DOMFO 25/01/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 25 DE JANEIRO DE 2019
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 20
XIMENES SOARES, portador do RG n° 2006002033194 e do
CPF n° 220.081793-20, com residência fixa na rua da Paz, nº
555, Apto 600, no bairro Mucuripe, CEP 60.165-180, e
MARCOS TADEU ROCHA DE OLIVEIRA, portador do RG n°
92002295271 e do CP n° 863.134.368.49, com residência fixa
na rua Vereador Pedro Paulo n° 933, no bairro Parque Manibu-
ra, CEP 60.821-716 Fortaleza/CE, doravante denominados
CONVENENTES, pelas cláusulas e condições seguintes: 2.
OBJETIVO: O CONVENENTE assume a responsabilidade pela
realização das melhorias urbanas na AREA VERDE NA CIDA-
DE DOS FUNCIONÁRIOS, LOCALIZADA ENTRE AS RUAS
PROCOPIO FERREIRA, RUA DESEMBARGUADOR AVELAR,
RUA CAIADO DE CASTRO E RUA FERNANDES BENEVI-
DES, NO BAIRRO CIDADE DOS FUNCIONARIOS, descrita no
Anexo I deste Convênio, sem que para tanto haja qualquer
contrapartida financeira ou de qualquer outra maneira por parte
do Município de Fortaleza, sendo tais melhorias consideradas
contribuição gratuita para o interesse público; O presente
CONVÊNIO não confere ao CONVENENTE qualquer conces-
são, permissão ou autorização de uso privativo do bem público,
mantendo o logradouro onde serão realizadas as melhorias
urbanas sua destinação própria, remanescendo o Poder Públi-
co com a propriedade e a posse, tanto direta quanto indireta;
Todas as despesas de instalação, manutenção e operação do
presente Convênio ocorrerão às expensas exclusivas do CON-
VENENTE. 3. LOCAL E DATA: Fortaleza, 21 de dezembro de
2018. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Este convênio fundamenta-se no
artigo 83, XII, e art. 112, da Lei Orgânica do Município, no De-
creto Municipal nº 13.397, de 07 de agosto de 2014, e no Pro-
cesso Administrativo nº P405166/2018 – PMF; Os casos omis-
sos serão decididos por ato administrativo do Prefeito Munici-
pal, ouvida a Comissão de Adoção de Praças e Áreas Verdes e
o Convenente. 5. MELHORIAS: Com a extinção do Convênio,
todas as melhorias urbanas serão incorporadas ao patrimônio
público, devendo o CONVENENTE retirar, em até 72 (setenta e
duas) horas, as placas descritas na Cláusula Quarta. 6.
PRAZO: O presente Convênio terá o prazo de até 05 (cinco)
anos, período no qual o CONVENENTE terá que cumprir as
melhorias constantes no Anexo I, podendo ser prorrogado
segundo a conveniência e oportunidade do Poder Público. 7.
FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza, capital do
Estado do Ceará, renunciando as partes, expressamente, a
qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir
litígio ou controvérsia oriunda da execução do presente Convê-
nio. ASSINAM: Roberto Claudio Rodrigues Bezerra – MUNI-
CÍPIO DE FORTALEZA. Luiz Antonio Ximenes Soares e
Marcos Tadeu Rocha de Oliveira.
*** *** ***
EXTRATO DO CONVÊNIO N° 173/2018 - 1.
NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 173/2018,
celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO
RODRIGUES BEZERRA, com a pessoa física MARCOS
ANDRE PEREIRA DUARTE, portador do RG n° 93008015660
SSP/CE e do CPF n° 801.966.913-20, com residência fixa na
Rua 49, nº 830, bairro Conjunto José Walter, CEP 60.750-630,
Fortaleza/CE, doravante denominados CONVENENTES, pelas
cláusulas e condições seguintes: 2. OBJETIVO: O CONVE-
NENTE assume a responsabilidade pela realização das melho-
rias urbanas no CAMPO DO NORDESTE, LOCALIZADO NA
AVENIDA B, S/N, NO BAIRRO JOSE WALTER, descrita no
Anexo I deste Convênio, sem que para tanto haja qualquer
contrapartida financeira ou de qualquer outra maneira por parte
do Município de Fortaleza, sendo tais melhorias consideradas
contribuição gratuita para o interesse público; O presente
CONVÊNIO não confere ao CONVENENTE qualquer conces-
são, permissão ou autorização de uso privativo do bem público,
mantendo o logradouro onde serão realizadas as melhorias
urbanas sua destinação própria, remanescendo o Poder Públi-
co com a propriedade e a posse, tanto direta quanto indireta;
Todas as despesas de instalação, manutenção e operação do
presente Convênio ocorrerão às expensas exclusivas do CON-
VENENTE. 3. LOCAL E DATA: Fortaleza, 21 de dezembro de
2018. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Este convênio fundamenta-se no
artigo 83, XII, e art. 112, da Lei Orgânica do Município, no De-
creto Municipal nº 13.397, de 07 de agosto de 2014, e no Pro-
cesso Administrativo nº P412197/2018 – PMF; Os casos omis-
sos serão decididos por ato administrativo do Prefeito Munici-
pal, ouvida a Comissão de Adoção de Praças e Áreas Verdes e
o Convenente. 5. MELHORIAS: Com a extinção do Convênio,
todas as melhorias urbanas serão incorporadas ao patrimônio
público, devendo o CONVENENTE retirar, em até 72 (setenta e
duas) horas, as placas descritas na Cláusula Quarta. 6.
PRAZO: O presente Convênio terá o prazo de até 05 (cinco)
anos, período no qual o CONVENENTE terá que cumprir as
melhorias constantes no Anexo I, podendo ser prorrogado
segundo a conveniência e oportunidade do Poder Público. 7.
FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza, capital do
Estado do Ceará, renunciando as partes, expressamente, a
qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir
litígio ou controvérsia oriunda da execução do presente Convê-
nio. ASSINAM: Roberto Claudio Rodrigues Bezerra – MUNI-
CÍPIO DE FORTALEZA. Marcos Andre Pereira Duarte.
*** *** ***
EXTRATO DO CONVÊNIO N° 174/2018 - 1.
NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 174/2018,
celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO
RODRIGUES BEZERRA, com a pessoa jurídica COMPANHIA
DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE, inscrita no
CNPJ sob o n° 07.040.108/0126-78, neste ato representado, na
forma de seus constitutivos, por seus Diretores, NEURISAN-
GELO CAVALCANTE DE FREITAS, portador do RG n°
CE-015432/0-7 CRC/CE e do CPF n° 485.300.853-53, com
residência fixa em Avenida Santos Dumont, Nº 260 CS Altos,
bairro Centro, Aquiraz/CE; DARIO SIDRIM PERINI, portador do
RG Nº 27729729-1 SSP-SP, CPF: 274.154.158-25, com resi-
dência fixa em Rua Leonardo Mota, 988, apt. 800, CEP: 60170-
041, no bairro Aldeota; no endereço comercial AV. D, Nº 530,
José Walter, CEP 60.750-030, Fortaleza/CE, doravante deno-
minados CONVENENTES, pelas cláusulas e condições seguin-
tes: 2. OBJETIVO: O CONVENENTE assume a responsabili-
dade pela realização das melhorias urbanas na PRAÇA CLÓ-
VIS BEVILÁQUA, LOCALIZADA ENTRE AS RUAS SENADOR
POMPEU, RUA GENERAL SAMPAIO, RUA BÁRBARA DE
ALENCAR E RUA ROCHA LIMA, NO BAIRRO CENTRO, des-
crita no Anexo I deste Convênio, sem que para tanto haja qual-
quer contrapartida financeira ou de qualquer outra maneira por
parte do Município de Fortaleza, sendo tais melhorias conside-
radas contribuição gratuita para o interesse público; O presente
CONVÊNIO não confere ao CONVENENTE qualquer conces-
são, permissão ou autorização de uso privativo do bem público,
mantendo o logradouro onde serão realizadas as melhorias
urbanas sua destinação própria, remanescendo o Poder Públi-
co com a propriedade e a posse, tanto direta quanto indireta;
Todas as despesas de instalação, manutenção e operação do
presente Convênio ocorrerão às expensas exclusivas do CON-
VENENTE. 3. LOCAL E DATA: Fortaleza, 21 de dezembro de
2018. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Este convênio fundamenta-se no
artigo 83, XII, e art. 112, da Lei Orgânica do Município, no De-
creto Municipal nº 13.397, de 07 de agosto de 2014, e no Pro-
cesso Administrativo nº P133472/2018 – PMF; Os casos omis-
sos serão decididos por ato administrativo do Prefeito Munici-
pal, ouvida a Comissão de Adoção de Praças e Áreas Verdes e
o Convenente. 5. MELHORIAS: Com a extinção do Convênio,
todas as melhorias urbanas serão incorporadas ao patrimônio
público, devendo o CONVENENTE retirar, em até 72 (setenta e
duas) horas, as placas descritas na Cláusula Quarta. 6.
PRAZO: O presente Convênio terá o prazo de até 05 (cinco)
anos, período no qual o CONVENENTE terá que cumprir as
melhorias constantes no Anexo I, podendo ser prorrogado
segundo a conveniência e oportunidade do Poder Público. 7.
FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza, capital do
Estado do Ceará, renunciando as partes, expressamente, a
qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir
litígio ou controvérsia oriunda da execução do presente Convê-
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