DOMFO 06/02/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 06 DE FEVEREIRO DE 2019
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 39
01.06.1990 a 29.06.1991 e de 02.02.1998 a 30.03.2000, no
total de 4.648 dias, ou seja, 12 anos, 08 meses e 28 dias de
serviço, conforme certidão do INSS. GABINETE DA SECRE-
TÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO, em 28 de janeiro de 2019. Maria Christina
Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
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ATO Nº 0389/2019 - SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que
dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13076/2013, de 08.02.2013 e
Portaria nº 60/2015, de 20.08.2015, e de acordo com o Proces-
so nº P138592/2018. RESOLVE conceder o Abono de Perma-
nência, com fundamentação no art. 70, § 3º da Lei nº
9.103/2006, de 29.06.2006, publicada no DOM nº 13.357/2006,
de 29.06.2006 c/c § 5º do art. 2º da Emenda Constitucional nº
41, ao(a) servidor(a) FRANCISCO JOSÉ RAPOSO CASTELO
BRANCO, matrícula n° 11968-01, Analista do Tesouro Munici-
pal, lotado(a) no(a) Secretaria Municipal das Finanças, a partir
de 09.04.2018. GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 28 de janei-
ro de 2019. Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA
EXECUTIVA - SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG.
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ATO Nº 0390/2019 - SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que
dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13076/2013, de 08.02.2013 e
Portaria nº 60/2015, de 20.08.2015, e de acordo com o Proces-
so nº P518784/2017. RESOLVE de acordo com o artigo 47,
item III, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 (Estatuto dos Servido-
res do Município de Fortaleza), publicada no DOM nº 9.526 -
Suplemento de 02.01.1991, com nova redação dada pela Lei n°
6.901/1991, de 25.06.1991, averbar o tempo de serviço presta-
do ao(a) Clínica de Acidentes Sociedade Anônima, Clínicas
Médicas Integradas LTDA - Climedi - ME, empresas privadas,
para efeito de aposentadoria, disponibilidade e promoção por
antiguidade
do(a)servidor(a)
ARLETE
SANDRA
LOIOLA
VASCONCELOS, matrícula nº 23085-01, Auxiliar de Enferma-
gem, lotado(a) no(a) Secretaria Municipal da Saúde, no(s)
período(s) de 06.11.1992 a 30.04.1995 e de 01.05.1995 a
16.06.1996, no total de 1.318 dias, ou seja 03 anos, 07 meses
e 13 dias de serviço, conforme certidão do INSS. GABINETE
DA
SECRETÁRIA
EXECUTIVA
DO
PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO, em 28 de janeiro de 2019. Maria
Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
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ATO Nº 0391/2019 - SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que
dispõe Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e
Portaria nº 60, de 20.08.2015 e de acordo com o Processo nº
P117798/2018. RESOLVE reduzir de 120 (cento e vinte) horas
para 60 (sessenta) horas, a carga horária do(a) servidor(a)
JOZENEIDA MARIA DA COSTA E SÁ MELO, matrícula nº
23158-01, Professor, lotado(a) na Secretaria Municipal da Edu-
cação, sem prejuízo dos seus vencimentos, de acordo com o
artigo 80, § 7º, da Lei nº 5.895, de 13.11.1984, a partir da data
da publicação. GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 28 de janei-
ro de 2019. Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO.
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ATO Nº 0392/2019 - SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que
dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13076/2013, de 08.02.2013 e
Portaria nº 60/2015, de 20.08.2015, e de acordo com o Proces-
so nº P929060/2017. RESOLVE conceder o Abono de Perma-
nência, com fundamentação no art. 70, § 3º da Lei nº
9.103/2006, de 29.06.2006, publicada no DOM nº 13.357/2006,
de 29.06.2006 c/c § 5º do art. 2º da Emenda Constitucional nº
41, ao(a) servidor(a) FRANCISCO DE ASSIS BEZERRA,
matrícula n° 12906-01, Sub-Inspetor, lotado(a) no(a) Guarda
Municipal de Fortaleza, a partir de 01.11.2017. GABINETE DA
SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO, em 28 de janeiro de 2019. Maria
Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
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PORTARIA CONJUNTA Nº 001/2019/SEPOG-SME, DE 07 DE JANEIRO DE 2019.
Dispõe sobre a distribuição dos cargos de Diretor
Escolar, Vice-Diretor Escolar, Secretário Escolar,
Coordenador Administrativo-Financeiro de Escola de
Tempo Integral, Coordenador Pedagógico Educação
Infantil e Coordenador Pedagógico Ensino Funda-
mental, na forma que indica.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO e o SECRETÁRIO MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto nos Decretos Nº 14.230, de 06 de junho de 2018
(Parque Escolar), Nº 14.086, de 14 de setembro de 2017, Nº 14.306, de 16 de outubro de 2018, N° 14.324, de 09 de novembro de
2018 e Nº 14.323, de 09 de novembro de 2018. CONSIDERANDO o disposto na Portaria Conjunta Nº 005/2018/SEPOG-SME, de 04
de outubro de 2018. CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de alocação dos cargos em comissão de Diretor Escolar, Vice-Diretor
Escolar, Secretário Escolar, Coordenador Administrativo-Financeiro de Escola de Tempo Integral, Coordenador Pedagógico Educação
Infantil e Coordenador Pedagógico Ensino Fundamental nas unidades de ensino integrantes da estrutura administrativa da Secretaria
Municipal da Educação. RESOLVE: Art. 1 - A distribuição dos cargos em comissão de Diretor Escolar, Vice-Diretor Escolar Secretário
Escolar, Coordenador Administrativo-Financeiro de Escola de Tempo Integral, Coordenador Pedagógico Educação Infantil e Coorde-
nador Pedagógico Ensino Fundamental nas unidades de ensino integrantes da estrutura administrativa da Secretaria Municipal da
Educação observará o disposto nesta Portaria. Art. 2 - Ficam distribuídos nas unidades escolares integrantes da estrutura administra-
tiva da Secretaria Municipal da Educação os cargos de Diretor Escolar, Vice-Diretor Escolar, Secretário Escolar, Coordenador Adminis-
trativo-Financeiro de Escola de Tempo Integral, Coordenador Pedagógico Educação Infantil e Coordenador Pedagógico Ensino Fun-
damental discriminados na forma do Anexo I desta Portaria. Art. 3 - Os cargos em comissão de Diretor Escolar, Coordenador Adminis-
trativo-Financeiro de Escola de Tempo Integral, Coordenador Pedagógico Educação Infantil e Coordenador Pedagógico Ensino Fun-
damental criados por Lei e não distribuídos na forma desta Portaria comporão um banco de cargos exclusivo da Secretaria Municipal
da Educação e ficarão alocados na Coordenadoria de Articulação da Comunidade e Gestão Escolar, na forma do Anexo II desta Porta-
ria. Art. 4 - Os cargos de Diretor Escolar, Vice-Diretor Escolar, Secretário Escolar, Coordenador Administrativo-Financeiro de Escola de
Tempo Integral, Coordenador Pedagógico Educação Infantil e Coordenador Pedagógico Ensino Fundamental alocados na Coordena-
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