DOMFO 25/01/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 25 DE JANEIRO DE 2019
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 15
reta; Todas as despesas de instalação, manutenção e opera-
ção do presente Convênio ocorrerão às expensas exclusivas
do CONVENENTE. 3. LOCAL E DATA: Fortaleza, 18 de de-
zembro de 2018. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Este convênio fun-
damenta-se no artigo 83, XII, e art. 112, da Lei Orgânica do
Município, no Decreto Municipal nº 13.397, de 07 de agosto de
2014, e no Processo Administrativo nº P P309958/2018 – PMF;
Os casos omissos serão decididos por ato administrativo do
Prefeito Municipal, ouvida a Comissão de Adoção de Praças e
Áreas Verdes e o Convenente. 5. MELHORIAS: Com a extin-
ção do Convênio, todas as melhorias urbanas serão incorpora-
das ao patrimônio público, devendo o CONVENENTE retirar,
em até 72 (setenta e duas) horas, as placas descritas na Cláu-
sula Quarta. 6. PRAZO: O presente Convênio terá o prazo de
até 05 (cinco) anos, período no qual o CONVENENTE terá que
cumprir as melhorias constantes no Anexo I, podendo ser pror-
rogado segundo a conveniência e oportunidade do Poder Pú-
blico. 7. FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza,
capital do Estado do Ceará, renunciando as partes, expressa-
mente, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para
dirimir litígio ou controvérsia oriunda da execução do presente
Convênio. ASSINAM: Roberto Claudio Rodrigues Bezerra –
MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Alexandre Barbosa Assunçao.
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EXTRATO DO CONVÊNIO N° 157/2018 - 1.
NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 157/2018,
celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO
RODRIGUES BEZERRA, com a pessoa física ALANDERSON
DE CASTRO MANGUEIRA, portador do RG n° 20030070
26124 SSP/CE e do CPF n° 019.503.943-28, com residência
fixa na RUA JOÃO GENTIL, nº 2741, bairro BOM JARDIM,
CEP 61661-120, Fortaleza/CE, doravante denominados CON-
VENENTES, pelas cláusulas e condições seguintes: 2. OBJE-
TIVO: O CONVENENTE assume a responsabilidade pela reali-
zação das melhorias urbanas na PRAÇA MARCIO RÉGIS DA
ROCHA BRANDÃO, LOCALIZADA NA AV. JOÃO GENTIL
COM A RUA ARI MAIA, NO BAIRRO BOM JARDIM, descrita
no Anexo I deste Convênio, sem que para tanto haja qualquer
contrapartida financeira ou de qualquer outra maneira por parte
do Município de Fortaleza, sendo tais melhorias consideradas
contribuição gratuita para o interesse público; O presente
CONVÊNIO não confere ao CONVENENTE qualquer conces-
são, permissão ou autorização de uso privativo do bem público,
mantendo o logradouro onde serão realizadas as melhorias
urbanas sua destinação própria, remanescendo o Poder Públi-
co com a propriedade e a posse, tanto direta quanto indireta;
Todas as despesas de instalação, manutenção e operação do
presente Convênio ocorrerão às expensas exclusivas do CON-
VENENTE. 3. LOCAL E DATA: Fortaleza, 18 de dezembro de
2018. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Este convênio fundamenta-se no
artigo 83, XII, e art. 112, da Lei Orgânica do Município, no De-
creto Municipal nº 13.397, de 07 de agosto de 2014, e no
Processo Administrativo nº P P441057/2018 – PMF; Os casos
omissos serão decididos por ato administrativo do Prefeito
Municipal, ouvida a Comissão de Adoção de Praças e Áreas
Verdes e o Convenente. 5. MELHORIAS: Com a extinção do
Convênio, todas as melhorias urbanas serão incorporadas ao
patrimônio público, devendo o CONVENENTE retirar, em até
72 (setenta e duas) horas, as placas descritas na Cláusula
Quarta. 6. PRAZO: O presente Convênio terá o prazo de até 05
(cinco) anos, período no qual o CONVENENTE terá que cum-
prir as melhorias constantes no Anexo I, podendo ser prorroga-
do segundo a conveniência e oportunidade do Poder Público.
7. FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza, capital do
Estado do Ceará, renunciando as partes, expressamente, a
qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir
litígio ou controvérsia oriunda da execução do presente Convê-
nio. ASSINAM: Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - MUNI-
CÍPIO DE FORTALEZA. Alanderson de Castro Mangueira.
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EXTRATO DO CONVÊNIO N° 158/2018 - 1.
NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 158/2018,
celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO
RODRIGUES BEZERRA, com a pessoa jurídica COLLISION
CENTERS SERVIÇOS AUTOMOTIVOS EIRELI, inscrita no
CNPJ sob o n° 06.006.969/0002-37, com sede na Av. Agua-
nambi, nº 570/604, no bairro de Fátima, CEP 60.055-402, neste
ato representada por seu Sócio-Administrador, PAULO EDU-
ARDO ARAÚJO, portador do RG n° 056415 MTPS/CE e do
CPF n° 650.903.733-53, com residência fixa na Rua Vilebaldo
Aguiar, 2100, apartamento 2202, Torre II, bairro Cocó, Fortale-
za/CE, doravante denominados CONVENENTES, pelas cláusu-
las e condições seguintes: 2. OBJETIVO: O CONVENENTE
assume a responsabilidade pela realização das melhorias ur-
banas na PRAÇA NO BAIRRO JOSÉ BONIFÁCIO, LOCALI-
ZADA NA RUA CARLOS GOMES COM RUA MESTRE ROSA
E RUA EUSÉBIO DE SOUSA, descrita no Anexo I deste Con-
vênio, sem que para tanto haja qualquer contrapartida financei-
ra ou de qualquer outra maneira por parte do Município de
Fortaleza, sendo tais melhorias consideradas contribuição
gratuita para o interesse público; O presente CONVÊNIO não
confere ao CONVENENTE qualquer concessão, permissão ou
autorização de uso privativo do bem público, mantendo o lo-
gradouro onde serão realizadas as melhorias urbanas sua
destinação própria, remanescendo o Poder Público com a
propriedade e a posse, tanto direta quanto indireta; Todas as
despesas de instalação, manutenção e operação do presente
Convênio ocorrerão às expensas exclusivas do CONVENEN-
TE. 3. LOCAL E DATA: Fortaleza, 18 de dezembro de 2018. 4.
FUNDAMENTAÇÃO: Este convênio fundamenta-se no artigo
83, XII, e art. 112, da Lei Orgânica do Município, no Decreto
Municipal nº 13.397, de 07 de agosto de 2014, e no Processo
Administrativo nº P P380350/2018 – PMF; Os casos omissos
serão decididos por ato administrativo do Prefeito Municipal,
ouvida a Comissão de Adoção de Praças e Áreas Verdes e o
Convenente. 5. MELHORIAS: Com a extinção do Convênio,
todas as melhorias urbanas serão incorporadas ao patrimônio
público, devendo o CONVENENTE retirar, em até 72 (setenta e
duas) horas, as placas descritas na Cláusula Quarta. 6. PRA-
ZO: O presente Convênio terá o prazo de até 05 (cinco) anos,
período no qual o CONVENENTE terá que cumprir as melhori-
as constantes no Anexo I, podendo ser prorrogado segundo a
conveniência e oportunidade do Poder Público. 7. FORO: Fica
eleito o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do
Ceará, renunciando as partes, expressamente, a qualquer
outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir litígio ou con-
trovérsia oriunda da execução do presente Convênio.
ASSINAM: Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - MUNICÍPIO
DE FORTALEZA. COLLISION CENTERS SERVIÇOS AUTO-
MOTIVOS EIRELI - Paulo Eduardo Araújo.
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EXTRATO DO CONVÊNIO N° 160/2018 - 1.
NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 160/2018,
celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO
RODRIGUES BEZERRA, com a pessoa física THIAGO
MAGALHAES DA SILVA, portador do RG n° 2001002130741 e
do CPF n° 996.560.863-68, com residência fixa na Rua São
João, nº 957, no bairro Bonsucesso, CEP 60.545-495, Fortale-
za/CE, doravante denominados CONVENENTES, pelas cláusu-
las e condições seguintes: 2. OBJETIVO: O CONVENENTE
assume a responsabilidade pela realização das melhorias ur-
banas na BIFURCAÇÃO NO CONJUNTO CEARA, LOCALI-
ZADA NA AVENIDA MINISTRO ALBUQUERQUE LIMA COM A
RUA 218, NO BAIRRO CONJUNTO CEARA, descrita no Anexo
I deste Convênio, sem que para tanto haja qualquer contrapar-
tida financeira ou de qualquer outra maneira por parte do Muni-
cípio de Fortaleza, sendo tais melhorias consideradas contribu-
ição gratuita para o interesse público; O presente CONVÊNIO
não confere ao CONVENENTE qualquer concessão, permissão
ou autorização de uso privativo do bem público, mantendo o
logradouro onde serão realizadas as melhorias urbanas sua
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