DOMFO 22/05/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            FORTALEZA 
                 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
 
ANO LXIII 
FORTALEZA, 22 DE MAIO DE 2018 
Nº 16.264
 
 
PODER EXECUTIVO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
 
 
DECRETO Nº 14.211, DE 21 DE MAIO DE 2018 
 
Disciplina as disposições da Lei 
Complementar nº 062, de 02   
de fevereiro de 2009, que insti-
tuiu o Plano Diretor Participati-
vo do Município de Fortaleza,                 
relativas à regulamentação dos 
Conselhos 
Gestores 
das      
Zonas Especiais de Interesse 
Social – ZEIS 1 e 2, e dá outras        
providências. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no 
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 83, inciso 
VI, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza e, CONSIDE-
RANDO o disposto no art. 268 e parágrafo único da Lei Com-
plementar n. 062, de 02 de fevereiro de 2009, que instituiu o 
Plano Diretor Participativo de Fortaleza; CONSIDERANDO o 
Decreto Municipal nº 13.827, de 14 de junho de 2016, que 
instituiu a Comissão de Proposição e Acompanhamento da 
Regulamentação e Implantação das Zonas Especiais de Inte-
resse Social – ZEIS, prorrogada pelo Decreto Municipal nº 
13.954/2017; CONSIDERANDO as conclusões constantes do 
relatório resultante dos trabalhos da Comissão de Proposição e 
Acompanhamento da Regulamentação e Implantação das 
Zonas Especiais de Interesse Social – ZEIS, conforme atribui-
ção prevista no art. 7º, inciso I, e art. 8º, “d”, do  Decreto Muni-
cipal nº 13.827, de 14 de junho de 2016, 
 
DECRETA: 
 
CAPÍTULO I 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
 
Art. 1º - Os Conselhos Gestores, constituídos em 
atendimento ao disposto no art. 268 e seguintes do Plano Dire-
tor Participativo de Fortaleza, instituído pela Lei Complementar 
n. 062/2009, tem como objetivo acompanhar a elaboração, 
implementação e monitoramento de cada Plano Integrado de 
Regularização Fundiária - PIRF, na área da respectiva ZEIS. 
Art. 2º - O Conselho Gestor, de natureza consultiva e delibera-
tiva, é composto de forma pluralista, respeitados os modos de 
representação equitativa dos moradores locais e dos órgãos 
públicos competentes. Art. 3º - O Conselho Gestor é regido 
pelos princípios da gestão democrática da cidade, da função 
social da propriedade urbana e da cidade em atendimento ao 
art. 3º da Lei Complementar n. 062/2009 - Plano Diretor Parti-
cipativo de Fortaleza. Art. 4º - A atuação de cada Conselho 
Gestor, compartilhada com o Poder Público Municipal, deverá 
observar as seguintes diretrizes: I - Democratização e publici-
zação dos procedimentos e processos decisórios da política de 
habitação de interesse social como forma de permitir o acom-
panhamento pela sociedade de suas ações; II - Priorização dos 
programas e projetos de habitação de interesse social que 
contemplem a melhoria da qualidade de vida da população de 
menor renda e que contribuam para a geração de empregos e 
renda; III - Incentivo ao aproveitamento das áreas não urbani-
zadas ou subutilizadas existentes na malha urbana; IV - Conso-
lidação das ocupações dos atuais moradores de ZEIS, com o 
menor número possível de remoções e, quando essas ocorre-
rem, que o reassentamento seja feito, preferencialmente, em 
áreas próximas, com priorização de ocupação das ZEIS tipo 3 
(ou de vazio). 
CAPÍTULO II 
DAS ATRIBUIÇÕES E COMPOSIÇÃO  
DOS CONSELHOS GESTORES 
 
 
Art. 5º - São atribuições do Conselho Gestor: I - 
Contribuir no processo de sensibilização, mobilização e capaci-
tação dos seus membros e dos moradores residentes em Zona 
Especial de Interesse Social (ZEIS) no processo de implemen-
tação desse instrumento jurídico-político; II - Participar da ela-
boração do Plano Integrado de Regularização Fundiária, auxili-
ando o Poder Público: a) na indicação de projetos relativos à 
habitação e regularização fundiária; b) na pactuação quanto às 
regras especiais de uso e ocupação do solo; c) na indicação 
dos projetos relativos às obras complementares de saneamen-
to, infraestrutura e equipamentos urbanos relacionados à habi-
tação; d) na indicação das políticas públicas prioritárias para o 
território objeto do Plano; e) na convocação de reuniões ampli-
adas com a comunidade sempre que necessário. III - Deliberar 
sobre o Plano Integrado de Regularização Fundiária (PIRF); IV 
- Auxiliar o Poder Público na implementação e no monitoramen-
to do PIRF por meio de: a) relatórios periódicos sobre o anda-
mento do PIRF; b) relatório de encerramento, quando da con-
clusão dos trabalhos do PIRF; c) mediação dos conflitos refe-
rentes à urbanização e regularização fundiária local; d) negoci-
ação dos critérios de prioridade das remoções, mediante prévia 
consulta à comunidade, bem como acompanhar o cadastro das 
pessoas a serem removidas para lotes ou casas constantes do 
Plano Integrado de Regularização Fundiária; V - Elaborar seu 
regimento interno; VI - Opinar, participar e dialogar com o Po-
der Público sobre os projetos e programas urbanos localizados 
nas ZEIS não contemplados no PIRF; VII - Praticar outros atos 
e atividades compatíveis com sua finalidade. 
 
CAPÍTULO III 
DA COMPOSIÇÃO DOS CONSELHOS GESTORES 
 
 
Art. 6º - O Conselho Gestor da Zona Especial de 
Interes\se Social será composto pelos seguintes membros e 
seus respectivos suplentes: I - 6 (seis) representantes eleitos 
entre os moradores da comunidade; II - 6 (seis) representantes 
do Poder Público, distribuídos da seguinte forma: a) Gabinete 
do Prefeito; b) Instituto de Planejamento de Fortaleza -            
IPLANFOR; c) Secretaria Municipal do Desenvolvimento Habi-
tacional de Fortaleza -   HABITAFOR; d) Coordenadoria Espe-
cial de Participação Social – CEPS; e) Secretaria Municipal de 
Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA; f) Secretaria Regional 
correspondente; III - 1 (um) representante de organização da 
sociedade civil com atuação no território da ZEIS, e experiência 
em assessoria comunitária; IV - 1 (um) representante da Câma-
ra Municipal de Fortaleza. § 1º - Os membros indicados no 
inciso II e seus respectivos suplentes serão designados por ato 
do Prefeito Municipal de Fortaleza. § 2º - O membro indicado    
 

                            

Fechar