DOMFO 21/02/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 21 DE FEVEREIRO DE 2019
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 21
QUANTITATIVOS CONTIDOS NO ANEXO A – TERMO DE
REFERÊNCIA DO EDITAL, PARA O PERÍODO DE 12 ME-
SES, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 293/2018, que passa a
fazer parte desta Ata, juntamente com as propostas de preços
apresentadas pelos fornecedores classificados em primeiro
lugar e será incluído, na respectiva ata, o registro dos licitantes
que aceitarem cotar o produto com preços iguais ao do licitante
vencedor na sequência da classificação do certame, podendo
ser prorrogado nos limites da lei e mediante justificativa do
interesse público, que passa a fazer parte desta Ata, juntamen-
te com as propostas de preços apresentadas pelos fornecedo-
res classificados em primeiro lugar, conforme consta nos autos
do Processo nº P841874/2017. Subcláusula Primeira – A Ata
de Registro de Preços uma vez lavrada e assinada, não obriga
a Administração a firmar as contratações que dela poderão
advir, ficando-lhe facultada a utilização de procedimento de
licitação,
respeitados
os
dispositivos
da
Lei
Federal
8.666/1993, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização
de qualquer espécie, sendo assegurada ao detentor do registro
de preços a preferência em igualdade de condições. Subcláu-
sula Segunda – Este instrumento será assinado pelo titular da
Secretaria do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG,
ou, por delegação, por seu substituto legal, pela Presidente da
Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza - CLFOR e
pelo representante do fornecedor legalmente credenciado e
identificado. Subcláusula Terceira – A SECRETARIA MUNI-
CIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO -
SEPOG providenciará a publicação do extrato da Ata do Regis-
tro de Preços no Diário Oficial do Município e através de meio
eletrônico. III. CLÁUSULA TERCEIRA - DA VALIDADE DA ATA
DE REGISTRO DE PREÇOS: A presente Ata de Registro de
Preços terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses, contados
a partir da data da sua última publicação. Subcláusula Primeira
– Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, a mesma
poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Admi-
nistração Pública Municipal ou Estadual, na condição de órgão
Interessado, mediante consulta prévia ao Órgão Gerenciador
do Registro de Preços e concordância do fornecedor, conforme
disciplina o § 2º do artigo 29 do Decreto Municipal nº
12.255/2007. IV. CLÁUSULA QUARTA – DA GERÊNCIA DA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: Caberá a SECRETARIA
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
– SEPOG o gerenciamento deste instrumento, no seu aspecto
operacional e nas questões legais, em conformidade com as
normas do Decreto Municipal nº 12.255/07, publicado no D.O.M
de 25/09/2007. V - CLÁUSULA QUINTA – DETENTORA DE
RESGISTRO DE PREÇOS: à empresa ALMAQ EQUIPAMEN-
TOS PARA ESCRITÓRIO LTDA, inscrita no CNPJ nº
84.968.874/0001-27, no respectivo valor de R$ 3.699.996,72
(três milhões, seiscentos e noventa e nove mil, novecentos e
noventa e seis reais e setenta e dois centavos) para o lote 01;
à empresa CTIS TECNOLOGIA S/A, inscrita no CNPJ nº
01.644.731/0001-32, no respectivo valor de R$ 1.599.866,16
(um milhão, quinhentos e noventa e nove mil, oitocentos e
sessenta e seis reais e dezesseis centavos) para o lote 02.
Fortaleza, 13 de fevereiro de 2019. Signatários: ÓRGÃO GE-
RENCIADOR DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS:
Philipe Theophilo Nottingham/ SECRETÁRIO MUNICIPAL
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. CENTRAL
DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DO SISTEMA DE REGIS-
TRO DE PREÇOS: Geovânia Sabino Machado/ PRESIDEN-
TE DA CENTRAL DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO. DETEN-
TORA DO REGISTRO DE PREÇOS: Elisete da Cunha Ha-
mes Mendes/ ALMAQ EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO
LTDA; Jorge David Ramirez Scott/ CTIS TECNOLOGIA S/A.
Airton Douglas de Andrade Lucas - COORDENADOR JURÍ-
DICO - OAB/CE Nº 17.404 - COORDENADORIA JURÍDICA -
COJUR/SEPOG.
*** *** ***
ERRATA - No Decreto nº 7858, de 04.11.1988,
que aprovou a relação nominal de Enquadramento de Pessoal,
no que se refere a servidora discriminada a seguir, matrícula n°
15058-01, Agente Administrativo, lotada na Secretaria Munici-
pal da Saúde, quanto ao seu nome, é feita a seguinte altera-
ção, ONDE SE LÊ: SONIA JOVENTINO DE DEUS, LEIA-SE:
SÂMIA JOVENTINO DE DEUS. GABINETE DO SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
em 14 de fevereiro de 2019. Philipe Theophilo Nottingham -
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO.
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ERRATA - No Ato nº 4040/1999, de 09.09.1999,
que concedeu a gratificação de representação, ao servidor
discriminado a seguir, matrícula n° 0302-01, Motorista, lotado
na Secretaria de Desenvolvimento Econômico, quanto ao seu
nome, é feita a seguinte alteração, ONDE SE LÊ: MANOEL
CARMOSILA MATOS DE MESQUITA, LEIA-SE: MANOEL
CARMOSILO MATOS DE MESQUITA. GABINETE DA SE-
CRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO
E GESTÃO, em 14 de fevereiro de 2019. Philipe Theophilo
Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
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ERRATA - No(s) Ato(s) nº(s) 3501/2008, de
16.05.2008, publicado no DOM de 16.05.2008, que contou em
dobro o tempo de Licença Prêmio não utilizadas para efeito de
aposentadoria e disponibilidade concedido ao(s) servidor (es)
NÚBIA MARIA UCHÔA BARBOSA, matricula nº 13071.1, lota-
do na Secretaria Municipal da Saúde, quanto aos períodos e
feita a seguinte alteração:
ONDE SE LÊ
LEIA-SE
2º período de 20.05.1989 a
18.05.1994
2º
período
de
21.05.1989
a
20.05.1994
GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 30 de julho de 2018.
Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTI-
VA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
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ERRATA - No(s) Ato(s) nº(s) 3501/2008, de
16.05.2008, publicado no DOM de 26.05.2008, que contou em
dobro o tempo de Licença Prêmio não utilizadas para efeito de
aposentadoria e disponibilidade concedido ao(s) servidor (es)
NÚBIA MARIA UCHÔA BARBOSA, matricula nº 13071.1, lota-
do na Secretaria Municipal da Saúde, quanto a fundamentação
e os períodos, e feita a seguinte alteração;
ONDE SE LÊ
LEIA-SE
nos termos do art.80, da Lei nº
6.794, de 27 de dezembro de
1990.
1º
período
21.05.1984
a
19.05.1989
nos termos dos arts. 121,
inciso III, c/c 159, § único da
Lei 4.058, de 02 de outubro de
1972.
1º período de 21.05.1984 a
20.05.1989
GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 30 de julho de 2018.
Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTI-
VA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
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ERRATA - No(s) Ato(s) nº(s) 5815/2008, de
11.08.2008, publicado no DOM de 11.08.2008, que concedeu
Licença Prêmio, com referência ao(s) servidor(es) NÚBIA
MARIA UCHÔA BARBOSA, matrícula nº 13071.01, lotado(s) na
Secretaria Municipal da Saúde, e feita a seguinte alteração.
ONDE SE LÊ
LEIA-SE
4º período de 12.04.2000 a
11.04.2005
4º
período
de
21.05.1999
a
20.05.2004
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