DOMFO 25/01/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 25 DE JANEIRO DE 2019
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 16
destinação própria, remanescendo o Poder Público com a
propriedade e a posse, tanto direta quanto indireta; Todas as
despesas de instalação, manutenção e operação do presente
Convênio ocorrerão às expensas exclusivas do CONVENEN-
TE. LOCAL E DATA: Fortaleza, 18 de dezembro de 2018. 4.
FUNDAMENTAÇÃO: Este convênio fundamenta-se no artigo
83, XII, e art. 112, da Lei Orgânica do Município, no Decreto
Municipal nº 13.397, de 07 de agosto de 2014, e no Processo
Administrativo nº P P448944/2018 – PMF; Os casos omissos
serão decididos por ato administrativo do Prefeito Municipal,
ouvida a Comissão de Adoção de Praças e Áreas Verdes e o
Convenente. 5. MELHORIAS: Com a extinção do Convênio,
todas as melhorias urbanas serão incorporadas ao patrimônio
público, devendo o CONVENENTE retirar, em até 72 (setenta e
duas) horas, as placas descritas na Cláusula Quarta. 6. PRA-
ZO: O presente Convênio terá o prazo de até 05 (cinco) anos,
período no qual o CONVENENTE terá que cumprir as melhori-
as constantes no Anexo I, podendo ser prorrogado segundo a
conveniência e oportunidade do Poder Público. 7. FORO: Fica
eleito o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do
Ceará, renunciando as partes, expressamente, a qualquer
outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir litígio ou con-
trovérsia oriunda da execução do presente Convênio.
ASSINAM: Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - MUNICÍPIO
DE FORTALEZA. Thiago Magalhaes da Silva.
*** *** ***
EXTRATO DO CONVÊNIO N° 161/2018 - 1.
NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 161/2018,
celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO
RODRIGUES BEZERRA, com a pessoa jurídica SOL
NASCENTE CONSULTORIA E IMOBILIÁRIA LTDA, inscrita no
CNPJ sob o n° 06.703.393/0001-86, no endereço comercial na
Avenida Edilson Brasil Soares, n° 1957, bairro Edson Queiroz,
CEP 60.834-220, Fortaleza/CE, doravante neste ato represen-
tado por seu Diretor, WELINGTON GUIMARÃES NUNES,
portador do RG n° 4656158 SSP/PE e do CPF n° 892.810.474-
20, com residência fixa na Avenida Edilson Brasil Soares, n°
1957, bairro Edson Queiroz, CEP 60.834-220, Fortaleza/CE,
doravante denominados CONVENENTES, pelas cláusulas e
condições seguintes: 2. OBJETIVO: O CONVENENTE assume
a responsabilidade pela realização das melhorias urbanas no
CANTEIRO CENTRAL NA AVENIDA EDILSON BRASIL, LO-
CALIZADO ENTRE OS N° 399 E 2003, NO BAIRRO EDSON
QUEIROZ, descrita no Anexo I deste Convênio, sem que para
tanto haja qualquer contrapartida financeira ou de qualquer
outra maneira por parte do Município de Fortaleza, sendo tais
melhorias consideradas contribuição gratuita para o interesse
público; O presente CONVÊNIO não confere ao CONVENEN-
TE qualquer concessão, permissão ou autorização de uso
privativo do bem público, mantendo o logradouro onde serão
realizadas as melhorias urbanas sua destinação própria, rema-
nescendo o Poder Público com a propriedade e a posse, tanto
direta quanto indireta; Todas as despesas de instalação, manu-
tenção e operação do presente Convênio ocorrerão às expen-
sas exclusivas do CONVENENTE. LOCAL E DATA: Fortaleza,
19 de dezembro de 2018. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Este convê-
nio fundamenta-se no artigo 83, XII, e art. 112, da Lei Orgânica
do Município, no Decreto Municipal nº 13.397, de 07 de agosto
de 2014, e no Processo Administrativo nº P P410023/2018 –
PMF; Os casos omissos serão decididos por ato administrativo
do Prefeito Municipal, ouvida a Comissão de Adoção de Praças
e Áreas Verdes e o Convenente. 5. MELHORIAS: Com a extin-
ção do Convênio, todas as melhorias urbanas serão incorpora-
das ao patrimônio público, devendo o CONVENENTE retirar,
em até 72 (setenta e duas) horas, as placas descritas na Cláu-
sula Quarta. 6. PRAZO: O presente Convênio terá o prazo de
até 05 (cinco) anos, período no qual o CONVENENTE terá que
cumprir as melhorias constantes no Anexo I, podendo ser pror-
rogado segundo a conveniência e oportunidade do Poder Pú-
blico. 7. FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza,
capital do Estado do Ceará, renunciando as partes, expressa-
mente, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para
dirimir litígio ou controvérsia oriunda da execução do presente
Convênio. ASSINAM: Roberto Claudio Rodrigues Bezerra -
MUNICÍPIO DE FORTALEZA. SOL NASCENTE CONSULTO-
RIA E IMOBILIÁRIA LTDA - Welington Guimarães Nunes.
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EXTRATO DO CONVÊNIO N° 162/2018 - 1.
NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 162/2018,
celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO RO-
DRIGUES BEZERRA, com a pessoa jurídica SOL NASCENTE
CONSULTORIA E IMOBILIÁRIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o
n° 06.703.393/0001-86, no endereço comercial na Avenida
Edilson Brasil Soares, n° 1957, bairro Edson Queiroz, CEP
60.834-220, Fortaleza/CE, doravante neste ato representado
por seu Diretor, WELINGTON GUIMARÃES NUNES, portador
do RG n° 4656158 SSP/PE e do CPF n° 892.810.474-20, com
residência fixa na Avenida Edilson Brasil Soares, n° 1957,
bairro Edson Queiroz, CEP 60.834-220, Fortaleza/CE, doravan-
te denominados CONVENENTES, pelas cláusulas e condições
seguintes: 2. OBJETIVO: O CONVENENTE assume a respon-
sabilidade pela realização das melhorias urbanas no CANTEI-
RO CENTRAL DA AVENIDA OLIVEIRA PAIVA, LOCALIZADO
ENTRE A AVENIDA WASHINGTON SOARES E A BR 116, NO
BAIRRO CIDADE DOS FUNCIONÁRIOS, descrita no Anexo I
deste Convênio, sem que para tanto haja qualquer contraparti-
da financeira ou de qualquer outra maneira por parte do Muni-
cípio de Fortaleza, sendo tais melhorias consideradas contribu-
ição gratuita para o interesse público; O presente CONVÊNIO
não confere ao CONVENENTE qualquer concessão, permissão
ou autorização de uso privativo do bem público, mantendo o
logradouro onde serão realizadas as melhorias urbanas sua
destinação própria, remanescendo o Poder Público com a
propriedade e a posse, tanto direta quanto indireta; Todas as
despesas de instalação, manutenção e operação do presente
Convênio ocorrerão às expensas exclusivas do CONVENEN-
TE. 3. LOCAL E DATA: Fortaleza, 19 de dezembro de 2018. 4.
FUNDAMENTAÇÃO: Este convênio fundamenta-se no artigo
83, XII, e art. 112, da Lei Orgânica do Município, no Decreto
Municipal nº 13.397, de 07 de agosto de 2014, e no Processo
Administrativo nº P P417534/2018 – PMF; Os casos omissos
serão decididos por ato administrativo do Prefeito Municipal,
ouvida a Comissão de Adoção de Praças e Áreas Verdes e o
Convenente. 5. MELHORIAS: Com a extinção do Convênio,
todas as melhorias urbanas serão incorporadas ao patrimônio
público, devendo o CONVENENTE retirar, em até 72 (setenta e
duas) horas, as placas descritas na Cláusula Quarta. 6.
PRAZO: O presente Convênio terá o prazo de até 05 (cinco)
anos, período no qual o CONVENENTE terá que cumprir as
melhorias constantes no Anexo I, podendo ser prorrogado
segundo a conveniência e oportunidade do Poder Público. 7.
FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza, capital do
Estado do Ceará, renunciando as partes, expressamente, a
qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir
litígio ou controvérsia oriunda da execução do presente Convê-
nio. ASSINAM: Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - MUNI-
CÍPIO DE FORTALEZA. SOL NASCENTE CONSULTORIA E
IMOBILIÁRIA LTDA - Welington Guimarães Nunes.
*** *** ***
EXTRATO DO CONVÊNIO N° 163/2018 - 1.
NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 163/2018,
celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO
RODRIGUES BEZERRA, com a pessoa jurídica CONSTRU-
TORA MOTA MACHADO, inscrita no CNPJ sob o n° 07.282.
783/0001-92, com sede na Av. Dom Luis, nº 880, 1º andar, sala
101, bairro aldeota, CEP 60.160-230, neste ato representada
por seus Diretores, EMANUEL CAPISTRANO COSTA, portador
do RG n° 0603663087/SSP-CE e do CPF n° 090.953.573-68,
com residência fixa na Rua Valdetário Mota, n° 1572, apto
1501,
Bairro
Cocó,
CEP
60.192-300,
Fortaleza/CE,
e
FRANCISCO ASSIS MACHADO NETO, portador do RG n°
92.002.148.821/SSP-CE e do CPF n° 000.403.203-91, com
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