DOMFO 16/08/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 16 DE AGOSTO DE 2018 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 50 
 
 
Rescisão fundamenta-se na cláusula sexta do Contrato nº 
926/2014 - SME/SEPOG e no inciso III do Art. 9º da Lei Com-
plementar Municipal nº 158, de 19 de dezembro de 2013, bem 
como, o pedido da rescisão de contrato, formalizado através do 
Processo nº P135940/2016. CLÁUSULA SEGUNDA – DO 
OBJETO: 2.1 - Fica rescindido o Contrato nº 926/2014 – 
SME/SEPOG cujo objeto é celebrar contrato de professor subs-
tituto por tempo determinado para a Rede Municipal de Ensino 
de Fortaleza, firmado com o Contratado acima qualificado. 2.2 - 
O presente termo tem efeito retroativo a 02 de março de 2016, 
data do pedido de rescisão do contratado. Fortaleza, 12 de 
julho de 2018. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRE-
TÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.  
*** *** *** 
 
 
TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE 
PROFESSOR SUBSTITUTO POR TEMPO DETERMINADO - 
O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, por intermédio da Secretaria 
Municipal da Educação, pessoa jurídica de direito público inter-
no, inscrita no CNPJ nº 04.919.081.0001-89, com sede na Av. 
Desembargador Moreira, nº 2875, Dionísio Torres, neste ato 
representado por sua Secretária, Sra. Antonia Dalila Saldanha 
de Freitas, brasileira, inscrito no CPF n° 510.472.503-06, resi-
dente e domiciliado nesta Capital, no uso de suas atribuições 
legais, e o(a) Sr(a) GARDENIA ANDRADE SOUZA SILVEIRA, 
brasileiro(a), casada, portador(a) do RG nº 96012011619 e CPF 
nº 797.513.853-34, contratado(a) para função de Professor 
Substituto. RESOLVE: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo de Rescisão funda-
menta-se na cláusula sexta do Contrato nº 1188/2014 - 
SME/SEPOG e no inciso III do Art. 9º da Lei Complementar 
Municipal nº 158, de 19 de dezembro de 2013, bem como, o 
pedido da rescisão de contrato, formalizado através do Proces-
so nº P135932/2016. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO: 
2.1 - Fica rescindido o Contrato nº 1188/2014 – SME/SEPOG 
cujo objeto é celebrar contrato de professor substituto por tem-
po determinado para a Rede Municipal de Ensino de Fortaleza, 
firmado com o Contratado acima qualificado. 2.2 - O presente 
termo tem efeito retroativo a 04 de março de 2016, data do 
pedido de rescisão do contratado. Fortaleza, 12 de julho de 
2018. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.  
*** *** *** 
 
 
TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE 
PROFESSOR SUBSTITUTO POR TEMPO DETERMINADO - 
O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, por intermédio da Secretaria 
Municipal da Educação, pessoa jurídica de direito público inter-
no, inscrita no CNPJ nº 04.919.081.0001-89, com sede na Av. 
Desembargador Moreira, nº 2875, Dionísio Torres, neste ato 
representado por sua Secretária, Sra. Antonia Dalila Saldanha 
de Freitas, brasileira, inscrito no CPF n° 510.472.503-06, resi-
dente e domiciliado nesta Capital, no uso de suas atribuições 
legais, e o(a) Sr(a) SANDRA MARIA DO NASCIMENTO LO-
PES, brasileiro(a), casada, portador(a) do RG nº 2008571873-9 
e CPF nº 686.595.983-34, contratado(a) para função de Pro-
fessor Substituto. RESOLVE: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo de Rescisão 
fundamenta-se na cláusula sexta do Contrato nº 1008/2014 - 
SME/SEPOG e no inciso III do Art. 9º da Lei Complementar 
Municipal nº 158, de 19 de dezembro de 2013, bem como, o 
pedido da rescisão de contrato, formalizado através do Proces-
so nº P135918/2016. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO: 
2.1 - Fica rescindido o Contrato nº 1008/2014 – SME/SEPOG 
cujo objeto é celebrar contrato de professor substituto por tem-
po determinado para a Rede Municipal de Ensino de Fortaleza, 
firmado com o Contratado acima qualificado. 2.2 - O presente 
termo tem efeito retroativo a 03 de março de 2016, data do 
pedido de rescisão do contratado. Fortaleza, 12 de julho de 
2018. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.  
*** *** *** 
 
TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE 
PROFESSOR SUBSTITUTO POR TEMPO DETERMINADO - 
O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, por intermédio da Secretaria 
Municipal da Educação, pessoa jurídica de direito público inter-
no, inscrita no CNPJ nº 04.919.081.0001-89, com sede na Av. 
Desembargador Moreira, nº 2875, Dionísio Torres, neste ato 
representado por sua Secretária, Sra. Antonia Dalila Saldanha 
de Freitas, brasileira, inscrito no CPF n° 510.472.503-06, resi-
dente e domiciliado nesta Capital, no uso de suas atribuições 
legais, e o(a) Sr(a) SUELI FREIRE DE XEREZ PAULINO, brasi-
leiro(a), casado, portador(a) do RG nº 91015014766 e CPF nº 
232.288.143-00, contratado(a) para função de Professor Subs-
tituto. RESOLVE: CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTA-
ÇÃO LEGAL: O presente Termo de Rescisão fundamenta-se na 
cláusula sexta do Contrato nº 5081/2015 - SME/SEPOG e no 
inciso III do Art. 9º da Lei Complementar Municipal nº 158, de 
19 de dezembro de 2013, bem como, o pedido da rescisão de 
contrato, formalizado através do Processo nº P179990/2016. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO: 2.1 Fica rescindido o 
Contrato nº 5081/2015 - SME/SEPOG cujo objeto é celebrar 
contrato de professor substituto por tempo determinado para a 
Rede Municipal de Ensino de Fortaleza, firmado com o Contra-
tado acima qualificado. 2.2 O presente termo tem efeito retroa-
tivo a 14 de abril de 2016, data do pedido de rescisão do con-
tratado. Fortaleza, 12 de julho de 2018. Antonia Dalila Salda-
nha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
*** *** *** 
 
TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE 
PROFESSOR SUBSTITUTO POR TEMPO DETERMINADO - 
O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, por intermédio da Secretaria 
Municipal da Educação, pessoa jurídica de direito público inter-
no, inscrita no CNPJ nº 04.919.081.0001-89, com sede na Av. 
Desembargador Moreira, nº 2875, Dionísio Torres, neste ato 
representado por sua Secretária, Sra. Antonia Dalila Saldanha 
de Freitas, brasileira, inscrito no CPF n° 510.472.503-06, resi-
dente e domiciliado nesta Capital, no uso de suas atribuições 
legais, e o(a) Sr(a) ROSANGELA ALVES ALENCAR, brasilei-
ro(a), solteira, portador(a) do RG nº 99002001194 e CPF nº 
212.100.043-72, contratado(a) para função de Professor Subs-
tituto. RESOLVE: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: O presente Termo de Rescisão fundamenta-se 
na cláusula sexta do Contrato nº 1266/2014 - SME/SEPOG e 
no inciso III do Art. 9º da Lei Complementar Municipal nº 158, 
de 19 de dezembro de 2013, bem como, o pedido da rescisão 
de 
contrato, 
formalizado 
através 
do 
Processo 
nº 
P179948/2016. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO: 2.1 
Fica rescindido o Contrato nº 1266/2014 – SME/SEPOG cujo 
objeto é celebrar contrato de professor substituto por tempo 
determinado para a Rede Municipal de Ensino de Fortaleza, 
firmado com o Contratado acima qualificado. 2.2 O presente 
termo tem efeito retroativo a 05 de abril de 2016, data do pedi-
do de rescisão do contratado. Fortaleza, 12 de julho de 2018. 
Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICI-
PAL DA EDUCAÇÃO. 
*** *** *** 
 
TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE 
PROFESSOR SUBSTITUTO POR TEMPO DETERMINADO - 
O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, por intermédio da Secretaria 
Municipal da Educação, pessoa jurídica de direito público inter-
no, inscrita no CNPJ nº 04.919.081.0001-89, com sede na Av. 
Desembargador Moreira, nº 2875, Dionísio Torres, neste ato 
representado por sua Secretária, Sra. Antonia Dalila Saldanha 
de Freitas, brasileira, inscrito no CPF n° 510.472.503-06, resi-
dente e domiciliado nesta Capital, no uso de suas atribuições 
legais, e o(a) Sr(a) GENICLEIA DE ASSUNÇÃO CASTRO, 
brasileiro(a), casada, portador(a) do RG nº 891000300117 e 
CPF nº 427.428.463-87, contratado(a) para função de Profes-
sor Substituto. RESOLVE: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUN-
DAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo de Rescisão fun-
damenta-se na cláusula sexta do Contrato nº 1578/2014 - 
SME/SEPOG e no inciso III do Art. 9º da Lei Complementar 

                            

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