DOMFO 25/01/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 25 DE JANEIRO DE 2019
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 11
6.794, de 27 de dezembro de 1990, Estatuto dos Servidores
Públicos do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº
9.526 – Suplemento de 02 de janeiro de 1991, a servidora
ANNA THAÍS LIMA FORTE, matrícula n° 110.645-01, ocupante
do cargo de Professor, pertencente ao Grupo Ocupacional do
Magistério, lotada na Secretaria Municipal da Educação, a partir
de 13 de novembro de 2017. GABINETE DO PREFEITO
MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 21 de janeiro de 2019.
Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO MUNICI-
PAL DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham -
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de Freitas -
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
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EXTRATO DO CONVÊNIO N° 78/2018 - 1.
NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 78/2018,
celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO
RODRIGUES BEZERRA e FRANCISCO AMANCIO GOMES
NETO, portador do RG nº 97012009396 e CPF nº 005.419.543-
85, residente à Rua 858, Nº 81, bairro Conjunto Ceará, CEP
60.532-390, Fortaleza/CE, doravante denominado CONVE-
NENTE, pelas cláusulas e condições seguintes: 2. OBJETIVO:
O CONVENENTE assume a responsabilidade pela realização
das melhorias urbanas no CANTEIRO CENTRAL NA AVENIDA
MINISTRO ALBUQUERQUE LIMA, LOCALIZADO EM FRENTE
AO Nº 1491, NO BAIRRO CONJUNTO CEARÁ, descrito no
Anexo I deste Convênio, sem que para tanto haja qualquer
contrapartida financeira ou de qualquer outra maneira por parte
do Município de Fortaleza, sendo tais melhorias consideradas
contribuição gratuita para o interesse público; O presente
CONVÊNIO não confere ao CONVENENTE qualquer conces-
são, permissão ou autorização de uso privativo do bem público,
mantendo o logradouro onde serão realizadas as melhorias
urbanas sua destinação própria, remanescendo o Poder Públi-
co com a propriedade e a posse, tanto direta quanto indireta;
Todas as despesas de instalação, manutenção e operação do
presente Convênio ocorrerão às expensas exclusivas do CON-
VENENTE. 3. LOCAL E DATA: Fortaleza, 22 de junho de 2018.
4. FUNDAMENTAÇÃO: Este convênio fundamenta-se no artigo
83, XII, e art. 112, da Lei Orgânica do Município, no Decreto
Municipal nº 13.397, de 07 de agosto de 2014, e no Processo
Administrativo nº P187469/2018 - PMF; Os casos omissos
serão decididos por ato administrativo do Prefeito Municipal,
ouvida a Comissão de Adoção de Praças e Áreas Verdes e o
Convenente. 5. MELHORIAS: Com a extinção do Convênio,
todas as melhorias urbanas serão incorporadas ao patrimônio
público, devendo o CONVENENTE retirar, em até 72 (setenta e
duas) horas, as placas descritas na Cláusula Quarta. 6.
PRAZO: O presente Convênio terá o prazo de até 05 (cinco)
anos, período no qual o CONVENENTE terá que cumprir as
melhorias constantes no Anexo I, podendo ser prorrogado
segundo a conveniência e oportunidade do Poder Público. 7.
FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza, capital do
Estado do Ceará, renunciando as partes, expressamente, a
qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir
litígio ou controvérsia oriunda da execução do presente Convê-
nio. ASSINAM: Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - MUNI-
CÍPIO DE FORTALEZA e Francisco Amancio Gomes Neto.
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EXTRATO DO CONVÊNIO N° 146/2018 - 1.
NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 146/2018,
celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO
RODRIGUES BEZERRA, com a pessoa física EDMILSON
BEZERRA CASSEMIRO, portador do RG n° 99012020620,
CPF n° 646.888.103-00, com residência fixa na Rua 1030, n°
26, no bairro Conjunto Ceará, CEP 60.532-750, Fortaleza/CE,
doravante denominados CONVENENTES, pelas cláusulas e
condições seguintes: 2. OBJETIVO: O CONVENENTE assume
a responsabilidade pela realização das melhorias urbanas no
TRECHO DA PRAÇA DO PULA PULA, LOCALIZADO NA
AVENIDA C EM FRENTE AO N° 1428, NO BAIRRO CONJUN-
TO CEARÁ, descrita no Anexo I deste Convênio, sem que para
tanto haja qualquer contrapartida financeira ou de qualquer
outra maneira por parte do Município de Fortaleza, sendo tais
melhorias consideradas contribuição gratuita para o interesse
público; O presente CONVÊNIO não confere ao CONVENEN-
TE qualquer concessão, permissão ou autorização de uso
privativo do bem público, mantendo o logradouro onde serão
realizadas as melhorias urbanas sua destinação própria, rema-
nescendo o Poder Público com a propriedade e a posse, tanto
direta quanto indireta; Todas as despesas de instalação, manu-
tenção e operação do presente Convênio ocorrerão às expen-
sas exclusivas do CONVENENTE. 3. LOCAL E DATA: Fortale-
za, 18 de dezembro de 2018. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Este
convênio fundamenta-se no artigo 83, XII, e art. 112, da Lei
Orgânica do Município, no Decreto Municipal nº 13.397, de 07
de agosto de 2014, e no Processo Administrativo nº P
P220753/2018 – PMF; Os casos omissos serão decididos por
ato administrativo do Prefeito Municipal, ouvida a Comissão de
Adoção de Praças e Áreas Verdes e o Convenente. 5.
MELHORIAS: Com a extinção do Convênio, todas as melhorias
urbanas serão incorporadas ao patrimônio público, devendo o
CONVENENTE retirar, em até 72 (setenta e duas) horas, as
placas descritas na Cláusula Quarta. 6. PRAZO: O presente
Convênio terá o prazo de até 05 (cinco) anos, período no qual
o CONVENENTE terá que cumprir as melhorias constantes no
Anexo I, podendo ser prorrogado segundo a conveniência e
oportunidade do Poder Público. 7. FORO: Fica eleito o foro da
Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, renuncian-
do as partes, expressamente, a qualquer outro, por mais privi-
legiado que seja, para dirimir litígio ou controvérsia oriunda da
execução do presente Convênio. ASSINAM: Roberto Claudio
Rodrigues Bezerra - MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Edmilson
Bezerra Cassemiro.
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EXTRATO DO CONVÊNIO N° 147/2018 - 1.
NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 147/2018,
celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO
RODRIGUES BEZERRA, com a pessoa física CENTRO DE
FORMAÇAO DE CONDUTORES NOVO NORDESTE LTDA,
inscrita no CNPJ sob o n° 04.981.332/0001-55, com sede na
rua 723, nº 1158, 3ª etapa, no bairro Conjunto Ceará, CEP
60.531-730, neste ato representada por seu Diretor, CLOVES
DAMASCENO MOTA, portador do RG n° 95002250337/SSP-
CE e do CPF n° 088.693.128-28, com residência fixa na rua
723, n° 1158, no bairro Conjunto Ceará, CEP 60.531-730, For-
taleza/CE, doravante denominados CONVENENTES, pelas
cláusulas e condições seguintes: 2. OBJETIVO: O CONVE-
NENTE assume a responsabilidade pela realização das melho-
rias urbanas na AREA VERDE NO CONJUNTO CEARÁ,
LOCALIZADA NA RUA 723 EM FRENTE AO N° 1158, BAIRRO
CONJUNTO CEARA, descrita no Anexo I deste Convênio, sem
que para tanto haja qualquer contrapartida financeira ou de
qualquer outra maneira por parte do Município de Fortaleza,
sendo tais melhorias consideradas contribuição gratuita para o
interesse público; O presente CONVÊNIO não confere ao
CONVENENTE qualquer concessão, permissão ou autorização
de uso privativo do bem público, mantendo o logradouro onde
serão realizadas as melhorias urbanas sua destinação própria,
remanescendo o Poder Público com a propriedade e a posse,
tanto direta quanto indireta; Todas as despesas de instalação,
manutenção e operação do presente Convênio ocorrerão às
expensas exclusivas do CONVENENTE. 3. LOCAL E DATA:
Fortaleza, 18 de dezembro de 2018. 4. FUNDAMENTAÇÃO:
Este convênio fundamenta-se no artigo 83, XII, e art. 112, da
Lei Orgânica do Município, no Decreto Municipal nº 13.397, de
07 de agosto de 2014, e no Processo Administrativo nº P
P390118/2018 – PMF; Os casos omissos serão decididos por
ato administrativo do Prefeito Municipal, ouvida a Comissão de
Adoção de Praças e Áreas Verdes e o Convenente. 5. ME-
LHORIAS: Com a extinção do Convênio, todas as melhorias
urbanas serão incorporadas ao patrimônio público, devendo o
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