DOMFO 21/02/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 21 DE FEVEREIRO DE 2019 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 34 
 
 
tal, sob pena de responder pelas condutas ou danos previstos 
em lei. 2. 2 Tendo em vista que a Lei Complementar Municipal 
nº 236, de 11 de agosto de 2017, enquadra a atividade  de 
transporte rodoviário municipal de produtos perigosos (código  
60.27.50) como Projeto Especial (objeto de estudo), indepen-
dentemente do porte e da localização do empreendimento, 
necessitando de análise e regularização por meio de decreto, 
nos moldes do art. 279 da referida lei, a compromissária, com 
esteio no art. 79-A da Lei Federal nº 9605/98 - Lei dos Crimes 
Ambientais - a contar da assinatura deste instrumento, terá o 
funcionamento temporariamente permitido pelo prazo  de 36 
(trinta e seis) meses, restando ao final deste prazo SEM VALI-
DADE a Consulta de Adequabilidade que foi temporariamente 
expedida pela SEUMA;  2.3 Uma vez regulamentados e apro-
vados os critérios para a regularização de empreendimentos ou 
atividades, a que se referem os parágrafos 4º e 5º do art. 279 
da Lei Complementar nº 236/2017, por meio de Decreto Muni-
cipal, caso haja modificação na situação do estabelecimento 
quanto a sua adequabilidade e/ou o descumprimento das re-
gras a serem previstas na referida legislação por parte da com-
promissária, o presente termo perderá sua validade; 2.4 Sobre-
vindo a necessidade de promover qualquer alteração no pre-
sente termo de compromisso, este poderá, desde que devida-
mente justificado, ser aditivado, a critério das partes. 3. CLÁU-
SULA PENAL: O descumprimento de quaisquer das cláusulas 
constantes do presente Termo de Compromisso, implicará, a 
título de cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor 
de valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), exigível enquanto 
perdurar a violação praticada. Data da Assinatura: 30 de janei-
ro de 2019. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda 
Pontes Caminha Muniz. Pela COMPROMISSÁRIA: FRAN-
CISCO EDVALDO DA SILVA - EPP - Francisco Edvaldo da 
Silva. TESTEMUNHA: Carla Paloma Menezes e Vicente Me-
neses Carannant. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
21/2019, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ, E M & S DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS 
LTDA, REPRESENTADA POR SIMONE AURELI, EM 30 DE 
JANEIRO DE 2019. 1. DO EMPREENDIMENTO: Trata-se de 
solicitação de renovação de licença de operação para atividade 
de fabricação de produtos de carne, localizada na Av. Senador 
Fernandes Távora, nº 3211/3135, Parque Genibaú, Município 
de Fortaleza, Estado do Ceará, estando este termo vinculado 
ao Processo Administrativo nº 12969/2018 – SEUMA. 02. DO 
AJUSTE: 2.1 A Compromissária assume a obrigação de obser-
var todas as condicionantes da Licença de Operação a ser 
expedida pela SEUMA, válida pelo prazo de 24 (vinte e quatro) 
meses, comprometendo-se a obedecer à legislação ambiental 
federal e municipal pertinente; 2. 2 Tendo em vista que a Lei 
Complementar Municipal nº 236, de 11 de agosto de 2017, 
enquadra a atividade de  preparação de carne, banha e produ-
tos de salsicharia não associadas ao abate  (código 15.13.00) 
como Projeto Especial (objeto de estudo), independentemente 
do porte e da localização do empreendimento, necessitando de 
análise e regularização por meio de decreto, nos moldes do art. 
279 da referida lei, a compromissária, com esteio no art. 79-A 
da Lei Federal nº 9605/98 - Lei dos Crimes Ambientais - a 
contar da assinatura deste instrumento, terá o funcionamento 
temporariamente permitido pelo prazo  de 24 (vinte e quatro) 
meses, restando ao final deste prazo SEM VALIDADE a licença 
de operação que foi temporariamente expedida pela SEUMA; 
2.3 Uma vez regulamentados e aprovados os critérios para a 
regularização de empreendimentos ou atividades, a que se 
referem os parágrafos 4º e 5º do art. 279 da Lei Complementar 
nº 236/2017, por meio de Decreto Municipal, caso haja modifi-
cação na situação do estabelecimento quanto a sua adequabi-
lidade e/ou o descumprimento das regras a serem previstas na 
referida legislação por parte da compromissária, o presente 
termo perderá sua validade; 2.4 Sobrevindo a necessidade de 
promover qualquer alteração no presente termo de compromis-
so, este poderá, desde que devidamente justificado, ser aditi-
vado, a critério das partes. 3. CLÁUSULA PENAL: O descum-
primento de quaisquer das cláusulas constantes do presente 
Termo de Compromisso, implicará, a título de cláusula penal, 
no pagamento de multa diária no valor de valor de R$ 500,00 
(quinhentos reais), exigível enquanto perdurar a violação prati-
cada. Data da Assinatura: 30 de janeiro de 2019. ASSINATU-
RAS: Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. 
Pela COMPROMISSÁRIA: M & S DISTRIBUIDORA DE ALI-
MENTOS LTDA - Simone Aureli. TESTEMUNHA: Carla Palo-
ma Menezes e Vicente Meneses Carannant. 
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EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO 
DE COMPROMISSO Nº 005/2018, CELEBRADO ENTRE A 
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBI-
ENTE – SEUMA, REPRESENTADA POR SUA SECRETÁRIA, 
MARIA ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ E MRV ENGE-
NHARIA E PARTICIPAÇÕES, REPRESENTADA POR IVAN 
BARRETO SARDINHO FILHO, EM 17 DE JANEIRO DE 2018. 
1. DO EMPREENDIMENTO: Construção de Empreendimento 
Residencial Multifamiliar, composto por 40 unidades residenci-
ais, com área total construída de 8.219,78m² em um terreno de 
6.904,77m². O abastecimento de água e o esgotamento sanitá-
rio serão fornecidos pela rede pública da CAGECE. O empre-
endimento está localizado na Rua Monte Líbano, nº 960, bairro 
Mondubim, Município de Fortaleza, Estado do Ceará. 2. DO 
AJUSTE: 2.1 A SEUMA procederá a análise do Alvará de 
Construção do empreendimento localizado na Rua Monte Lí-
bano, nº 960, Bairro Mondubim, Município de Fortaleza, Estado 
do Ceará objeto do Processo nº 11401/2017, o qual será apro-
vado pela Coordenadoria de Licenciamento – COL, desde que 
atendida a legislação urbanística municipal; 2.2 A Compromis-
sária deverá, conforme convencionado entre as partes apre-
sentar à SEUMA, no prazo de 90 (noventa) dias, contados a 
partir da assinatura do presente Termo de Compromisso, a 
Cópia autenticada e atualizada da Matrícula do imóvel objeto 
do processo em epígrafe, constando a averbação da doação 
do sistema viário/faixa de alargamento de acordo com o projeto 
apresentado, sob pena de cassação do alvará; 2.3 Deverá, 
caso seja liberado o Alvará de Construção, ficar consignado no 
bojo do mesmo, o prazo e a obrigação de que trata o item 2.2). 
3. CLÁUSULA PENAL: O descumprimento de quaisquer das 
cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso, 
implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa 
diária no valor de R$ 1.000,00 (Mil Reais), exigível enquanto 
perdurar a violação praticada. Data: 17 de Janeiro de 2018. 
ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes Cami-
nha Muniz. Pelo COMPROMISSÁRIO: MRV ENGENHARIA E 
PARTICIPAÇÕES S.A - Ivan Barreto Sardinha Filho. TES-
TEMUNHAS: Carla Menezes e Vicente Meneses Carannante. 
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EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO 
DE COMPROMISSO Nº 22/2018, CELEBRADO ENTRE A 
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBI-
ENTE – SEUMA, REPRESENTADA POR SUA SECRETÁRIA, 
MARIA ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ E CANADÁ 
ADMINISTRADORA DE BENS IMÓVEIS LTDA, REPRESEN-
TADA POR CARLLOS NEYDSON SAMPAIO DE LUCENA, EM 
14 DE FEVEREIRO DE 2018. 1. DOS IMPACTOS DO EM-
PREENDIMENTO: Projeto de construção de Unidade Hospita-
lar de Urgência e Emergência com área construída de 1.923,77 
m² em terreno com área de 1.869,49 m², localizado na Av. 
Washington Soares, s/nº, Bairro Cambeba, nesta Capital, es-
tando este Termo vinculado ao Processo nº 11631/2017.  2. 
DO AJUSTE: 2.1 A SEUMA analisará e aprovará o Alvará de 
Construção para o empreendimento acima descrito, objeto do 
Processo nº 11631/2017, após devidamente analisado pela 
Coordenadoria de Licenciamento e atendidas as exigências 
estabelecidas em lei; 2.2 A Compromissária assume a obriga-
ção de apresentar à SEUMA, nos autos do processo acima 
referido, até a emissão do HABITE-SE, a Matrícula final con-
templando parte do Lote 13 (87,45 m²), juntamente com os 

                            

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