DOMFO 15/06/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 15 DE JUNHO DE 2018 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 7 
 
 
vistas ao fortalecimento da cooperação federativa, competindo-
lhe: I. desenvolver a política de cooperação internacional do 
Município de Fortaleza; II. assessorar o Prefeito e os órgãos e 
entidades do Município de Fortaleza no desenvolvimento da 
política de cooperação internacional; III. constituir-se num foro 
central de todos os assuntos internacionais referentes ao Muni-
cípio de Fortaleza; IV. promover, em conjunto com os diversos 
órgãos e entidades do Município, ações de parceria, convênios 
e intercâmbios de experiências com governos e instituições e 
órgãos não governamentais nacionais e internacionais; V. di-
vulgar, em parceria com os órgãos e entidades setoriais, as 
potencialidades culturais, econômicas, turísticas e sociais do 
Município de Fortaleza no cenário internacional; VI. promover 
intercâmbio de atividades culturais com outros países, visando 
a divulgação das artes, identidade e experiências de Fortaleza; 
VII. zelar pela boa relação entre o Município de Fortaleza e 
outros países parceiros ou em potenciais, bem como com os 
demais Entes federados; VIII. contribuir a criar uma imagem da 
cidade de Fortaleza no plano nacional e internacional, de ma-
neira a apoiar os objetivos estratégicos do governo no que diz 
respeito à divulgação do Município e à mobilização de recursos 
e parcerias para a melhoria da qualidade de vida de seus cida-
dãos; IX. coordenar ou auxiliar a organização de eventos inter-
nacionais no Município e participar ou propor a participação em 
eventos no exterior; X. atuar conjuntamente com outros Muni-
cípios para concretizar objetivos de cooperação e de relacio-
namento internacional de Fortaleza; XI. proporcionar a recep-
ção, acompanhamento e assistência a representantes de par-
ceiros e entidades nacionais e internacionais quando em visita 
ao nosso Município; XII. colaborar na captação de recursos 
para o desenvolvimento de projetos, convênios e intercâmbios 
internacionais; XIII. divulgar informações sobre convênios, 
intercâmbios, cursos, estágios, bolsas de estudos e programas 
de instituições governamentais e não governamentais estran-
geiras; XIV. participar de eventos internacionais de interesse do 
Município em sua área de atuação; XV. gerenciar informações, 
promover estudos e elaborar propostas e recomendações que 
possibilitem o aperfeiçoamento do pacto federativo; XVI. pro-
mover e coordenar a agenda internacional do Município de 
Fortaleza; XVII. articular a construção de políticas e programas 
federativos; XVIII. desempenhar outras atividades necessárias 
ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe 
forem delegadas. 
 
Subseção II 
DO GABINETE DO VICE-PREFEITO 
 
 
Art. 29 - O Gabinete do Vice-Prefeito tem como 
finalidade promover o suporte às atividades desenvolvidas pelo 
Vice-Prefeito, apoiando o desenvolvimento e a aplicação das 
políticas emanadas do Prefeito Municipal, competindo-lhe: I. 
prestar assistência ao Vice-Prefeito na condução das questões 
e providências de seu expediente específico; II. atuar na articu-
lação e integração entre órgãos do Governo e a coletividade, 
no âmbito de atuação do Vice-Prefeito; III. exercer o controle 
sobre suas atividades, do ponto de vista administrativo e finan-
ceiro; IV. desempenhar outras atividades necessárias ao cum-
primento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem 
delegadas.  
 
Subseção III 
DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
 
 
Art. 30 - As competências da Procuradoria Geral 
do Município são as definidas na Lei Complementar nº 006, de 
29 de maio de 1992, com suas alterações posteriores, nos 
termos do art. 89 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza. 
 
Subseção IV 
DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
 
 
Art. 31 - A Controladoria e Ouvidoria Geral do 
Município tem como finalidade promover o controle da legalida-
de, transparência da administração e ouvidoria, visando à efeti-
vidade, controle interno e social das ações do Município de 
Fortaleza, competindo-lhe: I. apoiar e orientar os órgãos da 
administração municipal quanto ao cumprimento dos procedi-
mentos legais que disciplinam a execução do gasto público; II. 
coordenar e executar auditoria interna preventiva e de controle, 
com vistas a orientar à gestão municipal; III. gerir o portal da 
transparência da Prefeitura Municipal de Fortaleza, asseguran-
do o direito de acesso à informação; IV. coordenar e executar a 
comprovação da legalidade e a avaliação dos resultados quan-
to à eficácia e eficiência da gestão contábil, orçamentária, fi-
nanceira e patrimonial, visando o cumprimento das normas de 
finanças públicas voltadas para responsabilidade na gestão 
fiscal; V. criar mecanismos, diretrizes e rotinas voltadas à regu-
lar aplicação da Lei de Acesso à Informação e ao aperfeiçoa-
mento da transparência; VI. realizar, subsidiariamente e/ou 
complementarmente, procedimentos de sindicância que visem 
apurar conduta ou ato praticado por servidor público, remeten-
do os autos à Procuradoria Geral do Município nas situações 
em que se faça necessário a abertura de Processo Administra-
tivo Disciplinar, observado o disposto na Lei Municipal nº 
6.794/90 e demais normas aplicáveis; VII. exercer a função de 
Ouvidoria Geral do Município, recebendo, encaminhando,  
acompanhando e dando respostas às reclamações, denúncias, 
representações e sugestões referentes a procedimentos no 
âmbito da Administração Pública Municipal; VIII. atuar na ges-
tão fiscal e de resultados do Município; IX. desempenhar outras 
atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, 
bem como outras que lhe forem delegadas. 
 
Subseção V 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
 
 
Art. 32 - A Secretaria Municipal de Governo tem 
como finalidade prestar o assessoramento superior ao Prefeito, 
colaborando para que as ações do Município sejam implemen-
tadas e conhecidas pelo cidadão, contribuindo para otimização 
da gestão municipal, bem como para melhoria constante da 
qualidade dos serviços ofertados à sociedade de Fortaleza, 
competindo-lhe: I. promover a articulação política do Prefeito 
com os demais Poderes, órgãos e entidades da administração; 
II. assistir o Prefeito na execução das políticas públicas, pro-
gramas, projetos e atividades estratégicas; III. organizar, mobi-
lizar e coordenar os eventos oficiais; IV. realizar pesquisas de 
avaliação do impacto das ações governamentais; V. coordenar 
a política e as ações de Comunicação Institucional da Adminis-
tração Direta e Indireta do Município; VI. fomentar as parcerias 
público privadas; VII. coordenar a atuação das Secretarias 
Regionais; VIII. coordenar a implantação de programas inte-
grados; IX. exercer a coordenação do Diário Oficial do Municí-
pio, realizando a gestão das publicações de leis, atos oficiais, 
convênios e contratos; X. monitorar os projetos e iniciativas 
estratégicas do Governo Municipal; XI. promover o intercâmbio 
de informações entre os diversos atores da Prefeitura; XII. 
atuar na gestão fiscal e de resultados do Município; XIII. de-
sempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de 
suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas. 
Art. 32-A - A Coordenadoria Especial de Articulação das Secre-
tarias Regionais tem como finalidade coordenar, em nível de 
integração, alinhamento e articulação, as Secretarias Regio-
nais, facilitando as definições diretivas e normativas, bem como 
as relações intersetoriais, competindo-lhe: I. viabilizar as inter-
locuções entre as Secretarias Regionais e as secretarias seto-
riais, facilitando a comunicação e a articulação nas ações des-
centralizadas que possuem impacto sobre o território das Regi-
onais; II. facilitar a interface entre as setoriais e as Regionais 
nas ações integradas de atendimento às demandas do cida-
dão, viabilizando estratégias e instrumentos de comunicação 
multissetoriais; III. apoiar e supervisionar as ações, programas 
e projetos das Regionais que exigem integração sistêmica; IV. 
planejar as ações de natureza integrada que têm impacto mul-
tirregional e que dependem de integrações específicas com as 
setoriais; V. estudar e propor propostas de padronização nor-
mativa com o fim de uniformizar os procedimentos de compe-
tência das Secretarias Regionais; VI. desempenhar outras 

                            

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