DOMFO 21/02/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 21 DE FEVEREIRO DE 2019
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 35
lotes 02, 03, 04 e 05 da Quadra 04 (1.782,04 m²), com pedido
de desmembramento do Lote 13 da Matrícula nº 11.885 (com
terreno de 587,80 m²) e de remembramento da parte de 87,45
m² do lote 13, conforme Contrato de Compra e Venda anexado
ao processo, com os lotes 02, 03, 04 e 05 da Matrícula nº
97.044 (com terreno de 1782,04 m²), todas do Registro de
Imóveis da 1ª Zona desta Capital, conforme consta nos autos
do Processo 16882/2017 – Processo de Desmembramento de
Lotes já protocolado nesta Secretaria; 2.3. A Compromissária
deverá ainda, conforme despacho de fls. 215 do processo em
epígrafe, solicitar em processos distintos junto a esta Secretari-
a, o desmembramento e o remembramento dos lotes, por se
tratarem de imóveis de proprietários distintos, que deverão
tramitar concomitantemente, uma vez que também o terreno
desmembrado não possui o lote mínimo. 3. CLÁUSULA PE-
NAL: O descumprimento de quaisquer das cláusulas constan-
tes do presente Termo de Compromisso, implicará, a título de
cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor de
R$ 1.000,00 (Mil Reais), exigível enquanto perdurar a violação
praticada. Data: 14 de fevereiro de 2018. ASSINATURAS: Pela
SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. Pelo COM-
PROMISSÁRIO: CANADÁ ADMINISTRADORA DE BENS
IMÓVEIS LTDA: Carllos Neydson Sampaio de Lucena.
TESTEMUNHAS: Carla Menezes e Vicente Meneses Caran-
nante.
*** *** ***
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO
DE COMPROMISSO Nº 27/2018, CELEBRADO ENTRE A
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBI-
ENTE – SEUMA, REPRESENTADA POR SUA SECRETÁRIA,
MARIA ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ E MARIA IEDA
DE HOLANDA TIMBÓ, REPRESENTADA POR KATHIA MA-
RIA PEREIRA RAMOS, EM 26 DE FEVEREIRO DE 2018. 1.
DO OBJETO: A Compromissária solicitou regularização de
demolição de um imóvel localizado na Av. Bezerra de Mene-
zes, nº 1805, Bairro São Gerardo, Fortaleza – CE, estando este
termo vinculado ao Processo Administrativo nº 1143/2018 –
SEUMA. 2. DO AJUSTE: 2.1 A compromissária assume a obri-
gação de não mais praticar a conduta irregular de demolir sem
o necessário Plano de Gerenciamento de Resíduos da Cons-
trução Civil - PGRCC, a qual ensejou o dever de pagar a medi-
da compensatória no valor de R$ 2.433,30 (dois mil quatrocen-
tos e trinta e três reais e trinta centavos); 2.2 Fica ajustado que
a Compromissária doará à Secretaria Municipal de Urbanismo
e Meio Ambiente – SEUMA, a título de medida compensatória
pela irregularidade praticada, o valor correspondente a
R$ 2.433,30 (dois mil quatrocentos e trinta e três reais e trinta
centavos), que deverá ser depositado em conta corrente do
Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente – FUNDEMA,
CNPJ n° 03.457.547/0001-09 (Banco do Brasil, c/c 9319-X,
Agência n.0008-6), Código Identificador: OP. 3: 11432018, com
a quitação após a juntada do comprovante de depósito nos
presentes autos. 2.3 A obrigação assumida no item 2.2 deverá
ser adimplida no prazo de até 15 (quinze) dias, a contar da
assinatura do presente termo, devendo a quitação ser dada
mediante a apresentação e juntada do comprovante de paga-
mento no processo administrativo em epígrafe. 3. CLÁUSULA
PENAL: O descumprimento de quaisquer das cláusulas cons-
tantes do presente Termo de Compromisso, implicará, a título
de cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor de
R$ 50,00 (Cinquenta Reais), exigível enquanto perdurar a vio-
lação praticada. Data: 26 de fevereiro de 2018. ASSINATU-
RAS: Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha Muniz.
Pelo COMPROMISSÁRIO: Maria Ieda de Holanda Timbó -
Kathia Maria Pereira Ramos. TESTEMUNHAS: Carla Mene-
zes e Vicente Meneses Carannante.
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EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO
DE COMPROMISSO Nº 35/2018, CELEBRADO ENTRE A
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBI-
ENTE – SEUMA, REPRESENTADA POR SUA SECRETÁRIA,
MARIA ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ E ENGEXATA
ENGENHARIA LTDA, REPRESENTADA POR ANANIAS PI-
NHEIRO GRANJA, EM 12 DE MARÇO DE 2018. 1. DO OBJE-
TO: Solicitação de regularização de demolição de um imóvel
localizado na Rua Joaquim Nabuco, nº 1915, Bairro Aldeota,
Fortaleza – CE, estando este termo vinculado ao Processo
Administrativo nº 1551/2018 – SEUMA. 2. DO AJUSTE: 2.1 O
compromissário assume a obrigação de não mais praticar a
conduta irregular de demolir sem o necessário Plano de Geren-
ciamento de Resíduos da Construção Civil - PGRCC, a qual
ensejou o dever de pagar a medida compensatória no valor de
R$ 2.433,30 (dois mil quatrocentos e trinta e três reais e trinta
centavos); 2.2 Fica ajustado que o Compromissário doará à
Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA,
a título de medida compensatória pela irregularidade praticada,
o valor correspondente a R$ 2.433,30 (dois mil quatrocentos e
trinta e três reais e trinta centavos), que deverá ser depositado
em conta corrente do Fundo Municipal de Defesa do Meio
Ambiente – FUNDEMA, CNPJ n° 03.457.547/0001-09 (Banco
do Brasil, c/c 9319-X, Agência n.0008-6), Código Identificador:
OP. 3: 15512018, com a quitação após a juntada do compro-
vante de depósito nos presentes autos; 2.3 A obrigação assu-
mida no item 2.2 deverá ser adimplida no prazo de até 15
(quinze) dias, a contar da assinatura do presente termo, de-
vendo a quitação ser dada mediante a apresentação e juntada
do comprovante de pagamento no processo administrativo em
epígrafe. 3. CLÁUSULA PENAL: O descumprimento de quais-
quer das cláusulas constantes do presente Termo de Compro-
misso, implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de
multa diária no valor de R$ 50,00 (Cinquenta Reais), exigível
enquanto perdurar a violação praticada. Data: 12 de março de
2018. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes
Caminha Muniz. Pelo COMPROMISSÁRIO: ENGEXATA EN-
GENHARIA LTDA - Ananias Pinheiro Granja. TESTEMU-
NHAS: Carla Menezes e Vicente Meneses Carannante.
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EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO
DE COMPROMISSO Nº 59/2018, CELEBRADO ENTRE A
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBI-
ENTE – SEUMA, REPRESENTADA POR SUA SECRETÁRIA,
MARIA ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ E CONDOMÍNIO
EDIFÍCIO LISIEUX, REPRESENTADA POR AURENIVIA MA-
RIA CAVALCANTE MARTINS, EM 06 DE ABRIL DE 2018. 1.
DA INFRAÇÃO: Condomínio residencial operando Estação de
Tratamento de Esgoto sem a devida licença, consubstanciando
ofensa aos artigos 60 e 70, § 1º, da Lei Federal nº 9.605/98, e
artigo 66 do Decreto Federal nº 6514/08, estando este termo
vinculado ao Processo Administrativo nº 4810/2015 - SEUMA.
2. DO AJUSTE: 2.1 O compromissário já providenciou a Licen-
ça de Operação referente à Estação de Tratamento de Esgoto
do Condomínio (Licença nº 44/2018), devendo assim cumprir
com as exigências legais no que diz respeito à legislação urba-
nística e ambiental, bem como não causar nenhum tipo de
poluição ambiental a contar da assinatura deste termo. 2.2 A
Compromissária deverá, ainda, conforme previsto no Decreto
Municipal nº 11.483/2003 e art. 79-A da Lei nº 9605/98, modifi-
cada pela Medida Provisória nº 2163-41, de 23 de agosto de
2001, compensar o Município de Fortaleza pela infração acima
descrita; 2.3 Fica ajustado que a Compromissária doará à Se-
cretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA, a
título de medida compensatória pela infração praticada, o valor
correspondente a R$ 2.450,00 (Dois Mil Quatrocentos e Cin-
quenta Reais), que deverá ser depositado em conta corrente
do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente – FUNDEMA,
CNPJ n° 03.457.547/0001-09 (Banco do Brasil, c/c 9319-X,
Agência n. 0008-6), código MCA 01, op. 48102015, com a
quitação após a juntada do comprovante de depósito nos pre-
sentes autos. 3. CLÁUSULA PENAL: O descumprimento de
quaisquer das cláusulas constantes do presente Termo de
Compromisso, implicará, a título de cláusula penal, no paga-
mento de multa diária no valor de R$ 50,00 (Cinquenta Reais),
exigível enquanto perdurar a violação praticada. Data: 12 de
março de 2018. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda
Pontes Caminha Muniz. Pelo COMPROMISSÁRIO: CONDO-
MÍNIO EDIFÍCIO LISIEUX - Aurenívia Maria Cavalcante Mar-
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