DOMFO 27/06/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 27 DE JUNHO DE 2018
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 2
S
S
ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA
Prefeito de Fortaleza
MORONI BING TORGAN
Vice–Prefeito de Fortaleza
SECRETARIADO
MARCELO JORGE BORGES PINHEIRO
Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito
SAMUEL ANTÔNIO SILVA DIAS
Secretário Municipal de Governo
JOSÉ LEITE JUCÁ FILHO
Procurador Geral do Município
LUCIANA MENDES LOBO
Secretária Chefe da Controladoria e
Ouvidoria Geral do Município
ANTONIO AZEVEDO VIEIRA FILHO
Secretário Municipal da Segurança
Cidadã
JURANDIR GURGEL GONDIM FILHO
Secretário Municipal das Finanças
PHILIPE THEOPHILO NOTTINGHAM
Secretário Municipal do Planejamento,
Orçamento e Gestão
ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREITAS
Secretária Municipal da Educação
JOANA ANGELICA PAIVA MACIEL
Secretária Municipal da Saúde
ANA MANUELA MARINHO NOGUEIRA
Secretária Municipal da Infraestrutura
JOÃO DE AGUIAR PUPO
Secretário Municipal da Conservação e
Serviços Públicos
CARLOS ALBERTO DUTRA DA SILVA
Secretário Municipal de Esporte e Lazer
ROBINSON PASSOS DE CASTRO E SILVA
Secretário Municipal do Desenvolvimento
Econômico
Mª ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ
Secretária Municipal de Urbanismo
e Meio Ambiente
RÉGÍS NOGUEIRA DE MEDEIROS
Secretário Municipal do Turismo
ELPÍDIO NOGUEIRA MOREIRA
Secretário Municipal dos Direitos
Humanos e Desenvolvimento Social
OLINDA MARIA DOS SANTOS
Secretária Municipal de Desenvolvimento
Habitacional
ANTONIO GILVAN SILVA PAIVA
Secretário Municipal da Cultura
GILBERTO COSTA BASTOS
Secretário da Regional I
FERRUCCIO PETRI FEITOSA
Secretário da Regional II
ANTÔNIO HENRIQUE DA SILVA
Secretário da Regional III
FRANCISCO SALES DE OLIVEIRA
Secretário da Regional IV
JOSÉ RONALDO ROCHA NOGUEIRA
Secretário da Regional V
MARIA DARLENE BRAGA ARAÚJO MONTEIRO
Secretário da Regional VI
FRANCISCO ADAIL DE CARVALHO FONTENELE
Secretário da Regional do Centro
SECRETARIA MUNICIPAL
DE GOVERNO
COORDENADORIA DE ATOS E
PUBLICAÇÕES OFICIAIS
RUA SÃO JOSÉ Nº 01 - CENTRO
FONE/FAX: (0XX85) 3201.3773
FORTALEZA-CEARÁ - CEP: 60.060-170
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FORTALEZA - CEARÁ
CEP: 60.160-150
indeterminado, vigorará a partir de 01.02.84, junto à Secretaria
de Educação e Cultura do Município. E por haverem assim
ajustado, as partes contratantes firmam o presente instrumento,
em quatro vias de igual teor, na presença de duas testemu-
nhas, o qual será publicado no Diário Oficial do Município.
Fortaleza, em 01 de fevereiro de 1984. Deputador Federal
César Cals Neto - PREFEITO MUNICIPAL. Neobias Bastos
de Alencar - EMPREGADO(A).
*** *** ***
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Nº
1473/1984 - MAT. 23.548 - Pelo presente contrato de trabalho
que entre si celebram como partes, o Município de Fortaleza,
aqui neste ato, denominado Empregador, representado pelo
Exmo. Sr. Prefeito Municipal Deputado Federal César Cals
Neto e LILIANA PIMENTEL GOMES DE MELO, brasileiro(a);
maior, portador(a) da CTPS nº 072533, série 00013, denomi-
nado, Empregada, fica certo e ajustado o que se segue estipu-
lado nas cláusulas abaixo, com fundamento no art. 11, do De-
creto 6362/83. CLÁUSULA 1ª - O(A) Empregado(a) se obriga a
prestar, com zelo, eficiência e lealdade, ao Empregador, a cujos
Regulamentos se subordinará a execução do presente contra-
to, serviços profissionais da função de Assessor Trabalhista.
CLÁUSULA 2ª - A) O Empregador pagará a Empregada o salá-
rio mensal de Cr$ 138.517,00 (cento e trinta e oito mil quinhen-
tos e dezessete cruzeiros), no qual já vai incluido o repouso
semanal remunerado. B) O(A) CONTRATADO(A) deverá minis-
trar aulas da disciplina _______________ no ____________ no
horário que ficar determinado, por mútuo consentimento, per-
cebendo remuneração pelas aulas efetivamente cumpridas no
valor de Cr$ ________ (___________________________) por
aula, observando o disposto no art. 318, da CLT. CLÁUSULA 3ª
- A carga horária mensal será de 240/h, podendo estender-se a
horas suplementares quando as circunstâncias o exigirem no
horário que for estipulado por quem de direito. CLÁUSULA 4ª -
Sempre que houver necessidade imperiosa do serviço a Em-
pregada poderá ser transferida para qualquer repartição do
município, independentemente de majoração de salário, a
menos que da transferência resulte acréscimo de despesas
com mudanças, ou com transporte para serviço, tudo de acordo
com o art. 470 da CLT. CLÁUSULA 5ª - O Empregador poderá
descontar do salário da Empregada o valor dos danos por ela
causados em virtude de dolo, negligência, imprudência ou
imperícia, com fundamento no disposto no § 1º, do artigo 462
da CLT. CLÁUSULA 6ª - O presente contrato de prazo indeter-
minado, vigorará a partir de 17.12.1984, junto à Secretaria de
Urbanismo e Obras Públicas do Município. E por haverem
assim ajustado, as partes contratantes firmam o presente ins-
trumento, em quatro vias de igual teor, na presença de duas
testemunhas, o qual será publicado no Diário Oficial do Municí-
pio. Fortaleza, em __ de __________ de 19__. Dep. Federal
César Cals Neto - PREFEITO MUNICIPAL. Liliana Pimentel
Gomes de Melo - EMPREGADO(A). TESTEMUNHAS: 1)
Assinatura Ilegível. 2) Anna Lúcia Domingos P. Gomes.
*** *** ***
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Nº
528/1985 - MAT. 24.341 - Pelo presente contrato de trabalho
que entre si celebram como partes, o Município de Fortaleza,
aqui neste ato, denominado Empregador, representado pelo
Exmo. Sr. Prefeito Municipal Deputado Federal César Cals
Neto e MARIA AUSRY AUSTREGESILO DE ANDRADE, brasi-
leiro(a); maior, portador(a) da CTPS nº 042777, série 00013,
denominado, Empregada, fica certo e ajustado o que se segue
estipulado nas cláusulas abaixo, com fundamento no art. 2º, do
Decreto 6263/83. CLÁUSULA 1ª - O(A) Empregado(a) se obri-
ga a prestar, com zelo, eficiência e lealdade, ao Empregador, a
cujos Regulamentos se subordinará a execução do presente
contrato, serviços profissionais da função de Assessor Traba-
lhista. CLÁUSULA 2ª - A) O Empregador pagará a Empregada
o salário mensal de Cr$ 193.924,00 (cento e noventa e três mil,
novecentos e vinte e quatro cruzeiros), no qual já vai incluido o
repouso semanal remunerado. B) O(A) CONTRATADO(A)
deverá ministrar aulas da disciplina ___________ no ________
no horário que ficar determinado, por mútuo consentimento,
percebendo remuneração pelas aulas efetivamente cumpridas
no valor de Cr$ ________ (___________________________)
por aula, observando o disposto no art. 318, da CLT. CLÁUSU-
LA 3ª - A carga horária mensal será de 240/h, podendo esten-
der-se a horas suplementares quando as circunstâncias o exigi-
rem no horário que for estipulado por quem de direito. CLÁU-
SULA 4ª - Sempre que houver necessidade imperiosa do servi-
ço a Empregada poderá ser transferida para qualquer reparti-
ção do município, independentemente de majoração de salário,
a menos que da transferência resulte acréscimo de despesas
com mudanças, ou com transporte para serviço, tudo de acordo
com o art. 470 da CLT. CLÁUSULA 5ª - O Empregador poderá
descontar do salário da Empregada o valor dos danos por ela
SEGOV
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