DOMFO 16/08/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 16 DE AGOSTO DE 2018
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 50
Rescisão fundamenta-se na cláusula sexta do Contrato nº
926/2014 - SME/SEPOG e no inciso III do Art. 9º da Lei Com-
plementar Municipal nº 158, de 19 de dezembro de 2013, bem
como, o pedido da rescisão de contrato, formalizado através do
Processo nº P135940/2016. CLÁUSULA SEGUNDA – DO
OBJETO: 2.1 - Fica rescindido o Contrato nº 926/2014 –
SME/SEPOG cujo objeto é celebrar contrato de professor subs-
tituto por tempo determinado para a Rede Municipal de Ensino
de Fortaleza, firmado com o Contratado acima qualificado. 2.2 -
O presente termo tem efeito retroativo a 02 de março de 2016,
data do pedido de rescisão do contratado. Fortaleza, 12 de
julho de 2018. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRE-
TÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE
PROFESSOR SUBSTITUTO POR TEMPO DETERMINADO -
O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, por intermédio da Secretaria
Municipal da Educação, pessoa jurídica de direito público inter-
no, inscrita no CNPJ nº 04.919.081.0001-89, com sede na Av.
Desembargador Moreira, nº 2875, Dionísio Torres, neste ato
representado por sua Secretária, Sra. Antonia Dalila Saldanha
de Freitas, brasileira, inscrito no CPF n° 510.472.503-06, resi-
dente e domiciliado nesta Capital, no uso de suas atribuições
legais, e o(a) Sr(a) GARDENIA ANDRADE SOUZA SILVEIRA,
brasileiro(a), casada, portador(a) do RG nº 96012011619 e CPF
nº 797.513.853-34, contratado(a) para função de Professor
Substituto. RESOLVE: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo de Rescisão funda-
menta-se na cláusula sexta do Contrato nº 1188/2014 -
SME/SEPOG e no inciso III do Art. 9º da Lei Complementar
Municipal nº 158, de 19 de dezembro de 2013, bem como, o
pedido da rescisão de contrato, formalizado através do Proces-
so nº P135932/2016. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO:
2.1 - Fica rescindido o Contrato nº 1188/2014 – SME/SEPOG
cujo objeto é celebrar contrato de professor substituto por tem-
po determinado para a Rede Municipal de Ensino de Fortaleza,
firmado com o Contratado acima qualificado. 2.2 - O presente
termo tem efeito retroativo a 04 de março de 2016, data do
pedido de rescisão do contratado. Fortaleza, 12 de julho de
2018. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE
PROFESSOR SUBSTITUTO POR TEMPO DETERMINADO -
O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, por intermédio da Secretaria
Municipal da Educação, pessoa jurídica de direito público inter-
no, inscrita no CNPJ nº 04.919.081.0001-89, com sede na Av.
Desembargador Moreira, nº 2875, Dionísio Torres, neste ato
representado por sua Secretária, Sra. Antonia Dalila Saldanha
de Freitas, brasileira, inscrito no CPF n° 510.472.503-06, resi-
dente e domiciliado nesta Capital, no uso de suas atribuições
legais, e o(a) Sr(a) SANDRA MARIA DO NASCIMENTO LO-
PES, brasileiro(a), casada, portador(a) do RG nº 2008571873-9
e CPF nº 686.595.983-34, contratado(a) para função de Pro-
fessor Substituto. RESOLVE: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo de Rescisão
fundamenta-se na cláusula sexta do Contrato nº 1008/2014 -
SME/SEPOG e no inciso III do Art. 9º da Lei Complementar
Municipal nº 158, de 19 de dezembro de 2013, bem como, o
pedido da rescisão de contrato, formalizado através do Proces-
so nº P135918/2016. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO:
2.1 - Fica rescindido o Contrato nº 1008/2014 – SME/SEPOG
cujo objeto é celebrar contrato de professor substituto por tem-
po determinado para a Rede Municipal de Ensino de Fortaleza,
firmado com o Contratado acima qualificado. 2.2 - O presente
termo tem efeito retroativo a 03 de março de 2016, data do
pedido de rescisão do contratado. Fortaleza, 12 de julho de
2018. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE
PROFESSOR SUBSTITUTO POR TEMPO DETERMINADO -
O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, por intermédio da Secretaria
Municipal da Educação, pessoa jurídica de direito público inter-
no, inscrita no CNPJ nº 04.919.081.0001-89, com sede na Av.
Desembargador Moreira, nº 2875, Dionísio Torres, neste ato
representado por sua Secretária, Sra. Antonia Dalila Saldanha
de Freitas, brasileira, inscrito no CPF n° 510.472.503-06, resi-
dente e domiciliado nesta Capital, no uso de suas atribuições
legais, e o(a) Sr(a) SUELI FREIRE DE XEREZ PAULINO, brasi-
leiro(a), casado, portador(a) do RG nº 91015014766 e CPF nº
232.288.143-00, contratado(a) para função de Professor Subs-
tituto. RESOLVE: CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTA-
ÇÃO LEGAL: O presente Termo de Rescisão fundamenta-se na
cláusula sexta do Contrato nº 5081/2015 - SME/SEPOG e no
inciso III do Art. 9º da Lei Complementar Municipal nº 158, de
19 de dezembro de 2013, bem como, o pedido da rescisão de
contrato, formalizado através do Processo nº P179990/2016.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO: 2.1 Fica rescindido o
Contrato nº 5081/2015 - SME/SEPOG cujo objeto é celebrar
contrato de professor substituto por tempo determinado para a
Rede Municipal de Ensino de Fortaleza, firmado com o Contra-
tado acima qualificado. 2.2 O presente termo tem efeito retroa-
tivo a 14 de abril de 2016, data do pedido de rescisão do con-
tratado. Fortaleza, 12 de julho de 2018. Antonia Dalila Salda-
nha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE
PROFESSOR SUBSTITUTO POR TEMPO DETERMINADO -
O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, por intermédio da Secretaria
Municipal da Educação, pessoa jurídica de direito público inter-
no, inscrita no CNPJ nº 04.919.081.0001-89, com sede na Av.
Desembargador Moreira, nº 2875, Dionísio Torres, neste ato
representado por sua Secretária, Sra. Antonia Dalila Saldanha
de Freitas, brasileira, inscrito no CPF n° 510.472.503-06, resi-
dente e domiciliado nesta Capital, no uso de suas atribuições
legais, e o(a) Sr(a) ROSANGELA ALVES ALENCAR, brasilei-
ro(a), solteira, portador(a) do RG nº 99002001194 e CPF nº
212.100.043-72, contratado(a) para função de Professor Subs-
tituto. RESOLVE: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: O presente Termo de Rescisão fundamenta-se
na cláusula sexta do Contrato nº 1266/2014 - SME/SEPOG e
no inciso III do Art. 9º da Lei Complementar Municipal nº 158,
de 19 de dezembro de 2013, bem como, o pedido da rescisão
de
contrato,
formalizado
através
do
Processo
nº
P179948/2016. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO: 2.1
Fica rescindido o Contrato nº 1266/2014 – SME/SEPOG cujo
objeto é celebrar contrato de professor substituto por tempo
determinado para a Rede Municipal de Ensino de Fortaleza,
firmado com o Contratado acima qualificado. 2.2 O presente
termo tem efeito retroativo a 05 de abril de 2016, data do pedi-
do de rescisão do contratado. Fortaleza, 12 de julho de 2018.
Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICI-
PAL DA EDUCAÇÃO.
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TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE
PROFESSOR SUBSTITUTO POR TEMPO DETERMINADO -
O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, por intermédio da Secretaria
Municipal da Educação, pessoa jurídica de direito público inter-
no, inscrita no CNPJ nº 04.919.081.0001-89, com sede na Av.
Desembargador Moreira, nº 2875, Dionísio Torres, neste ato
representado por sua Secretária, Sra. Antonia Dalila Saldanha
de Freitas, brasileira, inscrito no CPF n° 510.472.503-06, resi-
dente e domiciliado nesta Capital, no uso de suas atribuições
legais, e o(a) Sr(a) GENICLEIA DE ASSUNÇÃO CASTRO,
brasileiro(a), casada, portador(a) do RG nº 891000300117 e
CPF nº 427.428.463-87, contratado(a) para função de Profes-
sor Substituto. RESOLVE: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUN-
DAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo de Rescisão fun-
damenta-se na cláusula sexta do Contrato nº 1578/2014 -
SME/SEPOG e no inciso III do Art. 9º da Lei Complementar
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