DOMFO 21/02/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 21 DE FEVEREIRO DE 2019 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 12 
 
 
 
PORTARIA N° 0149/2019 - GABPREF - O PRE-
FEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais. RESOLVE Dispensar, PAULO MARTINS PIO, 
Membro, pertencente a COMISSÃO DE PROFESSORES 
FORMADORES, vinculado a(ao) SECRETARIA MUNICIPAL 
DA EDUCAÇÃO, da gratificação de 420,00, por trabalho rele-
vante, técnico ou científico, prevista no inciso XIII do art. 103, 
da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 do Estatuto dos Servidores do 
Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suple-
mento de 02.01.1991, modificado pela Lei Complementar nº 
0141 de 13 de março de 2013, e autorizada pelo Decreto Nº 
13.143, de 29.04.2013, a partir de 15/02/2019. Roberto          
Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. 
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA N° 0150/2019 - GABPREF - O PRE-
FEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais. RESOLVE dispensar, o(a) servidor(a) PEDRO 
JULIO DA ROCHA CHAGAS, ASSESSOR TÉCNICO, perten-
cente ao(a) GABINETE, vinculado(a) ao(a) SECRETARIA MU-
NICIPAL DA EDUCAÇÃO, da gratificação de R$ 2.000,00 por 
trabalho relevante, técnico ou científico, prevista no inciso XIII 
do art. 103, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 do Estatuto dos 
Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 
9.526-suplemento de 02.01.1991, modificado pela Lei Com-
plementar nº 0141 de 13 de março de 2013, e autorizada pelo 
Decreto Nº 13.143, de 29.04.2013, a partir de 08/02/2019. 
Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FOR-
TALEZA.  
*** *** *** 
 
 
PORTARIA N° 0151/2019 - GABPREF - O PRE-
FEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais. RESOLVE designar, ROBERTO BEZERRA DE 
MENEZES NETO, como Assessor Técnico, remuneração equi-
valente ao símbolo DAS-1, do(a) COMISSÃO TÉCNICA DE 
AUDITORES, vinculado(a) ao(a) SECRETARIA MUNICIPAL 
DA SAÚDE, a partir de 01/02/2019. Roberto Claudio                
Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe 
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLA-
NEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.  
*** *** *** 
 
 
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO N° 
267/1985 - Mat. 24.077 - Pelo presente contrato de trabalho, 
que entre si celebram como partes o Município de Fortaleza, 
aqui neste ato, denominado Empregador, representado pelo 
Exmo Sr. Prefeito Municipal - Deputado Federal César Cals 
Neto, e JOSÉ FERREIRA LIMA, brasileiro(a), maior, portador 
da CTPS n° 097436, Série 453, denominada Empregado, fica 
certo e ajustado o que se segue estipulado nas cláusulas abai-
xo, com fundamento no art. 2°, do Decreto n° 6263/83. CLÁU-
SULA 1ª - O(A) Empregado(a) se obriga a prestar, com zelo, 
eficiência e lealdade, ao Empregador, a cujos regulamentos se 
subordinará a execução do presente contrato, serviços profis-
sionais da função de MOTORISTA DE VIATURAS LEVES. 
CLÁUSULA 2ª - A) O Empregador Pagará ao Empregado o 
salário mensal de Cr$ 166.560 (cento e sessenta e seis mil e 
quihentos e sessenta cruzeiros) no qual já vai incluindo o re-
pouso semanal remunerado. B) O(A) CONTRATADO deverá 
ministrar aulas da disciplina ______________ no ___________ 
no horario que ficar determinado, por mútuo consentimento, 
percebendo remuneração pelas aulas efetivamento cumpridas 
no valor de Cr$ ________________ (____________________) 
por aula observando o disposto no art. 318, da CLT. CLÁUSU-
LA 3ª. - A Carga Horária Mensal de será de 240/h podendo 
Estender-se a horas suplementares quando as circunstâncias o 
exigirem no horário que fôr estipulado por quem de direito. 
CLÁUSULA 4ª - sempre  que houver necessidade imperiosa do 
serviço o empregado poderá ser transferido para qualquer 
repertição do municipio, independentemente de majoração de 
salário, a menos que da tranasferência resulte acréscimo de 
despensas com mudanças, ou com transporte para serviço, 
tudo de acordo com o art. 470 da CLT. CLÁUSSULA 5ª - O 
Empregador poderá descontar do dalário do empregado o valor 
dos danos por ele causados em virtude de dolo, negligência, 
imprudência ou imperícia, com fundamento no disposto no § 1°. 
do artigo 462 da CLT. CLÁUSSULA 6ª - O  presente contrato 
de prazo indeterminado, vigorará a partir de 01.02.85  junto á o 
departamento de limpeaza publica das Secretaria de Serviços 
Urbano do Municipio. E por haverem assim ajustados as partes 
contratantes firmam o presente instrumento, em quatro vias de 
igual teor, na presença de duas testemunhas, o qual será  
publicado no Diário Oficial do Município. Fortaleza, em 22 de 
dezembro de 1984. CONTRATANTE: Deputado Federal   
César Cals Neto - PREFEITO MUNICIPAL. José Ferreira 
Lima - EMPREGADO(A) TESTEMUNHAS: Assinaturas Ilegí-
veis. 
 
 
CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE 
FORTALEZA 
 
 
AVISO DE RESPOSTA AO  
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 
 
PROCESSO: Chamada Pública nº 014/2018. 
ORIGEM: Secretaria Municipal de Governo – SEGOV. 
OBJETO: Procedimento de Manifestação de Interesse – PMI 
para apresentação de estudos de modelagem técni-
ca, econômico-financeira e jurídica para eficientiza-
ção, implantação, gestão, operação e manutenção 
de geração de energia distribuída para demanda  
energética dos prédios das Escolas e Creches do 
Município de Fortaleza/CE. 
 
 
A PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE 
DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTA-
LEZA - CE | CPL, torna público para conhecimento dos licitan-
tes e demais interessados que o pedido de esclarecimento 
formulado por FELIPE SAUNDERS, solicitava apenas informa-
ções quanto ao andamento da presente chamada pública, o 
que não se fez necessário encaminhar para resposta pelo Ór-
gão de Origem. Maiores informações encontram-se à disposi-
ção em sua sede situada na Rua do Rosário, 77, Centro - Ed. 
Comte. Vital Rolim - Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE) ou 
pelo telefone: (85) 3105-1155 | CPL. Fortaleza-CE, 20 de feve-
reiro de 2019. Geovânia Sabino Machado - PRESIDENTE DA 
CPL.  
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AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA  
PARA OS LOTES 37, 38, 45, 72, 77, 96 E 100 
 
PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 183/2018. 
ORIGEM: Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e 
Gestão – SEPOG. 
OBJETO: Constitui objeto desta licitação o registro de preços 
visando futuras e eventuais aquisições de material de 
expediente diversos, para atender as necessidades 
dos órgãos e entidades da Prefeitura de Fortaleza, 
de acordo com as especificações e quantitativos pre-
vistos no Anexo A – Termo de Referência deste Edi-
tal, para o período de 12 meses. 
DO TIPO: Menor preço.  
DA FORMA DE FORNECIMENTO: Por demanda. 
 
 
O(A) PREGOEIRO(A) DA CENTRAL DE LICI-
TAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna 
público para conhecimento dos licitantes e demais interessa-
dos, que o(a) PREGÃO ELETRÔNICO Nº 183/2018 - SEPOG, 
foi declarada FRACASSADA OS LOTES 37, 38, 45, 72, 77, 96 

                            

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