DOMFO 27/06/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            FORTALEZA 
                 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
 
ANO LXIV 
FORTALEZA, 27 DE JUNHO DE 2018 
Nº 16.289
 
 
PODER EXECUTIVO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
 
 
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Nº 
1792/1982 - Pelo presente contrato de trabalho que entre si 
celebram como partes, o Município de Fortaleza, aqui neste 
ato, denominado Empregador, representado pelo Exmo. Sr. 
Prefeito Municipal Lúcio Gonçalo de Alcântara e FRANCISCA 
DAS CHAGAS RODRIGUES AIRES, brasileiro(a); maior, porta-
dor(a) da CTPS nº 051087, série 00003, denominado, Empre-
gado(a), fica certo e ajustado o que se segue estipulado nas 
cláusulas abaixo, com fundamento no art. 1º, § único, ítem II, 
do Decreto 5292/79. CLÁUSULA 1ª - O(A) Empregado(a) se 
obriga a prestar, com zelo, eficiência e lealdade, ao Emprega-
dor, a cujos Regulamentos se subordinará a execução do pre-
sente contrato, serviços profissionais da função de Datilógrafo. 
CLÁUSULA 2ª - A) O Empregador pagará a Empregada o salá-
rio mensal de Cr$ 12.818,00 (doze mil, oitocentos e dezoito 
cruzeiros), no qual já vai incluido o repouso semanal remune-
rado. B) O(A) CONTRATADO(A) deverá ministrar aulas da 
disciplina _______ no ____________ no horário que ficar de-
terminado, por mútuo consentimento, percebendo remuneração 
pelas aulas efetivamente cumpridas no valor de Cr$ ________ 
(______________) por aula, observando o disposto no art. 318, 
da CLT. CLÁUSULA 3ª - A carga horária mensal será de 240/h, 
podendo estender-se a horas suplementares quando as cir-
cunstâncias o exigirem no horário que for estipulado por quem 
de direito. CLÁUSULA 4ª - Sempre que houver necessidade 
imperiosa do serviço a Empregada poderá ser transferida para 
qualquer repartição do município, independentemente de majo-
ração de salário, a menos que da transferência resulte acrés-
cimo de despesas com mudanças, ou com transporte para 
serviço, tudo de acordo com o art. 470 da CLT. CLÁUSULA 5ª - 
O Empregador poderá descontar do salário da Empregada o 
valor dos danos por ela causados em virtude de dolo, negligên-
cia, imprudência ou imperícia, com fundamento no disposto no 
§ 1º, do artigo 462 da CLT. CLÁUSULA 6ª - O presente contrato 
de prazo indeterminado, vigorará a partir de 14.05.82, junto à 
Secretaria de Transporte do Município. E por haverem assim 
ajustado, as partes contratantes firmam o presente instrumento, 
em quatro vias de igual teor, na presença de duas testemu-
nhas, o qual será publicado no Diário Oficial do Município. 
Fortaleza, em 01 de maio de 1982. Lúcio Gonçalo de                   
Alcântara - PREFEITO MUNICIPAL. Francisca das Chagas 
Rodrigues Aires - EMPREGADO(A).  
*** *** *** 
 
 
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Nº 
157/1983 - 21.976 - Pelo presente contrato de trabalho que 
entre si celebram como partes, o Município de Fortaleza, aqui 
neste ato, denominado Empregador, representado pelo Exmo. 
Sr. Prefeito Municipal Deputado Federal César Cals Neto e 
MARIA ROSANGELA MEIRA PONTES, brasileiro(a); maior, 
portadora da CTPS nº 019892, série 00012-CE, denominada, 
Empregada, fica certo e ajustado o que se segue estipulado 
nas cláusulas abaixo, com fundamento no art. 1º, § único, ítem 
II, do Decreto 6362/83. CLÁUSULA 1ª - O(A) Empregado(a) se 
obriga a prestar, com zelo, eficiência e lealdade, ao Emprega-
dor, a cujos Regulamentos se subordinará a execução do pre-
sente contrato, serviços profissionais da função de Agente 
Administrativo, em decorrência de vaga por rescisão do contra-
to de trabalho, nesta data, de ROSALURDES MEIRA PONTES. 
CLÁUSULA 2ª - A) O Empregador pagará a Empregada o salá-
rio mensal de Cr$ 45.840,00 (quarenta e cinco mil, oitocentos e 
quarenta cruzeiros). CLÁUSULA 3ª - A carga horária mensal 
será de 240/h, podendo estender-se a horas suplementares 
quando as circunstâncias o exigirem no horário que for estipu-
lado por quem de direito. CLÁUSULA 4ª - Sempre que houver 
necessidade imperiosa do serviço a Empregada poderá ser 
transferida para qualquer repartição do município, independen-
temente de majoração de salário, a menos que da transferên-
cia resulte acréscimo de despesas com mudanças, ou com 
transporte para serviço, tudo de acordo com o art. 470 da CLT. 
CLÁUSULA 5ª - O Empregador poderá descontar do salário da 
Empregada o valor dos danos por ela causados em virtude de 
dolo, negligência, imprudência ou imperícia, com fundamento 
no disposto no § 1º, do artigo 462 da CLT. CLÁUSULA 6ª - O 
presente contrato de prazo indeterminado, vigorará a partir de 
21.11.83, junto ao Gabinete do Prefeito. E por haverem assim 
ajustado, as partes contratantes firmam o presente instrumento, 
em quatro vias de igual teor, na presença de duas testemu-
nhas, o qual será publicado no Diário Oficial do Município. 
Fortaleza, em 26 de outubro de 1983. Deputador Federal 
César Cals Neto - PREFEITO MUNICIPAL. Maria Rosangela 
Meira Pontes  - EMPREGADO(A).  
*** *** *** 
 
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Nº 
206/1984 - MAT. 22.238 - Pelo presente contrato de trabalho 
que entre si celebram como partes, o Município de Fortaleza, 
aqui neste ato, denominado Empregador, representado pelo 
Exmo. Sr. Prefeito Municipal Deputado Federal César Cals 
Neto e NEABIAS BASTOS DE ALENCAR, brasileiro(a); maior, 
portador(a) da CTPS nº 018662, série 00004, denominado, 
Empregado, fica certo e ajustado o que se segue estipulado 
nas cláusulas abaixo, com fundamento no art. 2º, do Decreto 
6362/83. CLÁUSULA 1ª - O(A) Empregado(a) se obriga a pres-
tar, com zelo, eficiência e lealdade, ao Empregador, a cujos 
Regulamentos se subordinará a execução do presente contra-
to, serviços profissionais da função de Orientador de Aprendi-
zagem - D-9. CLÁUSULA 2ª - A) O Empregador pagará ao 
Empregado o salário mensal de Cr$ 118.320,00 (cento e dezoi-
to mil, trezentos e vinte cruzeiros), no qual já vai incluido o 
repouso semanal remunerado. B) O(A) CONTRATADO(A) 
deverá ministrar aulas da disciplina __________ no _________ 
no horário que ficar determinado, por mútuo consentimento, 
percebendo remuneração pelas aulas efetivamente cumpridas 
no valor de Cr$ ________ (_________________________) por 
aula, observando o disposto no art. 318, da CLT. CLÁUSULA 3ª 
- A carga horária mensal será de 100/h, podendo estender-se a 
horas suplementares quando as circunstâncias o exigirem no 
horário que for estipulado por quem de direito. CLÁUSULA 4ª - 
Sempre que houver necessidade imperiosa do serviço o Em-
pregado poderá ser transferido para qualquer repartição do 
município, independentemente de majoração de salário, a 
menos que da transferência resulte acréscimo de despesas 
com mudanças, ou com transporte para serviço, tudo de acordo 
com o art. 470 da CLT. CLÁUSULA 5ª - O Empregador poderá 
descontar do salário do Empregado o valor dos danos por ele 
causados em virtude de dolo, negligência, imprudência ou 
imperícia, com fundamento no disposto no § 1º, do artigo 462 
da CLT. CLÁUSULA 6ª - O presente contrato de prazo
 

                            

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