DOMFO 25/01/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 25 DE JANEIRO DE 2019
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 18
CANTEIRO CENTRAL NA RUA PRISCO BEZERRA, LOCALI-
ZADO ENTRE A RUA PROFESSOR HERÁCLITO E RUA JO-
SE CARLOS GURGEL NOGUEIRA, NO BAIRRO VICENTE
PINZON, descrita no Anexo I deste Convênio, sem que para
tanto haja qualquer contrapartida financeira ou de qualquer
outra maneira por parte do Município de Fortaleza, sendo tais
melhorias consideradas contribuição gratuita para o interesse
público; O presente CONVÊNIO não confere ao CONVENEN-
TE qualquer concessão, permissão ou autorização de uso
privativo do bem público, mantendo o logradouro onde serão
realizadas as melhorias urbanas sua destinação própria, rema-
nescendo o Poder Público com a propriedade e a posse, tanto
direta quanto indireta; Todas as despesas de instalação, manu-
tenção e operação do presente Convênio ocorrerão às expen-
sas exclusivas do CONVENENTE. 3. LOCAL E DATA: Fortale-
za, 21 de dezembro de 2018. 4. FUNDAMENTAÇÃO:
Este convênio fundamenta-se no artigo 83, XII, e art. 112, da
Lei Orgânica do Município, no Decreto Municipal nº 13.397, de
07 de agosto de 2014, e no Processo Administrativo nº P
P296586/2018 – PMF; Os casos omissos serão decididos por
ato administrativo do Prefeito Municipal, ouvida a Comissão de
Adoção de Praças e Áreas Verdes e o Convenente. 5. ME-
LHORIAS: Com a extinção do Convênio, todas as melhorias
urbanas serão incorporadas ao patrimônio público, devendo o
CONVENENTE retirar, em até 72 (setenta e duas) horas, as
placas descritas na Cláusula Quarta. 6. PRAZO: O presente
Convênio terá o prazo de até 05 (cinco) anos, período no qual
o CONVENENTE terá que cumprir as melhorias constantes no
Anexo I, podendo ser prorrogado segundo a conveniência e
oportunidade do Poder Público. 7. FORO: Fica eleito o foro da
Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, renuncian-
do as partes, expressamente, a qualquer outro, por mais privi-
legiado que seja, para dirimir litígio ou controvérsia oriunda da
execução do presente Convênio. ASSINAM: Roberto Claudio
Rodrigues Bezerra - MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Renato
Luiz Maia Nogueira.
*** *** ***
EXTRATO DO CONVÊNIO N° 167/2018 - 1.
NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 167/2018,
celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO
RODRIGUES BEZERRA, com a pessoa física JOANA D’ARC
GARCIA DE OLIVEIRA, portadora do RG n° 667040-83
SSP/CE e do CPF n° 549.039.393-91, com residência fixa na
Rua Gustavo Sampaio, nº 332, no bairro Parquelândia, CEP
60.455-001, Fortaleza/CE, doravante denominados CONVE-
NENTES, pelas cláusulas e condições seguintes: 2. OBJETI-
VO: O CONVENENTE assume a responsabilidade pela realiza-
ção das melhorias urbanas na PRAÇA DO CENTINHO DO
UV-4, LOCALIZADA NA RUA 488F, EM FRENTE AO N° 71,
NO BAIRRO CONJUNTO CEARA, descrita no Anexo I deste
Convênio, sem que para tanto haja qualquer contrapartida
financeira ou de qualquer outra maneira por parte do Município
de Fortaleza, sendo tais melhorias consideradas contribuição
gratuita para o interesse público; O presente CONVÊNIO não
confere ao CONVENENTE qualquer concessão, permissão ou
autorização de uso privativo do bem público, mantendo o lo-
gradouro onde serão realizadas as melhorias urbanas sua
destinação própria, remanescendo o Poder Público com a
propriedade e a posse, tanto direta quanto indireta; Todas as
despesas de instalação, manutenção e operação do presente
Convênio ocorrerão às expensas exclusivas do CONVENEN-
TE. 3. LOCAL E DATA: Fortaleza, 21 de dezembro de 2018. 4.
FUNDAMENTAÇÃO: Este convênio fundamenta-se no artigo
83, XII, e art. 112, da Lei Orgânica do Município, no Decreto
Municipal nº 13.397, de 07 de agosto de 2014, e no Processo
Administrativo nº P P418870/2018 – PMF; Os casos omissos
serão decididos por ato administrativo do Prefeito Municipal,
ouvida a Comissão de Adoção de Praças e Áreas Verdes e o
Convenente. 5. MELHORIAS: Com a extinção do Convênio,
todas as melhorias urbanas serão incorporadas ao patrimônio
público, devendo o CONVENENTE retirar, em até 72 (setenta e
duas) horas, as placas descritas na Cláusula Quarta. 6.
PRAZO: O presente Convênio terá o prazo de até 05 (cinco)
anos, período no qual o CONVENENTE terá que cumprir as
melhorias constantes no Anexo I, podendo ser prorrogado
segundo a conveniência e oportunidade do Poder Público. 7.
FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza, capital do
Estado do Ceará, renunciando as partes, expressamente, a
qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir
litígio ou controvérsia oriunda da execução do presente Convê-
nio. ASSINAM: Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - MUNI-
CÍPIO DE FORTALEZA. Joana D’arc Garcia de Oliveira.
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EXTRATO DO CONVÊNIO N° 168/2018 - 1.
NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 168/2018,
celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO
RODRIGUES BEZERRA, com a pessoa jurídica ASSOCIAÇÃO
DOS AMIGOS DA PRAÇA MARTINS DOURADO - ASSOCIA-
MIGOS, inscrita no CNPJ sob o n° 04.984.058 /0001-78, neste
ato representada por seu Presidente, CELSO SANTANA DE
LIZ, portador do RG n° 051347101-1 e do CPF n° 133.962.859-
72, com residência fixa na Rua Bento Albuquerque, n° 1500,
Apt 902, no bairro Cocó, CEP 60.192-055, Fortaleza/CE, dora-
vante denominados CONVENENTES, pelas cláusulas e condi-
ções seguintes: 2. OBJETIVO: O CONVENENTE assume a
responsabilidade pela realização das melhorias urbanas na
PRAÇA MARTINS DOURADO, LOCALIZADA ENTRE A RUA
BENTO ALBUQUERQUE, RUA ALMEIDA PRADO, RUA
GILBERTO STUDART E RUA DR. ZAMENHOF, NO BAIRRO
DO COCÓ, descrita no Anexo I deste Convênio, sem que para
tanto haja qualquer contrapartida financeira ou de qualquer
outra maneira por parte do Município de Fortaleza, sendo tais
melhorias consideradas contribuição gratuita para o interesse
público; O presente CONVÊNIO não confere ao CONVENEN-
TE qualquer concessão, permissão ou autorização de uso
privativo do bem público, mantendo o logradouro onde serão
realizadas as melhorias urbanas sua destinação própria, rema-
nescendo o Poder Público com a propriedade e a posse, tanto
direta quanto indireta; Todas as despesas de instalação, manu-
tenção e operação do presente Convênio ocorrerão às expen-
sas exclusivas do CONVENENTE. 3. LOCAL E DATA: Fortale-
za, 21 de dezembro de 2018. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Este
convênio fundamenta-se no artigo 83, XII, e art. 112, da Lei
Orgânica do Município, no Decreto Municipal nº 13.397, de 07
de agosto de 2014, e no Processo Administrativo nº P
P425513/2018 – PMF; Os casos omissos serão decididos por
ato administrativo do Prefeito Municipal, ouvida a Comissão de
Adoção de Praças e Áreas Verdes e o Convenente. 5.
MELHORIAS: Com a extinção do Convênio, todas as melhorias
urbanas serão incorporadas ao patrimônio público, devendo o
CONVENENTE retirar, em até 72 (setenta e duas) horas, as
placas descritas na Cláusula Quarta. 6. PRAZO: O presente
Convênio terá o prazo de até 05 (cinco) anos, período no qual
o CONVENENTE terá que cumprir as melhorias constantes no
Anexo I, podendo ser prorrogado segundo a conveniência e
oportunidade do Poder Público. 7. FORO: Fica eleito o foro da
Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, renuncian-
do as partes, expressamente, a qualquer outro, por mais privi-
legiado que seja, para dirimir litígio ou controvérsia oriunda da
execução do presente Convênio. ASSINAM: Roberto Claudio
Rodrigues Bezerra - MUNICÍPIO DE FORTALEZA. ASSOCI-
AÇÃO DOS AMIGOS DA PRAÇA MARTINS DOURADO -
ASSOCIAMIGOS - Celso Santana de Liz.
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EXTRATO DO CONVÊNIO N° 169/2018 - 1.
NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 169/2018,
celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO
RODRIGUES
BEZERRA,
com
a
pessoa
física
JOSE
WANDEMBERG GOMES DE AZEVEDO, portador do RG nº
2004010136120 SSP/CE e do CPF n° 023.894.303-84, com
residência fixa na Rua Antônio Ivan, nº 245, no bairro Conjunto
Palmeiras, CEP 60870-145, Fortaleza/CE, doravante denomi-
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