter-
no, inscrita no CNPJ nº 04.919.081.0001-89, com sede na Av.
Desembargador Moreira, nº 2875, Dionísio Torres, neste ato
representado por sua Secretária, Sra. Antonia Dalila Saldanha
de Freitas, brasileira, inscrito no CPF n° 510.472.503-06, resi-
dente e domiciliado nesta Capital, no uso de suas atribuições
legais, e o(a) Sr(a) RENATA DAMASCENO MARQUES, brasi-
leiro(a), solteiro, portador(a) do RG nº 98010102915 e CPF nº
631.200.113-04, contratado(a) para função de Professor Substi-
tuto. RESOLVE: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTA-
ÇÃO LEGAL: O presente Termo de Rescisão fundamenta-se na
cláusula sexta do Contrato nº 2703/2014 - SME/SEPOG e no
inciso III do Art. 9º da Lei Complementar Municipal nº 158, de
19 de dezembro de 2013, bem como, o pedido da rescisão de
contrato, formalizado através do Processo nº P162224/2016.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO: 2.1 - Fica rescindido o
Contrato nº 2703/2014 – SME/SEPOG cujo objeto é celebrar
contrato de professor substituto por tempo determinado para a
Rede Municipal de Ensino de Fortaleza, firmado com o Contra-
tado acima qualificado. 2.2 - O presente termo tem efeito retro-
ativo a 18 de fevereiro de 2016, data do pedido de rescisão do
contratado. Fortaleza, 12 de julho de 2018. Antonia Dalila
Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO.
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TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE
PROFESSOR SUBSTITUTO POR TEMPO DETERMINADO -
O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, por intermédio da Secretaria
Municipal da Educação, pessoa jurídica de direito público inter-
no, inscrita no CNPJ nº 04.919.081.0001-89, com sede na Av.
Desembargador Moreira, nº 2875, Dionísio Torres, neste ato
representado por sua Secretária, Sra. Antonia Dalila Saldanha
de Freitas, brasileira, inscrito no CPF n° 510.472.503-06, resi-
dente e domiciliado nesta Capital, no uso de suas atribuições
legais, e o(a) Sr(a) CLAUDIA REGINA MOREIRA, brasileiro(a),
casada, portador(a) do RG nº 92010001729 e CPF nº
548.614.203-00, contratado(a) para função de Professor Subs-
tituto. RESOLVE: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: O presente Termo de Rescisão fundamenta-se
na cláusula sexta do Contrato nº 2605/2014 - SME/SEPOG e
no inciso III do Art. 9º da Lei Complementar Municipal nº 158,
de 19 de dezembro de 2013, bem como, o pedido da rescisão
de
contrato,
formalizado
através
do
Processo
nº
P162218/2016. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO: 2.1 -
Fica rescindido o Contrato nº 2605/2014 – SME/SEPOG cujo
objeto é celebrar contrato de professor substituto por tempo
determinado para a Rede Municipal de Ensino de Fortaleza,
firmado com o Contratado acima qualificado. 2.2 - O presente
termo tem efeito retroativo a 17 de fevereiro de 2016, data do
pedido de rescisão do contratado. Fortaleza, 12 de julho de
2018. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
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TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE
PROFESSOR SUBSTITUTO POR TEMPO DETERMINADO -
O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, por intermédio da Secretaria
Municipal da Educação, pessoa jurídica de direito público inter-
no, inscrita no CNPJ nº 04.919.081.0001-89, com sede na Av.
Desembargador Moreira, nº 2875, Dionísio Torres, neste ato
representado por sua Secretária, Sra. Antonia Dalila Saldanha
de Freitas, brasileira, inscrito no CPF n° 510.472.503-06, resi-
dente e domiciliado nesta Capital, no uso de suas atribuições
legais, e o(a) Sr(a) KELLY BANDEIRA DE OLIVEIRA, brasilei-
ro(a), casada, portador(a) do RG nº 93019016905 e CPF nº
790.484.043-04, contratado(a) para função de Professor Subs-
tituto. RESOLVE: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMEN-
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