DOMFO 21/02/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 21 DE FEVEREIRO DE 2019
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 28
presente Termo de Colaboração tem sua fundamentação legal
a Constituição Federal, em especial os artigos 205 a 214; LD-
BEN nº 9.394/96, em especial os artigos 70 e 71; Lei nº
8.069/90; Lei Federal nº 13.019/2014; Lei Orgânica do Municí-
pio; Resolução CNE/CP Nº 02, de 22 de dezembro de 2017 –
BNCC; Resolução CNE/CEB nº 05, de 17 de dezembro de
2009, Resolução nº 002/2010 do Conselho Municipal de Edu-
cação (CME); Instrução Normativa CGM n° 01, de 09 de junho
de 2016; Portaria Interministerial nº 507, de 24 de novembro de
2011; Lei Complementar nº 0169, de 12 de setembro de 2014
que estabelecem normas relativas às transferências de recur-
sos do Município, mediante Termo de Colaboração e em con-
formidade com o resultado do Chamamento Público para Ge-
renciamento de Creches nº 39/2018 e do Processo Administra-
tivo nº P505047/2019 PMF. Dos recursos financeiros: Os re-
cursos financeiros destinados ao pagamento do objeto deste
Termo de Colaboração totalizam R$ 298.229,78 (duzentos e
noventa e oito mil, duzentos e vinte e nove reais e setenta e
oito centavos), divididos em quatro parcelas, que serão repas-
sados pela Secretaria Municipal da Educação à Organização
da Sociedade Civil, na forma estabelecida no Plano de Traba-
lho, parte integrante deste instrumento e serão depositados na
conta corrente específica do Banco do Brasil. Da dotação or-
çamentária: As despesas decorrentes deste Termo de Colabo-
ração correrão à conta de dotações consignadas ao Proje-
to/Atividade Código – 24901.12.365.0052.2795.0006 – Elemen-
to de Despesa 335043 – Fontes de Recursos 1.111.0000.00.00
do orçamento da Secretaria Municipal da Educação. Do prazo
de vigência: O presente Termo de Colaboração entrará em
vigor em 29 de janeiro de 2019 e terminará em 31 de dezembro
de 2019, podendo ser prorrogado por mais um ano, adequado
à Lei Orçamentária em vigor e justificado o interesse público. E,
estando as partes de pleno acordo com os termos do presente
Termo de Colaboração, assinam em 3 (três) vias de igual teor e
forma, na presença das testemunhas abaixo firmadas. Data:
Fortaleza, 28 de janeiro de 2019. Assinam: Antonia Dalila
Saldanha de Freitas – SECRETARIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO – SME. Assis Marques da Silva - CENTRO DE EDU-
CAÇÃO, CULTURA, ESPORTE, LAZER E QUALIFICAÇÃO
FRANCISCO ANTONIO MARQUES.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº
46/2019 - PROCESSO Nº P508543/2019 - Das Partes: Conce-
dente: MUNICÍPIO DE FORTALEZA com interveniência da
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO (SME), pessoa
jurídica de direito público interno, CNPJ n° 04.919.081/0001-89,
representada neste ato por sua Secretária, a Sra. Antonia Dali-
la Saldanha de Freitas, brasileira, casada, inscrita no CPF nº
510.472.503-06 e no RG nº 205903390 SSP/CE, residente e
domiciliada nesta capital. Convenente: LIGA ESPORTIVA AR-
TE E CULTURAL BENEFICENTE, com sede na Rua 09, Sítio
Córrego, nº 42, Bairro: Planalto Airton Sena, CEP: 60752-100,
neste município, inscrito no CNPJ sob o nº 06.113.660/0001-
65, representado legalmente por Roberta de Araújo Chaves,
brasileira,
portador(a)
de
Cédula
de
Identidade
nº
2003010047935 SSP/CE e inscrito(a) no CPF sob o n°
013.902.993-17, residente e domiciliado(a) nesta capital na
Rua Dr. José Dutra, nº 106, Bairro: Mondubim, neste município,
resolvem celebrar o presente Termo de Colaboração, para o
funcionamento de creche no endereço Avenida K, nº 50, Bairro:
José Walter, 1ª Etapa, CEP: 60874-170. Do objeto: O presente
instrumento tem como objeto a ação conjunta entre a SME e a
Organização da Sociedade Civil para atendimento a crianças
da educação infantil, com idade entre 1 a 3 anos neste municí-
pio, com 04 (quatro) salas disponíveis da Creche Amanhecer
Feliz, por meio de programas que ofereçam espaço para des-
coberta, aprendizagem, desenvolvimento de potencialidades
em seus aspectos físicos, emocionais, afetivos, cognitivo-
linguísticos e sociais, conforme estabelecido no Plano de Tra-
balho, parte integrante deste Termo de Colaboração. Da Fun-
damentação:O presente Termo de Colaboração tem sua fun-
damentação legal a Constituição Federal, em especial os arti-
gos 205 a 214; LDBEN nº 9.394/96, em especial os artigos 70 e
71; Lei nº 8.069/90; Lei Federal nº 13.019/2014; Lei Orgânica
do Município; Resolução CNE/CP Nº 02, de 22 de dezembro de
2017 – BNCC; Resolução CNE/CEB nº 05, de 17 de dezembro
de 2009, Resolução nº 002/2010 do Conselho Municipal de
Educação (CME); Instrução Normativa CGM n° 01, de 09 de
junho de 2016; Portaria Interministerial nº 507, de 24 de no-
vembro de 2011; Lei Complementar nº 0169, de 12 de setem-
bro de 2014 que estabelecem normas relativas às transferên-
cias de recursos do Município, mediante Termo de Colabora-
ção e em conformidade com o resultado do Chamamento Pú-
blico para Gerenciamento de Creches nº 39/2018 e do Proces-
so Administrativo nº P508543/2019 PMF. Dos recursos finan-
ceiros: Os recursos financeiros destinados ao pagamento do
objeto deste Termo de Colaboração totalizam R$ 369.850,25
(trezentos e sessenta e nove mil, oitocentos e cinquenta reais e
vinte e cinco centavos), divididos em quatro parcelas, que se-
rão repassados pela Secretaria Municipal da Educação à Or-
ganização da Sociedade Civil, na forma estabelecida no Plano
de Trabalho, parte integrante deste instrumento e serão deposi-
tados na conta corrente específica do Banco do Brasil. Da
dotação orçamentária: As despesas decorrentes deste Termo
de Colaboração correrão à conta de dotações consignadas ao
Projeto/Atividade Código – 24901.12.365.0052.2795.0005 –
Elemento de Despesa 335043 – Fontes de Recursos
1.111.0000.00.00 do orçamento da Secretaria Municipal da
Educação. Do prazo de vigência: O presente Termo de Colabo-
ração entrará em vigor em 29 de janeiro de 2019 e terminará
em 31 de dezembro de 2019, podendo ser prorrogado por mais
um ano, adequado à Lei Orçamentária em vigor e justificado o
interesse público. E, estando as partes de pleno acordo com os
termos do presente Termo de Colaboração, assinam em 3
(três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas
abaixo firmadas. Data: Fortaleza, 28 de janeiro de 2019. Assi-
nam: Antonia Dalila Saldanha de Freitas – SECRETARIA
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO – SME. Roberta de Araújo
Chaves - LIGA ESPORTIVA ARTE E CULTURAL BENEFI-
CENTE.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº
47/2019 - PROCESSO Nº P508563/2019 - Das Partes: Conce-
dente: MUNICÍPIO DE FORTALEZA com interveniência da
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO (SME), pessoa
jurídica de direito público interno, CNPJ n° 04.919.081/0001-89,
representada neste ato por sua Secretária, a Sra. Antonia Dali-
la Saldanha de Freitas, brasileira, casada, inscrita no CPF nº
510.472.503-06 e no RG nº 205903390 SSP/CE, residente e
domiciliada nesta capital. Convenente: LIGA ESPORTIVA AR-
TE E CULTURAL BENEFICENTE, com sede na Rua 09, Sítio
Córrego, nº 42, Bairro: Planalto Airton Sena, CEP: 60752-100,
neste município, inscrito no CNPJ sob o nº 06.113.660/0001-
65, representado legalmente por Roberta de Araújo Chaves,
brasileira,
portador(a)
de
Cédula
de
Identidade
nº
2003010047935 SSP/CE e inscrito(a) no CPF sob o n°
013.902.993-17, residente e domiciliado(a) nesta capital na
Rua Dr. José Dutra, nº 106, Bairro: Mondubim, neste município,
resolvem celebrar o presente Termo de Colaboração, para o
funcionamento de creche no endereço Rua 106, Conjunto Novo
Mondubim, nº 100, Bairro: Mondubim, CEP: 60730-202. Do
objeto: O presente instrumento tem como objeto a ação conjun-
ta entre a SME e a Organização da Sociedade Civil para aten-
dimento a crianças da educação infantil, com idade entre 1 a 3
anos neste município, com 04 (quatro) salas disponíveis da
Creche Feliz Amanhecer, por meio de programas que ofereçam
espaço para descoberta, aprendizagem, desenvolvimento de
potencialidades em seus aspectos físicos, emocionais, afetivos,
cognitivo-linguísticos e sociais, conforme estabelecido no Plano
de Trabalho, parte integrante deste Termo de Colaboração. Da
Fundamentação: O presente Termo de Colaboração tem sua
fundamentação legal a Constituição Federal, em especial os
artigos 205 a 214; LDBEN nº 9.394/96, em especial os artigos
70 e 71; Lei nº 8.069/90; Lei Federal nº 13.019/2014; Lei Orgâ-
nica do Município; Resolução CNE/CP Nº 02, de 22 de dezem-
bro de 2017 – BNCC; Resolução CNE/CEB nº 05, de 17 de
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