DOMFO 15/06/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 15 DE JUNHO DE 2018
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 7
vistas ao fortalecimento da cooperação federativa, competindo-
lhe: I. desenvolver a política de cooperação internacional do
Município de Fortaleza; II. assessorar o Prefeito e os órgãos e
entidades do Município de Fortaleza no desenvolvimento da
política de cooperação internacional; III. constituir-se num foro
central de todos os assuntos internacionais referentes ao Muni-
cípio de Fortaleza; IV. promover, em conjunto com os diversos
órgãos e entidades do Município, ações de parceria, convênios
e intercâmbios de experiências com governos e instituições e
órgãos não governamentais nacionais e internacionais; V. di-
vulgar, em parceria com os órgãos e entidades setoriais, as
potencialidades culturais, econômicas, turísticas e sociais do
Município de Fortaleza no cenário internacional; VI. promover
intercâmbio de atividades culturais com outros países, visando
a divulgação das artes, identidade e experiências de Fortaleza;
VII. zelar pela boa relação entre o Município de Fortaleza e
outros países parceiros ou em potenciais, bem como com os
demais Entes federados; VIII. contribuir a criar uma imagem da
cidade de Fortaleza no plano nacional e internacional, de ma-
neira a apoiar os objetivos estratégicos do governo no que diz
respeito à divulgação do Município e à mobilização de recursos
e parcerias para a melhoria da qualidade de vida de seus cida-
dãos; IX. coordenar ou auxiliar a organização de eventos inter-
nacionais no Município e participar ou propor a participação em
eventos no exterior; X. atuar conjuntamente com outros Muni-
cípios para concretizar objetivos de cooperação e de relacio-
namento internacional de Fortaleza; XI. proporcionar a recep-
ção, acompanhamento e assistência a representantes de par-
ceiros e entidades nacionais e internacionais quando em visita
ao nosso Município; XII. colaborar na captação de recursos
para o desenvolvimento de projetos, convênios e intercâmbios
internacionais; XIII. divulgar informações sobre convênios,
intercâmbios, cursos, estágios, bolsas de estudos e programas
de instituições governamentais e não governamentais estran-
geiras; XIV. participar de eventos internacionais de interesse do
Município em sua área de atuação; XV. gerenciar informações,
promover estudos e elaborar propostas e recomendações que
possibilitem o aperfeiçoamento do pacto federativo; XVI. pro-
mover e coordenar a agenda internacional do Município de
Fortaleza; XVII. articular a construção de políticas e programas
federativos; XVIII. desempenhar outras atividades necessárias
ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe
forem delegadas.
Subseção II
DO GABINETE DO VICE-PREFEITO
Art. 29 - O Gabinete do Vice-Prefeito tem como
finalidade promover o suporte às atividades desenvolvidas pelo
Vice-Prefeito, apoiando o desenvolvimento e a aplicação das
políticas emanadas do Prefeito Municipal, competindo-lhe: I.
prestar assistência ao Vice-Prefeito na condução das questões
e providências de seu expediente específico; II. atuar na articu-
lação e integração entre órgãos do Governo e a coletividade,
no âmbito de atuação do Vice-Prefeito; III. exercer o controle
sobre suas atividades, do ponto de vista administrativo e finan-
ceiro; IV. desempenhar outras atividades necessárias ao cum-
primento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem
delegadas.
Subseção III
DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Art. 30 - As competências da Procuradoria Geral
do Município são as definidas na Lei Complementar nº 006, de
29 de maio de 1992, com suas alterações posteriores, nos
termos do art. 89 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza.
Subseção IV
DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Art. 31 - A Controladoria e Ouvidoria Geral do
Município tem como finalidade promover o controle da legalida-
de, transparência da administração e ouvidoria, visando à efeti-
vidade, controle interno e social das ações do Município de
Fortaleza, competindo-lhe: I. apoiar e orientar os órgãos da
administração municipal quanto ao cumprimento dos procedi-
mentos legais que disciplinam a execução do gasto público; II.
coordenar e executar auditoria interna preventiva e de controle,
com vistas a orientar à gestão municipal; III. gerir o portal da
transparência da Prefeitura Municipal de Fortaleza, asseguran-
do o direito de acesso à informação; IV. coordenar e executar a
comprovação da legalidade e a avaliação dos resultados quan-
to à eficácia e eficiência da gestão contábil, orçamentária, fi-
nanceira e patrimonial, visando o cumprimento das normas de
finanças públicas voltadas para responsabilidade na gestão
fiscal; V. criar mecanismos, diretrizes e rotinas voltadas à regu-
lar aplicação da Lei de Acesso à Informação e ao aperfeiçoa-
mento da transparência; VI. realizar, subsidiariamente e/ou
complementarmente, procedimentos de sindicância que visem
apurar conduta ou ato praticado por servidor público, remeten-
do os autos à Procuradoria Geral do Município nas situações
em que se faça necessário a abertura de Processo Administra-
tivo Disciplinar, observado o disposto na Lei Municipal nº
6.794/90 e demais normas aplicáveis; VII. exercer a função de
Ouvidoria Geral do Município, recebendo, encaminhando,
acompanhando e dando respostas às reclamações, denúncias,
representações e sugestões referentes a procedimentos no
âmbito da Administração Pública Municipal; VIII. atuar na ges-
tão fiscal e de resultados do Município; IX. desempenhar outras
atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades,
bem como outras que lhe forem delegadas.
Subseção V
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Art. 32 - A Secretaria Municipal de Governo tem
como finalidade prestar o assessoramento superior ao Prefeito,
colaborando para que as ações do Município sejam implemen-
tadas e conhecidas pelo cidadão, contribuindo para otimização
da gestão municipal, bem como para melhoria constante da
qualidade dos serviços ofertados à sociedade de Fortaleza,
competindo-lhe: I. promover a articulação política do Prefeito
com os demais Poderes, órgãos e entidades da administração;
II. assistir o Prefeito na execução das políticas públicas, pro-
gramas, projetos e atividades estratégicas; III. organizar, mobi-
lizar e coordenar os eventos oficiais; IV. realizar pesquisas de
avaliação do impacto das ações governamentais; V. coordenar
a política e as ações de Comunicação Institucional da Adminis-
tração Direta e Indireta do Município; VI. fomentar as parcerias
público privadas; VII. coordenar a atuação das Secretarias
Regionais; VIII. coordenar a implantação de programas inte-
grados; IX. exercer a coordenação do Diário Oficial do Municí-
pio, realizando a gestão das publicações de leis, atos oficiais,
convênios e contratos; X. monitorar os projetos e iniciativas
estratégicas do Governo Municipal; XI. promover o intercâmbio
de informações entre os diversos atores da Prefeitura; XII.
atuar na gestão fiscal e de resultados do Município; XIII. de-
sempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de
suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.
Art. 32-A - A Coordenadoria Especial de Articulação das Secre-
tarias Regionais tem como finalidade coordenar, em nível de
integração, alinhamento e articulação, as Secretarias Regio-
nais, facilitando as definições diretivas e normativas, bem como
as relações intersetoriais, competindo-lhe: I. viabilizar as inter-
locuções entre as Secretarias Regionais e as secretarias seto-
riais, facilitando a comunicação e a articulação nas ações des-
centralizadas que possuem impacto sobre o território das Regi-
onais; II. facilitar a interface entre as setoriais e as Regionais
nas ações integradas de atendimento às demandas do cida-
dão, viabilizando estratégias e instrumentos de comunicação
multissetoriais; III. apoiar e supervisionar as ações, programas
e projetos das Regionais que exigem integração sistêmica; IV.
planejar as ações de natureza integrada que têm impacto mul-
tirregional e que dependem de integrações específicas com as
setoriais; V. estudar e propor propostas de padronização nor-
mativa com o fim de uniformizar os procedimentos de compe-
tência das Secretarias Regionais; VI. desempenhar outras
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