DOMFO 16/08/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 16 DE AGOSTO DE 2018 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 58 
 
 
tituto. RESOLVE: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: O presente Termo de Rescisão fundamenta-se 
na cláusula sexta do Contrato nº 898/2014 - SME/SEPOG e no 
inciso III do Art. 9º da Lei Complementar Municipal nº 158, de 
19 de dezembro de 2013, bem como, o pedido da rescisão de 
contrato, formalizado através do Processo nº P111099/2016. 
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO: 2.1 Fica rescindido o 
Contrato nº 898/2014 – SME/SEPOG cujo objeto é celebrar 
contrato de professor substituto por tempo determinado para a 
Rede Municipal de Ensino de Fortaleza, firmado com o Contra-
tado acima qualificado. 2.2 O presente termo tem efeito retroa-
tivo a 01 de março de 2016, data do pedido de rescisão do 
contratado. Fortaleza, 12 de julho de 2018. Antonia Dalila 
Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO. 
*** *** *** 
 
 
TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE 
PROFESSOR SUBSTITUTO POR TEMPO DETERMINADO - 
O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, por intermédio da Secretaria 
Municipal da Educação, pessoa jurídica de direito público inter-
no, inscrita no CNPJ nº 04.919.081.0001-89, com sede na Av. 
Desembargador Moreira, nº 2875, Dionísio Torres, neste ato 
representado por sua Secretária, Sra. Antonia Dalila Saldanha 
de Freitas, brasileira, inscrito no CPF n° 510.472.503-06, resi-
dente e domiciliado nesta Capital, no uso de suas atribuições 
legais, e o(a) Sr(a) LILIANA FERNANDES ALMEIDA, brasilei-
ro(a), casada, portador(a) do RG nº 97019002737 e CPF nº 
510.616.273-49, contratado(a) para função de Professor Subs-
tituto. RESOLVE: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: O presente Termo de Rescisão fundamenta-se 
na cláusula sexta do Contrato nº 1625/2014 - SME/SEPOG e 
no inciso III do Art. 9º da Lei Complementar Municipal nº 158, 
de 19 de dezembro de 2013, bem como, o pedido da rescisão 
de contrato, formalizado através do Processo nº P111105/2016. 
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO: 2.1 Fica rescindido o 
Contrato nº 1625/2014 – SME/SEPOG cujo objeto é celebrar 
contrato de professor substituto por tempo determinado para a 
Rede Municipal de Ensino de Fortaleza, firmado com o Contra-
tado acima qualificado. 2.2 O presente termo tem efeito retroa-
tivo a 01 de março de 2016, data do pedido de rescisão do 
contratado. Fortaleza, 12 de julho de 2018. Antonia Dalila 
Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO. 
*** *** *** 
 
 
TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE 
PROFESSOR SUBSTITUTO POR TEMPO DETERMINADO - 
O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, por intermédio da Secretaria 
Municipal da Educação, pessoa jurídica de direito público inter-
no, inscrita no CNPJ nº 04.919.081.0001-89, com sede na Av. 
Desembargador Moreira, nº 2875, Dionísio Torres, neste ato 
representado por sua Secretária, Sra. Antonia Dalila Saldanha 
de Freitas, brasileira, inscrito no CPF n° 510.472.503-06, resi-
dente e domiciliado nesta Capital, no uso de suas atribuições 
legais, e o(a) Sr(a) EVILA CRISTINA VASCONCELOS DE SÁ, 
brasileiro(a), casada, portador(a) do RG nº 2003010057892 e 
CPF nº 024.387.063-92, contratado(a) para função de Profes-
sor Substituto. RESOLVE: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUN-
DAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo de Rescisão fun-
damenta-se na cláusula sexta do Contrato nº 1042/2014 - 
SME/SEPOG e no inciso III do Art. 9º da Lei Complementar 
Municipal nº 158, de 19 de dezembro de 2013, bem como, o 
pedido da rescisão de contrato, formalizado através do Proces-
so nº P111108/2016. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO:: 
2.1 Fica rescindido o Contrato nº 1042/2014 – SME/SEPOG 
cujo objeto é celebrar contrato de professor substituto por tem-
po determinado para a Rede Municipal de Ensino de Fortaleza, 
firmado com o Contratado acima qualificado. 2.2 O presente 
termo tem efeito retroativo a 08 de março de 2016, data do 
pedido de rescisão do contratado. Fortaleza, 12 de julho de 
2018. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
*** *** *** 
 
TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE 
PROFESSOR SUBSTITUTO POR TEMPO DETERMINADO - 
O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, por intermédio da Secretaria 
Municipal da Educação, pessoa jurídica de direito público inter-
no, inscrita no CNPJ nº 04.919.081.0001-89, com sede na Av. 
Desembargador Moreira, nº 2875, Dionísio Torres, neste ato 
representado por sua Secretária, Sra. Antonia Dalila Saldanha 
de Freitas, brasileira, inscrito no CPF n° 510.472.503-06, resi-
dente e domiciliado nesta Capital, no uso de suas atribuições 
legais, e o(a) Sr(a) CHRISTIANE HELENA MAIA MOURÃO, 
brasileiro(a), solteiro, portador(a) do RG nº 90013004080 e 
CPF nº 492.069.313-34, contratado(a) para função de Profes-
sor Substituto. RESOLVE: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUN-
DAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo de Rescisão fun-
damenta-se na cláusula sexta do Contrato nº 2601/2014 - 
SME/SEPOG e no inciso III do Art. 9º da Lei Complementar 
Municipal nº 158, de 19 de dezembro de 2013, bem como, o 
pedido da rescisão de contrato, formalizado através do Proces-
so nº P111109/2016. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO: 
2.1 Fica rescindido o Contrato nº 2601/2014 – SME/SEPOG 
cujo objeto é celebrar contrato de professor substituto por tem-
po determinado para a Rede Municipal de Ensino de Fortaleza, 
firmado com o Contratado acima qualificado. 2.2 O presente 
termo tem efeito retroativo a 08 de março de 2016, data do 
pedido de rescisão do contratado. Fortaleza, 12 de julho de 
2018. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
*** *** *** 
 
 
TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE 
PROFESSOR SUBSTITUTO POR TEMPO DETERMINADO - 
O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, por intermédio da Secretaria 
Municipal da Educação, pessoa jurídica de direito público inter-
no, inscrita no CNPJ nº 04.919.081.0001-89, com sede na Av. 
Desembargador Moreira, nº 2875, Dionísio Torres, neste ato 
representado por sua Secretária, Sra. Antonia Dalila Saldanha 
de Freitas, brasileira, inscrito no CPF n° 510.472.503-06, resi-
dente e domiciliado nesta Capital, no uso de suas atribuições 
legais, e o(a) Sr(a) MARIA ALESSANDRA MARTINS MARCOS, 
brasileiro(a), solteiro, portador(a) do RG nº 2003010284341 e 
CPF nº 019.693.303-09, contratado(a) para função de Profes-
sor Substituto. RESOLVE: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUN-
DAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo de Rescisão fun-
damenta-se na cláusula sexta do Contrato nº 1264/2014 - 
SME/SEPOG e no inciso III do Art. 9º da Lei Complementar 
Municipal nº 158, de 19 de dezembro de 2013, bem como, o 
pedido da rescisão de contrato, formalizado através do Proces-
so nº  179968/2016. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO: 
2.1 Fica rescindido o Contrato nº 1264/2014 – SME/SEPOG 
cujo objeto é celebrar contrato de professor substituto por tem-
po determinado para a Rede Municipal de Ensino de Fortaleza, 
firmado com o Contratado acima qualificado. 2.2 O presente 
termo tem efeito retroativo a 05 de abril de 2016, data do pedi-
do de rescisão do contratado. Fortaleza, 12 de julho de 2018. 
Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICI-
PAL DA EDUCAÇÃO 
*** *** *** 
 
 
TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE 
PROFESSOR SUBSTITUTO POR TEMPO DETERMINADO - 
O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, por intermédio da Secretaria 
Municipal da Educação, pessoa jurídica de direito público inter-
no, inscrita no CNPJ nº 04.919.081.0001-89, com sede na Av. 
Desembargador Moreira, nº 2875, Dionísio Torres, neste ato 
representado por sua Secretária, Sra. Antonia Dalila Saldanha 
de Freitas, brasileira, inscrito no CPF n° 510.472.503-06, resi-
dente e domiciliado nesta Capital, no uso de suas atribuições 
legais, e o(a) Sr(a) JOAO CABRAL RAPOSO JUNIOR, brasilei-
ro(a), solteiro, portador(a) do RG nº 99010088171 e CPF nº 
011.903.093-43, contratado(a) para função de Professor Substi-
tuto. RESOLVE: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTA-
ÇÃO LEGAL: O presente Termo de Rescisão fundamenta-se na 
cláusula sexta do Contrato nº 1010/2014 - SME/SEPOG e no 
inciso III do Art. 9º da Lei Complementar Municipal nº 158, de 

                            

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