DOMFO 25/01/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 25 DE JANEIRO DE 2019 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 14 
 
Fortaleza, 18 de dezembro de 2018. 4. FUNDAMENTAÇÃO: 
Este convênio fundamenta-se no artigo 83, XII, e art. 112, da 
Lei Orgânica do Município, no Decreto Municipal nº 13.397, de 
07 de agosto de 2014, e no Processo Administrativo nº P 
P387937/2018 – PMF; Os casos omissos serão decididos por 
ato administrativo do Prefeito Municipal, ouvida a Comissão de 
Adoção de Praças e Áreas Verdes e o Convenente. 5.        
MELHORIAS: Com a extinção do Convênio, todas as melhorias 
urbanas serão incorporadas ao patrimônio público, devendo o 
CONVENENTE retirar, em até 72 (setenta e duas) horas, as 
placas descritas na Cláusula Quarta. 6. PRAZO: O presente 
Convênio terá o prazo de até 05 (cinco) anos, período no qual 
o CONVENENTE terá que cumprir as melhorias constantes no 
Anexo I, podendo ser prorrogado segundo a conveniência e 
oportunidade do Poder Público. 7. FORO: Fica eleito o foro da 
Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, renuncian-
do as partes, expressamente, a qualquer outro, por mais privi-
legiado que seja, para dirimir litígio ou controvérsia oriunda da 
execução do presente Convênio. ASSINAM: Roberto Claudio 
Rodrigues Bezerra – MUNICÍPIO DE FORTALEZA. CASA 
PIO CALÇADOS LTDA – Clovis Rolim Junior.  
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO CONVÊNIO N° 154/2018 - 1. 
NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 154/2018, 
celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado 
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO        
RODRIGUES BEZERRA, com a pessoa física JOSE AIRTON 
MARTINS FERREIRA, portador do RG n° 680930-8 e do CPF 
n° 491.142.043-04, com residência fixa na rua NS dois, nº 109, 
no bairro Bom Jardim, CEP 60543-580, Fortaleza/CE, doravan-
te denominados CONVENENTES, pelas cláusulas e condições 
seguintes: 2. OBJETIVO: O CONVENENTE assume a respon-
sabilidade pela realização das melhorias urbanas na ÁREA 
VERDE NO BOM JARDIM, LOCALIZADA NA RUA NS DOIS 
EM FRENTE AO Nº 109, NO BAIRRO BOM JARDIM, descrita 
no Anexo I deste Convênio, sem que para tanto haja qualquer 
contrapartida financeira ou de qualquer outra maneira por parte 
do Município de Fortaleza, sendo tais melhorias consideradas 
contribuição gratuita para o interesse público; O presente 
CONVÊNIO não confere ao CONVENENTE qualquer conces-
são, permissão ou autorização de uso privativo do bem público, 
mantendo o logradouro onde serão realizadas as melhorias 
urbanas sua destinação própria, remanescendo o Poder Públi-
co com a propriedade e a posse, tanto direta quanto indireta; 
Todas as despesas de instalação, manutenção e operação do 
presente Convênio ocorrerão às expensas exclusivas do CON-
VENENTE. 3. LOCAL E DATA: Fortaleza, 18 de dezembro de 
2018. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Este convênio fundamenta-se no 
artigo 83, XII, e art. 112, da Lei Orgânica do Município, no De-
creto Municipal nº 13.397, de 07 de agosto de 2014, e no     
Processo Administrativo nº P P374995/2018 – PMF; Os casos 
omissos serão decididos por ato administrativo do Prefeito 
Municipal, ouvida a Comissão de Adoção de Praças e Áreas 
Verdes e o Convenente. 5. MELHORIAS: Com a extinção do 
Convênio, todas as melhorias urbanas serão incorporadas ao 
patrimônio público, devendo o CONVENENTE retirar, em até 
72 (setenta e duas) horas, as placas descritas na Cláusula 
Quarta. 6. PRAZO: O presente Convênio terá o prazo de até 05 
(cinco) anos, período no qual o CONVENENTE terá que cum-
prir as melhorias constantes no Anexo I, podendo ser prorroga-
do segundo a conveniência e oportunidade do Poder Público. 
7. FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza, capital do 
Estado do Ceará, renunciando as partes, expressamente, a 
qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir 
litígio ou controvérsia oriunda da execução do presente Convê-
nio. ASSINAM: Roberto Claudio Rodrigues Bezerra – MUNI-
CÍPIO DE FORTALEZA. Jose Airton Martins Ferreira.  
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO CONVÊNIO N° 155/2018 - 1. 
NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 155/2018, 
celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado 
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO RO-
DRIGUES BEZERRA, com a pessoa jurídica CONSTRUTORA 
MOTA MACHADO, inscrita no CNPJ sob o n° 07.282.783/ 
0001-92, com sede na  Av. Dom Luis, nº 880, 1º andar, sala 
101, bairro aldeota, CEP 60.160-230, neste ato representada 
por seus Diretores, EMANUEL CAPISTRANO COSTA, portador 
do RG n° 0603663087/SSP-CE e do CPF n° 090.953.573-68, 
com residência fixa na Rua Valdetário Mota, n° 1572, apto 
1501, Bairro Cocó, CEP 60.192-300, Fortaleza/CE, e FRAN-
CISCO ASSIS MACHADO NETO, portador do RG n° 
92.002.148.821/SSP-CE e do CPF n° 000.403.203-91, com 
residência fixa na Rua Ricardo Parente Borges, 175, Bairro 
Praia do Futuro II, Fortaleza/CE, doravante denominados 
CONVENENTES, pelas cláusulas e condições seguintes: 2. 
OBJETIVO: O CONVENENTE assume a responsabilidade pela 
realização das melhorias urbanas na PRAÇA NO BAIRRO DE 
LOURDES, LOCALIZADA NA RUA PROF. MOZART SÓLON 
COM A RUA JOSÉ COSTA NETO E A RUA RICARDO PA-
RENTE BORGES, BAIRRO DE LOURDES, descrita no Anexo I 
deste Convênio, sem que para tanto haja qualquer contraparti-
da financeira ou de qualquer outra maneira por parte do Muni-
cípio de Fortaleza, sendo tais melhorias consideradas contribu-
ição gratuita para o interesse público; O presente CONVÊNIO 
não confere ao CONVENENTE qualquer concessão, permissão 
ou autorização de uso privativo do bem público, mantendo o 
logradouro onde serão realizadas as melhorias urbanas sua 
destinação própria, remanescendo o Poder Público com a 
propriedade e a posse, tanto direta quanto indireta; Todas as 
despesas de instalação, manutenção e operação do presente 
Convênio ocorrerão às expensas exclusivas do CONVENEN-
TE. 3. LOCAL E DATA: Fortaleza, 18 de dezembro de 2018. 4. 
FUNDAMENTAÇÃO: Este convênio fundamenta-se no artigo 
83, XII, e art. 112, da Lei Orgânica do Município, no Decreto 
Municipal nº 13.397, de 07 de agosto de 2014, e no Processo 
Administrativo nº P P328041/2018 – PMF; Os casos omissos 
serão decididos por ato administrativo do Prefeito Municipal, 
ouvida a Comissão de Adoção de Praças e Áreas Verdes e o 
Convenente. 5. MELHORIAS: Com a extinção do Convênio, 
todas as melhorias urbanas serão incorporadas ao patrimônio 
público, devendo o CONVENENTE retirar, em até 72 (setenta e 
duas) horas, as placas descritas na Cláusula Quarta. 6. PRA-
ZO: O presente Convênio terá o prazo de até 05 (cinco) anos, 
período no qual o CONVENENTE terá que cumprir as melhori-
as constantes no Anexo I, podendo ser prorrogado segundo a 
conveniência e oportunidade do Poder Público. 7. FORO: Fica 
eleito o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do 
Ceará, renunciando as partes, expressamente, a qualquer 
outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir litígio ou con-
trovérsia oriunda da execução do presente Convênio.               
ASSINAM: Roberto Claudio Rodrigues Bezerra – MUNICÍ-
PIO DE FORTALEZA - CONSTRUTORA MOTA MACHADO.  
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO CONVÊNIO N° 156/2018 - 1. 
NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 156/2018, 
celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado 
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO        
RODRIGUES BEZERRA, com a pessoa física ALEXANDRE 
BARBOSA ASSUNÇAO, portador do RG n° 97008026559 e do 
CPF n° 628.043.833-34, com residência fixa na rua 09, nº 121, 
Cs A, no bairro José Walter, CEP 60.750-230, Fortaleza/CE, 
doravante denominados CONVENENTES, pelas cláusulas e 
condições seguintes: 2. OBJETIVO: O CONVENENTE assume 
a responsabilidade pela realização das melhorias urbanas na 
PRAÇA DA ESPERANÇA, LOCALIZADA ENTRE AS RUAS 14, 
RUA 06, RUA 09 E RUA 05, NO BAIRRO JOSE WALTER, 
descrita no Anexo I deste Convênio, sem que para tanto haja 
qualquer contrapartida financeira ou de qualquer outra maneira 
por parte do Município de Fortaleza, sendo tais melhorias con-
sideradas contribuição gratuita para o interesse público; O 
presente CONVÊNIO não confere ao CONVENENTE qualquer 
concessão, permissão ou autorização de uso privativo do bem 
público, mantendo o logradouro onde serão realizadas as me-
lhorias urbanas sua destinação própria, remanescendo o Poder 
Público com a propriedade e a posse, tanto direta quanto indi-

                            

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