DOMFO 22/05/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 22 DE MAIO DE 2018 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 2 
S 
S 
 
ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA 
Prefeito de Fortaleza 
 
MORONI BING TORGAN 
                             Vice–Prefeito de Fortaleza 
SECRETARIADO 
 
MARCELO JORGE BORGES PINHEIRO 
Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito          
 
SAMUEL ANTÔNIO SILVA DIAS 
Secretário Municipal de Governo 
 
JOSÉ LEITE JUCÁ FILHO 
Procurador Geral do Município 
 
LUCIANA MENDES LOBO 
Secretária Chefe da Controladoria e                      
Ouvidoria Geral do Município 
 
ANTONIO AZEVEDO VIEIRA FILHO 
Secretário Municipal da Segurança                      
Cidadã 
 
JURANDIR GURGEL GONDIM FILHO 
Secretário Municipal das Finanças  
 
PHILIPE THEOPHILO NOTTINGHAM 
Secretário Municipal do Planejamento,         
Orçamento e Gestão 
 
ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREITAS 
Secretária Municipal da Educação 
 
JOANA ANGELICA PAIVA MACIEL 
Secretária Municipal da Saúde 
 
 
ANA MANUELA MARINHO NOGUEIRA 
Secretária Municipal da Infraestrutura 
 
 
JOÃO DE AGUIAR PUPO 
Secretário Municipal da Conservação e        
Serviços Públicos 
 
 
CARLOS ALBERTO DUTRA DA SILVA 
Secretário Municipal de Esporte e Lazer 
 
 
ROBINSON PASSOS DE CASTRO E SILVA 
Secretário Municipal do Desenvolvimento 
Econômico 
Mª ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ 
Secretária Municipal de Urbanismo                                
e Meio Ambiente 
 
 
RÉGÍS NOGUEIRA DE MEDEIROS 
Secretário Municipal do Turismo 
 
  
ELPÍDIO NOGUEIRA MOREIRA 
Secretário Municipal dos Direitos        
Humanos e Desenvolvimento Social 
 
 
OLINDA MARIA DOS SANTOS 
Secretária Municipal de Desenvolvimento 
Habitacional 
 
ANTONIO GILVAN SILVA PAIVA 
Secretário Municipal da Cultura  
GILBERTO COSTA BASTOS 
Secretário da Regional I    
 
FERRUCCIO PETRI FEITOSA 
Secretário da Regional II  
 
ANTÔNIO HENRIQUE DA SILVA 
Secretário da Regional III 
 
FRANCISCO SALES DE OLIVEIRA 
Secretário da Regional IV 
 
JOSÉ RONALDO ROCHA NOGUEIRA 
Secretário da Regional V 
 
MARIA DARLENE BRAGA ARAÚJO MONTEIRO 
Secretário da Regional VI 
FRANCISCO ADAIL DE CARVALHO FONTENELE 
Secretário da Regional do Centro 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL 
DE GOVERNO 
COORDENADORIA DE ATOS E 
PUBLICAÇÕES OFICIAIS 
RUA SÃO JOSÉ Nº 01 - CENTRO 
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FORTALEZA-CEARÁ - CEP: 60.060-170 
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CEP: 60.160-150 
 
 
no inciso IV e seu respectivo suplente serão designados por 
ato do Presidente da Câmara Municipal. § 3º - Não havendo 
votos para o segmento enumerado no inciso III, a vaga perma-
necerá aberta até que seja regularmente ocupada. § 4º - Fica 
facultada a ampliação ou redução da representação dos mem-
bros do Conselho Gestor, conforme a necessidade, respeitados 
os modos de representação equitativa dos moradores locais e 
dos órgãos públicos competentes, e mediante consulta aos 
demais membros conselheiros.  
   
CAPÍTULO IV 
DO MANDADO E DA ESTRUTURA 
 
 
Art. 7º - O mandato dos conselheiros será de 02 
(dois) anos, admitindo-se sucessivas reeleições ou recondu-
ções por igual período. Art. 8º - o mandato de conselheiro não 
será remunerado, sendo seu exercício considerado de relevan-
te interesse público. Art. 9º - Ocorrerá a vacância dos cargos 
em razão de falecimento, renúncia ou perda de mandato. § 1º - 
A renúncia deverá ser dirigida, por escrito, ao Conselho Gestor. 
§ 2º - O Conselheiro titular que deixar de comparecer, e não for 
representado por seu respectivo suplente, a 03 (três) reuniões 
consecutivas, ou 05 (cinco) intercaladas, no período de 01 (um) 
ano, sem fazer constar a justificativa em ata ou apresentar 
justificativa por escrito, até o início da primeira reunião subse-
quente, perderá seu mandato. Art. 10 - Cada Conselho Gestor 
terá: I - Um Presidente e um Vice-Presidente; II - Um Secretário 
Executivo; § 1º - O Presidente e o Vice-Presidente serão elei-
tos, separadamente, na primeira reunião ordinária do Conselho 
Gestor. § 2º - A Secretaria Executiva do Conselho Gestor será 
indicada pelo Órgão Gestor das Zonas Especiais de Interesse 
Social - ZEIS, tendo, dentre suas atribuições, prestar apoio 
institucional e técnico-administrativo as atividades necessárias 
ao desempenho das suas competências.  
 
CAPÍTULO V 
DO FUNCIONAMENTO 
 
 
Art. 11 - O Conselho Gestor reunir-se-á ordinari-
amente a cada dois meses e extraordinariamente quando con-
vocado. § 1º - As reuniões serão realizadas em local previa-
mente designado pelo próprio Conselho Gestor.  § 2º - As reu-
niões somente poderão ser iniciadas, dentro do horário previa-
mente acertado na convocação, com a presença da maioria 
absoluta dos seus membros, e as decisões deverão ser toma-
das por maioria simples dos presentes, cabendo ao presidente 
o voto de qualidade. § 3º - As votações serão sempre abertas. 
Art. 12 - As reuniões extraordinárias serão realizadas a qual-
quer tempo, mediante a aprovação de pelo menos a metade do 
número de vagas titulares, por convocação prévia do Conselho 
Gestor, sem prejuízo de comunicação que permita a participa-
ção dos membros restantes. 
 
CAPÍTULO VI 
DAS ELEIÇÕES PARA OS CONSELHOS GESTORES 
 
SEÇÃO I 
DO PROCESSO ELEITORAL 
 
 
Art. 13 - A escolha dos representantes indicados 
no inciso I e III do art. 6º dar-se-á por meio do voto direto e 
secreto dos moradores da respectiva ZEIS, através de proces-
so eleitoral acompanhado pelo órgão gestor das Zonas Especi-
ais de Interesse Social e organizado por meio de uma comis-
são eleitoral. Art. 14 - O processo eleitoral será amplamente 
divulgado para a comunidade da ZEIS, de acordo com o edital 
convocatório. Art. 15 - Estarão aptos a votar os cidadãos com 
idade igual ou maior de 16 (dezesseis) anos, residentes na 
respectiva ZEIS. Art. 16 - Caberá ao Órgão Gestor das Zonas 
Especiais de Interesse Social - ZEIS arcar com os custos refe-
rentes ao processo eleitoral dos Conselhos Gestores das ZEIS, 
viabilizando material gráfico, espaço físico, apoio de pessoal ou 
equipamento para a realização do processo. 
 
SEÇÃO II 
DA COMISSÃO ELEITORAL 
 
 
Art. 17 A Comissão Eleitoral será composta por:   
I - 3 (três) representantes da comunidade; II - 1 (um) represen-
tante de organização da sociedade civil ou entidade acadêmica 
ou movimento popular; III - 1 (um) representante da Secretaria 
Regional onde se localiza a respectiva ZEIS; IV - 2 (dois) re-
presentantes do Órgão Gestor das Zonas Especiais de Interes-
se Social. V - 1 (um) representante da Coordenadoria Especial 
de Participação Social – CEPS. § 1º - Os representantes dos 
incisos I e II deste artigo deverão se candidatar em assembleia 
previamente designada para esse fim, não podendo se candi-
datar à vaga no Conselho Gestor para o qual atuar como mem-
 
SEGOV 

                            

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