DOMFO 16/08/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 16 DE AGOSTO DE 2018
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 58
tituto. RESOLVE: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: O presente Termo de Rescisão fundamenta-se
na cláusula sexta do Contrato nº 898/2014 - SME/SEPOG e no
inciso III do Art. 9º da Lei Complementar Municipal nº 158, de
19 de dezembro de 2013, bem como, o pedido da rescisão de
contrato, formalizado através do Processo nº P111099/2016.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO: 2.1 Fica rescindido o
Contrato nº 898/2014 – SME/SEPOG cujo objeto é celebrar
contrato de professor substituto por tempo determinado para a
Rede Municipal de Ensino de Fortaleza, firmado com o Contra-
tado acima qualificado. 2.2 O presente termo tem efeito retroa-
tivo a 01 de março de 2016, data do pedido de rescisão do
contratado. Fortaleza, 12 de julho de 2018. Antonia Dalila
Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO.
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE
PROFESSOR SUBSTITUTO POR TEMPO DETERMINADO -
O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, por intermédio da Secretaria
Municipal da Educação, pessoa jurídica de direito público inter-
no, inscrita no CNPJ nº 04.919.081.0001-89, com sede na Av.
Desembargador Moreira, nº 2875, Dionísio Torres, neste ato
representado por sua Secretária, Sra. Antonia Dalila Saldanha
de Freitas, brasileira, inscrito no CPF n° 510.472.503-06, resi-
dente e domiciliado nesta Capital, no uso de suas atribuições
legais, e o(a) Sr(a) LILIANA FERNANDES ALMEIDA, brasilei-
ro(a), casada, portador(a) do RG nº 97019002737 e CPF nº
510.616.273-49, contratado(a) para função de Professor Subs-
tituto. RESOLVE: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: O presente Termo de Rescisão fundamenta-se
na cláusula sexta do Contrato nº 1625/2014 - SME/SEPOG e
no inciso III do Art. 9º da Lei Complementar Municipal nº 158,
de 19 de dezembro de 2013, bem como, o pedido da rescisão
de contrato, formalizado através do Processo nº P111105/2016.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO: 2.1 Fica rescindido o
Contrato nº 1625/2014 – SME/SEPOG cujo objeto é celebrar
contrato de professor substituto por tempo determinado para a
Rede Municipal de Ensino de Fortaleza, firmado com o Contra-
tado acima qualificado. 2.2 O presente termo tem efeito retroa-
tivo a 01 de março de 2016, data do pedido de rescisão do
contratado. Fortaleza, 12 de julho de 2018. Antonia Dalila
Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO.
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE
PROFESSOR SUBSTITUTO POR TEMPO DETERMINADO -
O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, por intermédio da Secretaria
Municipal da Educação, pessoa jurídica de direito público inter-
no, inscrita no CNPJ nº 04.919.081.0001-89, com sede na Av.
Desembargador Moreira, nº 2875, Dionísio Torres, neste ato
representado por sua Secretária, Sra. Antonia Dalila Saldanha
de Freitas, brasileira, inscrito no CPF n° 510.472.503-06, resi-
dente e domiciliado nesta Capital, no uso de suas atribuições
legais, e o(a) Sr(a) EVILA CRISTINA VASCONCELOS DE SÁ,
brasileiro(a), casada, portador(a) do RG nº 2003010057892 e
CPF nº 024.387.063-92, contratado(a) para função de Profes-
sor Substituto. RESOLVE: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUN-
DAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo de Rescisão fun-
damenta-se na cláusula sexta do Contrato nº 1042/2014 -
SME/SEPOG e no inciso III do Art. 9º da Lei Complementar
Municipal nº 158, de 19 de dezembro de 2013, bem como, o
pedido da rescisão de contrato, formalizado através do Proces-
so nº P111108/2016. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO::
2.1 Fica rescindido o Contrato nº 1042/2014 – SME/SEPOG
cujo objeto é celebrar contrato de professor substituto por tem-
po determinado para a Rede Municipal de Ensino de Fortaleza,
firmado com o Contratado acima qualificado. 2.2 O presente
termo tem efeito retroativo a 08 de março de 2016, data do
pedido de rescisão do contratado. Fortaleza, 12 de julho de
2018. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE
PROFESSOR SUBSTITUTO POR TEMPO DETERMINADO -
O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, por intermédio da Secretaria
Municipal da Educação, pessoa jurídica de direito público inter-
no, inscrita no CNPJ nº 04.919.081.0001-89, com sede na Av.
Desembargador Moreira, nº 2875, Dionísio Torres, neste ato
representado por sua Secretária, Sra. Antonia Dalila Saldanha
de Freitas, brasileira, inscrito no CPF n° 510.472.503-06, resi-
dente e domiciliado nesta Capital, no uso de suas atribuições
legais, e o(a) Sr(a) CHRISTIANE HELENA MAIA MOURÃO,
brasileiro(a), solteiro, portador(a) do RG nº 90013004080 e
CPF nº 492.069.313-34, contratado(a) para função de Profes-
sor Substituto. RESOLVE: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUN-
DAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo de Rescisão fun-
damenta-se na cláusula sexta do Contrato nº 2601/2014 -
SME/SEPOG e no inciso III do Art. 9º da Lei Complementar
Municipal nº 158, de 19 de dezembro de 2013, bem como, o
pedido da rescisão de contrato, formalizado através do Proces-
so nº P111109/2016. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO:
2.1 Fica rescindido o Contrato nº 2601/2014 – SME/SEPOG
cujo objeto é celebrar contrato de professor substituto por tem-
po determinado para a Rede Municipal de Ensino de Fortaleza,
firmado com o Contratado acima qualificado. 2.2 O presente
termo tem efeito retroativo a 08 de março de 2016, data do
pedido de rescisão do contratado. Fortaleza, 12 de julho de
2018. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE
PROFESSOR SUBSTITUTO POR TEMPO DETERMINADO -
O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, por intermédio da Secretaria
Municipal da Educação, pessoa jurídica de direito público inter-
no, inscrita no CNPJ nº 04.919.081.0001-89, com sede na Av.
Desembargador Moreira, nº 2875, Dionísio Torres, neste ato
representado por sua Secretária, Sra. Antonia Dalila Saldanha
de Freitas, brasileira, inscrito no CPF n° 510.472.503-06, resi-
dente e domiciliado nesta Capital, no uso de suas atribuições
legais, e o(a) Sr(a) MARIA ALESSANDRA MARTINS MARCOS,
brasileiro(a), solteiro, portador(a) do RG nº 2003010284341 e
CPF nº 019.693.303-09, contratado(a) para função de Profes-
sor Substituto. RESOLVE: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUN-
DAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo de Rescisão fun-
damenta-se na cláusula sexta do Contrato nº 1264/2014 -
SME/SEPOG e no inciso III do Art. 9º da Lei Complementar
Municipal nº 158, de 19 de dezembro de 2013, bem como, o
pedido da rescisão de contrato, formalizado através do Proces-
so nº 179968/2016. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO:
2.1 Fica rescindido o Contrato nº 1264/2014 – SME/SEPOG
cujo objeto é celebrar contrato de professor substituto por tem-
po determinado para a Rede Municipal de Ensino de Fortaleza,
firmado com o Contratado acima qualificado. 2.2 O presente
termo tem efeito retroativo a 05 de abril de 2016, data do pedi-
do de rescisão do contratado. Fortaleza, 12 de julho de 2018.
Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICI-
PAL DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE
PROFESSOR SUBSTITUTO POR TEMPO DETERMINADO -
O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, por intermédio da Secretaria
Municipal da Educação, pessoa jurídica de direito público inter-
no, inscrita no CNPJ nº 04.919.081.0001-89, com sede na Av.
Desembargador Moreira, nº 2875, Dionísio Torres, neste ato
representado por sua Secretária, Sra. Antonia Dalila Saldanha
de Freitas, brasileira, inscrito no CPF n° 510.472.503-06, resi-
dente e domiciliado nesta Capital, no uso de suas atribuições
legais, e o(a) Sr(a) JOAO CABRAL RAPOSO JUNIOR, brasilei-
ro(a), solteiro, portador(a) do RG nº 99010088171 e CPF nº
011.903.093-43, contratado(a) para função de Professor Substi-
tuto. RESOLVE: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTA-
ÇÃO LEGAL: O presente Termo de Rescisão fundamenta-se na
cláusula sexta do Contrato nº 1010/2014 - SME/SEPOG e no
inciso III do Art. 9º da Lei Complementar Municipal nº 158, de
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