DOMFO 25/01/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 25 DE JANEIRO DE 2019
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 12
CONVENENTE retirar, em até 72 (setenta e duas) horas, as
placas descritas na Cláusula Quarta. 6. PRAZO: O presente
Convênio terá o prazo de até 05 (cinco) anos, período no qual
o CONVENENTE terá que cumprir as melhorias constantes no
Anexo I, podendo ser prorrogado segundo a conveniência e
oportunidade do Poder Público. 7. FORO: Fica eleito o foro da
Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, renuncian-
do as partes, expressamente, a qualquer outro, por mais privi-
legiado que seja, para dirimir litígio ou controvérsia oriunda da
execução do presente Convênio. ASSINAM: Roberto Claudio
Rodrigues Bezerra – MUNICÍPIO DE FORTALEZA. CENTRO
DE FORMAÇAO DE CONDUTORES NOVO NORDESTE
LTDA - Cloves Damasceno Mota.
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EXTRATO DO CONVÊNIO N° 148/2018 - 1.
NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 148/2018,
celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO
RODRIGUES BEZERRA, com a pessoa física ALEXANDRE
NOGUEIRA BEZERRA, portador do RG nº 93002086697
SSP/CE e do CPF n° 419.127.723-53, com residência fixa na
Rua 24 de outubro, nº 520, casa B, no bairro Genibaú, CEP
60.534-130, Fortaleza/CE, doravante denominados CONVE-
NENTES, pelas cláusulas e condições seguintes: 2. OBJETI-
VO: O CONVENENTE assume a responsabilidade pela realiza-
ção das melhorias urbanas na PRAÇA DO CHAPOLIM, LOCA-
LIZADA NA AVENIDA MINISTRO ALBUQUERQUE LIMA COM
RUA 541, NO BAIRRO CONJUNTO CEARÁ, descrita no Anexo
I deste Convênio, sem que para tanto haja qualquer contrapar-
tida financeira ou de qualquer outra maneira por parte do Muni-
cípio de Fortaleza, sendo tais melhorias consideradas contribu-
ição gratuita para o interesse público; O presente CONVÊNIO
não confere ao CONVENENTE qualquer concessão, permissão
ou autorização de uso privativo do bem público, mantendo o
logradouro onde serão realizadas as melhorias urbanas sua
destinação própria, remanescendo o Poder Público com a
propriedade e a posse, tanto direta quanto indireta; Todas as
despesas de instalação, manutenção e operação do presente
Convênio ocorrerão às expensas exclusivas do CONVENEN-
TE. 3. LOCAL E DATA: Fortaleza, 18 de dezembro de 2018. 4.
FUNDAMENTAÇÃO: Este convênio fundamenta-se no artigo
83, XII, e art. 112, da Lei Orgânica do Município, no Decreto
Municipal nº 13.397, de 07 de agosto de 2014, e no Processo
Administrativo nº P P224540/2018 – PMF; Os casos omissos
serão decididos por ato administrativo do Prefeito Municipal,
ouvida a Comissão de Adoção de Praças e Áreas Verdes e o
Convenente. 5. MELHORIAS: Com a extinção do Convênio,
todas as melhorias urbanas serão incorporadas ao patrimônio
público, devendo o CONVENENTE retirar, em até 72 (setenta e
duas) horas, as placas descritas na Cláusula Quarta. 6.
PRAZO: O presente Convênio terá o prazo de até 05 (cinco)
anos, período no qual o CONVENENTE terá que cumprir as
melhorias constantes no Anexo I, podendo ser prorrogado
segundo a conveniência e oportunidade do Poder Público. 7.
FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza, capital do
Estado do Ceará, renunciando as partes, expressamente, a
qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir
litígio ou controvérsia oriunda da execução do presente Convê-
nio. ASSINAM: Roberto Claudio Rodrigues Bezerra – MUNI-
CÍPIO DE FORTALEZA. Alexandre Nogueira Bezerra.
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EXTRATO DO CONVÊNIO N° 149/2018 - 1.
NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 149/2018,
celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO
RODRIGUES BEZERRA, com a pessoa jurídica ASA SUL
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MALHAS LTDA, inscrito no
CNPJ sob o n° 00.212.872/0001-13, situada à Avenida Dom
Manuel, nº 210, bairro Centro, CEP 60.140-060, Fortaleza/CE,
neste ato, representado por sua Sócia Administradora
HERIALDE MARIA NOGUEIRA BESSA, portadora do RG n°
41401582 SSP/CE, CPF n° 591.199.698-72, residente à Rua
da Paz, n° 0220, Aptº 1701, Bairro Mucuripe, CEP 60.165-180,
Fortaleza/CE, e pelos seus Sócios Administradores: FRAN-
CISCO ERNANDES NOGUEIRA BESSA, portador do RG n°
10479939 SSP/SP, CPF n° 943.746.608-44, residente à Rua
da Paz, n° 0220, Aptº 1701, Bairro Mucuripe, CEP 60.165-180,
Fortaleza/CE, ALAN NOGUEIRA BESSA, portador do RG n°
2001002000538 SSP/CE, CPF n° 004.689.493-48, residente à
Rua da Paz, n° 0220, Aptº 1601, Bairro Mucuripe, CEP 60.165-
180, Fortaleza/CE e RAUL NOGUEIRA BESSA, portador do
RG n° 97002222828 SSP/CE, CPF n° 831.123.243-15, residen-
te à Rua da Paz, n° 0220, Aptº 1501, bairro Mucuripe, CEP
60.165-180, Fortaleza/CE, doravante denominados CONVE-
NENTES, pelas cláusulas e condições seguintes: 2. OBJETI-
VO: O CONVENENTE assume a responsabilidade pela realiza-
ção das melhorias urbanas no CANTEIRO CENTRAL DA AV.
DOM MANUEL, LOCALIZADO ENTRE AS RUAS BARBARA
DE ALENCAR E AV. HERÁCLITO GRAÇA, NO BAIRRO CEN-
TRO, descrita no Anexo I deste Convênio, sem que para tanto
haja qualquer contrapartida financeira ou de qualquer outra
maneira por parte do Município de Fortaleza, sendo tais melho-
rias consideradas contribuição gratuita para o interesse público;
O presente CONVÊNIO não confere ao CONVENENTE qual-
quer concessão, permissão ou autorização de uso privativo do
bem público, mantendo o logradouro onde serão realizadas as
melhorias urbanas sua destinação própria, remanescendo o
Poder Público com a propriedade e a posse, tanto direta quan-
to indireta; Todas as despesas de instalação, manutenção e
operação do presente Convênio ocorrerão às expensas exclu-
sivas do CONVENENTE. 3. LOCAL E DATA: Fortaleza, 18 de
dezembro de 2018. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Este convênio
fundamenta-se no artigo 83, XII, e art. 112, da Lei Orgânica do
Município, no Decreto Municipal nº 13.397, de 07 de agosto de
2014, e no processo administrativo nº P P237411/2018 – PMF;
Os casos omissos serão decididos por ato administrativo do
Prefeito Municipal, ouvida a Comissão de Adoção de Praças e
Áreas Verdes e o Convenente. 5. MELHORIAS: Com a extin-
ção do Convênio, todas as melhorias urbanas serão incorpora-
das ao patrimônio público, devendo o CONVENENTE retirar,
em até 72 (setenta e duas) horas, as placas descritas na Cláu-
sula Quarta. 6. PRAZO: O presente Convênio terá o prazo de
até 05 (cinco) anos, período no qual o CONVENENTE terá que
cumprir as melhorias constantes no Anexo I, podendo ser pror-
rogado segundo a conveniência e oportunidade do Poder Pú-
blico. 7. FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza,
capital do Estado do Ceará, renunciando as partes, expressa-
mente, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para
dirimir litígio ou controvérsia oriunda da execução do presente
Convênio. ASSINAM: Roberto Claudio Rodrigues Bezerra –
MUNICÍPIO DE FORTALEZA - ASA SUL INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE MALHAS LTDA.
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EXTRATO DO CONVÊNIO N° 150/2018 - 1.
NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 150/2018,
celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO
RODRIGUES BEZERRA, com a pessoa física LEIDSON
VIEIRA DE CARVALHO, portador do RG n° 98010070410,
CPF n° 630152773-91, com residência fixa na Rua 89, n° 35,
no bairro José Walter, CEP 60751-080, Fortaleza/CE, doravan-
te denominados CONVENENTES, pelas cláusulas e condições
seguintes: 2. OBJETIVO: O CONVENENTE assume a respon-
sabilidade pela realização das melhorias urbanas no CANTEI-
RO CENTRAL DA AVENIDA G COM J, LOCALIZADO NA
AVENIDA J, NO BAIRRO JOSÉ WALTER, descrita no Anexo I
deste Convênio, sem que para tanto haja qualquer contraparti-
da financeira ou de qualquer outra maneira por parte do Muni-
cípio de Fortaleza, sendo tais melhorias consideradas contribu-
ição gratuita para o interesse público; O presente CONVÊNIO
não confere ao CONVENENTE qualquer concessão, permissão
ou autorização de uso privativo do bem público, mantendo o
logradouro onde serão realizadas as melhorias urbanas sua
destinação própria, remanescendo o Poder Público com a
propriedade e a posse, tanto direta quanto indireta; Todas as
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