DOMFO 16/08/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 16 DE AGOSTO DE 2018 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 49 
 
 
TAÇÃO LEGAL: O presente Termo de Rescisão fundamenta-se 
na cláusula sexta do Contrato nº 1681/2014 - SME/SEPOG e 
no inciso III do Art. 9º da Lei Complementar Municipal nº 158, 
de 19 de dezembro de 2013, bem como, o pedido da rescisão 
de 
contrato, 
formalizado 
através 
do 
Processo 
nº 
P162149/2016. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO: 2.1 - 
Fica rescindido o Contrato nº 1681/2014 – SME/SEPOG cujo 
objeto é celebrar contrato de professor substituto por tempo 
determinado para a Rede Municipal de Ensino de Fortaleza, 
firmado com o Contratado acima qualificado. 2.2 - O presente 
termo tem efeito retroativo a 19 de fevereiro de 2016, data do 
pedido de rescisão do contratado. Fortaleza, 12 de julho de 
2018. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.  
*** *** *** 
 
 
TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE 
PROFESSOR SUBSTITUTO POR TEMPO DETERMINADO - 
O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, por intermédio da Secretaria 
Municipal da Educação, pessoa jurídica de direito público inter-
no, inscrita no CNPJ nº 04.919.081.0001-89, com sede na Av. 
Desembargador Moreira, nº 2875, Dionísio Torres, neste ato 
representado por sua Secretária, Sra. Antonia Dalila Saldanha 
de Freitas, brasileira, inscrito no CPF n° 510.472.503-06, resi-
dente e domiciliado nesta Capital, no uso de suas atribuições 
legais, e o(a) Sr(a) BENEDITA INACIO DA COSTA, brasilei-
ro(a), divorciada, portador(a) do RG nº 2001010217451 e CPF 
nº 732.683.053-34, contratado(a) para função de Professor 
Substituto. RESOLVE: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo de Rescisão funda-
menta-se na cláusula sexta do Contrato nº 120/2015 - 
SME/Cogep e no inciso III do Art. 9º da Lei Complementar 
Municipal nº 158, de 19 de dezembro de 2013, bem como, o 
pedido da rescisão de contrato, formalizado através do Proces-
so nº P162212/2016. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO: 
2.1 - Fica rescindido o Contrato nº 120/2015 – SME/COGEP 
cujo objeto é celebrar contrato de professor substituto por tem-
po determinado para a Rede Municipal de Ensino de Fortaleza, 
firmado com o Contratado acima qualificado. 2.2 - O presente 
termo tem efeito retroativo a 19 de fevereiro de 2016, data do 
pedido de rescisão do contratado. Fortaleza, 12 de julho de 
2018. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.  
*** *** *** 
 
 
TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE 
PROFESSOR SUBSTITUTO POR TEMPO DETERMINADO - 
O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, por intermédio da Secretaria 
Municipal da Educação, pessoa jurídica de direito público inter-
no, inscrita no CNPJ nº 04.919.081.0001-89, com sede na Av. 
Desembargador Moreira, nº 2875, Dionísio Torres, neste ato 
representado por sua Secretária, Sra. Antonia Dalila Saldanha 
de Freitas, brasileira, inscrito no CPF n° 510.472.503-06, resi-
dente e domiciliado nesta Capital, no uso de suas atribuições 
legais, e o(a) Sr(a) SARIANA MELO MATOS, brasileiro(a), 
casada, portador(a) do RG nº 99002192569 e CPF nº 
006.570.913-67, contratado(a) para função de Professor Subs-
tituto. RESOLVE: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: O presente Termo de Rescisão fundamenta-se 
na cláusula sexta do Contrato nº 806/2014 - SME/SEPOG e no 
inciso III do Art. 9º da Lei Complementar Municipal nº 158, de 
19 de dezembro de 2013, bem como, o pedido da rescisão de 
contrato, formalizado através do Processo nº P162156/2016. 
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO: 2.1 - Fica rescindido o 
Contrato nº 806/2014 – SME/SEPOG cujo objeto é celebrar 
contrato de professor substituto por tempo determinado para a 
Rede Municipal de Ensino de Fortaleza, firmado com o Contra-
tado acima qualificado. 2.2 - O presente termo tem efeito retro-
ativo a 23 de fevereiro de 2016, data do pedido de rescisão do 
contratado. Fortaleza, 12 de julho de 2018. Antonia Dalila 
Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO. 
*** *** *** 
 
TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE 
PROFESSOR SUBSTITUTO POR TEMPO DETERMINADO - 
O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, por intermédio da Secretaria 
Municipal da Educação, pessoa jurídica de direito público inter-
no, inscrita no CNPJ nº 04.919.081.0001-89, com sede na Av. 
Desembargador Moreira, nº 2875, Dionísio Torres, neste ato 
representado por sua Secretária, Sra. Antonia Dalila Saldanha 
de Freitas, brasileira, inscrito no CPF n° 510.472.503-06, resi-
dente e domiciliado nesta Capital, no uso de suas atribuições 
legais, e o(a) Sr(a) WEDLLA ALVES DE OLIVEIRA, brasilei-
ro(a), solteira, portador(a) do RG nº 98002105013 e CPF nº 
656.373.303-44, contratado(a) para função de Professor Subs-
tituto. RESOLVE: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: O presente Termo de Rescisão fundamenta-se 
na cláusula sexta do Contrato nº 3152/2014 - SME/SEPOG e 
no inciso III do Art. 9º da Lei Complementar Municipal nº 158, 
de 19 de dezembro de 2013, bem como, o pedido da rescisão 
de 
contrato, 
formalizado 
através 
do 
Processo 
nº 
P180088/2016. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO: 2.1 - 
Fica rescindido o Contrato nº 3152/2014 – SME/SEPOG cujo 
objeto é celebrar contrato de professor substituto por tempo 
determinado para a Rede Municipal de Ensino de Fortaleza, 
firmado com o Contratado acima qualificado. 2.2 - O presente 
termo tem efeito retroativo a 19 de abril de 2016, data do pedi-
do de rescisão do contratado. Fortaleza, 12 de julho de 2018. 
Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICI-
PAL DA EDUCAÇÃO.  
*** *** *** 
 
 
TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE 
PROFESSOR SUBSTITUTO POR TEMPO DETERMINADO - 
O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, por intermédio da Secretaria 
Municipal da Educação, pessoa jurídica de direito público inter-
no, inscrita no CNPJ nº 04.919.081.0001-89, com sede na Av. 
Desembargador Moreira, nº 2875, Dionísio Torres, neste ato 
representado por sua Secretária, Sra. Antonia Dalila Saldanha 
de Freitas, brasileira, inscrito no CPF n° 510.472.503-06, resi-
dente e domiciliado nesta Capital, no uso de suas atribuições 
legais, e o(a) Sr(a) MARIA APARECIDA VIANA COELHO, brasi-
leiro(a), casada, portador(a) do RG nº 2002010181765 e CPF 
nº 024.553.213-71, contratado(a) para função de Professor 
Substituto. RESOLVE: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo de Rescisão funda-
menta-se na cláusula sexta do Contrato nº 2779/2014 - 
SME/SEPOG e no inciso III do Art. 9º da Lei Complementar 
Municipal nº 158, de 19 de dezembro de 2013, bem como, o 
pedido da rescisão de contrato, formalizado através do Proces-
so nº P180099/2016. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO: 
2.1 - Fica rescindido o Contrato nº 2779/2014 – SME/SEPOG 
cujo objeto é celebrar contrato de professor substituto por tem-
po determinado para a Rede Municipal de Ensino de Fortaleza, 
firmado com o Contratado acima qualificado. 2.2 - O presente 
termo tem efeito retroativo a 28 de abril de 2016, data do pedi-
do de rescisão do contratado. Fortaleza, 12 de julho de 2018. 
Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICI-
PAL DA EDUCAÇÃO.  
*** *** *** 
 
 
TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE 
PROFESSOR SUBSTITUTO POR TEMPO DETERMINADO - 
O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, por intermédio da Secretaria 
Municipal da Educação, pessoa jurídica de direito público inter-
no, inscrita no CNPJ nº 04.919.081.0001-89, com sede na Av. 
Desembargador Moreira, nº 2875, Dionísio Torres, neste ato 
representado por sua Secretária, Sra. Antonia Dalila Saldanha 
de Freitas, brasileira, inscrito no CPF n° 510.472.503-06, resi-
dente e domiciliado nesta Capital, no uso de suas atribuições 
legais, e o(a) Sr(a) NIVEA MARIA DE SOUSA ALMEIDA BAR-
RETO, 
brasileiro(a), 
casada, 
portador(a) 
do 
RG 
nº 
93002165228 e CPF nº 701.642.663-72, contratado(a) para 
função de Professor Substituto. RESOLVE: CLÁUSULA PRI-
MEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo de 

                            

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