DOMFO 25/01/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 25 DE JANEIRO DE 2019 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 16 
 
destinação própria, remanescendo o Poder Público com a 
propriedade e a posse, tanto direta quanto indireta; Todas as 
despesas de instalação, manutenção e operação do presente 
Convênio ocorrerão às expensas exclusivas do CONVENEN-
TE. LOCAL E DATA: Fortaleza, 18 de dezembro de 2018. 4. 
FUNDAMENTAÇÃO: Este convênio fundamenta-se no artigo 
83, XII, e art. 112, da Lei Orgânica do Município, no Decreto 
Municipal nº 13.397, de 07 de agosto de 2014, e no Processo 
Administrativo nº P P448944/2018 – PMF; Os casos omissos 
serão decididos por ato administrativo do Prefeito Municipal, 
ouvida a Comissão de Adoção de Praças e Áreas Verdes e o 
Convenente. 5. MELHORIAS: Com a extinção do Convênio, 
todas as melhorias urbanas serão incorporadas ao patrimônio 
público, devendo o CONVENENTE retirar, em até 72 (setenta e 
duas) horas, as placas descritas na Cláusula Quarta. 6. PRA-
ZO: O presente Convênio terá o prazo de até 05 (cinco) anos, 
período no qual o CONVENENTE terá que cumprir as melhori-
as constantes no Anexo I, podendo ser prorrogado segundo a 
conveniência e oportunidade do Poder Público. 7. FORO: Fica 
eleito o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do 
Ceará, renunciando as partes, expressamente, a qualquer 
outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir litígio ou con-
trovérsia oriunda da execução do presente Convênio.           
ASSINAM: Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - MUNICÍPIO 
DE FORTALEZA. Thiago Magalhaes da Silva. 
*** *** *** 
 
EXTRATO DO CONVÊNIO N° 161/2018 - 1.    
NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 161/2018, 
celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado 
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO       
RODRIGUES BEZERRA, com a pessoa jurídica SOL            
NASCENTE CONSULTORIA E IMOBILIÁRIA LTDA, inscrita no 
CNPJ sob o n° 06.703.393/0001-86, no endereço comercial na 
Avenida Edilson Brasil Soares, n° 1957, bairro Edson Queiroz, 
CEP 60.834-220, Fortaleza/CE, doravante neste ato represen-
tado por seu Diretor, WELINGTON GUIMARÃES NUNES, 
portador do RG n° 4656158 SSP/PE e do CPF n° 892.810.474-
20, com residência fixa na Avenida Edilson Brasil Soares, n° 
1957, bairro Edson Queiroz, CEP 60.834-220, Fortaleza/CE, 
doravante denominados CONVENENTES, pelas cláusulas e 
condições seguintes: 2. OBJETIVO: O CONVENENTE assume 
a responsabilidade pela realização das melhorias urbanas no 
CANTEIRO CENTRAL NA AVENIDA EDILSON BRASIL, LO-
CALIZADO ENTRE OS N° 399 E 2003, NO BAIRRO EDSON 
QUEIROZ, descrita no Anexo I deste Convênio, sem que para 
tanto haja qualquer contrapartida financeira ou de qualquer 
outra maneira por parte do Município de Fortaleza, sendo tais 
melhorias consideradas contribuição gratuita para o interesse 
público; O presente CONVÊNIO não confere ao CONVENEN-
TE qualquer concessão, permissão ou autorização de uso 
privativo do bem público, mantendo o logradouro onde serão 
realizadas as melhorias urbanas sua destinação própria, rema-
nescendo o Poder Público com a propriedade e a posse, tanto 
direta quanto indireta; Todas as despesas de instalação, manu-
tenção e operação do presente Convênio ocorrerão às expen-
sas exclusivas do CONVENENTE. LOCAL E DATA: Fortaleza, 
19 de dezembro de 2018. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Este convê-
nio fundamenta-se no artigo 83, XII, e art. 112, da Lei Orgânica 
do Município, no Decreto Municipal nº 13.397, de 07 de agosto 
de 2014, e no Processo Administrativo nº P P410023/2018 – 
PMF; Os casos omissos serão decididos por ato administrativo 
do Prefeito Municipal, ouvida a Comissão de Adoção de Praças 
e Áreas Verdes e o Convenente. 5. MELHORIAS: Com a extin-
ção do Convênio, todas as melhorias urbanas serão incorpora-
das ao patrimônio público, devendo o CONVENENTE retirar, 
em até 72 (setenta e duas) horas, as placas descritas na Cláu-
sula Quarta. 6. PRAZO: O presente Convênio terá o prazo de 
até 05 (cinco) anos, período no qual o CONVENENTE terá que 
cumprir as melhorias constantes no Anexo I, podendo ser pror-
rogado segundo a conveniência e oportunidade do Poder Pú-
blico. 7. FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza, 
capital do Estado do Ceará, renunciando as partes, expressa-
mente, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para 
dirimir litígio ou controvérsia oriunda da execução do presente 
Convênio. ASSINAM: Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - 
MUNICÍPIO DE FORTALEZA. SOL NASCENTE CONSULTO-
RIA E IMOBILIÁRIA LTDA - Welington Guimarães Nunes. 
*** *** *** 
  
EXTRATO DO CONVÊNIO N° 162/2018 - 1.   
NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 162/2018, 
celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado 
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO RO-
DRIGUES BEZERRA, com a pessoa jurídica SOL NASCENTE 
CONSULTORIA E IMOBILIÁRIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o 
n° 06.703.393/0001-86, no endereço comercial na Avenida 
Edilson Brasil Soares, n° 1957, bairro Edson Queiroz, CEP 
60.834-220, Fortaleza/CE, doravante neste ato representado 
por seu Diretor, WELINGTON GUIMARÃES NUNES, portador 
do RG n° 4656158 SSP/PE e do CPF n° 892.810.474-20, com 
residência fixa na Avenida Edilson Brasil Soares, n° 1957, 
bairro Edson Queiroz, CEP 60.834-220, Fortaleza/CE, doravan-
te denominados CONVENENTES, pelas cláusulas e condições 
seguintes: 2.  OBJETIVO: O CONVENENTE assume a respon-
sabilidade pela realização das melhorias urbanas no CANTEI-
RO CENTRAL DA AVENIDA OLIVEIRA PAIVA, LOCALIZADO 
ENTRE A AVENIDA WASHINGTON SOARES E A BR 116, NO 
BAIRRO CIDADE DOS FUNCIONÁRIOS, descrita no Anexo I 
deste Convênio, sem que para tanto haja qualquer contraparti-
da financeira ou de qualquer outra maneira por parte do Muni-
cípio de Fortaleza, sendo tais melhorias consideradas contribu-
ição gratuita para o interesse público; O presente CONVÊNIO 
não confere ao CONVENENTE qualquer concessão, permissão 
ou autorização de uso privativo do bem público, mantendo o 
logradouro onde serão realizadas as melhorias urbanas sua 
destinação própria, remanescendo o Poder Público com a 
propriedade e a posse, tanto direta quanto indireta; Todas as 
despesas de instalação, manutenção e operação do presente 
Convênio ocorrerão às expensas exclusivas do CONVENEN-
TE. 3. LOCAL E DATA: Fortaleza, 19 de dezembro de 2018. 4. 
FUNDAMENTAÇÃO: Este convênio fundamenta-se no artigo 
83, XII, e art. 112, da Lei Orgânica do Município, no Decreto 
Municipal nº 13.397, de 07 de agosto de 2014, e no Processo 
Administrativo nº P P417534/2018 – PMF; Os casos omissos 
serão decididos por ato administrativo do Prefeito Municipal, 
ouvida a Comissão de Adoção de Praças e Áreas Verdes e o 
Convenente. 5. MELHORIAS: Com a extinção do Convênio, 
todas as melhorias urbanas serão incorporadas ao patrimônio 
público, devendo o CONVENENTE retirar, em até 72 (setenta e 
duas) horas, as placas descritas na Cláusula Quarta. 6.      
PRAZO: O presente Convênio terá o prazo de até 05 (cinco) 
anos, período no qual o CONVENENTE terá que cumprir as 
melhorias constantes no Anexo I, podendo ser prorrogado 
segundo a conveniência e oportunidade do Poder Público. 7. 
FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza, capital do 
Estado do Ceará, renunciando as partes, expressamente, a 
qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir 
litígio ou controvérsia oriunda da execução do presente Convê-
nio. ASSINAM: Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - MUNI-
CÍPIO DE FORTALEZA. SOL NASCENTE CONSULTORIA E 
IMOBILIÁRIA LTDA - Welington Guimarães Nunes. 
*** *** *** 
 
EXTRATO DO CONVÊNIO N° 163/2018 - 1.    
NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 163/2018, 
celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado 
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO        
RODRIGUES BEZERRA, com a pessoa jurídica CONSTRU-
TORA MOTA MACHADO, inscrita no CNPJ sob o n° 07.282. 
783/0001-92, com sede na Av. Dom Luis, nº 880, 1º andar, sala 
101, bairro aldeota, CEP 60.160-230, neste ato representada 
por seus Diretores, EMANUEL CAPISTRANO COSTA, portador 
do RG n° 0603663087/SSP-CE e do CPF n° 090.953.573-68, 
com residência fixa na Rua Valdetário Mota, n° 1572, apto 
1501, 
Bairro 
Cocó, 
CEP 
60.192-300, 
Fortaleza/CE, 
e                
FRANCISCO ASSIS MACHADO NETO, portador do RG n° 
92.002.148.821/SSP-CE e do CPF n° 000.403.203-91, com 

                            

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