DOMFO 15/06/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 15 DE JUNHO DE 2018 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 5 
 
 
pal do Planejamento, Orçamento e Gestão: 3.1. Instituto de 
Previdência do Município (IPM). 4. Vinculadas à Secretaria 
Municipal da Saúde: 4.1. Instituto Dr. José Frota (IJF). 5. Vincu-
ladas à Secretaria Municipal da Conservação e Serviços Públi-
cos: 5.1. Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania (AMC); 
5.2. Instituto de Pesos e Medidas (IPEM); 5.3. Autarquia de 
Urbanismo e Paisagismo de Fortaleza (URBFOR).  
 
Seção II 
DAS FUNDAÇÕES 
 
 
Art. 13 - As Fundações Públicas dotadas de 
personalidade jurídica de direito público são as seguintes: 1. 
Vinculadas ao Gabinete do Prefeito: 1.1. Fundação de Ciência, 
Tecnologia e Inovação de Fortaleza (CITINOVA). 2. Vinculadas 
à Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimen-
to Social: 2.1. Fundação da Criança e da Família Cidadã 
(FUNCI). 3. Vinculadas à Secretaria Municipal do Planejamen-
to, Orçamento e Gestão: 3.1. Instituto Municipal de Desenvol-
vimento de Recursos Humanos (IMPARH). Art. 14 - As Funda-
ções Públicas dotadas de personalidade jurídica de direito 
privado são as seguintes: 1. Vinculadas à Secretaria Municipal 
da Saúde: 1.1. Fundação de Apoio à Gestão de Saúde Integra-
da de Fortaleza (FAGIFOR). 2. Vinculadas à Secretaria Munici-
pal do Desenvolvimento Econômico: 2.1. Fundação de Apoio 
ao Desenvolvimento Econômico de Fortaleza (FADEF). 
 
Seção III 
DAS EMPRESAS PÚBLICAS 
 
 
Art. 15 - As Empresas Públicas, pessoas               
jurídicas de direito privado, são as seguintes: 1. (Revogado). 
 
Seção IV 
DAS SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA 
 
 
Art. 16 - As Sociedades de Economia Mistas, 
pessoas jurídicas de direito privado, são as seguintes: 1. Vincu-
ladas à Secretaria Municipal da Conservação e Serviços            
Públicos: 1.1. Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza 
(ETUFOR); 1.2. Companhia de Transporte Coletivo (CTC). 
 
CAPÍTULO III 
DOS ÓRGÃOS ESPECIAIS E ASSEMELHADOS 
 
Seção I 
DOS FUNDOS MUNICIPAIS 
 
 
Art. 17 - Os Fundos Municipais, instrumentos de 
natureza contábil, são os seguintes: 1. Vinculados ao Gabinete 
do Prefeito: 1.1. Fundo Municipal de Juventude de Fortaleza 
(FMJF); 1.2. Fundo Municipal de Políticas sobre Drogas 
(FMPD). 2. Vinculados à Procuradoria Geral do Município: 2.1. 
Fundo de Aperfeiçoamento da Procuradoria Geral do Município 
(FA-PGM). 3. Vinculados à Secretaria Municipal da Educação: 
3.1. Fundo Municipal de Educação (FME). 4. Vinculados à 
Secretaria Municipal da Saúde: 4.1. Fundo Municipal de Saúde 
(FMS). 5. (Revogado). 6. Vinculados à Secretaria Municipal do 
Desenvolvimento Econômico: 6.1. Fundo Municipal de Desen-
volvimento Econômico (FMDE); 6.2. Fundo Municipal do Jovem 
Empreendedor (FMJE). 7. Vinculados à Secretaria Municipal do 
Urbanismo e Meio Ambiente: 7.1. Fundo de Defesa do Meio 
Ambiente (FUNDEMA); 7.2. Fundo Municipal de Desenvolvi-
mento Urbano (FUNDURB). 8. Vinculados à Secretaria Munici-
pal da Cultura de Fortaleza: 8.1. Fundo Municipal de Cultura 
(FMC). 9. Vinculados à Secretaria Municipal dos Direitos Hu-
manos e Desenvolvimento Social: Fundo Municipal dos Direitos 
da Pessoa Idosa (FMDPI); Fundo Municipal para Promoção 
dos Direitos das Pessoas com Deficiência (FMDPD)”; 9.3. Fun-
do Municipal de Assistência Social (FMAS). 10. Vinculados à 
Secretaria Municipal da Conservação e Serviços Públicos: 
10.1. Fundo Municipal de Limpeza Urbana (FUNLIMP). 11. 
Vinculados à Secretaria Municipal do Desenvolvimento Habita-
cional de Fortaleza: 11.1. Fundo Municipal de Habitação de 
Interesse Social (FMHIS). 12. Vinculados à Fundação da Cri-
ança e da Família Cidadã (FUNCI): 12.1. Fundo Municipal de 
Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA). 13. 
Vinculados ao Departamento Municipal de Proteção e Defesa 
dos Direitos do Consumidor (PROCON): 13.1. Fundo Municipal 
de Defesa dos Direitos Difusos (FMDD). 
 
Seção II 
DOS CONSELHOS MUNICIPAIS DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL 
 
 
Art. 18 - Os Conselhos Municipais são órgãos 
especiais de participação direta da sociedade na Administração 
Pública e têm por finalidade propor, fiscalizar e acompanhar as 
ações do poder público municipal, sem prejuízo de outras fina-
lidades previstas nas leis específicas de cada conselho. Pará-
grafo Único. A criação de Conselhos Municipais deverá obser-
var o disposto nos artigos 12, 13 e 95, parágrafo único, inciso 
II, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza. Art. 19 - Os ór-
gãos e entidades aos quais estão vinculados os Conselhos 
Municipais deverão garantir a sua estruturação e o seu pleno 
funcionamento. Art. 20 - A secretaria executiva de cada Conse-
lho Municipal deverá ser exercida pelo órgão ou entidade ao 
qual estiver vinculado. Art. 21 - Os Conselhos Municipais de 
participação social que integram a estrutura administrativa do 
Poder Executivo Municipal são os seguintes: 1. Vinculados ao 
Gabinete do Prefeito: 1.1. Conselho da Cidade de Fortaleza; 
1.2. Conselho Municipal da Juventude; 1.3. Conselho Municipal 
de Políticas Sobre Drogas; 1.4. Conselho Municipal de Plane-
jamento Participativo; 1.5 Conselho Municipal de Proteção 
Urbana; 2. Vinculados à Secretaria Municipal da Educação: 
2.1. Conselhos Escolares; 2.2. Conselho Municipal de Educa-
ção (CME); 2.3.Conselho Municipal de Alimentação Escolar 
(CMAE); 2.4. Conselho Municipal de Acompanhamento e Con-
trole Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da 
Educação (FUNDEB). 3. Vinculados à Secretaria Municipal da 
Saúde: 3.1. Conselhos Locais de Saúde; 3.2. Conselhos Regi-
onais de Saúde; 3.3. Conselho Municipal de Saúde. 4. Vincula-
dos à Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e Desenvol-
vimento Social: 4.1. Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa 
com Deficiência; 4.2. Conselho Municipal dos Direitos da Pes-
soa Idosa de Fortaleza; 4.3. Conselho Municipal da Mulher de 
Fortaleza; 4.4. Conselho Municipal de Promoção dos Direitos 
da População de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Tran-
sexuais (CMDLGBT); 4.5. Conselho Municipal de Assistência 
Social (CMAS); 4.6. Conselho Municipal de Segurança Alimen-
tar e Nutricional (CONSEA Fortaleza). 5. Vinculados à Secreta-
ria Municipal do Urbanismo e Meio Ambiente: 5.1. Conselho 
Municipal de Meio Ambiente; 5.2. Conselho Municipal de De-
senvolvimento Urbano; 5.3. Conselho das Unidades de Con-
servação de Proteção Integral e de Uso Sustentável da Sabia-
guaba. 6. Vinculados à Secretaria do Turismo de Fortaleza: 6.1. 
Conselho Municipal de Turismo. 7. Vinculados à Secretaria da 
Cultura de Fortaleza: 7.1. Conselho Municipal de Política Cultu-
ral; 7.2. Conselho Municipal de Proteção ao Patrimônio Históri-
co-Cultural (COMPHIC). 8. (Revogado). 9. Vinculados à Secre-
taria do Desenvolvimento Habitacional de Fortaleza: 9.1. Con-
selho Municipal de Habitação Popular de Fortaleza. 10. Vincu-
lados à Secretaria Municipal da Segurança Cidadã: 10.1. Con-
selho Municipal de Segurança Pública Cidadã (CMSPC);                 
Revogado pelo Art. 10 da Lei 10.591 de 26 de Junho de                 
2017. 10.2. Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil 
(COMPDEC). 11. Vinculados à Empresa de Transporte Urbano 
de Fortaleza: 11.1.Conselho Municipal de Transporte Urbano; 
11.2. Conselho Municipal de Usuários do Transporte Coletivo 
Urbano. 12. Vinculados à Secretaria Municipal do Desenvolvi-
mento Econômico: 12.1. Conselho Municipal de Desenvolvi-
mento Econômico de Fortaleza; 12.2. Conselho Municipal do 
Trabalho de Fortaleza (COMUT Fortaleza). 13. Vinculados à 
Fundação da Criança e da Família Cidadã (FUNCI): 13.1. Con-
selhos Tutelares da Criança e Adolescentes; 13.2. Conselho 
Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente 
(COMDICA). 14. Vinculados ao Departamento Municipal de 
Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (PROCON): 
14.1.Conselho Municipal de Defesa do Consumidor (CMDC). 

                            

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