DOMFO 21/02/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 21 DE FEVEREIRO DE 2019 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 33 
 
 
Pregão Eletrônico n° 166/2018 e seus anexos, o que consta 
nos autos do Processo Administrativo nº(s). P467426/2018 - 
SEUMA, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 10.520, 
de 17 de julho de 2002 e a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas 
alterações posteriores e outras leis especiais necessárias ao 
cumprimento de seu objeto. 4. VALOR: Dá-se a este Contrato o 
preço global de R$ 7.380,00 (Sete mil, trezentos e oitenta re-
ais). 5. DOTAÇÃO: As despesas decorrentes da contratação 
serão provenientes dos recursos: Projeto/Atividade: 28101.18. 
122.0001.2016.0030, Elemento de Despesa 33.90.30, Fonte de 
Recursos 1.001.0000.00.01, do orçamento da Secretaria Muni-
cipal do Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA. 6. PRAZO: O 
presente Contrato terá vigência até 31/12/2019, contado a 
partir da sua publicação. O prazo de execução do objeto deste 
contrato é de 11 (onze) meses, contados a partir do 
recebimento da Ordem de Fornecimento, ficando este prazo 
limitado à vigência contratual. Referidos prazos podem ser 
prorrogados, a critério das partes, na forma do artigo 57 da Lei 
Federal nº 8.666/93, alterada e consolidada. ASSINAM: Adolfo 
Cesar Silveira Viana – SECRETARIA MUNICIPAL DE UR-
BANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA. Maria Júlia Farah – 
MASGOVI INDÚSTRIA COMÉRCIO SERVIÇOS IMPORTA-
ÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. 
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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
04/2019, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ, E FRANCISCA CLÁUDIA CARNEIRO LI-
MA, EM 30 DE JANEIRO DE 2019. 1. DO EMPREENDIMEN-
TO: Trata-se de solicitação de Consulta de Adequabilidade 
Locacional para construção de empreendimento comercial, 
localizado na Avenida Lineu Machado, nº 560 – A, bairro: Pici, 
Município de Fortaleza, Estado do Ceará, estando este termo 
vinculado ao Processo Administrativo nº 141937/2018 -         
SEUMA. 2. DO AJUSTE: 2.1 A compromissária desde já toma 
ciência que caso o empreendimento seja passível de Licencia-
mento Ambiental, deverá o mesmo, protocolar o devido proces-
so no prazo de até 30 (trinta) dias nesta secretaria, a contar da 
assinatura deste termo, bem como não causar nenhum tipo de 
poluição ambiental, sob pena de responder pelas condutas ou 
danos previstos em lei; 2.2 A Compromissária ao firmar o refe-
rido Termo fica ciente que o imóvel objeto da Consulta de Ade-
quabilidade encontra-se em área sujeita ao alargamento, a 
Avenida Senador Fernandes Távora (classificada como Via 
Arterial I), possui previsão de alargamento para caixa viária de 
30,00 metros, com incidência do Sistema Viário Básico – SVB 
em todo limite norte do terreno, em uma faixa de 8,74 metros 
ao oeste e 9,13 metros ao leste a partir do meio fio existente, 
conforme artigo 85 da Lei Municipal nº 236/2017, no caso de 
áreas sujeitas a prolongamentos, modificações ou ampliação 
de vias integrantes do sistema viário, a ocupação deverá res-
guardar as áreas necessárias a estas intervenções; 2.3 A 
Compromissária compromete-se a não reivindicar qualquer 
indenização futura pelas edificações existentes ou eventuais 
benfeitorias realizadas, caso venha ocorrer à implantação de 
via no trecho da Avenida Senador Fernandes Távora, conforme 
análise da Coordenadoria de Desenvolvimento Urbano – 
COURB/SEUMA (fls. 46/47 dos autos), respeitando assim as 
alterações realizadas pelas diretrizes do Sistema Viário Básico 
que incidem sobre o imóvel objeto da Consulta de Adequabili-
dade para Construção, vinculada ao Processo Administrativo nº 
14193/2018 – SEUMA; 2.4 Sobrevindo a necessidade de pro-
mover qualquer alteração no presente termo de compromisso, 
bem como na hipótese de comprovação ou revisão dos custos 
de implantação da atividade, este poderá, desde que devida-
mente justificado, ser aditivado, a critério das partes. 3. CLÁU-
SULA PENAL: O descumprimento de quaisquer das cláusulas 
constantes do presente Termo de Compromisso, implicará, a 
título de cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor 
de R$ 100,00 (cem reais), exigível enquanto perdurar a viola-
ção praticada. Data da Assinatura: 30 de janeiro de 2019. AS-
SINATURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha 
Muniz. Pela COMPROMISSÁRIA: Francisca Cláudia Carnei-
ro Lima. TESTEMUNHA: Carla Paloma Menezes e Vicente 
Meneses Carannant. 
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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
09/2019, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ, E FRANCISCO EDVALDO DA SILVA - 
EPP, REPRESENTADA POR MAICO FONTENELE DE AZE-
VEDO, EM 15 DE JANEIRO DE 2019. 01. DO EMPREENDI-
MENTO: Trata-se de solicitação de licença ambiental de regu-
larização para atividade de transporte rodoviário municipal de 
produtos perigosos, localizada na Rua João Ferreira Lima, nº 
500, Dias Macedo, Município de Fortaleza, Estado do Ceará, 
estando este termo vinculado ao Processo Administrativo nº 
16797/2017 - SEUMA. 2. DO AJUSTE: 2.1 A Compromissária 
assume a obrigação de observar todas as condicionantes da 
Licença de Operação a ser expedida pela SEUMA, comprome-
tendo-se a obedecer à legislação ambiental federal e municipal 
pertinente; 2.2 Fica ajustado que a Compromissária efetuará o 
pagamento à Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambi-
ente - SEUMA, a título de multa pela infração praticada, nos 
termos do art. 589 do Código de Obras e Posturas do Município 
de Fortaleza, o valor de R$ 28.114,60 (vinte e oito mil, cento e 
quatorze reais e sessenta centavos), que deverá ser deposita-
do em conta corrente do Fundo Municipal de Defesa do Meio 
Ambiente – FUNDEMA (CNPJ-03.457.547/0001-09) (Banco do 
Brasil, c/c 9319-X, Agência n. 008-6), Código Identificador: 
167972017, com a quitação após a juntada do comprovante de 
depósito nos presentes autos; 2.3 A obrigação assumida no 
item 2.2 deverá ser adimplida no prazo de até 15 (quinze) dias 
úteis, a contar da assinatura do presente termo, sendo dada a 
quitação mediante a apresentação e juntada de comprovante 
de depósito ao presente Termo; 2.4 Como medida mitigadora 
pelos danos ambientais causados a Compromissária ficou 
obrigada a doação, ao Horto Municipal, de 136 (cento e trinta e 
seis) mudas semi adultas (1,80m), conforme despacho de fls. 
59, tendo realizado a doação da referida quantidade em 05 de 
junho de 2018, segundo declaração acostada às fls. 149; 2.5 
Sobrevindo necessidade de promover qualquer alteração no 
presente termo de compromisso, poderá o mesmo, desde que 
devidamente justificado, ser aditivado, a critério das partes. 3. 
CLÁUSULA PENAL: O descumprimento de quaisquer das 
cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso 
implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa 
diária no valor de R$ 500,00 (Quinhentos reais), exigível en-
quanto perdurar a violação praticada. Data da Assinatura: 15 
de janeiro de 2019. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria  
Águeda Pontes Caminha Muniz. Pela COMPROMISSÁRIA: 
FRANCISCO EDVALDO DA SILVA - EPP - Maico Fontenele 
de Azevedo. TESTEMUNHA: Carla Paloma Menezes e Vicen-
te Meneses Carannant. 
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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
19/2019, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ, E FRANCISCO EDVALDO DA SILVA - 
EPP, REPRESENTADA POR FRANCISCO EDVALDO DA 
SILVA, EM 30 DE JANEIRO DE 2019. 1. DO EMPREENDI-
MENTO: Trata-se de consulta de adequabilidade locacional 
para a atividade de transporte rodoviário municipal de produtos 
perigosos, em imóvel de 188,15 m2 de área construída, locali-
zada na Rua João Ferreira Lima, nº 500, Município de Fortale-
za, Estado do Ceará, estando este termo vinculado ao Proces-
so Administrativo nº 5836/2017 – SEUMA. 02. DO AJUSTE: 2.1 
A compromissária desde já toma ciência que, caso a atividade 
seja passível de Licenciamento Ambiental, deverá a mesma 
protocolar processo de Licença de Operação nesta secretaria, 
no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da assinatura deste 
termo, bem como não causar nenhum tipo de poluição ambien-

                            

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