DOMFO 21/02/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 21 DE FEVEREIRO DE 2019
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 17
estrutura, vem percebendo remuneração sob código da verba
133, indicativo de Gratificação de hora-extra incorporada, des-
de 01.02.1982, sem o respectivo ato autorizativo de sua incor-
poração. CONSIDERANDO que, com o advento da Lei
Complementar nº 0002 de 17.09.1990, publicado no DOM de
20.09.1990 que instituiu o Regime Jurídico Único para os servi-
dores da Administração Direta e Indireta no âmbito desta
Administração Municipal, restou assegurada a manutenção das
Gratificações de caráter pessoal percebidas até então percebi-
das pelos servidores regidos pela Consolidação das Leis do
Trabalho. CONSIDERANDO teor dos documentos anexados ao
Processo nº P 332695/2018, destacando-se, principalmente, as
fichas do controle financeiro do(a) servidor(a) que comprovam
a percepção, por mais de dois anos, de horas suplementares
prestadas com habitualidade, a partir de 01.02.1982. CONSI-
DERANDO, finalmente, o teor da Súmula 76 do TST vigente
àquela época e a imperiosa necessidade de regularizar a situa-
ção funcional do servidor e, sobretudo, que é dever da Admi-
nistração Pública zelar pelo fiel cumprimento dos princípios da
legalidade, moralidade e publicidade, nos termos do art. 37 da
Constituição Federal. RESOLVE, em face do princípio da segu-
rança jurídica em sua dimensão subjetiva consagrada pelo
princípio da proteção à confiança, reconhecer, para todos os
efeitos legais, que o(a) servidor(a) assiste o direito de ter incor-
porado ao seu salário a Gratificação por hora-extra no âmbito
do Poder Executivo Municipal. GABINETE DO SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
em 14 de fevereiro de 2019. Philipe Theophilo Nottingham -
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO Nº 0608/2019 – SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013, e de acor-
do com o Processo nº P 455121/2018. RESOLVE nomear em
substituição, de acordo com o artigo 43, parágrafo único, da Lei
nº 6.794, de 27.12.1990, Estatuto dos Servidores do Município
de Fortaleza, publicada no DOM nº 9.526 – Suplemento de
02.01.1991, EMÍLIA ALVES DE CASTRO, matrícula nº 97394-
01, ocupante do cargo em comissão de Gerente, símbolo DNS-
2, para responder, cumulativamente, pelo cargo em comissão
de Coordenador da Coordenadoria de Regulação, Avaliação,
Controle e Auditoria das Ações e Serviços de Saúde, símbolo
DNS-1, integrante da estrutura administrativa da(o) Secretaria
Municipal
da
Saúde,
no
impedimento
do(a)
titular
ALESSANDRA PIMENTEL DE SOUSA, matrícula nº 94860-01,
que se encontra em férias regulamentares, no período de
17.01.2019 a 31.01.2019. GABINETE DO SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
em 14 de fevereiro de 2019. Philipe Theophilo Nottingham -
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO Nº 0609/2019 – SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
o Artigo 1º do Decreto nº 13.076, de 08.02.2013 e de acordo
com o Processo nº P 512230/2019, RESOLVE de acordo com
o Artigo 82, item III, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 - Estatuto
dos Servidores do Município de Fortaleza, publicada no DOM
nº. 9.526 – Suplemento de 02.01.1991, autorizar a disposição,
para o(a) Secretaria Municipal da Saúde, com ônus para a
origem e com ressarcimento, do(a) servidor(a) LUIS RINALDO
JARDIM MOURA, matrícula nº 17729-01, Auxiliar Administrati-
vo, lotado(a) no(a) Secretaria Municipal de Infraestrutura, a
partir de 21.01.2019. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICI-
PAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 14
de fevereiro de 2019. Philipe Theophilo Nottingham -
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO Nº 0610/2019 – SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
nº 13.076/2013 de 08.02.2013 e de acordo com o que consta
do Processo nº P 239709/2018; CONSIDERANDO o levanta-
mento procedido pela Célula de Gestão de Pessoas desta
Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão, do
qual resultou a constatação de que o(a) servidor(a) JOSÉ
CLAUDEMIRO SIDRONIO DOS REIS, matrícula n° 17815-01,
Subinspetor, lotado(a) no(a) Guarda Municipal de Fortaleza,
vem percebendo remuneração sob código da verba 133, indi-
cativo de Gratificação de hora-extra incorporada, desde
01.01.1990, sem o respectivo ato autorizativo de sua incorpo-
ração. CONSIDERANDO que, com o advento da Lei Comple-
mentar nº 0002 de 17.09.1990, publicado no DOM de
20.09.1990 que instituiu o Regime Jurídico Único para os servi-
dores da Administração Direta e Indireta no âmbito desta Ad-
ministração Municipal, restou assegurada a manutenção das
Gratificações de caráter pessoal percebidas até então percebi-
das pelos servidores regidos pela Consolidação das Leis do
Trabalho. CONSIDERANDO teor dos documentos anexados ao
Processo nº P 239709/2018, destacando-se, principalmente, as
fichas do controle financeiro do(a) servidor(a) que comprovam
a percepção, por mais de dois anos, de horas suplementares
prestadas com habitualidade, a partir de 01.01.1990. CONSI-
DERANDO, finalmente, o teor da Súmula 76 do TST vigente
àquela época e a imperiosa necessidade de regularizar a situa-
ção funcional do servidor e, sobretudo, que é dever da Admi-
nistração Pública zelar pelo fiel cumprimento dos princípios da
legalidade, moralidade e publicidade, nos termos do art. 37 da
Constituição Federal. RESOLVE, em face do princípio da segu-
rança jurídica em sua dimensão subjetiva consagrada pelo
princípio da proteção à confiança, reconhecer, para todos os
efeitos legais, que o(a) servidor(a) assiste o direito de ter incor-
porado ao seu salário a Gratificação por hora-extra no âmbito
do Poder Executivo Municipal. GABINETE DO SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
em 14 de fevereiro de 2019. Philipe Theophilo Nottingham -
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO Nº 0611/2019 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
o Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e de acordo com o
Processo nº P 208086/2018. RESOLVE exonerar, a pedido,
nos termos do art. 40, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, Estatuto
dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM
nº 9.526 – Suplemento de 02.01.1991, o(a) servidor(a) ENEZI-
LENE PEREIRA DA SILVA DANTAS, matrícula nº 96920-03,
ocupante do cargo de Técnico em Enfermagem, lotado(a) na
Secretaria Municipal da Saúde, Quadro Permanente – Parte I –
Composta de Cargos do Poder Executivo, a partir de
05.12.2018. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 14 de feve-
reiro de 2019. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO.
*** *** ***
ATO Nº 0612/2019 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013, e de acor-
do com o Processo nº P 455107/2018. RESOLVE nomear em
substituição, de acordo com o artigo 43, parágrafo único, da Lei
nº 6.794, de 27.12.1990, Estatuto dos Servidores do Município
de Fortaleza, publicada no DOM nº 9.526 – Suplemento de
02.01.1991, MARIA DAS GRAÇAS DE OLIVEIRA CAMPOS,
Médico, matrícula nº 66693-01, para responder pelo cargo em
comissão de Gerente da Célula do Complexo Integrado de
Regulação - CECIR, simbologia DNS-2, integrante da estrutura
administrativa da(o) Secretaria Municipal da Saúde, no impe-
Fechar