DOMFO 27/06/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 27 DE JUNHO DE 2018
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 3
causados em virtude de dolo, negligência, imprudência ou
imperícia, com fundamento no disposto no § 1º, do artigo
462 da CLT. CLÁUSULA 6ª - O presente contrato de prazo
indeterminado, vigorará a partir de 01.03.1985, junto à Secreta-
ria de Educação e Cultura do Município, Esc. 1º Grau Gustavo
Barroso. E por haverem assim ajustado, as partes contratantes
firmam o presente instrumento, em quatro vias de igual teor, na
presença de duas testemunhas, o qual será publicado no Diário
Oficial do Município. Fortaleza, em 25 de 01 de 1985. Deputa-
do Federal César Cals Neto - PREFEITO MUNICIPAL. Maria
Ausry Austegesilo de Andrade - EMPREGADO(A). TESTE-
MUNHAS: 1) Assinatura Ilegível. 2) Assinatura Ilegível.
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CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Nº
0094/1988 - MAT. 33.698 - Pelo presente contrato de trabalho
que entre si celebram como partes, o Município de Fortaleza,
aqui neste ato, denominado Empregador, representado pelo
Exma. Sra. Prefeito Municipal Maria Luiza Menezes Fontenele
e EMANUEL RIBEIRO DE SOUZA, brasileiro(a); maior, porta-
dor(a) da CTPS nº 80921-00012, denominado, Empregado, fica
certo e ajustado o que se segue estipulado nas cláusulas abai-
xo, tendo em vista o resultado do Concurso Público realizado
nos termos do Edital publicado no Diário Oficial do Município nº
8736, de 22.10.87. CLÁUSULA 1ª - O(A) Empregado(a) se
obriga a exercer, com zelo, eficiência e lealdade, ao Emprega-
dor, a cujos Regulamentos se subordinará a execução do pre-
sente contrato, as funções do emprego de Guarda Civil de 2ª
Classe. CLÁUSULA 2ª - O Empregador pagará ao Empregado
o salário mensal inicial de Cz$ 6.601,00 (seis mil seiscentos e
um cruzados), no qual já vai incluido o repouso semanal remu-
nerado. CLÁUSULA 3ª - A carga horária mensal será de 240
horas, podendo estender-se a horas suplementares quando as
circunstâncias o exigirem e no horário que for estipulado por
quem de direito. CLÁUSULA 4ª - O(A) Empregado(a) será
lotado na Guarda Civil de Fortaleza e prestará serviços, a crité-
rio de seus superiores hierárquicos e de acordo com as neces-
sidades do serviço, em qualquer repartição da Estrutura Orga-
nizacional do Município. CLÁUSULA 5ª - O Empregador poderá
descontar do salário do Empregado o valor dos danos causa-
dos por ele, em virtude de dolo, negligência, imprudência ou
imperícia, com fundamento no artigo 462 da CLT. CLÁUSULA
6ª - O presente contrato de prazo indeterminado, vigorará a
partir de 20 de abril de 1988, optando, desde logo, o(a) Empre-
gado(a) pelo regime do Fundo de Garantia por Tempo de Ser-
viço. E por haverem assim ajustado, as partes contratantes
firmam o presente instrumento, em quatro vias de igual teor, na
presença das testemunhas, o qual será publicado no Diário
Oficial do Município. Fortaleza, 06 de junho de 1988. Maria
Luiza Menezes Fontenele - PREFEITA DE FORTALEZA.
Emanuel Ribeiro de Souza - EMPREGADO(A) - CTPS Nº
80921-00012. TESTEMUNHA: Assinatura Ilegível.
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ACORDO PARA PRORROGAÇÃO DO HORÁ-
RIO DE TRABALHO - Entre o Município de Fortaleza e servi-
dor VICENTE FERRER AUGUSTO GONÇALVES, mat. nº
25123, Economista, lotado no Gabinete do Prefeito, fica certo e
ajustado que, na conformidade do disposto no art. 59, § 1º, da
Consolidação das Leis de Trabalho, o horário normal de traba-
lho será acrescido de mais (02) duas horas diárias. Fica esta-
belecido que as horas excedentes de (06) seis normais diárias
serão pagas com o acrescimo de 25% sobre a base de salário-
hora normal, de acordo com o art. 2º, § 1º do Decreto nº 4753,
de 01.10.76. O presente acordo vigorará a partir desta data,
obrigando as partes contratantes que assinam em (03) três
vias, ao seu integral cumprimento. Fortaleza, em 01 de abril de
1985. CONTRATANTE: Deputado Federal Cesar Cals Neto -
PREFEITO MUNICIPAL. CONTRATADO: Vicente Ferrer
Augusto Gonçalves.
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EXTRATO - ESPÉCIE: TERMO DE COOPERA-
ÇÃO TÉCNICA Nº 003/2018 QUE ENTRE SI CELEBRAM A
FUNDAÇÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE
FORTALEZA – CITINOVA E A UNIVERSIDADE FEDERAL DO
CEARÁ – UFC. PARTÍCIPES: Fundação de Ciência, Tecnolo-
gia e Inovação de Fortaleza – CITINOVA e Universidade Fede-
ral do Ceará – UFC. OBJETO: O presente instrumento tem por
objeto a cooperação técnica e administrativa entre os partíci-
pes, com vistas à divulgação científica e tecnológica no pano-
rama de popularização da ciência na cidade de Fortaleza.
FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA: Lei Federal nº 8.666/1993,
com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessá-
rias ao cumprimento de seu objeto. DAS OBRIGAÇÕES DOS
PARTÍCIPES: São obrigações da Fundação CITINOVA: a)
Participar de workshop de popularização da Ciência junto à
Seara da Ciência; b) Escolher junto aos gestores da Seara da
Ciência experimentos de popularização da ciência a ser con-
feccionados; c) Acompanhar a execução do projeto de popula-
rização da ciência; d) Articular com outros órgãos da Prefeitura
de Fortaleza para fomentar a popularização ciência na cidade.
São obrigações da Universidade Federal do Ceará: a) Articular
equipe de pesquisadores, museólogos e museógrafos para
realizar os estudos preliminares e a concepção de experimen-
tos de popularização da ciência; b) Participar de workshop com
a CITINOVA para concepção e definição de experimentos
móveis aderentes à popularização da ciência; c) Escolher junto
aos gestores da CITINOVA experimentos móveis de populari-
zação da ciência já existentes no salão da Ciência a ser repro-
duzidos; d) Entregar à Fundação CITINOVA estes experimen-
tos; e) Participar junto à CITINOVA das ações de popularização
da ciência na cidade de Fortaleza. VIGÊNCIA: Este Termo terá
vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, median-
te expressa manifestação dos partícipes, nos termos da lei.
SIGNATÁRIOS: PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE FORTALEZA: Cláudio Ri-
cardo Gomes de Lima, e o REITOR DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DO CEARÁ: Henry de Holanda Campos. DATA
DA ASSINATURA: 19 de junho de 2018. Cláudio Ricardo
Gomes de Lima - PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CITINOVA.
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EXTRATO
-
ESPÉCIE:
CONTRATO
Nº
014/2018, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO
DE FORTALEZA, POR INTERMÉDIO DA FUNDAÇÃO DE
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE FORTALEZA –
CITINOVA E A EMPRESA ÔMEGA DISTRIBUIDORA DE PRO-
DUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI, ABAIXO QUALIFICADAS,
PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA. CONTRATANTE:
Fundação de Ciência, Tecnologia e Inovação de Fortaleza –
CITINOVA, inscrita no CNPJ sob o nº 21.736.708/0001-85.
CONTRATADA: Ômega Distribuidora de Produtos Alimentícios
EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 41.600.131/0001-97. OBJE-
TO: Contratação de empresa visando aquisição de material de
expediente diversos, para atender a necessidades da Funda-
ção CITINOVA, com as especificações contidas no Anexo A –
Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico nº
353/2017 e quantitativos mensurados no Relatório Analítico da
Ata nº 006/2018. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA: O presente
contrato tem como fundamento o Edital do Pregão Eletrônico nº
353/2017 e seus anexos; o que consta nos autos dos Proces-
sos Administrativos P860125/2017 e P181570/2018; os precei-
tos do direito público; a Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de
2002 e a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posterio-
res; e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu
objeto. VALOR DO CONTRATO: O valor contratual global
importa na quantia de R$ 1.366,00 (um mil trezentos e sessen-
ta e seis reais), sujeito a reajustes, desde que observado o
interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da apresentação
da proposta. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas
decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos
abaixo informados: Programa de Manutenção e Funcionamento
Administrativo
da
CITINOVA
–
Dotação
Orçamentária
11205.19.122.0001.2016.0004; Elemento de Despesa 33.90.30
– Material de Consumo; Fonte 0101. VIGÊNCIA: O prazo de
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