DOMFO 21/02/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 21 DE FEVEREIRO DE 2019
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 24
representada neste ato por sua Secretária, a Sra. Antonia Dali-
la Saldanha de Freitas, brasileira, casada, inscrita no CPF nº
510.472.503-06 e no RG nº 205903390 SSP/CE, residente e
domiciliada nesta capital. Convenente: SOCIEDADE BENEFI-
CENTE NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, com sede na
Avenida I, nº 897, 3ª Etapa, Bairro: Conjunto Ceará, CEP:
60533-350, neste município, inscrita no CNPJ sob o nº
11.088.093/0001-74, representado legalmente por Adrialina
Feitosa Ribeiro, brasileira, portador(a) de Cédula de Identidade
nº 97012038159 SSP/CE e inscrito(a) no CPF sob o n°
627.127.053-00, residente e domiciliado(a) nesta capital na
Rua 850, nº 160, 3ª Etapa, Bairro: Conjunto Ceará, CEP:
60532-350, neste município, resolvem celebrar o presente
Termo de Colaboração, para o funcionamento de creche no
endereço Avenida I, nº 897, 3ª Etapa, Bairro: Conjunto Ceará,
CEP: 60533-675. Do objeto: O presente instrumento tem como
objeto a ação conjunta entre a SME e a Organização da Socie-
dade Civil para atendimento a crianças da educação infantil,
com idade entre 1 a 3 anos neste município, com 03 (três)
salas disponíveis da Creche Irmã Luiza Mendes, por meio de
programas que ofereçam espaço para descoberta, aprendiza-
gem, desenvolvimento de potencialidades em seus aspectos
físicos, emocionais, afetivos, cognitivo-linguísticos e sociais,
conforme estabelecido no Plano de Trabalho, parte integrante
deste Termo de Colaboração. Da Fundamentação: O presente
Termo de Colaboração tem sua fundamentação legal a Consti-
tuição Federal, em especial os artigos 205 a 214; LDBEN nº
9.394/96, em especial os artigos 70 e 71; Lei nº 8.069/90; Lei
Federal nº 13.019/2014; Lei Orgânica do Município; Resolução
CNE/CP Nº 02, de 22 de dezembro de 2017 – BNCC; Resolu-
ção CNE/CEB nº 05, de 17 de dezembro de 2009, Resolução
nº 002/2010 do Conselho Municipal de Educação (CME); Ins-
trução Normativa CGM n° 01, de 09 de junho de 2016; Portaria
Interministerial nº 507, de 24 de novembro de 2011; Lei Com-
plementar nº 0169, de 12 de setembro de 2014 que estabele-
cem normas relativas às transferências de recursos do Municí-
pio, mediante Termo de Colaboração e em conformidade com o
resultado do Chamamento Público para Gerenciamento de
Creches nº 39/2018 e do Processo Administrativo nº
P502887/2019 PMF. Dos recursos financeiros: Os recursos
financeiros destinados ao pagamento do objeto deste Termo de
Colaboração totalizam R$ 298.229,78 (duzentos e noventa e
oito mil, duzentos e vinte e nove reais e setenta e oito centa-
vos), divididos em quatro parcelas, que serão repassados pela
Secretaria Municipal da Educação à Organização da Socieda-
de Civil, na forma estabelecida no Plano de Trabalho, parte
integrante deste instrumento e serão depositados na conta
corrente específica do Banco do Brasil. Da dotação orçamentá-
ria: As despesas decorrentes deste Termo de Colaboração
correrão à conta de dotações consignadas ao Projeto/Atividade
Código – 24901.12.365.0052.2795.0005 – Elemento de Despe-
sa 335043 – Fontes de Recursos 1.111.0000.00.00 do orça-
mento da Secretaria Municipal da Educação. Do prazo de vi-
gência: O presente Termo de Colaboração entrará em vigor em
29 de janeiro de 2019 e terminará em 31 de dezembro de
2019, podendo ser prorrogado por mais um ano, adequado à
Lei Orçamentária em vigor e justificado o interesse público. E,
estando as partes de pleno acordo com os termos do presente
Termo de Colaboração, assinam em 3 (três) vias de igual teor e
forma, na presença das testemunhas abaixo firmadas. Data:
Fortaleza, 28 de janeiro de 2019. Assinam: Antonia Dalila
Saldanha de Freitas – SECRETARIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO – SME. Adrialina Feitosa Ribeiro - SOCIEDADE
BENEFICENTE NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº
35/2019 - PROCESSO Nº P503602/2019 - Das Partes: Conce-
dente: MUNICÍPIO DE FORTALEZA com interveniência da
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO (SME), pessoa
jurídica de direito público interno, CNPJ n° 04.919.081/0001-89,
representada neste ato por sua Secretária, a Sra. Antonia Dali-
la Saldanha de Freitas, brasileira, casada, inscrita no CPF nº
510.472.503-06 e no RG nº 205903390 SSP/CE, residente e
domiciliada nesta capital. Convenente: CENTRO DE INCLU-
SÃO SOCIAL RENASCER, com sede na Rua Ozélia Pontes, nº
187, Bairro: José de Alencar, CEP: 60830-395, neste municí-
pio, inscrito no CNPJ sob o nº 03.507.630/0001-45, represen-
tado legalmente por Adriano da Silva Abreu, brasileiro, porta-
dor(a) de Cédula de Identidade nº 6510310 MT/CE e inscrito(a)
no CPF sob o n° 018.635.143-76, residente e domiciliado(a)
nesta capital na Rua Marcelino Melo, nº 273, Altos, Bairro:
Sapiranga, CEP: 60833-622, neste município, resolvem cele-
brar o presente Termo de Colaboração, para o funcionamento
de creche no endereço Rua Irmãos Olimpio, Conjunto Santa
Filomena, nº 197, Bairro: Jangurussu, CEP: 60870-630. Do
objeto: O presente instrumento tem como objeto a ação conjun-
ta entre a SME e a Organização da Sociedade Civil para aten-
dimento a crianças da educação infantil, com idade entre 1 a 3
anos neste município, com 04 (quatro) salas disponíveis da
Creche Sonho de Criança II, por meio de programas que ofere-
çam espaço para descoberta, aprendizagem, desenvolvimento
de potencialidades em seus aspectos físicos, emocionais, afeti-
vos, cognitivo-linguísticos e sociais, conforme estabelecido no
Plano de Trabalho, parte integrante deste Termo de Colabora-
ção. Da Fundamentação: O presente Termo de Colaboração
tem sua fundamentação legal a Constituição Federal, em espe-
cial os artigos 205 a 214; LDBEN nº 9.394/96, em especial os
artigos 70 e 71; Lei nº 8.069/90; Lei Federal nº 13.019/2014;
Lei Orgânica do Município; Resolução CNE/CP Nº 02, de 22 de
dezembro de 2017 – BNCC; Resolução CNE/CEB nº 05, de 17
de dezembro de 2009, Resolução nº 002/2010 do Conselho
Municipal de Educação (CME); Instrução Normativa CGM n°
01, de 09 de junho de 2016; Portaria Interministerial nº 507, de
24 de novembro de 2011; Lei Complementar nº 0169, de 12 de
setembro de 2014 que estabelecem normas relativas às trans-
ferências de recursos do Município, mediante Termo de Cola-
boração e em conformidade com o resultado do Chamamento
Público para Gerenciamento de Creches nº 39/2018 e do Pro-
cesso Administrativo nº P503602/2019 PMF. Dos recursos
financeiros: Os recursos financeiros destinados ao pagamento
do
objeto
deste
Termo
de
Colaboração
totalizam
R$ 369.850,25 (trezentos e sessenta e nove mil, oitocentos e
cinquenta reais e vinte e cinco centavos), divididos em quatro
parcelas, que serão repassados pela Secretaria Municipal da
Educação à Organização da Sociedade Civil, na forma estabe-
lecida no Plano de Trabalho, parte integrante deste instrumento
e serão depositados na conta corrente específica do Banco do
Brasil. Da dotação orçamentária: As despesas decorrentes
deste Termo de Colaboração correrão à conta de dotações
consignadas ao Projeto/Atividade Código – 24901.12.365.0052.
2795.0006 – Elemento de Despesa 335043 – Fontes de Recur-
sos 1.111.0000.00.00 do orçamento da Secretaria Municipal da
Educação. Do prazo de vigência: O presente Termo de Colabo-
ração entrará em vigor em 29 de janeiro de 2019 e terminará
em 31 de dezembro de 2019, podendo ser prorrogado por mais
um ano, adequado à Lei Orçamentária em vigor e justificado o
interesse público. E, estando as partes de pleno acordo com os
termos do presente Termo de Colaboração, assinam em 3
(três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas
abaixo firmadas. Data: Fortaleza, 28 de janeiro de 2019.
Assinam: Antonia Dalila Saldanha de Freitas – SECRETA-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO – SME. Adriano da Silva
Abreu, brasileiro - CENTRO DE INCLUSÃO SOCIAL RE-
NASCER.
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EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº
37/2019 - PROCESSO Nº P503694/2019 - Das Partes: Conce-
dente: MUNICÍPIO DE FORTALEZA com interveniência da
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO (SME), pessoa
jurídica de direito público interno, CNPJ n° 04.919.081/0001-89,
representada neste ato por sua Secretária, a Sra. Antonia Dali-
la Saldanha de Freitas, brasileira, casada, inscrita no CPF nº
510.472.503-06 e no RG nº 205903390 SSP/CE, residente e
domiciliada nesta capital. Convenente: CENTRO DE INCLU-
SÃO SOCIAL RENASCER, com sede na Rua Ozélia Pontes, nº
187, Bairro: José de Alencar, CEP: 60830-395, neste municí-
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