DOMFO 15/06/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 15 DE JUNHO DE 2018 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 8 
 
 
atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, 
bem como outras que lhe forem delegadas. Art. 32-B. A Coor-
denadoria Especial de Programas Integrados tem como finali-
dade articulação intersetorial na Administração Pública Munici-
pal Direta e Indireta, competindo-lhe: I. formular diretrizes e 
promover a definição e implantação de planos, programas, 
projetos intersetoriais; II. prospectar oportunidades de atração 
de recursos financeiros junto à iniciativa privada, instituições 
financeiras nacionais e internacionais; III. propor medidas que 
gerem otimização e racionalização dos gastos públicos em 
ações, programas e projetos intersetoriais; IV. intermediar pro-
cessos de operação de crédito do Município junto a instituições 
financeiras relacionados às políticas públicas intersetoriais; V. 
gerenciar, monitorar e controlar a implantação de programas ou 
projetos intersetoriais; VI. exercer a coordenação das unidades 
de gerenciamento de projetos criados para políticas públicas 
intersetoriais. 
 
Subseção VI 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS 
 
 
Art. 33 - A Secretaria Municipal das Finanças tem 
como finalidade planejar, coordenar, supervisionar, executar, 
controlar e avaliar as atividades financeiras do Município de 
Fortaleza, por meio da Política Fiscal nas suas vertentes tribu-
tária e orçamentária, competindo-lhe: I. coordenar, executar, 
fiscalizar e controlar as atividades referentes à Política Fiscal 
do Município de Fortaleza; II. manter e administrar o Cadastro 
Econômico e Imobiliário do Município; III. dirigir, orientar e 
coordenar as atividades de tributação, arrecadação, fiscaliza-
ção e controle dos tributos e demais rendas do Erário munici-
pal; IV. efetuar a guarda e a movimentação dos recursos finan-
ceiros e de outros valores pertencentes ou confiados à Fazen-
da Municipal; V. coordenar e orientar a contabilidade do Muni-
cípio em todos os seus sistemas orçamentário, financeiro, 
patrimonial, de resultados e de custos; VI. executar as ativida-
des de classificação, registro e controle da dívida pública muni-
cipal, em todos os seus aspectos; VII. elaborar o balanço anual 
da administração municipal e as prestações de contas específi-
cas de recursos financeiros repassados através de fundos 
especiais, convênios, contratos, acordos e outros mecanismos, 
quando exigidos; VIII. participar, em apoio à Secretaria Munici-
pal do Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPOG), da elabo-
ração da proposta orçamentária e coordenar a aplicação dos 
recursos inerentes aos sistemas gerenciais de responsabilida-
de da Secretaria Municipal das Finanças, constantes do Plano 
Plurianual (PPA) e da Lei Orçamentária Anual do Município 
(LOA); IX. estabelecer controles e promover o acompanhamen-
to necessário ao cumprimento da Lei Complementar Federal nº 
101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal); 
X. proporcionar apoio técnico e administrativo ao Contencioso 
Administrativo Tributário do Município; XI. coordenar ações 
integradas, de sua área de competência, que envolvam órgãos 
e entidades componentes da Administração Municipal; XII. 
atuar na gestão fiscal e de resultados do Município; XIII. de-
sempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de 
suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas. 
 
Subseção VII 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,  
ORÇAMENTO E GESTÃO 
 
 
Art. 34 - A Secretaria Municipal do Planejamento, 
Orçamento e Gestão tem como finalidade planejar, coordenar, 
articular, gerenciar e controlar as ações de gestão municipal, 
contribuindo para a qualidade da vida urbana, da prestação de 
serviços públicos visando à efetividade e qualidade na presta-
ção dos serviços públicos do Município competindo-lhe: I. coor-
denar os processos de planejamento, orçamento e gestão no 
âmbito da Administração Municipal; II. coordenar a elaboração 
e promover a gestão dos instrumentos de planejamento do 
Governo Municipal (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orça-
mentárias e Lei Orçamentária Anual); III. apoiar a formulação 
de indicadores para o sistema de Gestão por Resultados e o 
monitoramento dos programas estratégicos municipais; IV. 
apoiar a avaliação das ações do Governo Municipal; V. promo-
ver o suporte para o monitoramento dos projetos do governo 
municipal; VI. definir políticas e coordenar os processos de 
suprimento, capacitação e gestão de pessoas; VII. coordenar a 
gestão do patrimônio do Município; VIII. definir políticas e coor-
denar a gestão da tecnologia da informação; IX. realizar a ges-
tão das compras corporativas; X. coordenar o planejamento, 
estabelecer critérios de seleção e monitorar a contratação de 
serviços de mão de obra terceirizada para o Município; XI. 
definir políticas e programas de capacitação continuada para 
servidores públicos do Município; XII. supervisionar a previdên-
cia social e a assistência médica dos servidores municipais; 
XIII. promover a modernização administrativa da Prefeitura 
Municipal de Fortaleza por meio da adequação da sua organi-
zação administrativa e aperfeiçoamento dos processos; XIV. 
atuar na gestão fiscal e de resultados do Município;  XV. de-
sempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de 
suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas. 
 
Subseção VIII 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ 
 
 
Art. 35 - A Secretaria Municipal da Segurança 
Cidadã tem como finalidade definir e coordenar a execução das 
políticas, diretrizes e programas de segurança cidadã, de pro-
teção e defesa civil, competindo-lhe: I. estabelecer as políticas, 
diretrizes e programas de Segurança Pública Cidadã no Muni-
cípio de Fortaleza; II. executar, através de seus órgãos, as 
políticas públicas de interesse da pasta, coordenando e geren-
ciando a integração com as políticas sociais do Município que, 
direta ou indiretamente, interfiram nos assuntos de segurança 
cidadã da cidade; III. manter relação com os órgãos de segu-
rança pública estaduais e federais, visando ação integrada no 
Município de Fortaleza, inclusive com planejamento e integra-
ção das comunicações; IV. realizar, diretamente ou através de 
parcerias, estudos e pesquisas de interesse da segurança 
pública cidadã; V. priorizar as ações de segurança pública 
cidadã através de dados estatísticos das polícias estaduais; VI. 
mediar conflitos sociais que, por sua natureza, possam dar 
origem a violência e criminalidade; VII. proteger o patrimônio 
público municipal; VIII. executar a Política Nacional de Proteção 
e Defesa Civil (PNPDEC) em âmbito local; IX. Coordenar as 
ações do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil                
(SINPDEC) no âmbito local, em articulação com os governos 
federal e estadual, nos termos da Lei Federal n. 12.608, de 10 
de abril de 2012; X. executar as ações preventivas e emergen-
ciais de Defesa Civil do Município, em parceria com órgãos de 
Defesa Civil das demais esferas; XI. atuar em atividades de 
segurança institucional, inclusive a proteção de assuntos sigilo-
sos relevantes do Município de Fortaleza; XII. assessorar o 
Chefe do Poder Executivo Municipal na formulação das Políti-
cas de Segurança Pública Cidadã; XIII. coordenar, controlar e 
integrar as ações da Guarda Municipal de Fortaleza, bem como 
as atividades relativas à Proteção e Defesa Civil e à Correge-
doria dos órgãos de Segurança Cidadã; XIV. interagir com a 
sociedade civil para discussão de soluções de problemas e 
projetos locais voltados à melhoria das condições de seguran-
ça das comunidades; XV. estabelecer parcerias com os órgãos 
estaduais e da União, ou de Municípios vizinhos, por meio da 
celebração de convênios ou consórcios, com vistas ao desen-
volvimento de ações preventivas integradas; XVI. articular-se 
com os órgãos municipais de políticas sociais, visando à ado-
ção de ações interdisciplinares de segurança no Município; 
XVII. desenvolver ações de prevenção primária à violência, 
isoladamente ou em conjunto com os demais órgãos da própria 
municipalidade, de outros Municípios ou das esferas estadual e 
federal; XVIII. atuar em atividades de segurança institucional, 
planejando e executando ações, inclusive sigilosa, relativas à 
obtenção e análise de dados para a produção de conhecimen-
tos destinados a assessorar o Prefeito Municipal; XIX. planejar 
e executar a proteção de conhecimentos sensíveis, relativos 
aos interesses e à segurança do Município e da sociedade; XX. 
realizar estudos e pesquisas para o exercício e o aprimoramen-

                            

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