DOMFO 25/01/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
FORTALEZA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
ANO LXIV
FORTALEZA, 25 DE JANEIRO DE 2019
Nº 16.431
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 14.357, DE 22 DE JANEIRO DE 2019.
Dispõe sobre a programação orçamentária e finan-
ceira, estabelece o cronograma mensal de desem-
bolso do Município de Fortaleza, para o exercício de
2019, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 83, inciso VI da Lei Orgânica
do Município de Fortaleza, e tendo em vista o disposto no art. 8º e no art. 13 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 - Lei
de Responsabilidade Fiscal; CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar e manter o equilíbrio da execução da despesa orça-
mentária do Município de Fortaleza, nos termos da legislação vigente; CONSIDERANDO, que os investimentos e as inversões finan-
ceiras, para o exercício de 2019, deverão estar alinhados com as orientações estratégicas do Governo Municipal; CONSIDERANDO,
por fim, o disposto no Decreto nº 13.087, de 05 de março de 2013, que criou o Comitê Municipal de Gestão por Resultados e Gestão
Fiscal de Fortaleza – COGERFFOR, com o escopo de garantir o equilíbrio financeiro sustentável do Tesouro Municipal, mediante a
definição de diretrizes e estabelecimento de medidas relacionadas à contenção ou racionalização dos gastos públicos e ao desempe-
nho da gestão por resultados, bem como a fixação dos limites financeiros, compatíveis com a manutenção do equilíbrio do Tesouro
Municipal. DECRETA: Art. 1º - Ficam estabelecidas as metas bimestrais de arrecadação das Receitas Municipais para o exercício
financeiro de 2019, conforme discriminação constante do Anexo I deste Decreto. Art. 2º - Fica autorizado o cronograma mensal de
desembolso para o exercício de 2019, conforme os Anexos II e III deste Decreto, relativo à execução das despesas previstas no orça-
mento aprovado pela Lei nº 10.841, de 26 de dezembro de 2018 - Lei Orçamentária Anual. § 1º - Caso haja necessidade de limitação
de empenho das dotações orçamentárias e da movimentação financeira, deverão ser considerados os critérios estabelecidos no art. 36
da Lei n° 10.759, de 27 de junho de 2018 – Lei de Diretrizes Orçamentárias. § 2º - Os empenhos ordinários e os destaques referentes
aos empenhos globais e por estimativa, ficam sujeitos aos limites do cronograma de desembolso mensal. Art. 3º - A execução orça-
mentária do exercício de 2019 será baseada na racionalização dos custos e no fluxo de ingressos de recursos, devendo os Órgãos e
Entidades da Administração Direta e Indireta do Município obedecerem, dentro da programação financeira estabelecida, a seguinte
ordem de prioridade: I - Despesas com Pessoal, Encargos Sociais e Outros Benefícios a servidores; II - Dívida Pública; III - Precatórios
e Sentenças Judiciais; IV - Obrigações Tributárias e Contributivas; V - Despesas de Caráter Obrigatório; VI - Despesas de Custeio e
Despesas de Capital. Art. 4º - É vedada a realização de despesas e o estabelecimento de compromissos contratuais anuais acima das
dotações orçamentárias e tetos financeiros disponíveis. Parágrafo Único - É de responsabilidade dos ordenadores de despesa a resci-
são, a supressão parcial dos contratos ou, ainda, a descontinuidade de serviços para atender o disposto no “caput” deste artigo. Art. 5º
- As disposições deste Decreto aplicam-se aos Órgãos da Administração Direta do Poder Executivo, as Entidades Autárquicas, os
Fundos, as Fundações e as Empresas Estatais Dependentes. Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º -
Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, aos 22 de janeiro de 2019. Roberto
Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Samuel Antônio Silva Dias - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
GOVERNO. Jurandir Gurgel Gondim Filho – SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS. Philipe Theophilo Nottingham -
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO. Luciana Mendes Lobo - SECRETÁRIA-CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO.
Eudoro Walter de Santana - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PLANEJAMENTO DE FORTALEZA.
ANEXO I - METAS BIMESTRAIS DE ARRECADAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE 2019
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