DOMFO 15/06/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 15 DE JUNHO DE 2018 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 9 
 
 
to da atividade de Inteligência; XXI. realizar o licenciamento de 
instalação das câmeras de vídeo monitoramento com focaliza-
ção de logradouro público; XXII. desempenhar outras ativida-
des necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem 
como outras que lhe forem delegadas. 
 
Subseção IX 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO 
 
 
Art. 36 - A Secretaria Municipal da Educação tem 
como finalidade programar, coordenar e executar a política 
educacional na rede pública municipal de ensino, administrar o 
sistema de ensino e instalar e manter estabelecimentos públi-
cos municipais de ensino, controlando e fiscalizando o seu 
funcionamento, mantendo e assegurando a universalização 
dos níveis de ensino sob responsabilidade do Município, visan-
do proporcionar os meios necessários à oferta e qualidade dos 
serviços sob a responsabilidade do Município, competindo-lhe: 
I. definir políticas e diretrizes de educação, em consonância 
com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e com o 
Plano Nacional de Educação; II. atuar na gestão dos sistemas 
de ensino e dos modelos e métodos de ensino-aprendizagem; 
III. implementar os sistemas de avaliação da educação; IV. 
atuar na gestão das infraestruturas de ensino e dos recursos 
educacionais; V. atuar na gestão das redes de ensino; VI.  
administrar os quadros, os sistemas de carreiras da educação 
e de avaliação do desempenho docente; VII. assegurar o for-
necimento do transporte e dos equipamentos de acessibilidade 
e mobilidade escolar aos estudantes; VIII. gerenciar e fornecer 
diretrizes para as aquisições e contratos de suprimento de 
materiais e equipamentos de ensino e de apoio à aprendiza-
gem; IX. assegurar o fornecimento e a qualidade da alimenta-
ção escolar; X. desempenhar outras atividades necessárias ao 
cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe 
forem delegadas.  
 
Subseção X 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE 
 
 
Art. 37 - A Secretaria Municipal da Saúde tem 
como finalidade implementar a gestão do Sistema de Saúde, 
de Vigilância Sanitária, de Vigilância Epidemiológica, de Con-
trole de Zoonoses e de Saúde do Trabalhador, mediante a 
definição das políticas públicas, diretrizes e programas para 
promover o atendimento integral a saúde da população do 
Município de Fortaleza, competindo-lhe: I. atuar na gestão dos 
serviços da rede municipal e cooperada para dar atenção inte-
gral à saúde: promoção, prevenção, cura e reabilitação, nos 
níveis primário, secundário e terciário; II. elaborar e manter 
atualizado o Plano Municipal de Saúde, em articulação com a 
Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão 
(SEPOG), com a participação da comunidade e das Secretarias 
Regionais, e em conformidade com as diretrizes estabelecidas 
pelo Conselho Municipal de Saúde; III. efetivar os sistemas de 
controle e regulação dos processos e serviços municipais de 
saúde e dos sistemas de pactuação/contratualização de resul-
tados; IV. implementar os processos e serviços municipais de 
urgência e emergência nos componentes - pré-hospitalar, hos-
pitalar e pós-hospitalar; V. atuar na gestão das estruturas ope-
racionais de postos, ambulatórios, hospitais e dos recursos 
especializados de atenção e de vigilância em saúde municipal; 
VI. gerir o Fundo Municipal de Saúde; VII. planejar, executar e 
avaliar os programas da área de Saúde, Vigilância Sanitária, 
Epidemiológica e Ambiental, Controles de Zoonoses e Saúde 
do Trabalhador; VIII. proporcionar apoio técnico e administrati-
vo ao Conselho Municipal de Saúde; IX. desempenhar outras 
atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, 
bem como outras que lhe forem delegadas. 
 
Subseção XI 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA 
 
 
Art. 38 - A Secretaria Municipal da Infraestrutura 
tem como finalidade a formulação de políticas públicas, diretri-
zes gerais, planejamento, implantação e monitoramento da 
infraestrutura concernentes às obras públicas do Município de 
Fortaleza, competindo-lhe: I. planejar, elaborar, compatibilizar, 
coordenar, monitorar e aprovar projetos de infraestrutura e 
equipamentos públicos no Município de Fortaleza; II. planejar, 
coordenar, disciplinar, orientar, fiscalizar e executar obras de 
infraestrutura e equipamentos públicos no Município de Forta-
leza; III. planejar, compatibilizar, aprovar e autorizar a execução 
de obras públicas ou privadas nas vias e logradouros; IV. pla-
nejar, coordenar, disciplinar, orientar, fiscalizar e controlar as 
intervenções no sistema de drenagem do Município; V. gerir a 
produção própria de asfalto; VI. coordenar a relação institucio-
nal com órgãos e entidades dos demais entes federados para a 
execução de obras públicas; VII. realizar perícias e avaliações 
em bens de interesse público; VIII. articular-se com organiza-
ções governamentais ou não governamentais para a obtenção 
de suporte técnico e financeiro visando a implantação de pla-
nos, programas e projetos relativos à infraestrutura; IX. desem-
penhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas 
finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas. 
 
Subseção XII 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CONSERVAÇÃO E  
SERVIÇOS PÚBLICOS 
 
 
Art. 39 - A Secretaria Municipal da Conservação 
e Serviços Públicos tem como finalidade estabelecer as políti-
cas, diretrizes e gestão da conservação e dos serviços públicos 
do Município, competindo-lhe: I. planejar, coordenar, disciplinar, 
executar e orientar as políticas públicas de trânsito; II. planejar, 
coordenar, disciplinar, executar e orientar as políticas públicas 
de transporte público urbano; III. planejar, coordenar, discipli-
nar, executar e operacionalizar as políticas públicas de limpeza 
urbana, em articulação com as Secretarias Regionais; IV. pla-
nejar, coordenar, disciplinar e orientar a execução e operação 
das políticas públicas de resíduos sólidos, em consonância 
com as diretrizes dos órgãos e entidades públicas ambientais 
integrantes do SISNAMA; V. planejar, coordenar, disciplinar, 
executar e orientar as políticas públicas de iluminação pública, 
em articulação com as Secretarias Regionais; VI. planejar, 
coordenar, orientar, monitorar e executar atividades de conser-
vação de vias públicas, em articulação com as Secretarias 
Regionais; VII. planejar, coordenar, disciplinar e executar as 
políticas públicas de proteção, bem-estar, defesa e promoção 
dos direitos dos animais; VIII. desempenhar outras atividades 
necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como 
outras que lhe forem delegadas. 
 
Subseção XIII 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE E LAZER 
 
 
Art. 40 - A Secretaria Municipal do Esporte e 
Lazer tem como finalidade formular e coordenar a execução 
das políticas públicas de esporte e lazer do Município de Forta-
leza, competindo-lhe: I. formular e executar a política municipal 
de esportes, coordenando, supervisionando e incentivando a 
realização de atividades físicas, desportivas e recreativas, 
como instrumento de inclusão social e promoção do bem-estar 
físico e psicológico à população; II. promover a democratização 
do acesso às práticas de esporte e lazer com equidade, partici-
pação popular e qualidade para as comunidades de Fortaleza; 
III. acompanhar e monitorar a execução da política de esporte 
e lazer do Município; IV. disciplinar, regulamentar, coordenar e 
promover a realização de eventos e práticas esportivas inclusi-
ve em vias e logradouros públicos, articulando-se com órgãos e 
entidades do poder público e da iniciativa privada; V. desenvol-
ver estudos, programas e projetos, objetivando a definição de 
áreas para a implantação e promoção das diversas modalida-
des esportivas, com vistas à recreação, ao lazer e à saúde; VI. 
incentivar a comunidade para o melhor aproveitamento dos 
espaços públicos ou recursos naturais para a prática de espor-
tes; VII. coordenar e gerenciar os programas e os projetos a 
serem efetivados pela Administração Municipal nas áreas de 
esporte e lazer; VIII. operar e manter em boas condições de 

                            

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