DOMFO 25/01/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 25 DE JANEIRO DE 2019 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 12 
 
CONVENENTE retirar, em até 72 (setenta e duas) horas, as 
placas descritas na Cláusula Quarta. 6. PRAZO: O presente 
Convênio terá o prazo de até 05 (cinco) anos, período no qual 
o CONVENENTE terá que cumprir as melhorias constantes no 
Anexo I, podendo ser prorrogado segundo a conveniência e 
oportunidade do Poder Público. 7. FORO: Fica eleito o foro da 
Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, renuncian-
do as partes, expressamente, a qualquer outro, por mais privi-
legiado que seja, para dirimir litígio ou controvérsia oriunda da 
execução do presente Convênio. ASSINAM: Roberto Claudio 
Rodrigues Bezerra – MUNICÍPIO DE FORTALEZA. CENTRO 
DE FORMAÇAO DE CONDUTORES NOVO NORDESTE     
LTDA - Cloves Damasceno Mota.  
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO CONVÊNIO N° 148/2018 - 1. 
NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 148/2018, 
celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado 
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO       
RODRIGUES BEZERRA, com a pessoa física ALEXANDRE 
NOGUEIRA BEZERRA, portador do RG nº 93002086697 
SSP/CE e do CPF n° 419.127.723-53, com residência fixa na 
Rua 24 de outubro, nº 520, casa B, no bairro Genibaú, CEP 
60.534-130, Fortaleza/CE, doravante denominados CONVE-
NENTES, pelas cláusulas e condições seguintes: 2. OBJETI-
VO: O CONVENENTE assume a responsabilidade pela realiza-
ção das melhorias urbanas na PRAÇA DO CHAPOLIM, LOCA-
LIZADA NA AVENIDA MINISTRO ALBUQUERQUE LIMA COM 
RUA 541, NO BAIRRO CONJUNTO CEARÁ, descrita no Anexo 
I deste Convênio, sem que para tanto haja qualquer contrapar-
tida financeira ou de qualquer outra maneira por parte do Muni-
cípio de Fortaleza, sendo tais melhorias consideradas contribu-
ição gratuita para o interesse público; O presente CONVÊNIO 
não confere ao CONVENENTE qualquer concessão, permissão 
ou autorização de uso privativo do bem público, mantendo o 
logradouro onde serão realizadas as melhorias urbanas sua 
destinação própria, remanescendo o Poder Público com a 
propriedade e a posse, tanto direta quanto indireta; Todas as 
despesas de instalação, manutenção e operação do presente 
Convênio ocorrerão às expensas exclusivas do CONVENEN-
TE. 3. LOCAL E DATA: Fortaleza, 18 de dezembro de 2018. 4. 
FUNDAMENTAÇÃO: Este convênio fundamenta-se no artigo 
83, XII, e art. 112, da Lei Orgânica do Município, no Decreto 
Municipal nº 13.397, de 07 de agosto de 2014, e no Processo 
Administrativo nº P P224540/2018 – PMF; Os casos omissos 
serão decididos por ato administrativo do Prefeito Municipal, 
ouvida a Comissão de Adoção de Praças e Áreas Verdes e o 
Convenente. 5. MELHORIAS: Com a extinção do Convênio, 
todas as melhorias urbanas serão incorporadas ao patrimônio 
público, devendo o CONVENENTE retirar, em até 72 (setenta e 
duas) horas, as placas descritas na Cláusula Quarta. 6.      
PRAZO: O presente Convênio terá o prazo de até 05 (cinco) 
anos, período no qual o CONVENENTE terá que cumprir as 
melhorias constantes no Anexo I, podendo ser prorrogado 
segundo a conveniência e oportunidade do Poder Público. 7. 
FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza, capital do 
Estado do Ceará, renunciando as partes, expressamente, a 
qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir 
litígio ou controvérsia oriunda da execução do presente Convê-
nio. ASSINAM: Roberto Claudio Rodrigues Bezerra – MUNI-
CÍPIO DE FORTALEZA. Alexandre Nogueira Bezerra.      
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO CONVÊNIO N° 149/2018 - 1. 
NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 149/2018, 
celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado 
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO        
RODRIGUES BEZERRA, com a pessoa jurídica ASA SUL 
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MALHAS LTDA, inscrito no 
CNPJ sob o n° 00.212.872/0001-13, situada à Avenida Dom 
Manuel, nº 210, bairro Centro, CEP 60.140-060, Fortaleza/CE, 
neste ato, representado por sua Sócia Administradora             
HERIALDE MARIA NOGUEIRA BESSA, portadora do RG n° 
41401582 SSP/CE, CPF n° 591.199.698-72, residente à Rua 
da Paz, n° 0220, Aptº 1701, Bairro Mucuripe, CEP 60.165-180, 
Fortaleza/CE, e pelos seus Sócios Administradores: FRAN-
CISCO ERNANDES NOGUEIRA BESSA, portador do RG n° 
10479939 SSP/SP, CPF n° 943.746.608-44, residente à Rua 
da Paz, n° 0220, Aptº 1701, Bairro Mucuripe, CEP 60.165-180, 
Fortaleza/CE, ALAN NOGUEIRA BESSA, portador do RG n° 
2001002000538 SSP/CE, CPF n° 004.689.493-48, residente à 
Rua da Paz, n° 0220, Aptº 1601, Bairro Mucuripe, CEP 60.165-
180, Fortaleza/CE e RAUL NOGUEIRA BESSA, portador do 
RG n° 97002222828 SSP/CE, CPF n° 831.123.243-15, residen-
te à Rua da Paz, n° 0220, Aptº 1501, bairro Mucuripe, CEP 
60.165-180, Fortaleza/CE, doravante denominados CONVE-
NENTES, pelas cláusulas e condições seguintes: 2. OBJETI-
VO: O CONVENENTE assume a responsabilidade pela realiza-
ção das melhorias urbanas no CANTEIRO CENTRAL DA AV. 
DOM MANUEL, LOCALIZADO ENTRE AS RUAS BARBARA 
DE ALENCAR E AV. HERÁCLITO GRAÇA, NO BAIRRO CEN-
TRO, descrita no Anexo I deste Convênio, sem que para tanto 
haja qualquer contrapartida financeira ou de qualquer outra 
maneira por parte do Município de Fortaleza, sendo tais melho-
rias consideradas contribuição gratuita para o interesse público; 
O presente CONVÊNIO não confere ao CONVENENTE qual-
quer concessão, permissão ou autorização de uso privativo do 
bem público, mantendo o logradouro onde serão realizadas as 
melhorias urbanas sua destinação própria, remanescendo o 
Poder Público com a propriedade e a posse, tanto direta quan-
to indireta; Todas as despesas de instalação, manutenção e 
operação do presente Convênio ocorrerão às expensas exclu-
sivas do CONVENENTE. 3. LOCAL E DATA: Fortaleza, 18 de 
dezembro de 2018. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Este convênio 
fundamenta-se no artigo 83, XII, e art. 112, da Lei Orgânica do 
Município, no Decreto Municipal nº 13.397, de 07 de agosto de 
2014, e no processo administrativo nº P P237411/2018 – PMF; 
Os casos omissos serão decididos por ato administrativo do 
Prefeito Municipal, ouvida a Comissão de Adoção de Praças e 
Áreas Verdes e o Convenente. 5. MELHORIAS: Com a extin-
ção do Convênio, todas as melhorias urbanas serão incorpora-
das ao patrimônio público, devendo o CONVENENTE retirar, 
em até 72 (setenta e duas) horas, as placas descritas na Cláu-
sula Quarta. 6. PRAZO: O presente Convênio terá o prazo de 
até 05 (cinco) anos, período no qual o CONVENENTE terá que 
cumprir as melhorias constantes no Anexo I, podendo ser pror-
rogado segundo a conveniência e oportunidade do Poder Pú-
blico. 7. FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza, 
capital do Estado do Ceará, renunciando as partes, expressa-
mente, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para 
dirimir litígio ou controvérsia oriunda da execução do presente 
Convênio. ASSINAM: Roberto Claudio Rodrigues Bezerra – 
MUNICÍPIO DE FORTALEZA - ASA SUL INDÚSTRIA E     
COMÉRCIO DE MALHAS LTDA.  
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO CONVÊNIO N° 150/2018 - 1. 
NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 150/2018, 
celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado 
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO        
RODRIGUES BEZERRA, com a pessoa física LEIDSON      
VIEIRA DE CARVALHO, portador do RG n° 98010070410, 
CPF n° 630152773-91, com residência fixa na Rua 89, n° 35, 
no bairro José Walter, CEP 60751-080, Fortaleza/CE, doravan-
te denominados CONVENENTES, pelas cláusulas e condições 
seguintes: 2. OBJETIVO: O CONVENENTE assume a respon-
sabilidade pela realização das melhorias urbanas no CANTEI-
RO CENTRAL DA AVENIDA G COM J, LOCALIZADO NA 
AVENIDA J, NO BAIRRO JOSÉ WALTER, descrita no Anexo I 
deste Convênio, sem que para tanto haja qualquer contraparti-
da financeira ou de qualquer outra maneira por parte do Muni-
cípio de Fortaleza, sendo tais melhorias consideradas contribu-
ição gratuita para o interesse público; O presente CONVÊNIO 
não confere ao CONVENENTE qualquer concessão, permissão 
ou autorização de uso privativo do bem público, mantendo o 
logradouro onde serão realizadas as melhorias urbanas sua 
destinação própria, remanescendo o Poder Público com a 
propriedade e a posse, tanto direta quanto indireta; Todas as 

                            

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