DOMFO 06/02/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 06 DE FEVEREIRO DE 2019
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 32
Social (PTS) com abrangência nas áreas de Mobili-
zação, Organização e Fortalecimento Social -
MOFS; Acompanhamento e Gestão Social da Inter-
venção – AGSI e Desenvolvimento Socioeconômico
– DS, para a execução de trabalho social na área de
intervenção do denominado Residencial Cidade
Jardim 2 – Módulo 2.
TIPO DE LICITAÇÃO: Técnica e preço.
REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por preço global.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DE
LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA
– CE | CEL, torna público para conhecimento dos licitantes e
demais interessados, que a empresa: STAR PRODUÇÕES E
EVENTOS LTDA, interpôs recurso no processo em epígrafe,
estando o documento à disposição dos interessados em sua
sede na Rua do Rosário, 77 - Centro – Ed. Comte. Vital Rolim –
Sobreloja e Terraço – Fortaleza – CE. Maiores informações
ligar no telefone: (85) 3452-3477 | CEL. Fortaleza (CE), 05 de
fevereiro de 2019. Cristiane da Silva - PRESIDENTE DA CEL.
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AVISO DE NOTA DE ESCLARECIMENTO Nº 01
SOLICITAÇÃO DE PROPOSTAS Nº 001/2019
PAÍS: BRASIL
NOME DO PROJETO: PROGRAMA DE FORTALECIMENTO
DE INCLUSÃO SOCIAL E REDES DE ATENÇÃO
(PROREDES FORTALEZA)
N° DO EMPRÉSTIMO: 3678/OC-BR- (BR-1114-4)
TÍTULO DOS SERVIÇOS DE CONSULTORIA:
AUDITORIA EXTERNA DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEI-
RAS DO PROGRAMA DE FORTALECIMENTO INCLUSÃO
SOCIAL E REDES DE ATENÇÃO - PROREDES FORTALEZA.
Com interesse de participar do certame licitatório acima evi-
denciado, solicita modificação/revisão da nova data de abertura
das propostas, tendo em vista sua antecipação para o dia
08/02/2019. Informamos que a modalidade aplicável à Audito-
ria das Demonstrações Financeiras, não se confunde com as
regras dispostas na política para Seleção e Contratação de
Consultores no método SQBC disposto na GN 2350-9. Para
efeito de seleção e contratação de Auditores, será seguido o
estabelecido nos Instrutivos de Relatórios Financeiros, Solicita-
ção de Proposta dos Serviços de Auditoria Externa e Guia de
Gestão Financeira (OP-273-6). Dessa forma, o prazo mencio-
nado na cláusula 2.5 é aplicado às Seleções e Contratações de
Empresas de Consultoria para a elaboração das respostas
antes da preparação da lista curta. Por fim, o prazo de 10 (dez)
dias úteis é um prazo exequível para a elaboração dos docu-
mentos, tendo em vista que não se trata de uma contratação
complexa, devendo as propostas compreenderem apenas os
documentos e formulários que figuram na Folha de Dados da
Solicitação de Proposta. Fortaleza-CE, 05 de fevereiro de 2019.
Cristiane da Silva - PRESIDENTE DA CEL.
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AVISO DE NOTA DE ESCLARECIMENTO Nº 02
SOLICITAÇÃO DE PROPOSTAS Nº 001/2019
PAÍS: BRASIL
NOME DO PROJETO: PROGRAMA DE FORTALECIMENTO
DE INCLUSÃO SOCIAL E REDES DE ATENÇÃO
(PROREDES FORTALEZA)
N° DO EMPRÉSTIMO: 3678/OC-BR- (BR-1114-4)
TÍTULO DOS SERVIÇOS DE CONSULTORIA:
AUDITORIA EXTERNA DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEI-
RAS DO PROGRAMA DE FORTALECIMENTO INCLUSÃO
SOCIAL E REDES DE ATENÇÃO - PROREDES FORTALEZA.
PERGUNTA 1: Observamos na leitura das Condições Gerais
do Contrato que não há menção ao compromisso da licitante
em atender o sigilo e confidencialidade das informações. Con-
siderando que o compromisso é habitual em trabalhos de natu-
reza semelhante ao da Solicitação de Proposta, entendemos
que será adotado, como referência o período utilizado nos
contratos de 05 (cinco) anos. Está correto o nosso entendimen-
to ? RESPOSTA: O período utilizado será de 04 (quatro) anos,
sendo entregue à Contratante quatro produtos auditados, con-
forme previsto no Termo de Referência. PERGUNTA 2: Consi-
derando ainda, as disposições previstas na SDP e nas Condi-
ções Gerais do Contrato não mencionarem as hipóteses de
exceções das obrigações de sigilo e confidencialidade, enten-
demos necessariamente como excludentes de responsabilida-
des das obrigações a serem cumpridas pelas Contratada e
seus profissionais, tais como: (i) as informações que estiverem
ou se tornarem disponíveis publicamente sem que haja viola-
ção do Contrato; (ii) as informações que possam ser compro-
vadas através de documentação como tendo sido do conheci-
mento do contrato antes da divulgação pela Contratante; (iii) as
informações recebidas licitamente através de terceiros; e, (iv)
as informações reveladas por exigência de ordem judicial e/ou
por órgãos governamental e/ou regulatório. Está correto o nos-
so entendimento ? RESPOSTA: Quanto as hipóteses de exce-
ções das obrigações de sigilo e confidencialidade entendemos
que, tais critérios não precisam estar expressos tendo em vista
que o contrato de auditoria segue as normas previstas no Ter-
mo de Referência e Normas Brasileiras e Internacionais de
Auditoria. PERGUNTA 3: Observamos na leitura da Carta Con-
vite que é facultado ao Contratante o direito de realizar diligên-
cias, solicitar informações e exigir apresentação de documen-
tos relacionados ao contrato. Entendemos que antes de opera-
cionalizar ações desta natureza a Contratante irá notificar pre-
viamente a Contratada, na hipótese de realizar diligência nas
instalações ficará restrita aos documentos do contrato e será
por seus próprios empregados ou terceiros que não sejam
concorrentes diretos da Contratada, para evitar que concorren-
tes direitos da Contratada possam conhecer os seus procedi-
mentos e atividades internas, bem como sejam preservados os
documentos confidenciais. Está correto nosso entendimento ?
RESPOSTA: Informamos que, existindo a necessidade de
diligências, será realizado um pré-agendamento para não im-
pactar nas atividades de rotina da Contratada, sendo realizada
por funcionários da Contratante, ou, pelo Financiador do
Contrato (BID). Fortaleza-CE, 05 de fevereiro de 2019.
Cristiane da Silva - PRESIDENTE DA CEL.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA
CIDADÃ
PORTARIA Nº 0026/2019 – SESEC - O SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no exercício
de suas atribuições legais que lhe são conferidas por meio da
Lei Complementar 0176 de 19 de dezembro de 2014, publicada
no Diário Oficial do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO
o disposto no art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297, de 10 de
fevereiro de 2014, publicado no Diário Oficial do Município de
11 de fevereiro de 2014, que fixa as competências dos Orde-
nadores de Despesas dos Órgãos e Entidades da Administra-
ção Pública Municipal e dá outras providências. CONSIDE-
RANDO a importância da publicidade dos atos administrativos,
visto que é dever ser da Administração Pública Municipal zelar
pela transparência de seus atos. CONSIDERANDO o Processo
Administrativo, SPU P505699/2019, objetivando o reconheci-
mento de dívida da fatura dos serviços de locação de equipa-
mentos e prestação de serviços. RESOLVE, Art. 1º - Reconhe-
cer a despesa de exercício anterior-DEA, correspondente à
importância de R$ 5.300,00 (cinco mil e trezentos reais) refe-
rente a fatura dos serviços de Locação de Impressoras do
Contrato nº 027/2018/SESEC fornecido pela empresa Conecta
Equipamentos e Serviços LTDA, CNPJ: 02.736.051/0001-01,
do mês de novembro de 2018. Art. 2º - Deve a despesa correr
à conta da Dotação Orçamentária 17.101.06.182.0185.2076.
0001 e do Elemento de Despesa 33.90.92, consignada no
vigente orçamento deste órgão e fonte pagadora 0 1.001.
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