DOMFO 21/02/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 21 DE FEVEREIRO DE 2019
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 30
PORTARIA Nº 275/2019 - A SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atri-
buições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza. art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de de-
zembro de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04
de janeiro de 2017. CONSIDERANDO o que consta nos autos
do Processo Administrativo nº P391118/2016 e no Parecer/
COJUR nº 1350/2018. CONSIDERANDO a previsão legal do
art. 37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do
Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento de
despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO o Decreto nº
13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competências
de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Admi-
nistração Pública Municipal. CONSIDERANDO os termos do
artigo 6º, III, do Decreto nº 13.922, de 02 de dezembro de
2016. CONSIDERANDO o Decreto nº 12.472/2008, que dispõe
sobre os procedimentos para inscrição e execução dos Restos
a Pagar e depósitos de terceiros. RESOLVE: Art. 1º - RECO-
NHECER A DÍVIDA em favor da empresa LOCADORA DE
AUTOS BRASIL EIRELI – ME, conforme débito remanescente
do exercício anterior, para que se tenha a regularização do
pagamento pelos serviços de ‘locação de veículos’ prestados à
Secretaria Municipal da Saúde, nos termos do Contrato nº
031/2014, referente à competência de Setembro de 2016, no
valor de R$ 364.642,65 (trezentos e sessenta e quatro mil,
seiscentos e quarenta e dois reais e sessenta e cinco centa-
vos). Art. 2º - As despesas decorrentes correrão por conta das
seguintes dotações: • 25901.10.303.0127.2518.0001, elemento
de despesa 33.90.92, fonte 1.211.0000.00.00, da Ação de
Gestão e Manutenção da Assistência Farmacêutica. •
25901.10.301.0119.2504.0001, elemento de despesa 33.90.92,
fonte 1.211.0000.00.00, da Ação de Gestão e Manutenção da
Atenção Primária a Saúde - UAPS. • 25901.10.302.0123.
2528.0001, elemento de despesa 33.90.92, fonte 1.211.0000.
00.00, da Ação de Gestão e Manutenção da Atenção Especia-
lizada em Saúde – Hospitais. • 25901.10.302.0123.2528.0005,
elemento de despesa 33.90.92, fonte 1.211.0000.00.00, da
Ação de Gestão e Manutenção da Atenção Especializada em
Saúde – SAMU. • 25901.10.122.0001.2016.0025, elemento de
despesa 33.90.92, fonte 1.211.0000.00.00, da Ação de Manu-
tenção e Funcionamento Administrativo. • 25901.10.304.0128.
2239.0001, elemento de despesa 33.90.92, fonte 1.211.0000.
00.00, da Ação de Manutenção das Políticas de Vigilância em
Saúde – Sanitária. Art. 3º - Revogar os efeitos da Portaria nº
682/2018, publicado no Diário Oficial do Município – DOM em
28 de junho de 2018. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Fortaleza/CE, 20 de fevereiro de 2019. Ana Estela Fernandes
Leite - SECRETÁRIA ADJUNTA DA SAÚDE.
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PORTARIA Nº 276/2019 - A SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atri-
buições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza. art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de de-
zembro de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04
de janeiro de 2017. CONSIDERANDO o que consta nos autos
do Processo Administrativo nº P462023/2016 e no Parecer/
COJUR nº 1357/2018. CONSIDERANDO a previsão legal do
art. 37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do
Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento de
despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO o Decreto nº
13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competências
de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Admi-
nistração Pública Municipal. CONSIDERANDO os termos do
artigo 6º, III, do Decreto nº 13.922, de 02 de dezembro de
2016. CONSIDERANDO o Decreto nº 12.472/2008, que dispõe
sobre os procedimentos para inscrição e execução dos Restos
a Pagar e depósitos de terceiros. RESOLVE: Art. 1º - RECO-
NHECER A DÍVIDA em favor da empresa LOCADORA DE
AUTOS BRASIL EIRELI – ME, conforme débito remanescente
do exercício anterior, para que se tenha a regularização do
pagamento pelos serviços de ‘locação de veículos’ prestados à
Secretaria Municipal da Saúde, nos termos do Contrato nº
031/2014, referente à competência de Outubro de 2016, no
valor de R$ 87.651,70 (oitenta e sete mil, seiscentos e cinquen-
ta e um reais e setenta centavos). Art. 2º - As despesas decor-
rentes correrão por conta das seguintes dotações: •
25901.10.302.0123.2528.0005, elemento de despesa 33.90.92,
fonte 1.211.0000.00.00, da Ação de Gestão e Manutenção da
Atenção Especializada em Saúde – SAMU. • 25901.10.122.
0001.2016.0025,
elemento
de
despesa
33.90.92,
fonte
1.211.0000.00.00, da Ação de Manutenção e Funcionamento
Administrativo. Art. 3º - Revogar os efeitos da Portaria nº
691/2018, publicado no Diário Oficial do Município – DOM em
28 de junho de 2018. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Fortaleza/CE, 20 de fevereiro de 2019. Ana Estela Fernandes
Leite - SECRETÁRIA ADJUNTA DA SAÚDE.
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PORTARIA Nº 277/2019 - A SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atri-
buições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza. art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de de-
zembro de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04
de janeiro de 2017. CONSIDERANDO o que consta nos autos
do Processo Administrativo nº P448433/2016 e no Parecer/
COJUR nº 1356/2018. CONSIDERANDO a previsão legal do
art. 37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do
Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento de
despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO o Decreto nº
13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competências
de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Admi-
nistração Pública Municipal. CONSIDERANDO os termos do
artigo 6º, III, do Decreto nº 13.922, de 02 de dezembro de
2016. CONSIDERANDO o Decreto nº 12.472/2008, que dispõe
sobre os procedimentos para inscrição e execução dos Restos
a Pagar e depósitos de terceiros. RESOLVE: Art. 1º - RECO-
NHECER A DÍVIDA em favor da empresa LOCADORA DE
AUTOS BRASIL EIRELI – ME, conforme débito remanescente
do exercício anterior, para que se tenha a regularização do
pagamento pelos serviços de ‘locação de veículos’ prestados à
Secretaria Municipal da Saúde, nos termos do Contrato nº
031/2014, referente à competência de Outubro de 2016, no
valor de R$ 99.452,03 (noventa e nove mil quatrocentos e
cinquenta e dois reais e três centavos). Art. 2º - As despesas
decorrentes correrão por conta das seguintes dotações: •
25901.10.301.0119.2504.0001, elemento de despesa 33.90.92,
fonte 1.211.0000.00.00, da Ação de Gestão e Manutenção da
Atenção Primária a Saúde - UAPS. • 25901.10.122.0001.2016.
0025, elemento de despesa 33.90.92, fonte 1.211.0000.00.00,
da Ação de Manutenção e Funcionamento Administrativo. Art.
3º - Revogar os efeitos da Portaria nº 690/2018, publicado no
Diário Oficial do Município – DOM em 28 de junho de 2018.
Registre-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza/CE, 20 de
fevereiro de 2019. Ana Estela Fernandes Leite - SECRETÁ-
RIA ADJUNTA DA SAÚDE.
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PORTARIA Nº 278/2019 - A SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atri-
buições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza. art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de de-
zembro de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04
de janeiro de 2017. CONSIDERANDO o que consta nos autos
do Processo Administrativo nº P448403/2016 e no Parecer/
COJUR nº 1361/2018. CONSIDERANDO a previsão legal do
art. 37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do
Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento de
despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO o Decreto nº
13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competências
de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Admi-
nistração Pública Municipal. CONSIDERANDO os termos do
artigo 6º, III, do Decreto nº 13.922, de 02 de dezembro de
2016. CONSIDERANDO o Decreto nº 12.472/2008, que dispõe
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