DOMFO 21/02/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 21 DE FEVEREIRO DE 2019
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 29
dezembro de 2009, Resolução nº 002/2010 do Conselho Muni-
cipal de Educação (CME); Instrução Normativa CGM n° 01, de
09 de junho de 2016; Portaria Interministerial nº 507, de 24 de
novembro de 2011; Lei Complementar nº 0169, de 12 de se-
tembro de 2014 que estabelecem normas relativas às transfe-
rências de recursos do Município, mediante Termo de Colabo-
ração e em conformidade com o resultado do Chamamento
Público para Gerenciamento de Creches nº 39/2018 e do Pro-
cesso Administrativo nº P508563/2019 PMF. Dos recursos
financeiros: Os recursos financeiros destinados ao pagamento
do
objeto
deste
Termo
de
Colaboração
totalizam
R$ 369.850,25 (trezentos e sessenta e nove mil, oitocentos e
cinquenta reais e vinte e cinco centavos), divididos em quatro
parcelas, que serão repassados pela Secretaria Municipal da
Educação à Organização da Sociedade Civil, na forma estabe-
lecida no Plano de Trabalho, parte integrante deste instrumento
e serão depositados na conta corrente específica do Banco do
Brasil. Da dotação orçamentária: As despesas decorrentes
deste Termo de Colaboração correrão à conta de dotações
consignadas ao Projeto/Atividade Código – 24901.12.365.0052.
2795.0005 – Elemento de Despesa 335043 – Fontes de Recur-
sos 1.111.0000.00.00 do orçamento da Secretaria Municipal da
Educação. Do prazo de vigência: O presente Termo de Colabo-
ração entrará em vigor em 29 de janeiro de 2019 e terminará
em 31 de dezembro de 2019, podendo ser prorrogado por mais
um ano, adequado à Lei Orçamentária em vigor e justificado o
interesse público. E, estando as partes de pleno acordo com os
termos do presente Termo de Colaboração, assinam em 3
(três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas
abaixo firmadas. Data: Fortaleza, 28 de janeiro de 2019. Assi-
nam: Antonia Dalila Saldanha de Freitas – SECRETARIA
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO – SME. Roberta de Araújo
Chaves - LIGA ESPORTIVA ARTE E CULTURAL BENEFI-
CENTE.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº
48/2019 - PROCESSO Nº P502552/2019 - Das Partes: Conce-
dente: MUNICÍPIO DE FORTALEZA com interveniência da
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO (SME), pessoa
jurídica de direito público interno, CNPJ n° 04.919.081/0001-89,
representada neste ato por sua Secretária, a Sra. Antonia Dali-
la Saldanha de Freitas, brasileira, casada, inscrita no CPF nº
510.472.503-06 e no RG nº 205903390 SSP/CE, residente e
domiciliada nesta capital. Convenente: ASSOCIAÇÃO BENE-
FICENTE JOÃO CAVALCANTI NETO - JOÃOZINHO, com
sede na Rua Fernando Farias de Melo, nº 1010, Bairro: Vila
Manoel Sátiro, CEP: 60713-480, neste município, inscrita no
CNPJ sob o nº 06.994.898/0001-47, representado legalmente
por Veridiana Oliveira Vasconcelos, brasileira, portador(a) de
Cédula de Identidade nº 95002567799 SSP/CE e inscrito(a) no
CPF sob o n° 957.758.893-04, residente e domiciliado(a) nesta
capital na Rua João Amora, nº 932, Bairro: Vila Manoel Sátiro,
neste município, resolvem celebrar o presente Termo de Cola-
boração, para o funcionamento de creche no endereço Rua
Fernando Farias de Melo, nº 1010, Bairro: Vila Manoel Sátiro,
CEP: 60713-480. Do objeto: O presente instrumento tem como
objeto a ação conjunta entre a SME e a Organização da Socie-
dade Civil para atendimento a crianças da educação infantil,
com idade entre 1 a 3 anos neste município, com 05 (cinco)
salas disponíveis da Creche Joãozinho, por meio de programas
que ofereçam espaço para descoberta, aprendizagem, desen-
volvimento de potencialidades em seus aspectos físicos, emo-
cionais, afetivos, cognitivo-linguísticos e sociais, conforme
estabelecido no Plano de Trabalho, parte integrante deste
Termo de Colaboração. Da Fundamentação: O presente Termo
de Colaboração tem sua fundamentação legal a Constituição
Federal, em especial os artigos 205 a 214; LDBEN nº 9.394/96,
em especial os artigos 70 e 71; Lei nº 8.069/90; Lei Federal nº
13.019/2014; Lei Orgânica do Município; Resolução CNE/CP
Nº 02, de 22 de dezembro de 2017 – BNCC; Resolução
CNE/CEB nº 05, de 17 de dezembro de 2009, Resolução nº
002/2010 do Conselho Municipal de Educação (CME); Instru-
ção Normativa CGM n° 01, de 09 de junho de 2016; Portaria
Interministerial nº 507, de 24 de novembro de 2011; Lei Com-
plementar nº 0169, de 12 de setembro de 2014 que estabele-
cem normas relativas às transferências de recursos do Municí-
pio, mediante Termo de Colaboração e em conformidade com o
resultado do Chamamento Público para Gerenciamento de
Creches nº 39/2018 e do Processo Administrativo nº
P502552/2019 PMF. Dos recursos financeiros: Os recursos
financeiros destinados ao pagamento do objeto deste Termo de
Colaboração totalizam R$ 441.470,63 (quatrocentos e quarenta
e um mil, quatrocentos e setenta reais e sessenta e três centa-
vos), divididos em quatro parcelas, que serão repassados pela
Secretaria Municipal da Educação à Organização da Socieda-
de Civil, na forma estabelecida no Plano de Trabalho, parte
integrante deste instrumento e serão depositados na conta
corrente específica do Banco do Brasil. Da dotação orçamentá-
ria: As despesas decorrentes deste Termo de Colaboração
correrão à conta de dotações consignadas ao Projeto/Atividade
Código – 24901.12.365.0052.2795.0005 – Elemento de Despe-
sa 335043 – Fontes de Recursos 1.111.0000.00.00 do orça-
mento da Secretaria Municipal da Educação. Do prazo de vi-
gência: O presente Termo de Colaboração entrará em vigor em
29 de janeiro de 2019 e terminará em 31 de dezembro de
2019, podendo ser prorrogado por mais um ano, adequado à
Lei Orçamentária em vigor e justificado o interesse público. E,
estando as partes de pleno acordo com os termos do presente
Termo de Colaboração, assinam em 3 (três) vias de igual teor e
forma, na presença das testemunhas abaixo firmadas. Data:
Fortaleza, 28 de janeiro de 2019. Assinam: Antonia Dalila
Saldanha de Freitas – SECRETARIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO – SME. Veridiana Oliveira Vasconcelos -
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE JOÃO CAVALCANTI NETO -
JOÃOZINHO.
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
PORTARIA Nº 274/2019 - A SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atri-
buições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza. art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de de-
zembro de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04
de janeiro de 2017. CONSIDERANDO o que consta nos autos
do Processo Administrativo nº P391104/2016 e no Parecer/
COJUR nº 1354/2018. CONSIDERANDO a previsão legal do
art. 37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do
Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento de
despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO o Decreto nº
13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competências
de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Admi-
nistração Pública Municipal. CONSIDERANDO os termos do
artigo 6º, III, do Decreto nº 13.922, de 02 de dezembro de
2016. CONSIDERANDO o Decreto nº 12.472/2008, que dispõe
sobre os procedimentos para inscrição e execução dos Restos
a Pagar e depósitos de terceiros. RESOLV: Art. 1º - RECO-
NHECER A DÍVIDA em favor da empresa LOCADORA DE
AUTOS BRASIL EIRELI – ME, conforme débito remanescente
do exercício anterior, para que se tenha a regularização do
pagamento pelos serviços de ‘locação de veículos’ prestados à
Secretaria Municipal da Saúde, nos termos do Contrato nº
031/2014, referente à competência de Setembro de 2016, no
valor de R$ 57.991,63 (cinquenta e sete mil, novecentos e
noventa e um reais e sessenta e três centavos). Art. 2º - As
despesas decorrentes correrão por conta da seguinte dotação:
25901.10.304.0128.2239.0004, elemento de despesa 339092,
fonte 1.211.0000.00.00, da ação de manutenção das políticas
de vigilância em saúde – Zoonoses. Art. 3º - Revogar os efeitos
da Portaria nº 677/2018, publicado no Diário Oficial do Municí-
pio – DOM em 28 de junho de 2018. Registre-se, publique-se e
cumpra-se. Fortaleza/CE, 20 de fevereiro de 2019. Ana Estela
Fernandes Leite - SECRETÁRIA ADJUNTA DA SAÚDE.
*** *** ***
Fechar