DOMFO 25/01/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 25 DE JANEIRO DE 2019 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 19 
 
nados CONVENENTES, pelas cláusulas e condições seguin-
tes: 2. OBJETIVO: O CONVENENTE assume a responsabili-
dade pela realização das melhorias urbanas no CANTEIRO 
CENTRAL DA AVENIDA BULEVAR III, LOCALIZADO NA   
AVENIDA BULEVAR III ENTRE OS NUMEROS 275 AO 287, 
NO BAIRRO SÃO CRISTOVÃO, descrita no Anexo I deste 
Convênio, sem que para tanto haja qualquer contrapartida 
financeira ou de qualquer outra maneira por parte do Município 
de Fortaleza, sendo tais melhorias consideradas contribuição 
gratuita para o interesse público; O presente CONVÊNIO não 
confere ao CONVENENTE qualquer concessão, permissão ou 
autorização de uso privativo do bem público, mantendo o lo-
gradouro onde serão realizadas as melhorias urbanas sua 
destinação própria, remanescendo o Poder Público com a 
propriedade e a posse, tanto direta quanto indireta; Todas as 
despesas de instalação, manutenção e operação do presente 
Convênio ocorrerão às expensas exclusivas do CONVENEN-
TE. 3. LOCAL E DATA: Fortaleza, 21 de dezembro de 2018. 4. 
FUNDAMENTAÇÃO: Este convênio fundamenta-se no artigo 
83, XII, e art. 112, da Lei Orgânica do Município, no Decreto 
Municipal nº 13.397, de 07 de agosto de 2014, e no Processo 
Administrativo nº P461538/2018 – PMF; Os casos omissos 
serão decididos por ato administrativo do Prefeito Municipal, 
ouvida a Comissão de Adoção de Praças e Áreas Verdes e o 
Convenente. 5. MELHORIAS: Com a extinção do Convênio, 
todas as melhorias urbanas serão incorporadas ao patrimônio 
público, devendo o CONVENENTE retirar, em até 72 (setenta e 
duas) horas, as placas descritas na Cláusula Quarta. 6.       
PRAZO: O presente Convênio terá o prazo de até 05 (cinco) 
anos, período no qual o CONVENENTE terá que cumprir as 
melhorias constantes no Anexo I, podendo ser prorrogado 
segundo a conveniência e oportunidade do Poder Público. 7. 
FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza, capital do 
Estado do Ceará, renunciando as partes, expressamente, a 
qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir 
litígio ou controvérsia oriunda da execução do presente Convê-
nio. ASSINAM: Roberto Claudio Rodrigues Bezerra – MUNI-
CÍPIO DE FORTALEZA. Jose Wandemberg Gomes de       
Azevedo. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO CONVÊNIO N° 170/2018 - 1. 
NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 170/2018, 
celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado 
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO       
RODRIGUES BEZERRA, com a pessoa física MARIA VERA 
LÚCIA LOPES DA SILVA, portadora do RG n° 2009009023539 
e do CPF n° 193.971.002-20, com residência fixa na Rua Quin-
tino Cunha, nº 1268, Casa 02, no bairro Jardim América, CEP 
60.416-104, Fortaleza/CE, doravante denominados CONVE-
NENTES, pelas cláusulas e condições seguintes: 2.  OBJETI-
VO: O CONVENENTE assume a responsabilidade pela realiza-
ção das melhorias urbanas na PRAÇA FREI GALVAO, LOCA-
LIZADA ENTRE AS RUAS ANA NERI, RUA WALDERY      
UCHOA, RUA CARLOS CÂMARA COM DELMIRO DE        
FARIAS, NO BAIRRO JARDIM AMERICA, descrita no Anexo I 
deste Convênio, sem que para tanto haja qualquer contraparti-
da financeira ou de qualquer outra maneira por parte do Muni-
cípio de Fortaleza, sendo tais melhorias consideradas contribu-
ição gratuita para o interesse público; O presente CONVÊNIO 
não confere ao CONVENENTE qualquer concessão, permissão 
ou autorização de uso privativo do bem público, mantendo o 
logradouro onde serão realizadas as melhorias urbanas sua 
destinação própria, remanescendo o Poder Público com a 
propriedade e a posse, tanto direta quanto indireta; Todas as 
despesas de instalação, manutenção e operação do presente 
Convênio ocorrerão às expensas exclusivas do CONVENEN-
TE. 3. LOCAL E DATA: Fortaleza, 21 de dezembro de 2018. 4. 
FUNDAMENTAÇÃO: Este convênio fundamenta-se no artigo 
83, XII, e art. 112, da Lei Orgânica do Município, no Decreto 
Municipal nº 13.397, de 07 de agosto de 2014, e no Processo 
Administrativo nº P438042/2018 – PMF; Os casos omissos 
serão decididos por ato administrativo do Prefeito Municipal, 
ouvida a Comissão de Adoção de Praças e Áreas Verdes e o 
Convenente. 5. MELHORIAS: Com a extinção do Convênio, 
todas as melhorias urbanas serão incorporadas ao patrimônio 
público, devendo o CONVENENTE retirar, em até 72 (setenta e 
duas) horas, as placas descritas na Cláusula Quarta. 6.     
PRAZO: O presente Convênio terá o prazo de até 05 (cinco) 
anos, período no qual o CONVENENTE terá que cumprir as 
melhorias constantes no Anexo I, podendo ser prorrogado 
segundo a conveniência e oportunidade do Poder Público. 7. 
FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza, capital do 
Estado do Ceará, renunciando as partes, expressamente, a 
qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir 
litígio ou controvérsia oriunda da execução do presente Convê-
nio. ASSINAM: Roberto Claudio Rodrigues Bezerra – MUNI-
CÍPIO DE FORTALEZA. Maria Vera Lúcia Lopes da Silva. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO CONVÊNIO N° 171/2018 - 1. 
NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 171/2018, 
celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado 
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO        
RODRIGUES BEZERRA, com a pessoa jurídica FNF COMER-
CIAL DE FRUTAS E VERDURAS EIRELI, inscrita no CNPJ sob 
o n° 07.170.946/0001-45, com sede na rua Paula Barros, nº 
287, no bairro Meireles, CEP 60.170-060, neste ato represen-
tada por seu diretor, JOSE FERRER SAMPAIO LEITAO, porta-
dor do RG n° 92006002708 e do CPF n° 507.361.323-68, com 
residência fixa na rua Paula Barros, n° 287, apto 102, no bairro 
Meireles, CEP 60.170-060, Fortaleza/CE, doravante denomina-
dos CONVENENTES, pelas cláusulas e condições seguintes: 
2. OBJETIVO: O CONVENENTE assume a responsabilidade 
pela realização das melhorias urbanas no CANTEIRO CEN-
TRAL NO MEIRELES, LOCALIZADA NA RUA PAULA BAR-
ROS, ENTRE A RUA JUAZEIRO DO NORTE COM A RUA 
VICENTE LEITE, NO BAIRRO MEIRELES, descrita no Anexo I 
deste Convênio, sem que para tanto haja qualquer contraparti-
da financeira ou de qualquer outra maneira por parte do Muni-
cípio de Fortaleza, sendo tais melhorias consideradas contribu-
ição gratuita para o interesse público; O presente CONVÊNIO 
não confere ao CONVENENTE qualquer concessão, permissão 
ou autorização de uso privativo do bem público, mantendo o 
logradouro onde serão realizadas as melhorias urbanas sua 
destinação própria, remanescendo o Poder Público com a 
propriedade e a posse, tanto direta quanto indireta; Todas as 
despesas de instalação, manutenção e operação do presente 
Convênio ocorrerão às expensas exclusivas do CONVENEN-
TE. 3. LOCAL E DATA: Fortaleza, 21 de dezembro de 2018. 4. 
FUNDAMENTAÇÃO: Este convênio fundamenta-se no artigo 
83, XII, e art. 112, da Lei Orgânica do Município, no Decreto 
Municipal nº 13.397, de 07 de agosto de 2014, e no Processo 
Administrativo nº P439693/2018 – PMF; Os casos omissos 
serão decididos por ato administrativo do Prefeito Municipal, 
ouvida a Comissão de Adoção de Praças e Áreas Verdes e o 
Convenente. 5. MELHORIAS: Com a extinção do Convênio, 
todas as melhorias urbanas serão incorporadas ao patrimônio 
público, devendo o CONVENENTE retirar, em até 72 (setenta e 
duas) horas, as placas descritas na Cláusula Quarta. 6. PRA-
ZO: O presente Convênio terá o prazo de até 05 (cinco) anos, 
período no qual o CONVENENTE terá que cumprir as melhori-
as constantes no Anexo I, podendo ser prorrogado segundo a 
conveniência e oportunidade do Poder Público. 7. FORO: Fica 
eleito o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do 
Ceará, renunciando as partes, expressamente, a qualquer 
outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir litígio ou con-
trovérsia oriunda da execução do presente Convênio.            
ASSINAM: Roberto Claudio Rodrigues Bezerra – MUNICÍ-
PIO DE FORTALEZA. FNF COMERCIAL DE FRUTAS E 
VERDURAS EIRELI - Jose Ferrer Sampaio Leitao. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO CONVÊNIO N° 172/2018 - 1. 
NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 172/2018, 
celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado 
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO       
RODRIGUES BEZERRA, com a pessoa física LUIZ ANTONIO 

                            

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